O Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz tem que assumir as suas responsabilidades (enquanto Chefe do Estado e na qualidade de Garante da Constituição da Republica) com patriotismo, sapiência, coragem e determinação, apesar dos inúmeros erros cometidos ao longo da crise política, institucional e social guineense.
Não se deve remeter a um silêncio promotor de "julgamentos" emocionais ou racionais, justos ou injustos, num momento difícil que o país atravessa face à rejeição de colaboração dos partidos políticos com assento parlamentar e dos deputados reunidos no denominado " Grupo dos 15" com o novo Primeiro-ministro, inviabilizando a formação dum novo governo, bem como, face às sanções anunciadas pela CEDEAO, envolvendo personalidades do governo em exercício, ainda que demissionário, bem como o Procurador-Geral da República e pessoas fora do âmbito político ou de governação, tendo como exemplo concreto o seu filho.
A Guiné-Bissau integra na sua Constituição da República normas e princípios do Direito Internacional passíveis de sancionamento face a um incumprimento ou violação.
O Acordo de Conacri não tem nada a ver com incumprimento/violação de normas ou princípios do Direito Internacional.
A Guiné-Bissau não violou nenhuma norma ou princípio do Direito Internacional, por isso, tenha a coragem de denunciar as sanções impostas pela CEDEAO e exigir a sua imediata revogação!
Sr. Presidente da República, fale ao país; fale com o seu povo, que o elegeu. Não se remeta ao silêncio!
Decida sobre a exoneração ou manutenção do Primeiro-Ministro recém nomeado ou sobre a nomeação de um outro Primeiro-ministro, tendo em conta a dissolução da Assembleia Nacional Popular que se torna cada vez mais necessária.
Positiva e construtivamente.
Didinho 19.02.2018
Fernando Casimiro
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