Por LGDH - Liga Guineense dos Direitos Humanos
Na sequência da Providencia Cautelar de restituição provisória da posse, movida pela Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau, contra a Presidência da República da Guiné-Bissau, a Vara Cível do Tribunal Regional de Bissau julgou procedente a ação intentada, tendo ordenado:
1. Imediata restituição provisória da posse do edifício em causa à Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau;
2. Intimar a Presidência da República a abster-se de comportamentos que possam perigar ou perturbar a posse da requerente ( Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau) sobre o referido imóvel, dando-se por conseguinte, sem efeito os Ofícios da Presidência da República relativas à desocupação pela requerente, da sua Sede Nacional.
A LGDH congratula-se com esta oportuna decisão judicial, por traduzir num importante passo no processo de consolidação do estado de direito.
Igualmente, apela a Presidência da República no sentido de cumprir rigorosamente as ordens emanadas pelo Tribunal, restituindo a posse do edifício à Ordem dos Advogados.
São coisas como estas que a liga apoia e não casos como de Balanteia sequestrada por um pastor ou violação do direito das crianças ao educação... essa liga!
ResponderEliminarEstá bom! Está muito bem meus irmãos da Liga. Pois aí neste assunto é, evidentemente, um 1º passo importante na via do cumprimento das nossas LEIS está assim bem dado. Falta o segundo. Que têm muita razão de o exigirem para também ser cumprido, já, já. Isto é, a aplicação escrupulosa desta decisão na íntegra. Ou recurso de um dos sujeitos à próxima volta, para a instância superior. Será então a outra ronda.
ResponderEliminarMas em todo o caso e para já, o presente ato constitui uma pequena vitória digna de celebração para todos os verdadeiros Democratas bissau-guineenses e seus aliados do mundo inteiro.
Viva a DEMOCRACIA!
Viva o ESTADO DO DIREITO DEMOCRÁTICO.
A luta continua e tem que continuar.
Amizade.
A. Keita
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