Fonte: ditaduraeconsenso.blogspot.com
O prometido é devido! Venho, para um novo raciocínio sobre as incongruências de José Mário Vaz. O Presidente de má memória, num magistério que se primou por um misto de autocracia e megalomania.
Decorreram 5 anos sobre aquilo que os guineenses e boa parte dos actores da Comunidade Internacional descreveram do pior exercício a frente da nossa Presidência da República.
Contra todos esses termos pejorativos que podem catalogar um alto dignatário da Nação, eis que surge JOMAV a pretender dar lições sobre a legalidade democrática.
Como se não fosse ele o maior protagonista/recordista das ilegalidades desde que a Guiné-Bissau entrou para as lides do multi-partidarismo. Os 4 Governos atípicos do seu mandato falam por si.
José Mário Vaz pode ser tudo...menos se arrogando de Presidente legalista, que garanta o funcionamento das instituições democráticas e permita um exercício pleno dos órgãos de soberania na base da inter-dependência.
Neste meu raciocínio de hoje, invocando as incongruências de JOMAV, trouxe como reflexão a questão/crítica que ele levanta sobre a legalidade do Governo vis à vis a aprovação do Programa e Orçamento Geral do Estado.
Afinal, o Presidente cessante sabia de cor e salteado que esses 2 instrumentos eram determinantes para a governação. Então, porquê que nenhum dos governos que nomeou, desde que "rasgou" da Constituição a pagina do Artigo 68° Alínea-g, não dispuseram nem de um Programa muito menos de um OGE? Porquê, JOMAV? Porque enquanto economista fizeste "vista grossa" a executivos que só funcionavam com duodécimos, violando todas as regras orcamentais? Era para ter tacho? Ou delapidar melhor o tesouro público? Brincadera ku bu tchiu!!!
Como o meu raciocínio é para ajudar os guineenses a clarificarem as críticas paradoxais de um Presidente na deriva...não vou nessa.Vou tão simplesmente lembrar ao JOMAV e os seus apaniguados que a aprovação quer do Programa, quer do OGE não são feitas de forma avulsa. Obdecem a formalidades dispostas no Regimento da ANP. E mediante as mesmas, o Primeiro-Ministro cumpriu prazos.
Desde a submissão do Programa e OGE no periodo de 60 dias- foi entregue no dia 23 de Agosto com dez dias de antecedência a contar da data da tomada de posse do Governo (2 de Julho) - e, acto contínuo, o agendamento com antecedência de 5 dias, nos termos do Artigo 62° e a fixação da Ordem de Dia, com antecedência de 10 dias, de acordo com o plasmado no 63°.
Só não se desenrolou a sessão da discussão e aprovação dos 2 instrumentos por falta de quórum, ao abrigo do Artigo 26° do Regimento. Com enfoque neste particular nas ausências de 2 secretários(as) e nas omissões verificadas quanto as respectivas substituições.
Se JOMAV fosse um Presidente auto-didacta não teria dificuldades em compreender essas formalidades e muito menos iria fazer ressonância das contestações ou barrulho que se ouviram sobre a discussão do Programa e do OGE.
É lamentável que esta postura tenha vindo de alguém que, na veste de Primeiro Magistrado da Nação, tinha e tem a obrigação de dominar esses preceitos legais.
Mais um conselho para o JOMAV antes de fechar este 2° Capitulo das Incongruências do Presidente cessante: Que "queime as pestanas" estudando a Constituição da República, Leis Ordinárias. Leis Avulsas e Regulamentos de Justiça, sob pena de continuar a fazer críticas sem fundamentos e ficar sempre mal na fotografia.
R. Costa
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