domingo, 16 de fevereiro de 2020

“CAUSA DE PEDIR”


No Acórdão n.º 3/2020, se repararem, há duas “Causas de Pedir”. O ponto 1 (pedido de nulidade de todo o processo eleitoral) pertence ao candidato derrotado, Domingos Simões Pereira; e o ponto 2 (Repetir o cumprimento escrupuloso do Acórdão n.º1/2020 de 11 de Janeiro, ou seja, Apuramento Nacional), é da exclusiva responsabilidade do próprio STJ.

O STJ, na veste de advogado do diabo, para além de tentar violar aquilo que é o apanágio exclusivo da CNE, insurge-se também, a pretexto de uma suposta consciência patriótica, reagindo que “a legislação nacional que tem que ser observada”, justamente para contrariar os esforços internacionais levadas a cabo, neste caso, pela CEDEAO, em matéria de estabilização política do nosso país. O STJ resvala na sua argumentação a ponto de, gratuitamente, entrar numa batalha onde não é chamado, de contestar a recomendação da CEDEAO no que concerne à “Verificação e Consolidação de Dados das CRE’s”, uma decisão extraordinário, fruto de consenso entre as partes (CNE, Governo, candidatura de Umaro Cissoco Embaló, candidatura de Domingos Simões Pereira, Presidente do STJ e a CEDEAO).

É KUSA PERTU SI FIM
BÔ PUNTA NHU SERAFIM
SI KA SIN...
HUMMMMMMMM

Fonte: bambaramdipadida

8 comentários:

  1. A decisão de cumprir escrupulosamente o Acórdão N° 1/2020 já está tomada. Agora é só cumprir. Ponto final. Chega de demagogias.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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  2. Kkkkkkk isso que faltava, o CNE vai ter que fazer um apuramento nacional sem isso não há um presidente eleito

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  3. Como vosso macaco perdeu, querem que o país fique ingovernável durante cinco anos, porque corrupção é a vossa camisa.
    Este país pertence a todos, desta vez lutaremos para que os baldios e hipócritos desapareçam duma vez para sempre.

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  4. Já disse e não me vou cansar de o redizer. Nos Regimes da Democracia Parlamentar Representativa e de Estado de Direito nunca se deve confundir estas duas “COISAS”, a saber:

    (1) O DIREITO DA CRÍTICA das decisões dos tribunais, seja da qual instância for, é uma “COISA”.

    (2) O DEVER DO CUMPRIMENTO imperativo das decisões dos tribunais, seja da qual instância for, é outra “COISA”. Que sejam estas decisões tidas por uns e outros (Mulheres e Homens) justas ou injustas, corretas ou falsas, bem-feitas ou malfeitas, oportunas ou inoportunas, etc…

    Eis o que manda aí, o PRINCÍPIO DO IMPÉRIO DAS LEIS, conjugado com o PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. “COISA” iniciada na Grã-Bretanha desde há 322 anos. Seguida desde então por todos os Regimes Democráticos do mundo inteiro até a estes nossos tempos do sec. XXI; Regimes Democráticos bem-sucedidos ou querendo ser bem-sucedidos.

    Se o nho fanfarrão Maralens de “querer ser Presidente”, quer, de facto, ser Presidente da República da e na Guiné-Bissau, esta vez, tem que imperativamente respeitar este princípio. Tem que ir passar por aí e cumprir com esta prova (di fanadu). Não na boca, mas sim, no ato concreto, passando pela aplicação escrupulosa da presente Decisão do Acórdão N° 1/2020 do nosso STJ. Senão, nunca será Presidente da República da e aqui, na Guiné-Bissau. Nunca. Ponto final.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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    1. Haver vamos, a CEDEAO chegará brevemente para e unicamente marcar a data da posse e será para breve e depois vão implementar o império da lei a medida própria.
      KIN KU TENE DUS KUKU PA I NEGA CUMPRI RECUMENDASON DE CEDEAO.

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. "Chegará brevemente" é outra coisa meu caro do que "chega amanhã", tal como anunciado hoje logo de manhã neste blogo. Mas seja como for, então, o "nho Maralens" So Sissoco já não tinha declarado que ia ser empossado no dia 27 do corrente custe o que custar. Troça. Saiam da vossa lógica de estarem a troçar-se deste país e sua gente. Não dá. Entendam isso.

      Obrigado.
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

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