Já agora julgo que é tempo do sistema da Justiça ser avaliado, nao pelos seus agentes ou colaboradores (Magistrados, Advogados, Juristas, funcionarios), mas sim, pelos seus utentes.
O País parou, e , so se fala do alegado Processo do PAIGC no Supremo Tribunal de Justiça. É legítimo que o cidadao comum queira saber alguma coisa sobre a tramitaçao Processual da Justiça Eleitoral.
Naturalmente que nao é o espaço proprio, para se falar da Justiça Eleitoral, mas resumidamente, podemos dizer que no Direito Eleitoral Guineense, prevalece tambem o Sacro Santo Princípio: Principio da Preclusao ou de Aquisiçao Sucessiva, significa que, todos os actos dos procedimentos Eleitorais sao impugnaveis, e nao é possivel, repito, nao é possivel, passar de uma fase a outra, sem que a primeira esteja definitivamente consolidada.
Em regra, o Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça pressupoe, previamente, a formulaçao de Reclamaçao, Protesto ou Contra-Protesto, é da decisao de indeferimento que o PAIGC poderia vir a Recorrer. Que se saiba, o PAIGC e o seu Candidato, nao Reclamaram, nao Protestaram e nem Contra- Protestaram.
Pergunta-se, qual o objecto deste Recurso?
Qual a finalidade deste Recurso, sabendo que nao é possivel o Recurso "PER SALTUM".
O PAIGC tem em maos um nado morto.
Por: Abdu Mané
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