A ordem de detenção é manifestamente ilegal, porquanto, não existe flagrante e ao existir seria um facto prévio policial, apresentação ao Ministério Público e posteriormente ao juiz de instrução criminal para fixação de medida de coação se for o caso, por outro lado não há perigo de fuga ou o Ministro furtar-se a notificação para comparecer em juízo, e mais e caso em concreto o juiz da vara cível não tem competência de decretar a detenção ou prisão de um cidadão, pode sim extrair uma certidão por crime de desobediência e remeter ao Ministério Público como o único titular da acção penal, em suma, nenhum cidadãos deve obedecer as ordens ilegais de qualquer entidade pública".
Fonte: Sydney Monteiro
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Por: Politicólogo Walter Félix Da Costa
A Política está a Consumir a Mente Intelectual!
(...), quiz falar profundo da matéria que envolve o Juiz, Ministro, Governo e a Empresa MAERSK; porém perdi a vontade Intelectual porque. Fui pela via do watsap, enviado um post, a me perguntar pelo meu colega, sobre a posição do tutor;
Salvo erro, ou saber contrário; pelo que soube, qualquer entidade: Judicial ou Policial, pode ordenar a detenção ou aplicar a medida de coação à qualquer sujeito em flagrante delito ou não. A detenção aplicada pelo Juiz ao Ministro de transportes é meramente legal. Não obstante, há outro tipo de sujeito que, se não for o caso de flagrante delito, o processo judicial é instaurardo à ele, de acordo com as normas das nossas legislações, para que possa ser devidamente detido;
A pergunta que se faz é que: a Guiné-Bissau tem a capacidade Naval, para fazer perseguição à quente ao um Navio em Fuga? Ou seja, juíz proíbiu a deslocação do Navio ao seu destino, alegando da Situação Judicial em causa, isso é usurpação de poderes?
Estamos ou não, perante flagrante delito: Ministro de transportes, ordenou DESATRACAÇÃO do Navio, cujo processo judicial, impedido de desatracar pelo Juíz?
O juiz não decretou Prisão, nem preventiva ao Ministro do Transporte. Ele (Juiz) bem sabe que, essa competência é reservada à Juíz de instrução criminal (JIC); se o fez, é um ato inexistênte; pelo que soube, ele decretou nos termos de Mandado de Detenção, não de Prisão; nesse caso, não há usurpação nenhuma da competência do JIC porque qualquer juíz ou polícia pode ordenar detenção, é uma medida de coação em procedimento normal;
A única autoridade cuja competência de avaliar ou decidir se, um sujeito está ou tinha intenção de fugir, é a própria autoridade na qual está à o investigar; (isso se descobre através do comportamento recíproco entre ela e o sujeito); o juiz proibeu a deslocação do Navio porque previamente, sabia que há indícios para tal;
O Ministério Público acusa o processo mas não julga. Esta competência é dos tribunais. Uma perte do litígio queixou-se de outra parte ou nem por isso.
Para decretar a pena provisória ou definitiva, os tribunais não precisam de autorização do MP; aliás o MP não é superior hierarquico dos Tribunais.
Nós, aliás eu. Durante a minha vida na academia, tenho oportunidade de saber que o juiz é um homem médio; porém, como humano ou juíz, tem seus defeitos e, a unica entidade para avaliar é o Conselho Superior da Magistratura Judicial. Por isso quiz ouvir a sua vóz, face a matéria em causa. Todavia, em todos os casos desse processo, o Governo já Pecou e, flagrantemente violou os artigos 5, 6, do Princípios Gerais da lei-3/2002, revista pela lei-6/2011. Orgânica dos Tribunais Judiciais. A decisões dos tribunais são obrigatória para todas as entidades, sejam elas privadas ou públicas e prevalecem sobre as, e, com direito de serem imperativamente coadjuvads;
Obs. 1- "tribunal sibi nan de problema e notifica partes pa obi, ou alguim bai miti nan queixa na tribunal contra Barco ou contra Empresa"?
2- tribunal (juiz) na sedo considerado usurpador, só si el que investiga problema depus e manda tchoma Dunus; pabia és e papel de MP.
3- Mas, se um di partes de problemas bai queixa na tribunal pabia polícia ka pudi resolve quil problemas, Ministério público ka tem dja nada lá. Juiz na obi partes e caba e julga processo.
Walfélcos 30/08-2020.
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