sexta-feira, 26 de junho de 2020

Na democracia, aceitação de resultado é maior vertude! Única prova de ser democrático...

4 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Este comentário foi removido pelo autor.

      Eliminar
    2. Ah sim, “aceitação é maior virtude”. Mas a SUJEIÇÃO INCONDICIONAL ÀS DECISÕES DOS TRIBUNAIS, sobretudo, quando se trata de UMA DECISÃO DA SUA INSTANCIA SUPERIOR QUE É O STJ, DA NOSSA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, estar-se-á diante de UMA VIRTUDE SUPERIOR A TODAS AS VIRTUDES.

      E é exatamente isso que faltou e continua a faltar ao Nho-Maralens Sissoco (Umaro) e todos os seus apoiantes (Mulheres e Homens). Refugiando-se neste género de conversa de “ELE FELICITOU-ME”!

      Então, o que vale a palavra de DSP diante da Decisão do nosso STJ? Vale mais?

      Supúnhamos, que o STJ nos próximos tempos venha reunir e pronunciar de que, “sim senhor, o Nho-Maralens é que finalmente e de facto, ganhou estas Eleições”; e que, logo depois, o Sr. Aristides Gomes, Sr. DSP ou outro alguém qualquer viesse aí de imediato dizer o contrário. Que não! Que foi o DSP é que ganhou! Qual é a palavra que mais prevaleceria? A do STJ ou a de uma desta gente.

      Refiro-me aqui também ao Sr. Aristides Gomes, porque está-se a operar também com a mesma lógica totalmente absurda de argumentação. De o "Aristides diz que se ia demissionar, se o Nho-Maralens Sissoco (Umaro) viesse ganhar as Eleições em vista".

      Mesma interrogação também neste caso. A palavra de Sr. Aristides e as normas plasmadas na nossa Constituição, qual das duas é mais decisiva na matéria de demissão de um Governo com o Programa e Orçamento Geral de Estado já aprovados pela ANP, do ponto de vista das nossas Leis e das Decisões dos nossos Tribunais? Portanto, do ponto de vista jurídico. Qual?!!!

      Para dizer com uma voz firme e gritante, que é grande vergonha! Porque muito absurdo. Absurdo, sem qualificação, ver gente lúcida ainda operar com este género de argumentos. Após a DECISÃO DO ACÓRDÃO N° 1/2020 DO DIA 11.01.2020 neste assunto da matéria do CONTENCIOSO ELEITORAL e OUTRAS TRÊS DECISÕES SUBSEQUENTES indo todas no mesmo sentido. Inqualificavelmente absurdo. Faz nojo, ver coisas, escritas pela gente nossa, lúcida, assim, tal como apresentado neste vídeo; minha gente, filhos ou filhas da Guiné-Bissau. Meus parentes. Faz nojo, mas me deixa muito mais triste antes de tudo.

      Obrigado.
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

      Eliminar

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.