Um grupo das organizações da sociedade civil da Guiné-Bissau vai entrar com uma ação judicial no Supremo Tribunal da Justiça (STJ), nos próximos dias, para impugnar a decisão do Chefe de Estado, José Mario Vaz, que promulgou o diploma legal da Assembleia Nacional Popular que aprova a prorrogação do prazo da nona legislatura até Novembro próximo, soube a Radio Jovem junto de uma fonte oficial.
De acordo com a mesma fonte, as organizações consideram vergonhosa e inconstitucional a decisão dos deputados da nação, porque viola a lei magna da república, que é a constituição.
As organizações referem que a realização regular e periódica das eleições para a renovação da legitimidade dos órgãos eletivos e dos respetivos titulares constituem um dos alicerces fundamentais da democracia representativa e, por esta via, traduz-se como um dos princípios estruturantes do Estado de Direito, citou ainda a fonte.
Segundo apurou a Rádio Jovem, o grupo das organizações da sociedade civil reuniu-se, na quinta-feira passada, 26 de Abril, na Casa dos Direitos em Bissau, para ultimar os preparativos para a entrega da ação judicial no STJ.
De recordar que durante esta semana, vários círculos políticos e da sociedade civil criticaram o prolongamento da legislatura, considerando inconstitucional a iniciativa dos deputados, nomeadamente a Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH), Rede Nacional das Associações Juvenis (RENAJ), Partido Movimento Bafatá-RGB (RGB), Aliança das Organizações da Sociedade Civil, Partido da Unidade Nacional (PUN) e o Movimento Patriótico (MP).
Ora, em reação, os líderes das duas principais bancadas no Parlamento, Califa Seidi, do Partido Africano da Independência da Guine e Cabo-Verde (PAIGC) e Certorio Biote, do Partido da Renovação Social (PRS), entendem o contrário.
Para os dois dirigentes, a medida é necessária “para permitir que os deputados tenham legitimidade” de propor reformas legislativas que possam conduzir a realização de eleições legislativas a 18 de novembro de 2018.
Por: Alison Cabral
radiojovem.info
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