Por Rogerio Dias
Um artigo do Estratega e Mestre:
"GOSI I SAI NA CABACO TCHIGA NA PÓ
Ó Nós tambe i tchiga dja na pecadur"
Comunicado do PAIGC
Numa das passagens do Comunicado do PAIGC, foi o que eu li. O PAIGC a relembrar a CEDEAO:
«...que nenhuma das disposições Comunitárias, em circunstancias nehuma devem contrariar e muito menos se sobreporem a autonomia e independencia dos nossos Orgaos da soberania. Importa por isso sublinhar que o Supremo Tribunal de Justiça é o Orgão Judicial maximo da Guiné-Bissau, cujos Acordãos tem força obrigatória geral para todas as intituições publicas ou privadas sediadas no nosso território...»
Nem queria acreditar. Quem não se lembra das queixas e conspirações sistemáticas que o DSP andou a fazer durante esses anos contra a nossa Constituição e muito em particular contra o Presidente da República.
Único Orgão do nosso sistema de Governo eleito por uma maioria absoluta, facto que reforça a sua legitimidade democrática para exercer a sua função de Comandante Supremo das Forças Armadas, que defende a Constitução e garante o regular funcionamento da nossas Instituições.
É ao Presidente da República que cabe o papel de evitar a parlamentarização ou governamentalização do nosso Sistema de Governo. Aliás, este facto é uma das especificidades que diferencia o nosso Sistema dos demais.
Quem não se lembra das birras e guerras do DSP e seus jagunços junto da CEDEAO para retirar poderes ao nosso Presidente da República, alegando que este não tinha marcado a data das eleições atempadamente antes de completar cinco anos do seu mandato. Isto é, passados dias após a data da sua eleição, contrariamente ao que está constitucionalizado, o PAIGC e o seu DSP pediram a sua caixinha de resonância para retirar confiança ao PR.
Tendo o PAIGC e o seu DSP chegado ao ponto de induzir a erro Professores conceituados da nossa antiga metrópole a declararem contra o que os próprios escreveram e nos ensinaram nas aulas de Ciencias Politica e Direito costitucional. Ou seja, que:
«O mandato presidencial cessa com a posse do seu sucessor ou no fim do prolongamento, quando este ocorra.
Até esse momento, o Presidente matém a plenitude dos seus poderes que não ficam afectados pela eleição já efectuado do seu sucessor»
A ratio desta doutrina é exactamente para que não haja capitis diminutio do Presidente da República cessante, justamente para não cairmos neste redículo ou dilema, que hoje vivemos, havendo novo Presidente eleito e o cessante a quem cabe o poder de gerir o regular funcionamento das Instituições. Quid iuris?
O DSP sempre se tem auto intitulado como sendo aprendiz ou aluno da democracia, não nego, mas é um mediocre aluno, com fortes apetencias para ser um ditador. Não é por acaso que o próprio afirmou publicamente que se não for eleito a instabilidade irá continuar e instalar-se-a caos...
Depois de nos ter empurrado e induzido a CEDEAO no que podemos chamar de anti-constitucionalidade, com um falso vacatio no tange aos poderes do Presidente da Republica,fazendo querer que os poderes do PR tinham que ser monitorizados ou seja sindicados pelo Primeiro Ministro da CEDEAO, Aristides Gomes.
É preciso ter memória curta, agora vem o DSP pedir a mesma organização subregional a não interferir nos assuntos internos da Guiné-Bissau.
O DSP ao invés de falar da Comissão Nacional de Eleições, única Entidade Nacional Independente e que tem por função a superintendencia, organização e gestão do processo eleitoral e a quem compete o apuramento e a publicação dos resultados eleitorais, vem agora ralhar com a CEDEAO por ter felicitado o Presdidente eleito, General Umaro Sissoco Embalo, pedindo a este que é aguarde a decisão da STJ, como se o processo ainda não tenha terminado.
Este posicionamento do DSP e PAIGC, no minimo são suspeitas, porque sabendo ja dos resultados e que o próprio havia reconhecido e felicitado o General Umaro Sissoco Embalo como vencedor das eleições, agora vem dizer a CEDEAO para aguardar as decisões do Supremo Tribunal de Justiça.
O DSP não pode, quer pela ignorancia ou má fé insinuar que não sabe os principios que norteam a nossa lei eleitoral, que é o principio de aquisição sucessiva, não permitindo o recurso per saltum em matéria de contencioso eleitoral.
Cumpre dizer que a CNE na sequencia do cumprimento do Acordão 1/2020, publicou os resultados definitivos, fechando o processo.
SF
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