Por LUSA 08/08/2025
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou, esta sexta-feira, "alterações à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", após o Tribunal Constitucional ter anunciado a inconstitucionalidade de cinco normas.
Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", informou numa nota publicada na página da Presidência da República.
De recordar que, durante a tarde desta sexta-feira, o Tribunal Constitucional anunciou a inconstitucionalidade de cinco normas que compõem a Lei dos Estrangeiros.
Note-se que a decisão do TC surge na sequência de um pedido do Presidente da República de fiscalização preventiva da constitucionalidade de sete normas deste decreto em 24 de julho.

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