quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Constituição da República da Guiné-Bissau


Quando o Presidente do Parlamento de um país coloca um alegado Acordo político que não foi ratificado pelo próprio Parlamento, acima da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau, está tudo dito sobre a ausência de compromisso face ao juramento dos políticos relativamente ao Povo Guineense e à Constituição da República da Guiné-Bissau, vejamos o que diz a nossa Constituição no seu Artigo 80º.

Constituição da República da Guiné-Bissau

ARTIGO 80º

Os deputados à Assembleia Nacional Popular prestam juramento nos seguintes termos: “Juro que farei tudo o que estiver nas minhas forças para cumprir, com honra e fidelidade total ao povo, o meu mandato de deputado, defendendo sempre e intransigentemente os interesses nacionais e os princípios e objectivos da Constituição da República da Guiné-Bissau”.

Positiva e construtivamente.

Didinho 15.02.2018

Fernando Casimiro

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