[12/02, 17:38] Djibril Madem: Boa tarde.
Vamos ter amanhã uma plenária do STJ sem quórum. Alguns juízes já se posisionarem, não vão participar. Vão estar apenas 5 na sala. Quando o quórum faz-se com o mínimo de 6 juízes. Dos 5 que vão estar presentes um, seguramente, votará vencido.
[12/02, 17:38] Djibril Madem: Segundo a nossa fonte, o projecto do acórdão do STJ de amanhã será apresentado pelo juiz conselheiro, RUI NENÊ. O projeto que ele leva é para dizer que a CNE deve repetir, de novo, o apuramento Nacional, mas, sem a presença da CEDEAO, com argumentos de que a lei não prevê a participação da CEDEAO. Mais uma vez pretendem atentar contra a CEDEAO e ver se provocam discórdia.
[12/02, 17:38] Djibril Madem: Significa que qualquer acórdão que sair da plenária do STJ de amanhã, será ilegal e não respeitável ou aceitável.
[12/02, 17:38] Djibril Madem: Existe um plano B. Um projeto de acórdão que prevê a anulação das eleições. Este projecto de acórdão foi preparado pelo Paulo Sanha e Osíris. A intenção, neste plano B, é a de chumbar o primeiro projeto na votação e aparecer com este segundo que seria aprovado.
[12/02, 17:38] Djibril Madem: Finalmente: Devido à falta de quórum e o número reduzido de votantes se tivermos em conta o universo geral de juízes conselheiros (11), qualquer decisão tomada por 4 juízes é inócuo. Portanto, qualquer decisão ou acórdão que saia desta plenária do STJ não é aplicável a luz da legislação vigente na Guiné-Bissau.
Fonte: Estamos atentos
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ResponderEliminarOh minha gente, vejo dois factos ignorados neste artigo que merecem esclarecimento.
ResponderEliminar(1) A existência de QUÓRUM ou não, por exemplo, de um coletivo de atores constituído por 11 elementos (apelamos-mo órgão A);
(2) Em caso da existência de QUÓRUM exigido para as reuniões do órgão A, no nível de uma dada cifra (digamos aqui, 6 participantes), onde situar o nível da cifra devendo constituir a MAIORIA ABSOLUTA.
Respostas.
UM, falamos do princípio geral. Supúnhamos como já assinalado, que existe uma norma regimental que fixa a existência do QUÓRUM neste universo de 11 elementos, a nível da famosa cifra de 50+1. Então, o nível mínimo da cifra exigida para se fazer o QUÓRUM necessário à realização de todas as reuniões do órgão A, seria sempre, a partir de 6 presentes para cima. Quer dizer, sempre que houver 6 participantes do órgão A e mais, se pode reunir. Há QUÓRUM. Se são 5 para baixo, não se pode. Não há QUÓRUM.
DOIS, supúnhamos que se reuniu numa reunião com a cifra de 6 elementos. Em que ponto é que situará logo a cifra da MAIORIA ABSOLUTA?
TRÊS, há que saber aqui primeiramente a definição regimental dos modos da contagem dos votos expressos (SIM, NÃO, ABSTENÇÃO) nos atos votivos do órgão A. A interrogação de como é que são ou não, contados. Supúnhamos que a norma sobre essa matéria diz que, “AS ABSTENÇÕES NÃO CONTAM PARA O APURAMENTO DA MAIORIA”.
Neste caso o nível da cifra constituindo a MAIORIA ABSOLUTA (a famosa 50+1), desce. E será a cifra 4 com todos os efeitos. De 4 para cima.
QUATRO, pois a regra geral matemática diz que, logo que as ABSTENÇÕES NÃO CONTAM em qualquer ato votivo, o nível da cifra devendo constituir a MAIORIA ABSOLTA sofre sempre um ABAIXAMENTO (termo a entender no seu sentido algébrico).
Eis o problema. Que não nos venham novamente com o equivocado argumento propagandístico que levou ao descuido que fez erradamente chumbar o Programa do 2º Governo constitucional do PAIGC, então dirigido pelo Eng. Carlos Correia, da finda IX Legislatura, no dia 23 de Dezembro de 2015. Foi um erro que muito carro custou ao país e que nunca mais deve ser repetido. Por isso esta nota de esclarecimento.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
Errata: substituir o termo de "carro" numa das frases do penúltimo parágrafo pelo termo de "caro".
EliminarObrigado e continuação de um muito bom dia a todos (Mulheres e Homens).
A. Keita