terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Carta aberta ao Senhor Presidente da ANP

Por Umaru Idriss Balde Ubas

Excelentissimo Senhor Presidente da ANP, 

Eng. Cipriano Cassamá,

Assunto: apresentação da proposta do projeto-lei.

Chamo-me Umaru Idriss Balde, cidadão guineense residente no Reino Unido. 

Considerando que à luz da nossa Constituição no seu artigo 24 estabelece: todos os cidadãos são iguais perante a Lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres sem distinção de raça, sexo, nível social, intelectual ou cultural, crença religiosa ou convicção filosófica; em conjugação com o artigo 15, da mesma constituição referente ao seguinte: a saúde pública tem por objetivo promover o bem - estar físico e mental das populações e a sua equilibrada inserção no meio sócio-ecológico em que vivem. Ela deve orientar- se para a prevenção e visar a socialização progressiva da medicina e dos sectores medico - medicamentosos;

Considerando que a descriminação é um tratamento injusto ou preconceituoso de diferentes categorias de pessoas, especialmente em razão de raça, idade, gênero, ou deficiência;

Considerando ainda que a deficiência não é uma opção e como tal, não é por um cidadão ser portador de deficiência é que deve ter menos direitos em relação aos demais cidadãos que gozam de melhores condições sanitárias;

Considerando que a a grande maioria dos cidadãos nacionais portadores de deficiência sobrevive através da mendicidade, basta aceder às mesquitas e as igrejas durante as orações semanais para constatar esta triste e dolorosa realidade, em muitos casos depara- se com Senhoras deficientes com crianças ao colo a chorarem por falta do básico indispensável;

Atendendo a todos esses factores, Senhor Presidente, venho através desta, apelar publicamente a discussão e votação do projeto-lei que visa a definição de quotas de formação e emprego para cidadãos portadores de deficiência nas instituições públicas e privadas a começar pela Presidência da República, Prematura, ANP, incluindo empresas públicas e privadas, ( vide o art 30 da CRGB), o que pressupõe a reserva de número de vagas a serem preenchidas por cidadãos naquelas condições de acordo com a discrição de tipo de trabalho e de aptidões físicas e mentais dos candidatos, bem como a discussão e aprovação de mecanismos de acompanhamento e controle da execução das referidas medidas e ainda a criação  de meios de acesso e de condições  de trabalho que visam o desenvolvimento profissional desses nossos concidadãos. 

Por último, Sua Excelência, Senhor Presidente, queira aceitar os meus votos de um bom ano Novo junto da sua família e todos os  deputados da nação. 

Birmingham,  28 de Dezembro de 2020.

Alta consideração. 

Professor: Umaru Idriss Balde.

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