quarta-feira, 16 de setembro de 2020

O PAIGC mais uma vez no STJ, com objetivo de tentar subverter as deliberações da Sessão Plenária do dia 29, na qual foi aprovado orçamento Geral do Estado...O Democrata Osvaldo Osvaldo

Fonte: O Democrata Osvaldo Osvaldo

Povo da Guiné-Bissau
50- O PAIGC mais uma vez no STJ, com objetivo de tentar subverter as deliberações da Sessão Plenária do dia 29, na qual foi aprovado orçamento Geral do Estado.
60- Vou tentar ajudar o meu irmão Gervasio Silva Lopes, respeitabilíssimo conselheiro especial de Domingos Simões Pereira para assunto jurídico, dizer que, vocês andam letárgico, irritável, eu sendo um "pródigo" juridico, garanto com todas as letras do DIREITO, de que todos os esforços do PAIGC vão por água abaixo.
360- Vou deixar bem claro de que, a liderança política é considerada como legítima na medida em que o soberano garanta a proteção de seus cidadãos. Se isso não ocorrer, o acordo pode ser desfeito e a autoridade perde sua legitimidade em governar o país. Esse é, no fundo, o coração do contrato social, agora eu pergunto: Será que o PAIGC vai questionar a bases da legitimidade democrática no atual Governo no STJ?
As pessoas têm diferentes visões sobre essa matéria, eu quero ver argumentos sólidas, técnicas, que falam do assunto, não argumentos orais.
70- O Gervasio Silva Lopes, como um JURISTA que eu tenho muito respeito e admiração, sabes mais do que ninguém que, STJ Guineense ofendeu os diversos princípios constitucionais já detidamente analisados, pela minha pouca experiência e sabedoria, sobre matéria do poder JUDICIÁRIO como a última corte da instância máxima no que toca a justiça em nome do povo. 
80- No entanto, enquanto realidade JURÍDICA que exige enfrentamento, do PAIGC diante da real possibilidade de ser efetivamente mantida em vigor a norma constante da constituição é impossível porque, objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade, algumas sugestões foram propostas para colocar a questão dentro de parâmetros razoáveis.
90- As circunstâncias são normais à espécie? Ou as circunstâncias são alterações anormais entende esse assunto, STJ não deve se quer apreciar o pedido, esses pedido está feito depois que o processo já não existe, por imperativo nacional, para salvaguardar a paz, como também a governabilidade democrática e coesão social.

100- Nesse contexto, surge a necessidade de preenchimento rigoroso dos pressupostos imateriais e formas para a restrição da eficácia sancinatória, pela autoridade moral, e decência social, de motivação da sentença fora do ordenamento JURÍDICO para aferição da norma de proporcionalidade e de auto-contenção, como critérios a serem utilizados para evitar desvios e distorções na utilização das sentenças judiciais manipulativas para o futuro. 
200- A fixação de prazo, tendo como norte o regime de urgência constitucional, para que Supremo Tribunal de Justiça Guineense possa liminar a eficácia retroativa de suas decisões, surge como uma alternativa para minimizar ainda mais os impostos negativos dessa modalidade ação manipulativa, que alterou a ordem constitucional democraticamente estabelecida no país.
300- Além das violações a princípio constitucionais verificadas pela concessão de efeitos pro futuro, a restrição parcial da eficácia retroativa gera situações de desigualdade e termina por ofender o princípio da isonomia, Mano Gervasio Silva Lopes essa é a razão pela qual, quando for o caso de contemplar a decisão com efeitos retroativos, este devem ser concedidos na totalidade, para atingir o momento da edição da norma. 
400- Neste sentido, o Supremo Tribunal Guineense para o futuro e progresso do país, além do efeito ou em parte para o passado, STJ deve e tem por obrigação de fazer com que o não seja mais lembrado pela sua omissões negação a justiça, falsidade ideológica, e atentado a autonomia do poder JUDICIÁRIO, e simplesmente alegar o regime de urgência constitucional e pôr FIM, e iniciar sessão para a nova dinâmica com objetivo de restourar a normalidade democrática da autoridade do poder JUDICIÁRIO, isso lhe permite equilibrar, e designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelo tribunal de uma determinada jurisdição, cobrindo assim eventuais vazios normativos deixado pelas declarações anteriores com efeitos prospectivos, que não pode se constituir óbice à expulsão da norma inconstitucional do ordenamento jurídico após das eleições Presidenciais do país. 
500- Mano Gevasio Silva Lopes, nesses casos, o sacrifício se impõe em nome da própria segurança jurídica que reclama a eliminação da inconstitucionalidade, quando STJ, não atuar em obediência a lei. 

O Democrata em ação, I Feel like I'm doing God's work, afirma O. C. D-Organização Cívica da Democracia. On SeT 🎥 😍. I am still a student learning about life.

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