segunda-feira, 13 de maio de 2019

Entre a decisão eleitoral do Povo e a observação constitucional e legal pós-eleitoral.

Por Fernando Casimiro

É verdade que o Povo Guineense fez as suas escolhas quando votou nas eleições legislativas de 10 de Março, distribuindo os seus votos aos partidos participantes e, consequentemente, os mandatos correspondentes, na Assembleia Nacional Popular. 

Ganhou o PAIGC com maioria relativa, certo?

Isso quer dizer que o Povo quis que fosse o PAIGC a governar sozinho?

NÃO!

A vitória nas eleições legislativas com maioria relativa, só por si não chega para governar, com garantia de estabilidade política e governativa, sabendo da existência duma maioria de assentos parlamentares dispersos no Parlamento, através de partidos que, não tendo ganho as eleições, poderiam juntar-se e fazer um Acordo Político de Incidência Parlamentar para constituírem uma maioria absoluta alternativa ao Partido vencedor das eleições legislativas mas sem maioria absoluta. 

O que nunca poderia ser visto como uma negação à vontade do Povo, por ter havido sim, um Partido vencedor das eleições legislativas, mas, sem maioria absoluta no Parlamento, nem um atropelo à Constituição e às Leis.

Por via disso é que o PAIGC não perdeu tempo e fez um Acordo Político de Incidência Parlamentar, pós-eleitoral, com outros 3 partidos políticos, para juntos, constituírem e garantirem a maioria absoluta parlamentar necessária para controlar as decisões no Parlamento, visando a estabilidade política e governativa. 
E porque é que o PAIGC teve essa iniciativa?

Precisamente, porque sabia e sabe, que o Povo não lhe deu o direito de governar directamente, por via dos votos obtidos nas eleições legislativas e convertidos em mandatos no Parlamento que, mesmo sendo a maioria entre mandatos obtidos por cada partido com assentos no Parlamento, não é a maioria absoluta dos mandatos no Parlamento, face aos seus 47 Deputados eleitos num universo de 102 Deputados do Parlamento. 

Era preciso negociar com outros partidos, a obtenção dessa maioria, a formalizar no Parlamento, e aqui chegados, o processo não tem nada a ver com a decisão directa do Povo, quiçá, com a sua votação aquando das eleições legislativas de 10 de Março, mas, por aquilo que a Lei estabelece.

Com esta análise, o que quero transmitir é o seguinte:

Tal como não foi o Povo a designar um vencedor nas eleições legislativas de 10 de Março, com maioria absoluta, e não foi igualmente esse mesmo Povo a sugerir ou a decidir por acordos pós-eleitoral entre partidos políticos, visando a tal maioria absoluta no Parlamento para a reivindicação da legitimidade política e governativa, o processo da composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, também não é decidido pelo Povo, nem pelos partidos políticos, mas sim, pelo que estabelece a Lei.

Para a nomeação do Primeiro-ministro e para a formação e empossamento do governo, numa perspectiva constitucional e legal, também não é o Povo quem decide como é feito o processo, nem o Presidente da República, por sua livre opção, nem os partidos políticos, mas sim, uma vez mais, a Constituição e as Leis da República!

O Presidente da República não pode nomear nenhum Primeiro-ministro, numa perspectiva constitucional e legal, sem que, a Assembleia Nacional Popular tenha concluído, com legalidade, a legitimação de todo o processo interno, que deve merecer a sua apreciação, tendo em conta o facto de, ser ele, ao abrigo do Nº. 1 do Artigo 62 da Constituição da República da Guiné-Bissau, o garante da Constituição, quiçá, da Lei das leis da Guiné-Bissau!

As competências do Presidente da República, tendo em conta o princípio da separação de poderes entre os órgãos de soberania, não lhe dão poderes de interferir nas competências reservadas à Assembleia Nacional Popular e vice-versa.

Como é que uns e outros querem, a bem dos seus interesses e das suas conveniências, que o Presidente da República viole as competências e os poderes da Assembleia Nacional Popular, abrindo outra frente de conflito com os partidos representados no Parlamento que reivindicam, precisamente, a ilegalidade na nomeação/composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular?

Tudo isto, apenas para dizer que, não devemos continuar a tentar enganar e envolver o Povo nas disputas/djunda-djunda do poder pelo poder, cujo único prejudicado é o próprio Povo!

Devemos sim, fazer tudo para esclarecer o nosso Povo sobre o que a nossa Constituição e as nossas Leis determinam claramente, para cada situação de conflito/litígio político ou institucional, a bem da verdade, da paz e da defesa do Interesse Nacional. 

Mobilizemos sim, o nosso Povo para a harmonização social, para a promoção da Unidade Nacional e não, para perturbações à paz, à ordem constitucional e à violação da legalidade democrática!

Positiva e construtivamente.

Didinho 13.05.2019

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