quarta-feira, 8 de maio de 2019

O princípio da separação de poderes entre os órgãos de soberania, não inibe ao Presidente da República, seja ele quem for, de exercer a sua função constitucional de Garante/Defensor, da Constituição, ao abrigo do Nº. 1 do Artigo 62º. da Constituição da República.

Por: Fernando Casimiro

A Constituição da República da Guiné-Bissau estabelece claramente as principais relações entre os órgãos de soberania, através das competências atribuídas a cada um deles.

Face ao conflito interpartidário iniciado no passado dia 18 de Abril, com a alegada violação das normas regimentais para a composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, isto depois da realização das eleições legislativas no passado dia 10 de Março; da publicação no Boletim Oficial a 19 de Março, dos resultados eleitorais definitivos, e do empossamento dos Deputados da Nação no dia dia 18 de Abril, os partidos políticos com assento parlamentar deveriam sim, ignorar, repito: ignorar, em nome do Interesse Nacional, todo o período de crise política e institucional da IX legislatura, envolvendo igualmente o Presidente da República, e solicitar ao mesmo Presidente da República os préstimos da sua Magistratura de Influência em nome dos superiores interesses da Nação!

Seria uma demonstração de maturidade visando o abraçar do Compromisso Nacional e a harmonização política e social; uma mudança de atitude, de benefício da dúvida em busca do reganhar da confiança política, para uma coabitação saudável e sustentável com o Presidente da República (e ele com todos) na qualidade de Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas, ao abrigo do Nº. 1 do Artigo 62º. da Constituição da República.

A Magistratura de Influência, mesmo não sendo uma função constitucional atribuída ao Presidente da República, não deixa de ser uma função tradicional, de elevada representatividade do Chefe do Estado, para ouvir de todos e fazer-se ouvir por todos nas questões complexas do Estado e merecedoras de moderação, ponderação das partes em conflito, quando é o caso, a fim de se encontrar soluções nacionais, perante problemas nacionais!

A IX legislatura deveria ser considerada (mais) um processo de aprendizagem, teórica e prática, face à impreparação política e democrática dos políticos guineenses, mas também, na relação humana que deve nortear a vida dos cidadãos em Sociedade.

Seja qual for a solução política ou judicial encontrada para a composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular; seja quem for o próximo Primeiro-ministro, há uma realidade que ninguém pode desfazer: Todos terão que ter uma coabitação saudável com o Presidente da República e vice-versa (até ao final do seu mandato e a eleição de um novo Presidente da República ou a sua reeleição, se for o caso) para que os problemas da IX legislatura não se repitam, por isso, haja contenção, moderação, nos discursos inflamados que têm sido dirigidos aqui e acolá, sem qualquer sentido de Estado.

Infelizmente, continuamos a não querer aprender com os nossos erros, identificados que estão, desde sempre...

Continuamos a respirar o recalcamento, o ódio, a vingança, fazendo da política um autêntico jogo de vida ou de morte, o que é inadmissível e condenável!

Positiva e construtivamente.

Didinho 08.05.2019

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