terça-feira, 6 de agosto de 2024

O Procuradoria-geral da República notificou Domingos Simões Pereira, Presidente da Assembleia Nacional Popular, para comparecer no Ministério Público no prazo de 15 dias.

Com Radio TV Voz Do Povo  agosto 05, 2024

PGR NOTIFICA DOMINGOS SIMÕES PEREIRA PARA COMPARECER NO MINISTÉRIO PÚBLICO DENTRO DE QUINZE DIAS

 O Procuradoria-geral da República notificou Domingos Simões Pereira, Presidente da Assembleia Nacional Popular, para comparecer no Ministério Público no prazo de 15 dias.

A notificação foi feita através de um edital com a data de 31 de julho de 2024, no qual pode-se ler que “por se ter subtraído da justiça, encontrando-se em parte incerta, a Procuradoria-geral manda que seja devidamente notificado por Éditos, no âmbito do processo crime registado sob n°02/2018, na qual é denunciado e declarado suspeito e que corre os seus tramites legais ao abrigo do art. 60° e seguintes do Código do Processo Penal (CPP), o senhor Domingos Simões Pereira, nascido no dia 20 de Outubro de 1963, natural de Farim, Região de Oio, Filho de António Simões Pereira e de Vitoriana Monteiro, para no prazo de quinze dias, após a publicação deste edital, a luz do artigo 96° n°1 in fine do CPP, por força do art. 235°/1 do CPP, conjugado com o art. 247°, 248° e 256°, todos Código do Processo Civil (CPC), comparecer na Procuradoria-geral da República para tomar conhecimento da acusação provisória dos presentes autos”.

O Ministério Público lembrou que desde 2016 que tem vindo a requerer o levantamento da imunidade parlamentar do deputado Simões Pereira, mas “não lagrou obter sucesso”.

“Porquanto o assunto nunca foi levado ao plenário da ANP. Esta relutância constitui um abuso de direito por parte deste órgão de soberania (artigo 334° do Código Civil), na medida em que, pelo crime a que vem imputado, o n°2 do art. 34° da lei 14/97 obriga a ANP a decidir sobre a suspensão do mandato do deputado para efeito de seguimento do processo” lê-se no edital, adiantando que ao não proceder a sua suspensão, desde 2016, o referido comportamento leva a indefinição do estatuto processual do suspeito e míngua a sua garantia constitucional de ampla defesa e o direito de ser julgado no mais curto espaço de tempo, “o que é inaceitável no Estado de Direito Democrático “.

O Ministério Público argumenta ainda o motivo da fixação do edital que a atitude da ANP em não levantar a imunidade parlamentar ao deputado e Presidente do Parlamento guineense, Domingos Simões Pereira, pode consubstanciar na impossibilidade de notificação do suspeito.

Texto: jornal o Democrata 

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