1. Em Conselho de Ministros do dia 24 de Março do ano 2022, reunida em sua sessão ordinário no salão nobre Francisco João Mendes, “Tchico Té”, no palácio do governo em Bissau, o Conselho de Ministros deliberou no ponto 4 do Comunicado o seguinte: “Aprovar, com alterações, o projeto de decreto-lei que revoga o Decreto-lei n.º 4/92, de 6 de julho, relativo Regime Jurídico Transitório e aos estatutos da empresa ADP - Armazéns do Povo, SARL”, que segundo o Decreto-lei n.º 4/92, no seu artigo 7º, n.º 1, conjugado com o art.º 1º, do Decreto n.º 30-B/92, o Estado alienou a favor do privado 71% do capital.
2. Esta decisão do Governo vem na sequência da sua constatação de que os objetivos que estiveram na base da sua privatização não estavam a ser conseguidos, conforme a seguir se demonstra:
a) Em 27 de março de 2019, teve lugar uma reunião presidido pelo então primeiro-ministro e Ministro das Finanças, Senhor Aristides Gomes, em que participaram o ex-ministro da justiça e dos direitos humanos Iaia Djaló, o Conselheiro do 1º Ministro José Braima Dafé, Secretário Geral do Ministério das Finanças Albino Gomes, Secretário Nacional de Património marcelino Tavares e o Senhor Alfredo Maria Resende Dupret Miranda em representação do ADP, SARL.
Da referida reunião elaborou-se uma ata que no seu ponto 3 consta que “o estado da Guiné-Bissau enquanto sócio da referida sociedade assiste-lhe o direito de se fazer representar e gozar dos direitos e deveres inerentes a sociedade”;
b) No cadastramento da empresa na DGCI: em 1997 o Conselho de Administração foi representado pelos Senhores Manuel M. M. dos Santos, Joaquim Delgado e António C. C. Falcão, tendo sido atribuído o NIF 510000061;
Em 10 de maio de 2001, o NIF passou a ser a seguinte: 510008143 e não figurou o nome de qualquer responsável ou administrador dos ADP, SARL;
c) Em termos de Contribuição Fiscal e, considerando os dois NIFs, a empresa ADP, SARL pagou de 2015 a 2022:
i. Contribuição industrial – 3.762.298 XOF;
ii. Imposto Profissional – 32.486.440 XOF,
iii. Contribuição Predial – 22.554.277 XOF,
iv. Selo de Verba – 2.775.771 XOF,
v. Imposto de Democracia – 731.000 XOF
vi. Totalizando 62.309.786 XOF;
d) Conforme os dados da DGA, referente as importações, entre dezembro de 2018 a janeiro de 2020, a empresa ADP, SARL, introduziu catorze declarações, dos quais, estão ainda por pagar um montante de 956.419.657 XOF.
De igual modo, ainda no âmbito dessas operações, também ficou por pagar a quantia de 181.003.807 XOF, registado em nome do Senhor Alfredo Miranda, que endossou alguns BLs aos Armazéns do Povo, SARL.
e) No capítulo de exportações não se registou nenhuma declaração da empresa.
3. Referente aos arrendamentos de edifícios propriedade dos ADP, SARL, consta o seguinte:
a) Imóvel sito na cidade de Buba – Inquilino Alfredo Miranda, preço – 100.000 XOF, contrato assinado em maio de 2019;
b) Imóvel sito em Canchungo – Arrendatário Alfredo Miranda, preço – 250.000 XOF, contrato assinado em março de 2018;
c) Edifico sito em Bolama – Inquilino Alfredo Miranda, pelo preço de 150.000 XOF, contrato assinado em março de 2018;
d) Edifício sito em Bafatá – Inquilino Alfredo Miranda, pelo preço de 50.000 XOF, contrato assinado em dezembro de 2014;
e) Imóvel sito em Bafatá – Inquilino Alfredo Miranda, pelo preço de 250.000 XOF, contrato assinado em dezembro de 2014;
f) Imóvel sito em Farim – Alfredo Miranda, pelo preço de 200.000 XOF, assinado em contrato assinado em outubro de 2014;
g) Armazém/A, Av. Amílcar Cabral – Inquilino Alfredo Miranda, pelo preço de 700.000 XOF, contrato assinado em abril de 2011, reconhecimento notarial de assinatura em 20 de junho de 2017;
h) Armazém/C, Av. Amílcar Cabral - Inquilino Alfredo Miranda pelo preço de 1.300.000 XOF, contrato assinado em setembro de 2008 e reconhecimento notarial de assinatura em 20 junho de 2017;
i) Armazém/D, Av. Amílcar Cabral - Inquilino Alfredo Miranda pelo preço de 750.000 XOF, contrato assinado em setembro de 2008 e reconhecimento notarial de assinatura em 20 junho de 2017;
j) Armazém/B, Av. Amílcar Cabral – Alfredo Miranda pelo preço de 750.000 XOF (falta o corpo de contrato);
k) Edifício sito em Gabú, - Inquilino Ministério da Justiça pelo preço de 750.000 XOF, contrato assinado em junho de 2018;
l) Imóvel sito em Bissau, Av. Amílcar Cabral, Inquilino Ministério da Economia e das Finanças, pelo preço mensal de 15.000.000 XOF (assinado em março de 2019, com efeito retroativo à setembro de 2018, com a duração fixada em 52 meses, equivalente ao valor de 780.000.000 XOF – a serem pagos com deduções na DGA e DGCI. De acordo com os dados da Direção Geral das Alfandegas, os ADP, SARL beneficiou de saída de mercadorias sem pagamento no montante de 956.419.657 XOF, e, o senhor Alfredo Miranda no montante de 181.003.807 XOF).
m) Imóvel sito em Farim, – Inquilino ITAFOS FARIM SARL, pelo preço de 1.115.000 XOF, cotrato assinado em maio de 2019;
4. Face ao que ficou exposto, o Estado não esteve devidamente representado nos órgãos sociais da empresa, conforme regem os estatutos (Assembleia Geral, Conselho Fiscal, Conselho de Administração).
5. Com base nos dados da DGCI não consta que o Senhor Alfredo Miranda é Administrador/Presidente do CA da Empresa ADP, SARL, Conditio sine qua non para que o Sr. Alfredo Miranda exercesse as funções do Presidente, nos termos e conforme os estatutos.
6. Durante os sete anos de atividade, com início em 2015, a empresa da envergadura de ADP, SARL, em termos de contribuição industrial pagou a módica quantia de 3.762.298 XOF.
7. Relativamente a todos os espaços arrendados, a DGCI recebeu da ADP, SARL, apenas a quantia de 22.554.277 XOF.
8. A experiência comercial acumulada ao longo dos anos pelos ADP, SARL, associada a amplitude das suas instalações em todo o território nacional, apenas realizou catorze importações de mercadorias no período que vai de dezembro de 2018 a janeiro de 2020, cujo o valor CAF foi de 2.003.541.300 XOF.
9. Relativamente aos contratos de arrendamento celebrados a partir de 2014 a 2019, consta o Sr. Alfredo Miranda ora se apresenta como inquilino dos ADP, SARL, ora como senhorio em representação desta. O que configura chamado; “Negócio consigo mesmo”.
10. Finalmente, o Senhor Alfredo Miranda, sem poderes estatutários convoca Assembleia Geral dos sócios.
11. Em conclusão:
a. O Decreto ora aprovado funda-se no facto de que, o fim real não coincide com o fim a que a sociedade foi criada, conforme se depreende dos seus estatutos. Vide o n.º 2, al. b), do art.º 182º do CC, em vigor, por força da remissão do regime geral aplicável as pessoas coletivas.
b. O Estado da Guiné-Bissau detém sobre os Armazéns do Povo, SARL, um crédito, suportado por uma garantia real (hipoteca) no montante da condenação 2.261.881.267,03 XOF, acrescidos de juros de 15 %, calculados a partir de 19 de maio de 2000 a 31 de março de 2022, no valor de 9.685.189.677 XOF (nove biliões, seiscentos e oitenta e cinco milhões e cento e oitenta e nove mil e seiscentos setenta e sete francos CFA), deve-se proceder a sua cobrança.
Artigo 182º (Causas de extinção)
1. As associações extinguem-se:
a) Por deliberação da assembleia geral;
b) Pelo decurso do prazo, se tiverem sido constituídas temporariamente;
c) Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no acto de constituição
ou nos estatutos;
d) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
e) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
2. As associações podem ainda ser extintas pela entidade competente para o
reconhecimento:
a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto de constituição
ou nos estatutos;
c) Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais; d) Quando a sua existência se torne contrária à ordem pública.
N.B: NOTÍCIAS DIFUNDIDAS NA RTP nos dias 23 de novembro de 2021 e 24 de março de 2022 (SOBRE ADP, SARL REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 4/1992).
1. Consideram maior investimento Luso-guineense com capital maioriaria português;
2. Intervém na Guiné-Bissau há mais de 15 anos nas áreas de edificação, bebidas e alimentação;
3. Emprega mais 300 trabalhadores e possui estabelecimentos em diferentes localidades do país;
4. O Sr. Embaixador considera que a ADP, SARL é um exemplo de sucesso nas relações comerciais e investimentos entre Portugal e Guiné-Bissau;
5. O executivo da Guiné-Bissau decidiu nacionalizar os ADP, SARL, empresa de capital maioritariamente português;
6. Que o Estado da Guiné-Bissau detém um capital inferior a 5%;
7. Que é empresa mais competitiva e mais moderna na Guiné-Bissau;
8. Que venceu todas a batalhas jurídicas contra o estado da Guiné-Bissau com sentenças transitados em julgado;
9. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos fez ocupação ilegal ao espaço que a empresa SEMLEX anteriormente funcionava.
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