Expliquem-me como é esse assunto de um filho da Guiné-Bissau não poder fazer parte de um governo do seu país por alegadamente ter sido sancionado pela CEDEAO, sem ter sido julgado e condenado civil e criminalmente por nenhum tribunal que lhe tivesse penalizado relativamente aos seus direitos civis e políticos, e, noutra perspectiva, por exemplo, poder participar nas reuniões com a delegação da CEDEAO para a obtenção de consensos na formação e viabilização do governo ora constituído?
Afinal, de que sanções estamos a falar e até quando?
Positiva e construtivamente.
Didinho 26.04.2018
Fernando Casimiro
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