Por meio do Despacho Conjunto n.º 34/2025, o governo determinou este sábado, 01 de novembro, a remoção imediata de todos os postos de cobrança indevida sobre produtos alimentares e artesanais de origem nacional, tanto de origem animal como vegetal que circulam entre o interior e a capital, Bissau.
Segundo o documento, nenhum produto produzido no território nacional deverá ser alvo de taxas ou imposições administrativas quando transportado para os mercados regionais ou urbanos. A decisão visa facilitar o escoamento da produção rural, reduzir os custos de transporte e melhorar os rendimentos das famílias camponesas, cuja economia depende quase inteiramente da agricultura e da pecuária.
“Esta medida é uma resposta direta às queixas das populações e das mulheres comerciantes, que enfrentavam cobranças injustas em vários pontos do país”, afirma o despacho.
O despacho consultado pela Rádio Sol Mansi, sublinha que a isenção vale apenas para produtos guineenses, ficando excluídos os bens provenientes de países vizinhos, independentemente da via de entrada terrestre, fluvial ou marítima.
A coordenação da aplicação imediata desta decisão será conduzida pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares, em parceria com os Ministérios do Comércio, Administração Territorial e Poder Local, Finanças, Agricultura e Desenvolvimento Rural, Interior e Ordem Pública.
O despacho entra em vigor imediatamente após a sua publicação e deverá ser amplamente divulgado em todas as regiões do país.

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