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De acordo com Despacho, com a data de 3 de Janeiro, “ficam mantidos todos os órgãos e serviços centrais dos departamentos governamentais que integram a estrutura orgânica do anterior Governo até à entrada em vigor do Decreto- Lei que define a estrutura orgânica do atual Governo”.
“Ficam igualmente mantidos nos respetivos postos e funções, os funcionários da Administração Pública nomeados em comissão de Serviço até à decisão em contrário, emitida por Despacho do Primeiro-Ministro”, lê-se ainda no Despacho N⁰02/PM/2024.
O Primeiro-ministro disse ainda no documento que “para se evitar eventuais discrepâncias na movimentação do Pessoal da Administração Pública adstrito aos serviços agora suprimidos, decidiu que a nomeação do Pessoal Dirigente da Administração Pública deve fundar-se nos termos da alínea g) do nº 1 e nos do nº2 do artigo 100" da Constituição da República”.
“A não observância das disposições fixadas neste Despacho, implica a nulidade do ato”, determinou Rui Durte Barros.
Não obstante, a Comunicação do Primeiro-ministro, alguns Ministros preferiram despachos de nomeações interinas. São casos do Ministro da Administração Territorial que já indicou, internamente, o Presidente, Vice-Presidente, Secretário-geral da Câmara Municipal de Bissau e o Diretor-geral de Gabinete de Apoio ao Processo Eleitoral, enquanto que o Ministro da Educação Nacional, Ensino Superior e Investigação Científica, Henry Mané, nomeou um novo Reitor da Universidade Amilcar Cabral.
O Diretor-geral das Alfândegas e o Director da Administração dos Portos da Guiné-Bissau (APGB), também, foram nomeados, respectivamente, pelos Ministros das Finanças e o Ministro dos Transportes, Telecomunicações e Economia Digital.
Por CFM
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