MIGUEL A. LOPES
SIC Notícias 08/12/23
O Executivo pode apenas decidir sobre dossiers estritamente necessários para os negócios públicos. Fica em espera o projeto do novo aeroporto de Lisboa, a reprivatização da TAP e o novo modelo de atualização das pensões.
O Governo está em gestão a partir desta sexta-feira, ficando com os poderes limitados até à eleição de um novo Governo, a 10 de março.
O artigo 186.º da Constituição determina que, após a sua demissão, "o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos".
O Executivo pode apenas decidir sobre dossiers estritamente necessários para os negócios públicos. É o caso do concurso para a linha de Alta Velocidade entre o Porto e Lisboa, que vai prosseguir com a aval do PSD.
No entanto, fica em espera o projeto do novo aeroporto de Lisboa, a reprivatização da TAP e o novo modelo de atualização das pensões.
A partir desta sexta-feira, qualquer ato do Governo deve passar pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e qualquer regulamento deve ter a aprovação do Tribunal Constitucional.
Na quinta-feira à noite, Marcelo Rebelo de Sousa formalizou a demissão do Governo. A Assembleia da República só será dissolvida a 15 de janeiro.
A formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 7 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o Parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
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