segunda-feira, 22 de março de 2021

Lista de estudantes admitidos em instituições de ensino superior no ano letivo de 2020-21 – PORTARIA 111/19 (parte IV)

 Lista DGES 2020-21 - PARTE IV

1. No cumprimento das recomendações das autoridades de saúde, a entrega da documentação instrutória continuará a ser feita todas as terças e sextas-feiras, com um horário da parte da manhã, entre as 10h e as 12h, e outro da parte da tarde, entre as 13h e as 15h.

2. O acesso à Secção Consular da Embaixada de Portugal só será permitido àqueles cujos nomes constem da lista, sendo os dados do requerente verificados. Caso o pedido seja entregue por outra pessoa, esta deverá apresentar procuração para o efeito. Em qualquer caso, só será permitido o acesso de uma pessoa por pedido de visto. O uso de máscara é obrigatório.

3. Os pedidos de visto serão feitos mediante a entrega da seguinte documentação instrutória:

- Passaporte original, com validade superior a 10 meses em relação à data de entrega do pedido

- Formulário de pedido de visto, devidamente preenchido, datado e assinado pelo requerente, incluindo o nome do estabelecimento de ensino onde foi admitido e a morada do alojamento em Portugal. Caso o requerente seja menor de 18 anos, o formulário deverá ser assinado pelos pais / tutores legais

- Comprovativo de admissão em instituição de ensino superior

- Certificado de habilitações, autenticado por notário licenciado

- Declaração de alojamento, com indicação da referência em território nacional

- Seguro de saúde válido por 120 dias

- Fotocópia simples (não-autenticada) do Passaporte

- Fotocópia simples (não-autenticada) do Bilhete de Identidade

- Duas fotografias iguais tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação

- Certificado de Registo Criminal, emitido nos últimos 3 meses (o que será aferido no ato de entrega) e autenticado por notário (obrigatório para requerentes maiores de 16 anos). Antes da entrega, os requerentes devem confirmar os seus dados no Certificado de Registo Criminal: nome, data de nascimento, número de identificação, etc.

- Autorização para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

4. Caso o(a) requerente seja menor de 18 anos, deverão também ser entregues:

- Autorizações de saída, uma por progenitor / tutor legal, com as respetivas assinaturas reconhecidas notarialmente. No caso de um ou os dois progenitores do(a) menor serem falecidos, juntar certidões de óbito.

- Fotocópia simples (não-autenticada) dos documentos de identificação dos progenitores / tutores legais

- Termo de responsabilidade no modelo legal subscrito por cidadão português ou por residente legal em território português que se responsabilize pelo(a) requerente (devidamente preenchido, datado e assinado e deve ter a assinatura do subscritor reconhecida notarialmente)

- Fotocópia simples (não-autenticada) do documento de identificação / autorização de residência do(a) responsável em Portugal

5. Cumpre alertar todos os requerentes de visto de estudo para a importância de submeter documentos autenticados por notários devidamente licenciados, uma vez que apenas estes serão aceites pela Secção Consular.

6. A inclusão nesta e noutras listas de admissão não constitui garantia de obtenção de visto. Os pedidos de visto são, nos termos da lei, apreciados em função da documentação submetida e da avaliação realizada pelas autoridades portuguesas em cada caso específico.

7. Os estudantes que tenham sido admitidos e não constem desta lista deverão verificar a situação junto do respetivo estabelecimento de ensino em Portugal e/ou aguardar pela publicação de novas listas.

Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau

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