domingo, 1 de março de 2020

O GENERAL UMARO SISSOCO EMBALO É O ÚNICO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU ESCOLHIDO PELO POVO, COM TODOS OS PODERES QUE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DEU AO GENERAL NINO VIEIRA


Pára kansa bu cabeça!
Ika tudo kuza ke bó odja lá fora ku kibi na Guiné-Bissau.

Eu SEI, o Domingos Simões Pereira SABE, Emanuel Fernandes SABE, Cipriano Cassama SABE, ONU SABE, CEDEAO SABE, Marcelo Rebelo de Sousa SABE, que o #General Umaro Sissoco é o único Presidente da República da Guiné-Bissau escolhido pelo povo, COM TODOS OS PODERES QUE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DEU AO GENERAL NINO VIEIRA:

a) Representar o Estado Guineense;
b) Defender a Constituição da República;
c) Dirigir mensagem à Nação e à Assembleia Nacional;
d) Convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional Popular sempre que razões imperiosas de interesse público o justifiquem;
e) Ratificar os tratados internacionais;
f) Fixar a data das eleições do Presidente da República, dos deputados à Assembleia Nacional Popular e dos titulares dos órgãos de poder local, nos termos da lei;
g) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta as resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;
h) Empossar o Primeiro-Ministro;
i) Nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro- Ministro, e dar-lhes posse;
j) Criar e extinguir ministérios e secretarias de Estado, sob proposta do Primeiro- Ministro;
I) Presidir o Conselho de Estado;
m) Presidir o Conselho de Ministros, quando entender;
n) Empossar os juízes do Supremo Tribunal de Justiça;
o) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
p) Nomear e exonerar, ouvido o governo, o Procurador-Geral da República;
q) Nomear e exonerar os Embaixadores, ouvido o Governo;
r) Acreditar os embaixadores Estrangeiros;
s) Promulgar as leis, os decretos-lei e os decretos;
t) Indultar e comutar penas;
u) Declarar a guerra e fazer a paz, nos temos do artigo 85°, n° 1, alínea), da Constituição;
v) Declarar o estado de sítio e de emergência, nos termos do artigo 85°, n° 1, alínea i), da Constituição;
x) Conceder títulos honoríficos e condecorações do Estado;
z) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pela Constituição e pela lei.

ARTIGO 69° 1 - Compete ainda ao Presidente da República: 
a) Dissolver a Assembleia Nacional Popular, em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da ASsembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição;
b) Demitir o Governo, nos termos do n° 2 do artigo 104° da Constituição;
c) Promulgar ou exercer o direito de veto no prazo de 30 dias contados da recepção de qualquer diploma da Assembleia Nacional Popular ou do Governo para promulgação."

QUALQUER OUTRO INDIVÍDUO GUINEENSE OU ESTRANGEIRO QUE SE AUTO-PROCLAMAR PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, ESTÁ A COMETER UM CRIME E DEVE SER RESPONSABILIZADO POR ESSE CRIME CONFORME AS LEIS DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU.

Fonte: / Gaio Martins Batista Gomes /

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