segunda-feira, 7 de setembro de 2020

STJ julga improcedente o recurso interposto por Domingos Simões Pereira, candidato à segunda volta das presidenciais-2019, pedindo a recontagem dos votos das mesas da Assembleia ou em alternativa a anulação de todo o processo eleitoral.

A seguir, o acórdão número-6/2020 do processo n-5 do contencioso eleitoral.











Contencioso eleitoral: Supremo tribunal de justiça julga improcedente o pedido do candidato derrotado nas últimas eleições presidenciais na Guiné-Bissau.
Não era segredo para ninguém que a primeira e segunda volta das eleições presidenciais de 2019 foram livres, justas, transparentes e credíveis. Lamenta-se todo esse imbróglio causado pela irresponsabilidade do candidato derrotado do PAIGC.

Foi um péssimo exemplo do candidato derrotado, que contra todos as evidências teimava em lançar confusão com a recusa dos resultados publicados pela entidade que ele mesmo reconhece como o único credenciado para publicar o veredicto final de uma eleição


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Supremo Tribunal da Guiné-Bissau considera improcedente recurso de DSP sobre presidenciais
Supremo Tribunal de Justiça da Guiné Bissau considerou improcedente recurso de Domingos Simões Pereira sobre últimas presidenciais Getty Images/ Romilly Lockyer 
Texto por: Mussá Baldé   RFI

Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau considera improcedente recurso apresentado por Domingos Simões Pereira. O órgão diz que o candidato do PAIGC, à segunda volta das presidenciais de dezembro passado, não cumpriru com o que recomenda a lei em relação ao recurso de um contencioso eleitoral. 
Os juízes do Supremo Tribunal dizem, num acórdão publicado esta segunda-feira que Domingos Simões Pereira devia ter apresentado antes as reclamações nas assembleias do voto.

Não o tendo feito, os magistrados do Supremo Tribunal afirmam que não poderão agora atender o seu pedido de recontagem de votos ou nulidade do todo o processo eleitoral, relativo à segunda volta das presidenciais.

Os juízes do Supremo Tribunal dizem ainda que Domingos Simões Pereira não apresentou provas de ter feito reclamações ou protestos nas assembleias do voto.

Argumentaram ainda no seu acórdão que não podem conhecer da matéria de facto sob pena de estarem a violar a lei no que diz respeito ao princípio de esgotamento de intervenções das instâncias competentes.

Assim sendo, concluíram que as irregularidades invocadas por Simões Pereira junto ao Supremo Tribunal não podem ser conhecidas por serem extemporâneas, ou seja, não foram suscitadas e decididas" em sede própria, isto é nas assembleias do voto.

Por tudo isso, declaram improcedente o recurso apresentado por Domingos Simões Pereira.

Dos sete juízes do Supremo Tribunal que apreciaram o dossiê depositado naquela corte, desde janeiro passado, apenas um votou contra a decisão.

O juiz conselheiro Rui Nené, vice-presidente do órgão, disse, numa declaração pública do seu voto vencido, que grosso modo, continua a achar que a Comissão Nacional de Eleições não cumpriu com o que lhe foi solicitada pelo tribunal em relação ao processo eleitoral das presidenciais de dezembro.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. O STJ, recheado de grandes juristas, neste acórdão, nao fez nada mais, nada menos, do que trazer um reminder daquilo que até os mais ignorantes nessa matéria já sabiam. Por que ter esperado tanto tempo? Nao obstante, continuo a acreditar na nossa justiça.


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