Mas como é, referindo-se ao item 4 deste mais um vosso comunicado de imprensa meus caros conterrâneos Mademistas? Os vossos aliados Prs’sistas requereram, junto do TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU, uma, cito: “PROVIDENCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DELIBERAÇÃO DA MESA PROVISÓRIA DA ANP NOS DIAS 18 E 24 DE ABRIL NO ANO DE 2019 EM CURSO”. Fim da citação.
Após a deliberação tendo tido como objeto, o tal requerimento, este Tribunal se pronunciou nos seguintes termos, cito: “EM FACE DO EXPOSTO, JULGA-SE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DO REQUERENTE E, EM CONSEQUÊNCIA, O TRIBUNAL CÍVEL DECLARA-SE INCOMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA HIERARQUIA. [depois, nova linha] INDEFERE-SE O PEDIDO DA ADOÇÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DELIBERAÇÃO DA MESA PROVISÓRIA DA ANP NOS DIAS 18 E 24 DE ABRIL NO ANO DE 2019 EM CURSO”. Fim da citação.
Então, meus conterrâneos Mademistas e cada Leitora/Leitor destas linhas, sobretudo, estas do parágrafo precedente, uma interrogação diante deste aí gravado teor. Com efeito, o TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU, pronunciou ou não uma decisão?
Resposta, sim-senhor, pronunciou. Uma decisão designada evidentemente pelo termo de INDEFERIMENTO! Cujo discernimento pode ser explicitada da seguinte maneira a partir da citação precedente:
(1) “JULGA-SE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DO REQUERENTE”, por isso; (2) o “TRIBUNAL CÍVEL DECLARA-SE INCOMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA E HIERARQUIA”, logo sendo assim; (3) “INDEFERE-SE O PEDIDO […]”.
Eis a decisão e repito: IN-DE-FE-RI-MEN-TO!, como decisão desta instância. Preto sobre o branco. E sabe-se, que tem a FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para todo o mundo vivendo atualmente, sem exceção de ninguém, na República da Guiné-Bissau, neste nosso planeta Terra.
Ora, meus caros conterrâneos Mademistas, se os vossos aliados Prs’sistas não estivessem e/ou estão de acordo com esta decisão, então, deviam ter recorrido e/ou podem recorrer para uma instância judicial superior (neste caso seria ou é o Supremo Tribunal de Justiça) ou para uma outra categoria de tribunal (tribunal administrativa). Aliás, estas duas vias encontrando-se até indicadas no texto (lá onde se diz, incompetência em razão da “MATÉRIA” e “HIERARQUIA”). E não a Conferência dos Chefes de Estado e Governos da CEDEAO finda, como dão a entender nesse vosso comunicado por mistura das “coisas”.
Em todo o caso, os vossos aliados Prs’sistas, não tendo agido tal como antes assinalado, não tendo recorrido por nenhuma destas duas vias, a “DELIBERAÇÃO” que quiseram ver SUSPENDIDA, mantem-se!; fica válida. “DELIBERAÇÃO” essa, tendo sido fixada na base da decisão de uma MAIORIA ABSOLUTA, resultante de um ATO VOTIVO, realizado numa SESSÃO DA PLENÁRIA DA ANP. Uma sessão, na qual todos vocês participaram nos debates e no consequente ATO VOTIVO. A DELIBERAÇÃO mantem a sua validade. Fica válida. E é válida em definitivo. Por causa do RESPEITO IRRESTRITO DO PRINCÍPIO DO IMPÉRIO DAS DECISÕES DA MAIORIA SOBRE A MINORIA NOS REGIMES DA DEMOCRACIA PARLAMENTAR REPRESENTATIVA E DE ESTADO DE DIREITO. Isso é assim em todas as Democracias do nosso atual mundo moderno bem-sucedidas ou que querem ou devendo ser bem-sucedidas.
Portanto meus caros conterrâneos Mademistas, essa vossa pretensão evocada no vosso comunicado não presta para nada. Porque, em ralação ao caso da COMPOSIÇÃO DA MESA DA ANP, nem as razões legal, nem política, estão do lado dos vossos aliados Prs’sistas.
Do resto, reservo-me a não comentar outros aspetos de muito BLA-BLA-BLA’s, ao qual se deu, nesse vosso comunicado em geral, dir-se-ia meus caros, que estão ainda na campanha eleitoral, e não num comunicado visando esclarecer o seguimento das coisas na Guiné-Bissau, após essa finda 55ª Conferência dos Chefes de Estado e Governos da CEDEAO, tão esperada estes dias todos no nosso país. Não pode ser, mudem para o positivo!
Obrigado. Pela honestidade intelectual, infalível... Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível! Que reine o bom senso. Amizade. A. Keita
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ResponderEliminarMas como é, referindo-se ao item 4 deste mais um vosso comunicado de imprensa meus caros conterrâneos Mademistas? Os vossos aliados Prs’sistas requereram, junto do TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU, uma, cito: “PROVIDENCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DELIBERAÇÃO DA MESA PROVISÓRIA DA ANP NOS DIAS 18 E 24 DE ABRIL NO ANO DE 2019 EM CURSO”. Fim da citação.
ResponderEliminarApós a deliberação tendo tido como objeto, o tal requerimento, este Tribunal se pronunciou nos seguintes termos, cito: “EM FACE DO EXPOSTO, JULGA-SE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DO REQUERENTE E, EM CONSEQUÊNCIA, O TRIBUNAL CÍVEL DECLARA-SE INCOMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA HIERARQUIA. [depois, nova linha] INDEFERE-SE O PEDIDO DA ADOÇÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DELIBERAÇÃO DA MESA PROVISÓRIA DA ANP NOS DIAS 18 E 24 DE ABRIL NO ANO DE 2019 EM CURSO”. Fim da citação.
Então, meus conterrâneos Mademistas e cada Leitora/Leitor destas linhas, sobretudo, estas do parágrafo precedente, uma interrogação diante deste aí gravado teor. Com efeito, o TRIBUNAL REGIONAL DE BISSAU, pronunciou ou não uma decisão?
Resposta, sim-senhor, pronunciou. Uma decisão designada evidentemente pelo termo de INDEFERIMENTO! Cujo discernimento pode ser explicitada da seguinte maneira a partir da citação precedente:
(1) “JULGA-SE IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DO REQUERENTE”, por isso;
(2) o “TRIBUNAL CÍVEL DECLARA-SE INCOMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA E HIERARQUIA”, logo sendo assim;
(3) “INDEFERE-SE O PEDIDO […]”.
Eis a decisão e repito: IN-DE-FE-RI-MEN-TO!, como decisão desta instância. Preto sobre o branco. E sabe-se, que tem a FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para todo o mundo vivendo atualmente, sem exceção de ninguém, na República da Guiné-Bissau, neste nosso planeta Terra.
Ora, meus caros conterrâneos Mademistas, se os vossos aliados Prs’sistas não estivessem e/ou estão de acordo com esta decisão, então, deviam ter recorrido e/ou podem recorrer para uma instância judicial superior (neste caso seria ou é o Supremo Tribunal de Justiça) ou para uma outra categoria de tribunal (tribunal administrativa). Aliás, estas duas vias encontrando-se até indicadas no texto (lá onde se diz, incompetência em razão da “MATÉRIA” e “HIERARQUIA”). E não a Conferência dos Chefes de Estado e Governos da CEDEAO finda, como dão a entender nesse vosso comunicado por mistura das “coisas”.
Em todo o caso, os vossos aliados Prs’sistas, não tendo agido tal como antes assinalado, não tendo recorrido por nenhuma destas duas vias, a “DELIBERAÇÃO” que quiseram ver SUSPENDIDA, mantem-se!; fica válida. “DELIBERAÇÃO” essa, tendo sido fixada na base da decisão de uma MAIORIA ABSOLUTA, resultante de um ATO VOTIVO, realizado numa SESSÃO DA PLENÁRIA DA ANP. Uma sessão, na qual todos vocês participaram nos debates e no consequente ATO VOTIVO. A DELIBERAÇÃO mantem a sua validade. Fica válida. E é válida em definitivo. Por causa do RESPEITO IRRESTRITO DO PRINCÍPIO DO IMPÉRIO DAS DECISÕES DA MAIORIA SOBRE A MINORIA NOS REGIMES DA DEMOCRACIA PARLAMENTAR REPRESENTATIVA E DE ESTADO DE DIREITO. Isso é assim em todas as Democracias do nosso atual mundo moderno bem-sucedidas ou que querem ou devendo ser bem-sucedidas.
Portanto meus caros conterrâneos Mademistas, essa vossa pretensão evocada no vosso comunicado não presta para nada. Porque, em ralação ao caso da COMPOSIÇÃO DA MESA DA ANP, nem as razões legal, nem política, estão do lado dos vossos aliados Prs’sistas.
Do resto, reservo-me a não comentar outros aspetos de muito BLA-BLA-BLA’s, ao qual se deu, nesse vosso comunicado em geral, dir-se-ia meus caros, que estão ainda na campanha eleitoral, e não num comunicado visando esclarecer o seguimento das coisas na Guiné-Bissau, após essa finda 55ª Conferência dos Chefes de Estado e Governos da CEDEAO, tão esperada estes dias todos no nosso país. Não pode ser, mudem para o positivo!
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
Obrigado A. Keita
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