Atenção, meus caros irmãos conterranêos do RGB/MB, sobre este Senhor Umaro Sissoco Embaló paira fortes suspeitas de ser um Comploteiro Golpista de Estado. Está gravado num cassete vídeo e o que tudo indica, a gravação é autêntica. É apenas um aviso.
Obrigado. Que reine o bom senso. Amizade. A. Keita
Bom, primeiramente Ilustre Sr. Có, o Sr. Eng. DSP não é meu patrão. É sim meu camarada, com quem milito no mesmo Partido, o nosso grande Partido, Obreiro das Independências da Guiné e Cabo Verde, o P.A.I.G.C, na altura, sob a liderança de camarada Cabral. Agora, atualmente, evidentemente, sob a liderança esclarecida e bem-sucedida até aqui de camarada DSP.
Em segundo lugar, sei bem que entender e enquadrar bem, no quadro dos DIREITOS DEMOCRÁTICOS que se assistem ao SOBERANO (povo eleitor), aquilo que o camarada DSP quis dizer e diz, no Sábado, 25 de Maio de 2019 (após duas rondas de duas grandes manifestações), quando fez bem acertadamente esse apelo aludido aqui pelo Sr. Có, às nossas Forças de Defesa e Segurança, sobretudo às nossas gloriosas FARP, a saber: de se reconhecerem no dever de "ABRIR ALA AO POVO PARA RESGATAR OS SEUS DIREITOS"; sei portanto muito bem, que entender e enquadrar bem este apelo foi e é muito difícil para muita gente. Porque?
Porque, se tem que conhecer bem precisa e exatamente os DIREITOS DEMOCRÁTICOS que se assistem ao SOBERANO (o povo eleitor) no quadro de quinquepartição de poderes nos Regimes da Democracia Parlamentar Representativa e de Estado de Direito. A quinquepartição que se refere a estas seguintes entidades políticas e pilares do poder: O SOBERANO (o povo eleitor); os PARTIDOS POLÍTICOS; o LEGISLATIVO; o EXECUTIVO (bicéfalo no nosso caso: PR e PRIMATURA), e; o JUDICIÁRIO.
Assiste-se ao SOBERANO em síntese, três tipos de Direitos, a saber: O DIREITO À ELEIÇÃO dos governantes; o DIREITO À MANIFESTAÇÃO, greve etc… a fim de assinalar aos governantes o desagrado ou agrado com a governação exercida, e; o DIREITO À INSURREIÇÃO (e/ou subversão, resistência à opressão ou desobediência civil).
A necessidade do recurso ao DIREITO À INSURREIÇÃO se impõe quando o SOBERANO se depara, parafraseando a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (1776), com uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objeto e indicando o desígnio de reduzir efetivamente este SOBERANO ao despotismo absoluto. Assiste-se então a este SOBERANO o direito, bem como o dever, de correr com tais governantes e instituir novos (Cif., Déclaration d’Independence – États-Unis, 1776; in.: http://www. umce.ca/cours/jpcoutur/hmonde, acessado, 18.05.2004). Este Direito também se encontra consagrado no Art. 20º da Constituição Alemã e é referenciado no preâmbulo da atual Constituição francesa. Para os interessados a mais infos nesse tema, cif., Marcos Rohling, 2012, “Locke e a doutrina de resistência”, doc. em formato Pdf. acessível via internet, Google. A fórmula de "ABRIR ALA AO POVO PARA RESGATAR OS SEUS DIREITOS", de DSP de então, depois de tudo tido e visto até aquela data no decorrer de toda a finda IX Legislatura e nesta X iniciante, baseando-se nisso tudo antes exposto, está bem enquadrado nos mais profundos e bem enraizados princípios de tradições democráticas nos regimes democráticos modernos dos nossos tempos, inclusive esse do nosso tipo atualmente em vigor. Não tendo assim nada a ver com apelo ao Golpe de Estado ao qual muita gente tem vindo associar este apelo. Efetivamente, uns pela ignorância pura e simples de todos estes elementos cá expostos, e outros pela má-fé. Senão, de outro lado, este apelo, muito menos tem a ver com esse do Golpe de Estado que o Comploteiro do So Umaro Sissoco Embalo quis, pelos vistos, levar a cabo no dia 22 de Outubro último nesse nosso país do POVO BOM que a Guiné-Bissau.
Obrigado. Pela honestidade intelectual, infalível... Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível! Que reine o bom senso. Amizade. A. Keita
Atenção, meus caros irmãos conterranêos do RGB/MB, sobre este Senhor Umaro Sissoco Embaló paira fortes suspeitas de ser um Comploteiro Golpista de Estado. Está gravado num cassete vídeo e o que tudo indica, a gravação é autêntica. É apenas um aviso.
ResponderEliminarObrigado.
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
E o seu patron DSP que veio ao público pedir que os militares abrissem alas para ele é o quê?
EliminarBom, primeiramente Ilustre Sr. Có, o Sr. Eng. DSP não é meu patrão. É sim meu camarada, com quem milito no mesmo Partido, o nosso grande Partido, Obreiro das Independências da Guiné e Cabo Verde, o P.A.I.G.C, na altura, sob a liderança de camarada Cabral. Agora, atualmente, evidentemente, sob a liderança esclarecida e bem-sucedida até aqui de camarada DSP.
ResponderEliminarEm segundo lugar, sei bem que entender e enquadrar bem, no quadro dos DIREITOS DEMOCRÁTICOS que se assistem ao SOBERANO (povo eleitor), aquilo que o camarada DSP quis dizer e diz, no Sábado, 25 de Maio de 2019 (após duas rondas de duas grandes manifestações), quando fez bem acertadamente esse apelo aludido aqui pelo Sr. Có, às nossas Forças de Defesa e Segurança, sobretudo às nossas gloriosas FARP, a saber: de se reconhecerem no dever de "ABRIR ALA AO POVO PARA RESGATAR OS SEUS DIREITOS"; sei portanto muito bem, que entender e enquadrar bem este apelo foi e é muito difícil para muita gente. Porque?
Porque, se tem que conhecer bem precisa e exatamente os DIREITOS DEMOCRÁTICOS que se assistem ao SOBERANO (o povo eleitor) no quadro de quinquepartição de poderes nos Regimes da Democracia Parlamentar Representativa e de Estado de Direito. A quinquepartição que se refere a estas seguintes entidades políticas e pilares do poder: O SOBERANO (o povo eleitor); os PARTIDOS POLÍTICOS; o LEGISLATIVO; o EXECUTIVO (bicéfalo no nosso caso: PR e PRIMATURA), e; o JUDICIÁRIO.
Assiste-se ao SOBERANO em síntese, três tipos de Direitos, a saber: O DIREITO À ELEIÇÃO dos governantes; o DIREITO À MANIFESTAÇÃO, greve etc… a fim de assinalar aos governantes o desagrado ou agrado com a governação exercida, e; o DIREITO À INSURREIÇÃO (e/ou subversão, resistência à opressão ou desobediência civil).
A necessidade do recurso ao DIREITO À INSURREIÇÃO se impõe quando o SOBERANO se depara, parafraseando a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (1776), com uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objeto e indicando o desígnio de reduzir efetivamente este SOBERANO ao despotismo absoluto. Assiste-se então a este SOBERANO o direito, bem como o dever, de correr com tais governantes e instituir novos (Cif., Déclaration d’Independence – États-Unis, 1776; in.: http://www. umce.ca/cours/jpcoutur/hmonde, acessado, 18.05.2004). Este Direito também se encontra consagrado no Art. 20º da Constituição Alemã e é referenciado no preâmbulo da atual Constituição francesa. Para os interessados a mais infos nesse tema, cif., Marcos Rohling, 2012, “Locke e a doutrina de resistência”, doc. em formato Pdf. acessível via internet, Google.
A fórmula de "ABRIR ALA AO POVO PARA RESGATAR OS SEUS DIREITOS", de DSP de então, depois de tudo tido e visto até aquela data no decorrer de toda a finda IX Legislatura e nesta X iniciante, baseando-se nisso tudo antes exposto, está bem enquadrado nos mais profundos e bem enraizados princípios de tradições democráticas nos regimes democráticos modernos dos nossos tempos, inclusive esse do nosso tipo atualmente em vigor. Não tendo assim nada a ver com apelo ao Golpe de Estado ao qual muita gente tem vindo associar este apelo. Efetivamente, uns pela ignorância pura e simples de todos estes elementos cá expostos, e outros pela má-fé. Senão, de outro lado, este apelo, muito menos tem a ver com esse do Golpe de Estado que o Comploteiro do So Umaro Sissoco Embalo quis, pelos vistos, levar a cabo no dia 22 de Outubro último nesse nosso país do POVO BOM que a Guiné-Bissau.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita