Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) denuncia uma tentativa deimpedir a formação do novo Governo face a polémica para a constituição da mesa do Parlamento guineense.
"Desta feita, na condição de oposição de minoria, certos setores tentam impedir a formação do Governo, numa clara ação inconstitucional e que apenas ratifica a vocação desses partidos de ignorar os anseios do povo e, ainda pior, desprezar a urgência para que os problemas mais agudos do nosso povo sejam tratados com a necessária atenção", refere um comunicado do PAIGC, que venceu as eleições legislativas de 10 de março.
Os líderes dos seis partidos com assento no Parlamento da Guiné-Bissau continuam sem chegar a consenso sobre a fórmula para escolher os novos dirigentes da mesa da Assembleia Nacional Popular.
O impasse surgiu depois de o nome do líder do Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G15) ter sido recusado pelos deputados, após votação, para ocupar o cargo de segundo vice-presidente do Parlamento.
O MADEM-G15, por ser a segunda força mais votada nas legislativas, onde obteve 27 dos 102 deputados, deve indicar o nome para segundo vice-presidente do Parlamento.
Na passada quinta-feira, Braima Camará não obteve os votos da maioria dos deputados no novo Parlamento e o presidente da comissão eleitoral, Helder Barros, pediu, na altura, ao Madem que indicasse um outro nome para o posto de 2.º vice-presidente, sugestão que aquele partido recusa.
Afronta às regras democráticas?
"A recusa na proposta de um novo candidato pode configurar uma afronta às regras democráticas consubstanciadas no regimento da Assembleia Nacional Popular", salienta o PAIGC.
O hemiciclo está esta quarta-feira reunido numa unidade hoteleira em Bissau para mais uma vez tentar ultrapassar o impasse.
Enquanto não forem constituídos os órgãos do Parlamento, o Presidente guineense, José Mário Vaz, não pode iniciar o processo de nomeação do novo primeiro-ministro e formação do Governo, porque tem de ser informado pelo hemiciclo da maioria parlamentar.
Na sequência da divulgação dos resultados das legislativas, o PAIGC, que elegeu 47 deputados, fez um acordo de incidência parlamentar e governativa com a Assembleia do Povo Unido - Partido Democrático da Guiné-Bissau, que tem cinco deputados, e a União para a Mudança e o Partido da Nova Democracia, que elegeram um deputado, cada um, obtendo uma maioria no Parlamento com 54 deputados.
DW
quarta-feira, 24 de abril de 2019
Os deputados do MADEM G-15 e do Prs abandonaram a sessão plenária, alegando violação sistemática de regimento da ANP
Não obstante as medidas de dois partidos, o PAIGC, APU PDGB, UM e PND, preseguiram com a sessão, com o fundamento da existência do quorum para seguir o processo de votação de 1 & 2 secretárias da mesa da ANP.
Nicolau Gomes Dautarim
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quarta-feira, abril 24, 2019
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Filho e nora de ex-Presidente da Guiné-Conacri condenados por escravatura
Um juiz federal em Fort Worth, Texas, condenou Mohamed Toure e Denise Cros-Toure a uma pena de sete anos e outra de cinco, com as sentenças a serem cumpridas simultaneamente.
O casal de Southlake, Texas, de 58 anos, também tem de pagar à vítima 256 mil euros de indemnização e ambos serão deportados para a Guiné.
Ficou provado no julgamento que o casal levou a criança da sua aldeia rural guineense em 2000. Depois, os dois forçaram-na a executar trabalhos domésticos sem remuneração durante anos.
O casal, acusado de a isolar da família, cometeu abusos físicos e psicológicos sobre a jovem, a quem confiscaram o passaporte, que permaneceu ilegalmente nos Estados Unidos a partir do momento em que o seu visto expirou.
As autoridades começaram a investigar o caso depois da vítima ter conseguido fugir da casa do casal em 2016, com ajuda de ex-vizinhos.
O casal já tinha sido condenado em janeiro, mas esta segunda-feira foi conhecida a sentença.
Mohamed Toure e Denise Cros-Toure são, respetivamente, o filho e a nora do falecido presidente guineense Ahmed Sekou Toure, que ajudou a conduzir a Guiné-Conacri à independência do domínio francês em 1958. Sekou Toure foi o primeiro presidente do país, um papel que manteve até sua morte em 1984.
NAOM
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quarta-feira, abril 24, 2019
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Regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau - Lei Nº 1- 2010
Por Fernando Casimiro
Artigo 27.º
Eleições
1. As eleições dos Vice-presidentes e dos Secretários da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que constituem a Assembleia.
2. Os lugares do Primeiro, Segundo Vice-presidentes e do Primeiro Secretário são atribuídos aos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia.
3. O Segundo Secretário é proposto pelo partido com maior número de Deputados.
-----------------------------------------------------------
Perante os 3 pontos constantes no Artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, como pode o PAIGC indicar o líder de um outro partido político, neste caso, da APU- PDGB, independentemente da assinatura pós-eleitoral, de um Acordo de incidência parlamentar, com este e mais 3 partidos com assento parlamentar, para primeiro Vice-presidente da Assembleia Nacional Popular, quando o partido APU-PDGB é apenas o 4.º partido com mais representatividade na Assembleia Nacional Popular e tendo em conta que o acordo de incidência parlamentar rubricado com o PAIGC é posterior às eleições legislativas e que um acordo de incidência parlamentar não é nenhuma Coligação pré ou pós-eleitoral?
Como foi possível ao segundo e ao terceiro partidos com mais representatividade no Parlamento, a seguir ao PAIGC, concretamente, o MADEM-G15 com 27 Deputados e o PRS com 21 Deputados não reivindicarem esse atropelo regimental?
Não seria o PAIGC por direito a indicar um nome de um seu deputado e não de nenhuma outra representação partidária, a ser votado, para Primeiro Vice-Presidente, independentemente da reprovação desse nome, mas com a possibilidade de indicar outro nome sucessivamente, de igual modo que assiste esse mesmo direito e dever quer ao segundo, quer ao terceiro, partidos, sequencialmente, com maior representatividade parlamentar?
Também se poderia questionar se seria o PAIGC a fazê-lo, pois que já tinha por direito o cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular tendo em conta a sua vitória eleitoral, ao invés do segundo partido com mais representatividade no parlamento, mas não vamos complicar ainda mais as coisas, ainda que esta abordagem sirva para debater o assunto.
É ou não explícito o ponto 2 do Artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau sobre o preenchimento dos lugares da Mesa da ANP pelos partidos, com observância nas suas representatividades no Parlamento?
Atendendo que não houve nenhuma coligação pré-eleitoral, e que a distribuição dos mandatos no Parlamento dão ao PAIGC 47 assentos; MADEM-G15 27 assentos; PRS 21 assentos, APU-PDGB 5 assentos; União para a Mudança (UM) 1 assento e Partido da Nova Democracia 1 assento parlamentar, como pode o partido APU-PDGB ver o seu líder como Primeiro Vice-presidente do Parlamento?
Será que o próprio PAIGC está ciente dos riscos que corre, ao não assumir a legitimidade assente na legalidade, de ocupar o cargo de Primeiro Vice-Presidente da ANP?
Sobre o cargo de Segundo Vice-Presidente da ANP, peço ao MADEM-G15 e ao seu Coordenador Nacional, Deputado Braima Camará, que reconheçam e aceitem, em nome do Interesse Nacional, o estabelecido no Regimento, pois que, havendo votação para a eleição ao referido cargo, independentemente do mesmo ser, por direito, do segundo partido com mais representatividade parlamentar, a votação determinou algo que não se assume necessariamente, como um conflito entre os pontos 1 e 2 do Artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional Popular, ainda que a revisão do Artigo 27.º no seu todo, para uma melhor interpretação, seja pertinente, por via da lacuna, da omissão, por exemplo, na possibilidade de coligações pré-eleitorais de partidos políticos.
Na minha opinião e salvo melhor sustentação, o legislador não contempla acordos de incidência parlamentar, quiçá, no pós-eleições, ou seja, já com os resultados eleitorais oficiais confirmados, para o preenchimento da Mesa da Assembleia Nacional Popular.
A Mesa da ANP é composta em função da representatividade parlamentar dos Partidos ou das Coligações de Partidos que concorreram às eleições legislativas e atendendo sim, à votação e à aprovação, por maioria absoluta dos Deputados que constituem a ANP.
Posto isto, no meu entender, carece de legitimidade e legalidade, a indicação pelo PAIGC do líder de um outro partido, que apenas é a 4.ª força política no Parlamento, para ocupar o cargo de Primeiro Vice-Presidente da Assembleia Nacional Popular.
Positiva e construtivamente, e a pedido de algumas pessoas, deixo aqui a minha modesta visão/colaboração, sobre o Artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau.
Didinho 24.04.2019
Artigo 27.º
Eleições
1. As eleições dos Vice-presidentes e dos Secretários da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que constituem a Assembleia.
2. Os lugares do Primeiro, Segundo Vice-presidentes e do Primeiro Secretário são atribuídos aos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia.
3. O Segundo Secretário é proposto pelo partido com maior número de Deputados.
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Perante os 3 pontos constantes no Artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, como pode o PAIGC indicar o líder de um outro partido político, neste caso, da APU- PDGB, independentemente da assinatura pós-eleitoral, de um Acordo de incidência parlamentar, com este e mais 3 partidos com assento parlamentar, para primeiro Vice-presidente da Assembleia Nacional Popular, quando o partido APU-PDGB é apenas o 4.º partido com mais representatividade na Assembleia Nacional Popular e tendo em conta que o acordo de incidência parlamentar rubricado com o PAIGC é posterior às eleições legislativas e que um acordo de incidência parlamentar não é nenhuma Coligação pré ou pós-eleitoral?
Como foi possível ao segundo e ao terceiro partidos com mais representatividade no Parlamento, a seguir ao PAIGC, concretamente, o MADEM-G15 com 27 Deputados e o PRS com 21 Deputados não reivindicarem esse atropelo regimental?
Não seria o PAIGC por direito a indicar um nome de um seu deputado e não de nenhuma outra representação partidária, a ser votado, para Primeiro Vice-Presidente, independentemente da reprovação desse nome, mas com a possibilidade de indicar outro nome sucessivamente, de igual modo que assiste esse mesmo direito e dever quer ao segundo, quer ao terceiro, partidos, sequencialmente, com maior representatividade parlamentar?
Também se poderia questionar se seria o PAIGC a fazê-lo, pois que já tinha por direito o cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular tendo em conta a sua vitória eleitoral, ao invés do segundo partido com mais representatividade no parlamento, mas não vamos complicar ainda mais as coisas, ainda que esta abordagem sirva para debater o assunto.
É ou não explícito o ponto 2 do Artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau sobre o preenchimento dos lugares da Mesa da ANP pelos partidos, com observância nas suas representatividades no Parlamento?
Atendendo que não houve nenhuma coligação pré-eleitoral, e que a distribuição dos mandatos no Parlamento dão ao PAIGC 47 assentos; MADEM-G15 27 assentos; PRS 21 assentos, APU-PDGB 5 assentos; União para a Mudança (UM) 1 assento e Partido da Nova Democracia 1 assento parlamentar, como pode o partido APU-PDGB ver o seu líder como Primeiro Vice-presidente do Parlamento?
Será que o próprio PAIGC está ciente dos riscos que corre, ao não assumir a legitimidade assente na legalidade, de ocupar o cargo de Primeiro Vice-Presidente da ANP?
Sobre o cargo de Segundo Vice-Presidente da ANP, peço ao MADEM-G15 e ao seu Coordenador Nacional, Deputado Braima Camará, que reconheçam e aceitem, em nome do Interesse Nacional, o estabelecido no Regimento, pois que, havendo votação para a eleição ao referido cargo, independentemente do mesmo ser, por direito, do segundo partido com mais representatividade parlamentar, a votação determinou algo que não se assume necessariamente, como um conflito entre os pontos 1 e 2 do Artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional Popular, ainda que a revisão do Artigo 27.º no seu todo, para uma melhor interpretação, seja pertinente, por via da lacuna, da omissão, por exemplo, na possibilidade de coligações pré-eleitorais de partidos políticos.
Na minha opinião e salvo melhor sustentação, o legislador não contempla acordos de incidência parlamentar, quiçá, no pós-eleições, ou seja, já com os resultados eleitorais oficiais confirmados, para o preenchimento da Mesa da Assembleia Nacional Popular.
A Mesa da ANP é composta em função da representatividade parlamentar dos Partidos ou das Coligações de Partidos que concorreram às eleições legislativas e atendendo sim, à votação e à aprovação, por maioria absoluta dos Deputados que constituem a ANP.
Posto isto, no meu entender, carece de legitimidade e legalidade, a indicação pelo PAIGC do líder de um outro partido, que apenas é a 4.ª força política no Parlamento, para ocupar o cargo de Primeiro Vice-Presidente da Assembleia Nacional Popular.
Positiva e construtivamente, e a pedido de algumas pessoas, deixo aqui a minha modesta visão/colaboração, sobre o Artigo 27.º do Regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau.
Didinho 24.04.2019
GUINE-BISSAU:AFRONTA A REPUBLICA
Por: Sidi da Costa
SOBRE IMBRÓGLIO NA ANP E FUGA EM FRENTE DO PARTIDO DITO “MAIORITÁRIO”
As disposições regimentais são claras: cabe ao segundo partido mais votado, no caso MADEM-G15 e a mais ninguém a indicação ou condicionar o nome do 2º Vice- Presidente da ANP, é óbvio que por questão de praxe é votado. Como não é um nome isolado, visto que aos outros partidos, de acordo com os resultados eleitorais, cabem indicar os respectivos nomes para os cargos que lhes couber, a lista é votada, como tem sido prática ao longo de anos na ANP.
A lei não diz que o sistema de votação tem de ser obrigatoriamente separado e nem que as urnas devem ser separadas e com 3 Boletins de voto (Sim, Não e Abstenção). Está claro que este sistema de votação fortjado pelos revanchistas, tem o único fito de vigiar e controlar os votos de Deputados da Nação.
Se o segundo partido mais votado indicar um nome, obviamente que não tem precisa ser de agrado ou de conveniência do partido maioritário para ser votadfo, porquanto que concertações previas para votação dos nomes propostos pelos partidos para preenchimento de cargos na Mesa da ANP. Pesem, embora o consenso o partido maioritário decidiu alterar as regras do jogo na altura da votação:
* Urnas separadas; introduziu o sistema de votação que adulterou o carácter do voto secreto, passando a ser mediante 3 Boletins (sim, não e abstenção) que o partido maioritário concebeu e preparou a revelia e as escondidas da ANP, para em jeito policial seguir e controlar votos aos Deputados da Nação.
Face a esta violação e adulteração do voto secreto, que passou a ser frágil e vulnerável ao seguidismo e controlo dos senhores Chico-Espertos, o que é uma afronta ao sistema democrático e a ANP. E mais, nemhum fulano de tal. Deve ter a veleidade ou ligeireza de controlar o voto livre dos deputados e mormente atentar contra o caracter do voto secreto na ANP.
Assim sendo, e por ser uma afronta a democracia e a ANP todo o processo ou eleição com base neste método estranho a ANP fica ferido de nulidade. Houve eleição sim! Por voto secreto não.
A finalidade desta acto premeditado de manipular o processo de votação visa única e simplesmente barrar a proposta do MADEM-G15, que indica Braima Camará.
É obvio que não foi por falta de concertação ou de consenso, que Braima Camará não foi votado pelo partido maiorit+ario, mas sim por má-fé. O problema está no facto do PAIGC não ter cumprido ou honrado seu compromisso, assumido no âmbito de concertação ou negociação.
Eles são a crise e não gostam de respeitar os compromissos e pisam ou manipulam a lei, desde que não os favoreçam. Desta vez vai ser diferente, porque?...
G U I N NÉ K I L A M U D A.
Basta de Manipulação !
Sidi da Costa
Fonte: Estamos a Trabalhar
SOBRE IMBRÓGLIO NA ANP E FUGA EM FRENTE DO PARTIDO DITO “MAIORITÁRIO”
As disposições regimentais são claras: cabe ao segundo partido mais votado, no caso MADEM-G15 e a mais ninguém a indicação ou condicionar o nome do 2º Vice- Presidente da ANP, é óbvio que por questão de praxe é votado. Como não é um nome isolado, visto que aos outros partidos, de acordo com os resultados eleitorais, cabem indicar os respectivos nomes para os cargos que lhes couber, a lista é votada, como tem sido prática ao longo de anos na ANP.
A lei não diz que o sistema de votação tem de ser obrigatoriamente separado e nem que as urnas devem ser separadas e com 3 Boletins de voto (Sim, Não e Abstenção). Está claro que este sistema de votação fortjado pelos revanchistas, tem o único fito de vigiar e controlar os votos de Deputados da Nação.
Se o segundo partido mais votado indicar um nome, obviamente que não tem precisa ser de agrado ou de conveniência do partido maioritário para ser votadfo, porquanto que concertações previas para votação dos nomes propostos pelos partidos para preenchimento de cargos na Mesa da ANP. Pesem, embora o consenso o partido maioritário decidiu alterar as regras do jogo na altura da votação:
* Urnas separadas; introduziu o sistema de votação que adulterou o carácter do voto secreto, passando a ser mediante 3 Boletins (sim, não e abstenção) que o partido maioritário concebeu e preparou a revelia e as escondidas da ANP, para em jeito policial seguir e controlar votos aos Deputados da Nação.
Face a esta violação e adulteração do voto secreto, que passou a ser frágil e vulnerável ao seguidismo e controlo dos senhores Chico-Espertos, o que é uma afronta ao sistema democrático e a ANP. E mais, nemhum fulano de tal. Deve ter a veleidade ou ligeireza de controlar o voto livre dos deputados e mormente atentar contra o caracter do voto secreto na ANP.
Assim sendo, e por ser uma afronta a democracia e a ANP todo o processo ou eleição com base neste método estranho a ANP fica ferido de nulidade. Houve eleição sim! Por voto secreto não.
A finalidade desta acto premeditado de manipular o processo de votação visa única e simplesmente barrar a proposta do MADEM-G15, que indica Braima Camará.
É obvio que não foi por falta de concertação ou de consenso, que Braima Camará não foi votado pelo partido maiorit+ario, mas sim por má-fé. O problema está no facto do PAIGC não ter cumprido ou honrado seu compromisso, assumido no âmbito de concertação ou negociação.
Eles são a crise e não gostam de respeitar os compromissos e pisam ou manipulam a lei, desde que não os favoreçam. Desta vez vai ser diferente, porque?...
G U I N NÉ K I L A M U D A.
Basta de Manipulação !
Sidi da Costa
Fonte: Estamos a Trabalhar
MOVIMENTO PARA ALTERNÂNCIA DEMOCRÁTICA (MADEM – G15) - COMUNICADO
Considerando o impasse prevalecente na eleição dos membros da Mesa da Assembleia Nacional Popular, derivado da inflexibilidade e tentativa de imposição por parte dos Partidos que constituem a maioria, as Coordenações do MADEM – G15 na Diáspora, vêm pelo presente comunicado, manifestar a sua solidariedade e o seu apoio total e incondicional à sua Coordenação Nacional, ao seu Coordenador Nacional e aos Deputados da Nação eleitos pela lista do MADEM – G15, encorajando-lhes a manter-se firmes e intransigentes na sua posição, para não permitir abusos do Poder e o surgimento de precedentes que não coadunam com os princípios e valores democráticos em que acreditamos e pelos quais investimos toda a nossa energia, nossa capacidade e nosso intelecto, enquanto políticos e cidadãos profundamente comprometidos com a salvaguarda da paz, da estabilidade sociopolítica e do progresso do nosso País.
Estamos convictos de que, sem o bom senso, não há regra que funcione. Ou seja, no caso concreto da ANP da Guiné-Bissau, sem o bom senso da maioria nunca seria possível eleger o 2º Vice-Presidente e o 1º Secretário, na medida em que, são candidaturas pertencentes à minoria parlamentar, cuja totalidade de votos nunca chega para eleger os seus candidatos. Mas o Regimento prevê que assim seja, tendo em conta que a maioria não deve colocar objecções e obstáculos e nem fará uso da sua posição maioritária que pode muito bem se inverter, para impor a sua vontade e os seus caprichos, motivados pelo ódio e revanchismo, bem evidentes neste caso.
Para terminar, condenamos veementemente a perseguição, o ódio, o revanchismo, o rancor e a tentativa de humilhação de que está a ser alvo o nosso Coordenador Nacional.
Luís Duarte Pinto
(Membro da Comissão Política Nacional do MADEM – G15 e Supervisor Geral da Diáspora)
Bissau Última-Hora
NUTRIÇÃO - O que acontece ao meu corpo se comer a casca da banana?
Vai deitar fora a casca da banana? Se a resposta for afirmativa, então primeiro é melhor ler este artigo.
De acordo com um artigo publicado na revista Men’s Health não é só a banana em si que apresenta inúmeros benefícios para a saúde. Sim, a casca daquele alimento têm três vezes mais nutrientes do que o interior da fruta.
Se tiver coragem, feche os olhos e trinque a áspera e dura casca amarela. Até pode não gostar do sabor (ou adorar, quem sabe...), contudo saiba que está a consumir uma quantidade significativamente maior das doses de fibra e potássio recomendadas diariamente.
Além disso, a casca possui altos níveis de serotonina, um neurotransmissor que se transforma em tripofano, substância esta que contribui para o bem estar geral e para o bom humor, para além de ajudar a dormir melhor.
Adicionalmente, sobretudo para quem pretende emagrecer ou está preocupado em manter a linha, a casca tem poucas calorias, mas muitos antioxidantes e nutrientes que reforçam a ação do sangue.
NAOM
De acordo com um artigo publicado na revista Men’s Health não é só a banana em si que apresenta inúmeros benefícios para a saúde. Sim, a casca daquele alimento têm três vezes mais nutrientes do que o interior da fruta.
Se tiver coragem, feche os olhos e trinque a áspera e dura casca amarela. Até pode não gostar do sabor (ou adorar, quem sabe...), contudo saiba que está a consumir uma quantidade significativamente maior das doses de fibra e potássio recomendadas diariamente.
Além disso, a casca possui altos níveis de serotonina, um neurotransmissor que se transforma em tripofano, substância esta que contribui para o bem estar geral e para o bom humor, para além de ajudar a dormir melhor.
Adicionalmente, sobretudo para quem pretende emagrecer ou está preocupado em manter a linha, a casca tem poucas calorias, mas muitos antioxidantes e nutrientes que reforçam a ação do sangue.
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quarta-feira, abril 24, 2019
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Persiste impasse na nomeação de 2.º 'vice' do parlamento da Guiné-Bissau
Os líderes dos seis partidos com assento no parlamento da Guiné-Bissau mantiveram hoje as suas posições quanto à fórmula para escolha dos novos dirigentes daquele órgão, o que faz persistir o impasse sobre o assunto.
À saída de uma reunião, convocada pelo líder do parlamento guineense, Cipriano Cassamá, os responsáveis dos seis partidos com assento parlamentar indicaram aos jornalistas que cada um manteve a sua posição quanto à fórmula de escolha dos elementos da direção do hemiciclo e que caberá à plenária do órgão decidir, na quarta-feira.
Braima Camará, líder do Movimento para Alternância Democrática (Madem), a quem compete indicar o nome do 2.º vice-presidente do parlamento por ser a segunda força mais votada nas legislativas, com 27 dos 102 deputados, disse que o seu partido vai manter o seu nome para o lugar "doa a quem doer ou venha quem vier".
Na passada quinta-feira, Camará não obteve os votos da maioria dos deputados no novo parlamento e o presidente da comissão eleitoral, Helder Barros, pediu, na altura, ao Madem que indicasse um outro nome para o lugar de 2.º vice-presidente, sugestão que aquele partido recusa.
No sábado, a comissão política do Madem reafirmou que Braima Camará é o único candidato ao cargo de 2.º vice-presidente do parlamento e hoje o próprio realçou a mesma posição.
Perante o impasse, o presidente do parlamento, Cipriano Cassamá convocou para hoje uma reunião para busca de consensos sobre o assunto.
Domingos Simões Pereira, líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), vencedor das legislativas, com 47 lugares, afirmou que defende a aplicação do regimento do parlamento e que na quarta-feira a plenária do órgão irá encontrar uma saída para pôr fim ao impasse.
Para o líder do PAIGC, "alguns dirigentes ainda se comportam como se o país estivesse em transição, daí a sua postura de exigências de negociações" mesmo perante assuntos que a lei determina como devem ser tratados, disse.
Simões Pereira sublinhou que se no passado o seu partido cedeu perante a necessidade de busca de consensos, a partir das últimas eleições "estará sempre pelo cumprimento escrupuloso das normas e leis".
Sola Nquilin, do Partido da Renovação Social, terceira força mais votada nas legislativas de 10 de março, defendeu que o PRS "não irá abdicar do direito" de indicar um nome para o posto de 1.º secretário da mesa do parlamento.
O PRS conseguiu 20 lugares nas últimas legislativas.
Para o PAIGC, com base no regimento e à luz dos resultados da votação de março, então cabe aquele partido indicar as figuras de presidente, primeiro vice-presidente e 1.º secretário da mesa parlamentar. Propostos pelo PAIGC, Cipriano Cassamá foi reconduzido na presidência do parlamento e Nuno Nabian eleito primeiro vice-presidente.
As divergências na interpretação do regimento centram-se à volta das figuras de 2.º vice-presidente e do 1.º secretário.
Tanto o Madem, como o PRS admitem a possibilidade de avançar para tribunal, pedindo a impugnação judicial de todo o processo de votação para escolha dos novos dirigentes da mesa parlamentar.
Agnelo Regala, presidente e único deputado eleito pela União para a Mudança (UM), afirmou que, perante o impasse, o seu partido defende a continuação do diálogo, mas realça a necessidade de serem cumpridas regras regimentais e Iaia Djalo, também líder e único deputado do Partido da Nova Democracia (PND) apela para o respeito da lei e que a plenária decida, na quarta-feira, qual a saída para constituição da mesa do parlamento.
Armando Mango, vice-líder da Assembleia do Povo Unido - Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU/PDGB), que detém cinco lugares no novo parlamento guineense, advoga a aplicação das regras, mas sem colocar de parte a possibilidade de negociações para saída do impasse.
"Estamos em política, se fosse simplesmente regras estabelecidas, não estaríamos aqui a tentar negociar", observou Armando Mango.
NAOM
À saída de uma reunião, convocada pelo líder do parlamento guineense, Cipriano Cassamá, os responsáveis dos seis partidos com assento parlamentar indicaram aos jornalistas que cada um manteve a sua posição quanto à fórmula de escolha dos elementos da direção do hemiciclo e que caberá à plenária do órgão decidir, na quarta-feira.
Braima Camará, líder do Movimento para Alternância Democrática (Madem), a quem compete indicar o nome do 2.º vice-presidente do parlamento por ser a segunda força mais votada nas legislativas, com 27 dos 102 deputados, disse que o seu partido vai manter o seu nome para o lugar "doa a quem doer ou venha quem vier".
Na passada quinta-feira, Camará não obteve os votos da maioria dos deputados no novo parlamento e o presidente da comissão eleitoral, Helder Barros, pediu, na altura, ao Madem que indicasse um outro nome para o lugar de 2.º vice-presidente, sugestão que aquele partido recusa.
No sábado, a comissão política do Madem reafirmou que Braima Camará é o único candidato ao cargo de 2.º vice-presidente do parlamento e hoje o próprio realçou a mesma posição.
Perante o impasse, o presidente do parlamento, Cipriano Cassamá convocou para hoje uma reunião para busca de consensos sobre o assunto.
Domingos Simões Pereira, líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), vencedor das legislativas, com 47 lugares, afirmou que defende a aplicação do regimento do parlamento e que na quarta-feira a plenária do órgão irá encontrar uma saída para pôr fim ao impasse.
Para o líder do PAIGC, "alguns dirigentes ainda se comportam como se o país estivesse em transição, daí a sua postura de exigências de negociações" mesmo perante assuntos que a lei determina como devem ser tratados, disse.
Simões Pereira sublinhou que se no passado o seu partido cedeu perante a necessidade de busca de consensos, a partir das últimas eleições "estará sempre pelo cumprimento escrupuloso das normas e leis".
Sola Nquilin, do Partido da Renovação Social, terceira força mais votada nas legislativas de 10 de março, defendeu que o PRS "não irá abdicar do direito" de indicar um nome para o posto de 1.º secretário da mesa do parlamento.
O PRS conseguiu 20 lugares nas últimas legislativas.
Para o PAIGC, com base no regimento e à luz dos resultados da votação de março, então cabe aquele partido indicar as figuras de presidente, primeiro vice-presidente e 1.º secretário da mesa parlamentar. Propostos pelo PAIGC, Cipriano Cassamá foi reconduzido na presidência do parlamento e Nuno Nabian eleito primeiro vice-presidente.
As divergências na interpretação do regimento centram-se à volta das figuras de 2.º vice-presidente e do 1.º secretário.
Tanto o Madem, como o PRS admitem a possibilidade de avançar para tribunal, pedindo a impugnação judicial de todo o processo de votação para escolha dos novos dirigentes da mesa parlamentar.
Agnelo Regala, presidente e único deputado eleito pela União para a Mudança (UM), afirmou que, perante o impasse, o seu partido defende a continuação do diálogo, mas realça a necessidade de serem cumpridas regras regimentais e Iaia Djalo, também líder e único deputado do Partido da Nova Democracia (PND) apela para o respeito da lei e que a plenária decida, na quarta-feira, qual a saída para constituição da mesa do parlamento.
Armando Mango, vice-líder da Assembleia do Povo Unido - Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU/PDGB), que detém cinco lugares no novo parlamento guineense, advoga a aplicação das regras, mas sem colocar de parte a possibilidade de negociações para saída do impasse.
"Estamos em política, se fosse simplesmente regras estabelecidas, não estaríamos aqui a tentar negociar", observou Armando Mango.
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COMISSÃO EUROPEIA - Nova lei para reduzir ácidos gordos em alimentos da UE em vigor em 2021
A nova lei que introduz um limite à utilização de gorduras transgénicas em alimentos da União Europeia (UE) entra em vigor em 2021, visando reduzir estes ácidos gordos e criar hábitos alimentares mais saudáveis, anunciou hoje a Comissão Europeia.
Em comunicado, a Comissão dá conta de que adotou hoje este regulamento, que será aplicável a todos os países da UE a partir de 02 de abril de 2021, dando tempo a que as empresas se adaptem às novas regras.
Essas regras incluem um limite de dois gramas de gorduras transgénicas por cada 100 gramas de gordura nos alimentos destinados ao consumidor final e ao abastecimento do retalho na UE.
Caso este limite seja excedido, as empresas de produção alimentar terão de, obrigatoriamente, informar as empresas a quem vendem tais produtos.
Na nota, o executivo da UE vinca que a medida tem como objetivo "proteger a saúde dos consumidores e fornecer opções alimentares mais saudáveis aos cidadãos europeus".
A Comissão Europeia recorda que vários estudos científicos, incluindo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, recomendam a redução das gorduras transgénicas nos alimentos.
NAOM
Em comunicado, a Comissão dá conta de que adotou hoje este regulamento, que será aplicável a todos os países da UE a partir de 02 de abril de 2021, dando tempo a que as empresas se adaptem às novas regras.
Essas regras incluem um limite de dois gramas de gorduras transgénicas por cada 100 gramas de gordura nos alimentos destinados ao consumidor final e ao abastecimento do retalho na UE.
Caso este limite seja excedido, as empresas de produção alimentar terão de, obrigatoriamente, informar as empresas a quem vendem tais produtos.
Na nota, o executivo da UE vinca que a medida tem como objetivo "proteger a saúde dos consumidores e fornecer opções alimentares mais saudáveis aos cidadãos europeus".
A Comissão Europeia recorda que vários estudos científicos, incluindo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, recomendam a redução das gorduras transgénicas nos alimentos.
NAOM
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quarta-feira, abril 24, 2019
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Segunda sssão parlamentar da X legislatura em curso.
MADEM-G15 segunda maior força política no parlamento, pediu quinze minutos para concertação.
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Nicolau Gomes Dautarim
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Nicolau Gomes Dautarim
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quarta-feira, abril 24, 2019
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O LÍDER DO PAIGC DISSE TER SURPREENDIDO COM OS PARTIDOS QUE AINDA CONTINUAM A DEFENDER A LÓGICA DE TRANSIÇÃO, ACABANDO POR IGNORAR AS POSIÇÕES REGULAMENTARES ESTATUTÁRIAS
Simões Pereira defendeu diálogo para facilitar o concenso na interpretação de textos legais e a obediencia estrita ao regimento parlamentar sobre a matéria..
Nicolau Gomes Dautarim
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quarta-feira, abril 24, 2019
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PAIGC - Nota de Esclarecimento
Partido Africano para a Independencia da Guine e Cabo Verde
SECRETARIADO NACIONAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO PARA A IMPRENSA
A propósito da polémica à volta da constituição da mesa da Assembleia Nacional Popular - Opções e implicações.
Perante a notória determinação de uma franja da nossa classe política, em criar polémica à volta do processo de constituição da mesa da ANP para a X legislatura, na sequência das eleições legislativas de 10 de Março de 2019, é importante identificar os elementos que derivam dos resultados do escrutínio, que definem a lógica das escolhas feitas, do propósito e implicações de todo o ordenamento para os quatro anos previstos para a legislatura:
• Em regimes democráticos com o sistema de governo designado por semi-presidencial, ou de pendor parlamentar, a realização das eleições legislativas visa fundamentalmente: i) identificar os novos representantes do povo; ii) escolher o partido, ou o conjunto de partidos a quem se outorga a competência mas também a responsabilidade de assegurar a estabilidade governativa e iii) formar a nova casa legislativa, ou seja a Assembleia Nacional Popular;
• Com a proclamação dos resultados das eleições legislativas, os votos expressos pelo povo são automaticamente convertidos em mandatos para o cumprimento do primeiro desiderato, a identificação dos novos representantes do povo; o partido com maior numero de mandatos é proclamado vencedor do escrutínio; é no entanto a constituição dos órgãos superiores da ANP que irá determinar se esse partido (ou o grupo a que pertence) dispõe de uma maioria parlamentar capaz (pelo menos no campo teórico) de sustentar a estabilidade (no parlamento) nos quatro anos seguintes e sejam capazes de produzir a legislação e os votos que alimentam a estabilidade governativa;
• Ou seja, que, o ato de composição dos órgãos superiores da ANP, mais do que assegurar a “decoração” representativa dos vários partidos eleitos para a ANP, visa criar condições objetivas para uma solução de governação por parte da maioria existente ou estabelecida;
• Os 102 deputados eleitos nos 29 círculos eleitorais, são com efeito, os legítimos representantes do povo para os quatro anos que dura a X legislatura;
• O PAIGC é o partido vencedor do escrutínio, com 47 deputados. Ou seja, sem a maioria absoluta. Pretendendo exercer a opção governativa, tem a obrigação de demonstrar que é capaz de formar uma maioria no parlamento e, assegurar as condições de estabilidade para a governação. Apresentou como solução de maioria e condições de estabilidade, um acordo de incidência parlamentar para a estabilidade governativa, assinado com os partidos APU-PDGB (que dispõe de 5 mandatos), a UM (1 mandato) e o PND (1 mandato). Contudo, a nossa lei eleitoral não prevê coligações pós-eleitorais, pelo que é na prática (no parlamento) que se irá provar a existência e funcionamento, ou não, do acordo;
• Correspondendo ao acordo estabelecido e que deverá garantir a estabilidade nos próximos quatro anos, é mais que perfeitamente normal, que o partido vencedor faça uso das suas disponibilidades para acomodar os seus parceiros da maioria, em função dos pesos que representam no figurino dessa maioria;
• Da mesma forma, tem a obrigação de acautelar todos os elementos que possam representar riscos de bloqueio ou dificuldades de funcionamento nos órgãos superiores, sobretudo perante a existência de precedentes concretos com os mesmos atores que hoje deverão constituir a oposição minoritária no parlamento;
• Em estrita aplicação dos articulados do regimento da ANP, seguindo a lógica do descrito nas alíneas anteriores, os 102 deputados confirmaram a existência de uma maioria estável na ANP, votando a favor dos candidatos propostos aos cargos de Presidente e I Vice-Presidente, e rejeitando o proposto pelo principal partido da oposição, ao cargo de II Vice-Presidente. Compete a este, ainda de acordo com o regimento, propor sucessivamente outros candidatos a este posto, até à aceitação pela plenária, do nome proposto. A recusa na proposta de um novo candidato, pode configurar a renúncia ao direito conquistado de preenchimento desse lugar, devendo ser encontrado, pelo mesmo método, a nova formação política a beneficiar dessa designação;
• A ANP é um órgão de soberania, com vocação legislativa e portanto, com a obrigação de produzir leis internas e gerais, suficientes para ordenar o funcionamento autónomo das suas estruturas:
• A análise e combinação dos vários articulados demonstra sem margem para quaisquer questionamentos, que no processo de constituição dos órgãos, é a Mesa Provisória a ditar as regras do jogo, devendo ser dirigidos à Plenária toda a persistência de dúvidas ou recurso à decisão do primeiro;
• As várias transições que já se conheceram no país, criaram hábitos da substituição permanente das leis a favor da negociação de “consensos” que atrofiam toda a capacidade autorreguladora dos órgãos, mesmo dos da soberania. Ora a anterior transição foi encerrada com a realização das eleições legislativas, passando o regimento de funcionamento da ANP a ser o documento de referência para regular todo e qualquer diferendo na interpretação assim como no funcionamento do órgão;
• Quanto à competência de outros órgãos de soberania interpretarem como um impasse o atraso no preenchimento da mesa da ANP e disso se servirem para atrasar ou dificultar o processo de nomeação do Primeiro-ministro e a formação do governo, a existir, ela seria abusiva e violadora em flagrante da independência dos órgãos e respeito pela Constituição da República:
• No dia 18 de abril, data marcada pela Comissão Nacional de Eleições para esse efeito, após observância dos dispositivos protocolares, o Presidente Cessante constituiu uma Comissão Provisória integrada por ele próprio e mais quatro deputados atempadamente identificados como os mais jovens do hemiciclo. De seguida, procedeu à verificação dos mandatos, conforme proclamada pela CNE e publicada em Boletim Oficial, no fim do qual não se registou nenhum protesto ou reclamação. Assim, reunidas as condições para a ostentação da faixa da República, e a prestação do juramento, todos os presentes se colocaram de pé, para saudar o hino nacional que simbolicamente representou o surgimento e instalação do novo órgão da soberania, a ANP;
• Com a observância da alínea anterior e conhecido o vencedor do escrutínio, o Presidente da República já tinha condições de convidar o partido em referência para a apresentação do candidato a primeiro-ministro e a formação do governo. Todavia, sempre se podia alegar a falta de garantias da existência de uma clara maioria, o que ficou estabelecido no ponto 3 alínea e.
• Compreende-se que, perante a crise provocada em 2015 com a demissão de governos legítimos e a nomeação de governos de iniciativa presidencial, tanto órgãos da soberania como a Comunidade Internacional tenham feito recurso a mecanismos ah-doc para encontrar soluções de transição para ultrapassar os impasses e bloqueios. Todavia, as eleições foram realizadas para permitir o retorno à normalidade constitucional, pelo que, inaceitável e completamente despropositado que interesses pessoais ou de grupos queiram comprometer a estrita observância e aplicação das leis da República para dirimir eventuais disputas, querendo-se continuar a exigir a procura de consensos, ou seja, outorga de direitos e privilégios não previstos na lei;
• Quanto ao método para estabelecimento da representatividade nos órgãos, a única menção explícita é feita na lei eleitoral e se refere ao método de Hondt, também designado por método dos maiores coeficientes, ou ainda o método da representatividade relativa ou ponderada. Esse tem sido sem sombra de dúvidas, salvo cedências voluntárias que têm acontecido em algumas ocasiões, o método utilizado para o cálculo e fixação da representatividade, pois de facto relativo ao peso específico de cada partido em função do numero de mandatos conquistados para a legislatura em causa. Todavia, podendo subsistir dúvidas sobre a correção da sua aplicabilidade ou de outro método, tal como ficou dito no ponto 4 do presente documento, a ANP dispõe de todos os instrumentos legais necessários ao esclarecimento e para dirimir quaisquer situações e decidir definitivamente:
• Com base no pressuposto acima, está explicitamente fixado que os lugares de Presidente e 2º Secretário devem ser preenchidos pelo partido vencedor das eleições, ou seja, o PAIGC;
• Os de 1º e 2º Presidentes, e de 1º Secretário, são estabelecidos com base no cálculo da representatividade e que faz corresponder ao PAIGC, ao MADEM e ao PAIGC, respetivamente, sendo que, qualquer tentativa de subverter ou alterar essa situação se configura como um grave atentado ao Estado de Direito e à reposição da normalidade democrática.
Bissau, 23 de Abril de 2019.
O Secretariado Nacional do PAIGC
Dr. Aly Hijazi
Secretario Nacional
ditaduraeconsenso
SECRETARIADO NACIONAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO PARA A IMPRENSA
A propósito da polémica à volta da constituição da mesa da Assembleia Nacional Popular - Opções e implicações.
Perante a notória determinação de uma franja da nossa classe política, em criar polémica à volta do processo de constituição da mesa da ANP para a X legislatura, na sequência das eleições legislativas de 10 de Março de 2019, é importante identificar os elementos que derivam dos resultados do escrutínio, que definem a lógica das escolhas feitas, do propósito e implicações de todo o ordenamento para os quatro anos previstos para a legislatura:
• Em regimes democráticos com o sistema de governo designado por semi-presidencial, ou de pendor parlamentar, a realização das eleições legislativas visa fundamentalmente: i) identificar os novos representantes do povo; ii) escolher o partido, ou o conjunto de partidos a quem se outorga a competência mas também a responsabilidade de assegurar a estabilidade governativa e iii) formar a nova casa legislativa, ou seja a Assembleia Nacional Popular;
• Com a proclamação dos resultados das eleições legislativas, os votos expressos pelo povo são automaticamente convertidos em mandatos para o cumprimento do primeiro desiderato, a identificação dos novos representantes do povo; o partido com maior numero de mandatos é proclamado vencedor do escrutínio; é no entanto a constituição dos órgãos superiores da ANP que irá determinar se esse partido (ou o grupo a que pertence) dispõe de uma maioria parlamentar capaz (pelo menos no campo teórico) de sustentar a estabilidade (no parlamento) nos quatro anos seguintes e sejam capazes de produzir a legislação e os votos que alimentam a estabilidade governativa;
• Ou seja, que, o ato de composição dos órgãos superiores da ANP, mais do que assegurar a “decoração” representativa dos vários partidos eleitos para a ANP, visa criar condições objetivas para uma solução de governação por parte da maioria existente ou estabelecida;
• Os 102 deputados eleitos nos 29 círculos eleitorais, são com efeito, os legítimos representantes do povo para os quatro anos que dura a X legislatura;
• O PAIGC é o partido vencedor do escrutínio, com 47 deputados. Ou seja, sem a maioria absoluta. Pretendendo exercer a opção governativa, tem a obrigação de demonstrar que é capaz de formar uma maioria no parlamento e, assegurar as condições de estabilidade para a governação. Apresentou como solução de maioria e condições de estabilidade, um acordo de incidência parlamentar para a estabilidade governativa, assinado com os partidos APU-PDGB (que dispõe de 5 mandatos), a UM (1 mandato) e o PND (1 mandato). Contudo, a nossa lei eleitoral não prevê coligações pós-eleitorais, pelo que é na prática (no parlamento) que se irá provar a existência e funcionamento, ou não, do acordo;
• Correspondendo ao acordo estabelecido e que deverá garantir a estabilidade nos próximos quatro anos, é mais que perfeitamente normal, que o partido vencedor faça uso das suas disponibilidades para acomodar os seus parceiros da maioria, em função dos pesos que representam no figurino dessa maioria;
• Da mesma forma, tem a obrigação de acautelar todos os elementos que possam representar riscos de bloqueio ou dificuldades de funcionamento nos órgãos superiores, sobretudo perante a existência de precedentes concretos com os mesmos atores que hoje deverão constituir a oposição minoritária no parlamento;
• Em estrita aplicação dos articulados do regimento da ANP, seguindo a lógica do descrito nas alíneas anteriores, os 102 deputados confirmaram a existência de uma maioria estável na ANP, votando a favor dos candidatos propostos aos cargos de Presidente e I Vice-Presidente, e rejeitando o proposto pelo principal partido da oposição, ao cargo de II Vice-Presidente. Compete a este, ainda de acordo com o regimento, propor sucessivamente outros candidatos a este posto, até à aceitação pela plenária, do nome proposto. A recusa na proposta de um novo candidato, pode configurar a renúncia ao direito conquistado de preenchimento desse lugar, devendo ser encontrado, pelo mesmo método, a nova formação política a beneficiar dessa designação;
• A ANP é um órgão de soberania, com vocação legislativa e portanto, com a obrigação de produzir leis internas e gerais, suficientes para ordenar o funcionamento autónomo das suas estruturas:
• A análise e combinação dos vários articulados demonstra sem margem para quaisquer questionamentos, que no processo de constituição dos órgãos, é a Mesa Provisória a ditar as regras do jogo, devendo ser dirigidos à Plenária toda a persistência de dúvidas ou recurso à decisão do primeiro;
• As várias transições que já se conheceram no país, criaram hábitos da substituição permanente das leis a favor da negociação de “consensos” que atrofiam toda a capacidade autorreguladora dos órgãos, mesmo dos da soberania. Ora a anterior transição foi encerrada com a realização das eleições legislativas, passando o regimento de funcionamento da ANP a ser o documento de referência para regular todo e qualquer diferendo na interpretação assim como no funcionamento do órgão;
• Quanto à competência de outros órgãos de soberania interpretarem como um impasse o atraso no preenchimento da mesa da ANP e disso se servirem para atrasar ou dificultar o processo de nomeação do Primeiro-ministro e a formação do governo, a existir, ela seria abusiva e violadora em flagrante da independência dos órgãos e respeito pela Constituição da República:
• No dia 18 de abril, data marcada pela Comissão Nacional de Eleições para esse efeito, após observância dos dispositivos protocolares, o Presidente Cessante constituiu uma Comissão Provisória integrada por ele próprio e mais quatro deputados atempadamente identificados como os mais jovens do hemiciclo. De seguida, procedeu à verificação dos mandatos, conforme proclamada pela CNE e publicada em Boletim Oficial, no fim do qual não se registou nenhum protesto ou reclamação. Assim, reunidas as condições para a ostentação da faixa da República, e a prestação do juramento, todos os presentes se colocaram de pé, para saudar o hino nacional que simbolicamente representou o surgimento e instalação do novo órgão da soberania, a ANP;
• Com a observância da alínea anterior e conhecido o vencedor do escrutínio, o Presidente da República já tinha condições de convidar o partido em referência para a apresentação do candidato a primeiro-ministro e a formação do governo. Todavia, sempre se podia alegar a falta de garantias da existência de uma clara maioria, o que ficou estabelecido no ponto 3 alínea e.
• Compreende-se que, perante a crise provocada em 2015 com a demissão de governos legítimos e a nomeação de governos de iniciativa presidencial, tanto órgãos da soberania como a Comunidade Internacional tenham feito recurso a mecanismos ah-doc para encontrar soluções de transição para ultrapassar os impasses e bloqueios. Todavia, as eleições foram realizadas para permitir o retorno à normalidade constitucional, pelo que, inaceitável e completamente despropositado que interesses pessoais ou de grupos queiram comprometer a estrita observância e aplicação das leis da República para dirimir eventuais disputas, querendo-se continuar a exigir a procura de consensos, ou seja, outorga de direitos e privilégios não previstos na lei;
• Quanto ao método para estabelecimento da representatividade nos órgãos, a única menção explícita é feita na lei eleitoral e se refere ao método de Hondt, também designado por método dos maiores coeficientes, ou ainda o método da representatividade relativa ou ponderada. Esse tem sido sem sombra de dúvidas, salvo cedências voluntárias que têm acontecido em algumas ocasiões, o método utilizado para o cálculo e fixação da representatividade, pois de facto relativo ao peso específico de cada partido em função do numero de mandatos conquistados para a legislatura em causa. Todavia, podendo subsistir dúvidas sobre a correção da sua aplicabilidade ou de outro método, tal como ficou dito no ponto 4 do presente documento, a ANP dispõe de todos os instrumentos legais necessários ao esclarecimento e para dirimir quaisquer situações e decidir definitivamente:
• Com base no pressuposto acima, está explicitamente fixado que os lugares de Presidente e 2º Secretário devem ser preenchidos pelo partido vencedor das eleições, ou seja, o PAIGC;
• Os de 1º e 2º Presidentes, e de 1º Secretário, são estabelecidos com base no cálculo da representatividade e que faz corresponder ao PAIGC, ao MADEM e ao PAIGC, respetivamente, sendo que, qualquer tentativa de subverter ou alterar essa situação se configura como um grave atentado ao Estado de Direito e à reposição da normalidade democrática.
Bissau, 23 de Abril de 2019.
O Secretariado Nacional do PAIGC
Dr. Aly Hijazi
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quarta-feira, abril 24, 2019
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Um pequeno exercício da interpretação do regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau.
Por Ricardo Maria Djalank
Artigo 9º fala de Juramento no ato de posse.
“JURO QUE FAREI TUDO O QUE ESTIVER NAS MINHAS FORÇAS PARA CUMPRIR COM HONRA E FIDELIDADE TOTAL AO POVO, O MEU MANDATO DE DEPUTADO, DEFENDENDO SEMPRE E INTRANSIGENTEMENTE OS INTERESSES NACIONAIS E OS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU.”
(Este juramento representa um compromisso dos deputados para com o povo da Guiné-Bissau, no entanto devem fazer tudo para não agitar de novo este mesmo povo que os elegeram)
Agora vejamos o ARTIGO 27º
Eleições
1- As eleições dos Vice-presidentes e dos Secretários da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que constituem a Assembleia.
2- Os lugares de segundo Vice-presidentes e de segundo Secretário são atribuídos aos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia.
Aqui estamos, hipoteticamente perante uma situação que exige um pouco de exercício para um posicionamento de pondo de vista, neste caso particular o regimento de Assembleia Nacional Popular:
Ponto 1 do Artigo 28º ele nos mostra claramente a intenção do legislador invocando o sufrágio livre e universal dos membros distintos. Neste caso são eleitos os mais votados aos respectivos cargos.
Neste segundo exatamente é o ponto que queremos fazer o exercício de interpretação, pois, este ponto ele fala de atribuição de postos ao primeiro e segundo vice-presidente e do primeiro secretário aos partidos de acordo com a sua representação.
Após este pequeno exercício da minha parte gostaria de perguntar, quem e o mais representado na ANP?
Fonte: Boletim oficial nº 04 de 25 de Janeiro de 2010
Artigo 9º fala de Juramento no ato de posse.
“JURO QUE FAREI TUDO O QUE ESTIVER NAS MINHAS FORÇAS PARA CUMPRIR COM HONRA E FIDELIDADE TOTAL AO POVO, O MEU MANDATO DE DEPUTADO, DEFENDENDO SEMPRE E INTRANSIGENTEMENTE OS INTERESSES NACIONAIS E OS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU.”
(Este juramento representa um compromisso dos deputados para com o povo da Guiné-Bissau, no entanto devem fazer tudo para não agitar de novo este mesmo povo que os elegeram)
Agora vejamos o ARTIGO 27º
Eleições
1- As eleições dos Vice-presidentes e dos Secretários da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleitos os candidatos que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados que constituem a Assembleia.
2- Os lugares de segundo Vice-presidentes e de segundo Secretário são atribuídos aos partidos, de acordo com a sua representatividade na Assembleia.
Aqui estamos, hipoteticamente perante uma situação que exige um pouco de exercício para um posicionamento de pondo de vista, neste caso particular o regimento de Assembleia Nacional Popular:
Ponto 1 do Artigo 28º ele nos mostra claramente a intenção do legislador invocando o sufrágio livre e universal dos membros distintos. Neste caso são eleitos os mais votados aos respectivos cargos.
Neste segundo exatamente é o ponto que queremos fazer o exercício de interpretação, pois, este ponto ele fala de atribuição de postos ao primeiro e segundo vice-presidente e do primeiro secretário aos partidos de acordo com a sua representação.
Após este pequeno exercício da minha parte gostaria de perguntar, quem e o mais representado na ANP?
Fonte: Boletim oficial nº 04 de 25 de Janeiro de 2010
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quarta-feira, abril 24, 2019
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terça-feira, 23 de abril de 2019
O que os macacos do nariz têm a dizer sobre a sua saúde?
Embora os médicos raramente façam diagnósticos de doenças baseados na observação dessa secreção, o muco que produzimos pode revelar algumas coisas a respeito da nossa saúde.
Uma equipa de investigadores do centro de investigação médico norte-americano Cleveland Clinic desenvolveu um peculiar e surpreendente infográfico no qual explicam o que a cor dos macacos do nariz pode significar.
Saiba mais:
Transparente
Sinal: tudo normal
Um adulto produz, em média, 1,7 litro de muco diário. Composto principalmente por proteínas, anticorpos, água e sais diluídos. A sua principal função é manter as fossas nasais lubrificadas e agregar humidade ao ar que respiramos, e boa parte dessa secreção acaba por descer pela garganta até chegar ao estômago, onde é dissolvida.
Branco
Sinal: congestão nasal.
Quando sofremos com gripes ou infeções nasais, os tecidos que revestem as narinas incham e inflamam, dificultando o fluxo do muco, que, por sua vez, perde parte da sua humidade e torna-se esbranquiçado e mais espesso.
Amarelo
Sinal: constipação ou infeção em progresso.
Digamos que a congestão nasal piorou e a constipação chegou para ficar. Isso faz com que o organismo mobilize o sistema imunitário para combater a infeção, enviando um exército de células até ao foco do problema. Entre essas células estão os glóbulos brancos que, posteriormente são eliminados através do muco, conferindo à secreção uma coloração amarelada.
Verde
Sinal: sistema imunitário comprometido.
Após um longo período de batalha — as constipações costumam durar entre 10 e 14 dias —, o muco pode tornar-se progressivamente mais espesso e cheio de células e outros vestígios do combate, adotando uma tonalidade esverdeada.
Rosado ou vermelho
Sinal: sangue.
Apesar do macaco rosado ou vermelho indicar a presença de sangue na secreção, não há motivo para entrar em pânico. Tal pode ser consequência de pequenas fissuras no tecido que reveste a cavidade nasal — geralmente provocadas por secura ou alguma irritação.
Castanho
Sinal: depende...
Quando o muco apresenta uma cor acastanhada, existe a possibilidade de que contenha sangue — o que significa que este caso é semelhante ao descrito no item anterior. Mas se não se tratar de sangue misturado à secreção, a tonalidade estranha pode ser resultado de algo que foi inalado, como terra ou pó.
Preto
Sinal: depende...
Fumadores e usuários de drogas podem apresentar muco de cor preta. No entanto, se esse não for o caso, a secreção com essa coloração pode ser indicativa de uma infeção séria causada por fungos. Sendo assim, em qualquer das três opções — cigarro, drogas ou infeção —, procure a ajuda de um médico!
NAOM
Uma equipa de investigadores do centro de investigação médico norte-americano Cleveland Clinic desenvolveu um peculiar e surpreendente infográfico no qual explicam o que a cor dos macacos do nariz pode significar.
Saiba mais:
Transparente
Sinal: tudo normal
Um adulto produz, em média, 1,7 litro de muco diário. Composto principalmente por proteínas, anticorpos, água e sais diluídos. A sua principal função é manter as fossas nasais lubrificadas e agregar humidade ao ar que respiramos, e boa parte dessa secreção acaba por descer pela garganta até chegar ao estômago, onde é dissolvida.
Branco
Sinal: congestão nasal.
Quando sofremos com gripes ou infeções nasais, os tecidos que revestem as narinas incham e inflamam, dificultando o fluxo do muco, que, por sua vez, perde parte da sua humidade e torna-se esbranquiçado e mais espesso.
Amarelo
Sinal: constipação ou infeção em progresso.
Digamos que a congestão nasal piorou e a constipação chegou para ficar. Isso faz com que o organismo mobilize o sistema imunitário para combater a infeção, enviando um exército de células até ao foco do problema. Entre essas células estão os glóbulos brancos que, posteriormente são eliminados através do muco, conferindo à secreção uma coloração amarelada.
Verde
Sinal: sistema imunitário comprometido.
Após um longo período de batalha — as constipações costumam durar entre 10 e 14 dias —, o muco pode tornar-se progressivamente mais espesso e cheio de células e outros vestígios do combate, adotando uma tonalidade esverdeada.
Rosado ou vermelho
Sinal: sangue.
Apesar do macaco rosado ou vermelho indicar a presença de sangue na secreção, não há motivo para entrar em pânico. Tal pode ser consequência de pequenas fissuras no tecido que reveste a cavidade nasal — geralmente provocadas por secura ou alguma irritação.
Castanho
Sinal: depende...
Quando o muco apresenta uma cor acastanhada, existe a possibilidade de que contenha sangue — o que significa que este caso é semelhante ao descrito no item anterior. Mas se não se tratar de sangue misturado à secreção, a tonalidade estranha pode ser resultado de algo que foi inalado, como terra ou pó.
Preto
Sinal: depende...
Fumadores e usuários de drogas podem apresentar muco de cor preta. No entanto, se esse não for o caso, a secreção com essa coloração pode ser indicativa de uma infeção séria causada por fungos. Sendo assim, em qualquer das três opções — cigarro, drogas ou infeção —, procure a ajuda de um médico!
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terça-feira, abril 23, 2019
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Cheias matam 32 pessoas na África do Sul
As cheias na província sul-africana da KwaZulu-Natal (nordeste) provocaram 32 mortos, de acordo com uma responsável local, citada hoje pela televisão estatal da África do Sul, a SABC.
"O número total [de vítimas] que temos agora situa-se em 32", disse Nomusa Dube-Ncube, membro do comité executivo da província.
A responsável refere que este número diz respeito às regiões de Chatsworth e Pinetown - as mais afetadas - e Marianhill, New Germany, Shallcross e Umlazi.
O Governo refere que pelo menos 145 pessoas estão deslocadas devido às inundações.
A SABC aponta que as chuvas que atingiram a região terão inundado e bloqueado estradas, assim como provocado o colapso de edifícios.
Os serviços meteorológicos sul-africanos emitiram um aviso de que mais chuvas deverão afetar a região.
Os deslocados provocados pelas cheias serão temporariamente alojados em centro comunitários, onde lhes será prestada assistência.
Dube-Ncube acrescentou que equipas de gestão de desastre estão no terreno a acompanhar as vítimas.
"Temos informações dos Serviços Meteorológicos Sul-Africanos de que durante a tarde as chuvas voltarão e esperamos cerca de 60% de chuva. De momento, estamos com chuvas de 300 mm. Muitas paredes ruíram, muitas margens colapsaram, causando o colapso de outras casas. Neste momento tempos o Departamento de Estradas, o Departamento de Fixação Humana, a Polícia Metropolitana (...) e todos os serviços de emergência foram ativados", referiu a responsável.
As chuvas atingiram o sul e leste da África do Sul durante o fim-de-semana e durante a noite de segunda-feira para terça-feira.
NAOM
"O número total [de vítimas] que temos agora situa-se em 32", disse Nomusa Dube-Ncube, membro do comité executivo da província.
A responsável refere que este número diz respeito às regiões de Chatsworth e Pinetown - as mais afetadas - e Marianhill, New Germany, Shallcross e Umlazi.
O Governo refere que pelo menos 145 pessoas estão deslocadas devido às inundações.
A SABC aponta que as chuvas que atingiram a região terão inundado e bloqueado estradas, assim como provocado o colapso de edifícios.
Os serviços meteorológicos sul-africanos emitiram um aviso de que mais chuvas deverão afetar a região.
Os deslocados provocados pelas cheias serão temporariamente alojados em centro comunitários, onde lhes será prestada assistência.
Dube-Ncube acrescentou que equipas de gestão de desastre estão no terreno a acompanhar as vítimas.
"Temos informações dos Serviços Meteorológicos Sul-Africanos de que durante a tarde as chuvas voltarão e esperamos cerca de 60% de chuva. De momento, estamos com chuvas de 300 mm. Muitas paredes ruíram, muitas margens colapsaram, causando o colapso de outras casas. Neste momento tempos o Departamento de Estradas, o Departamento de Fixação Humana, a Polícia Metropolitana (...) e todos os serviços de emergência foram ativados", referiu a responsável.
As chuvas atingiram o sul e leste da África do Sul durante o fim-de-semana e durante a noite de segunda-feira para terça-feira.
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terça-feira, abril 23, 2019
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terça-feira, abril 23, 2019
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LÍDER DO PAIGC DEFENDE QUE MADEM-G15 DEVE APRESENTAR OUTRO NOME PARA MESA DA ANP
O líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira, exortou esta terça-feira, 23 de abril de 2019, o Movimento para a Alternância Democrática Grupo 15 (MADEM-G 15) para apresentar outro nome ao cargo do segundo vice-presidente da Assembleia Nacional Popular. Simões Pereira fez esta advertência a saída de uma reunião de concertação entre os líderes de seis formações políticas que constituem o Parlamento guineense, designadamente PAIGC, MADEM-G15, PRS, APU-PDGB, UM e PND, com o propósito de encontrar soluções políticas no concernente à escolha do segundo vice-presidente do Parlamento e do primeiro Secretário da Mesa de Assembleia.
Pereira disse na sua declaração aos jornalistas que o seu partido defende a aplicação do regimento da Assembleia Nacional Popular. Acrescentou que durante o encontro, outris partidos continuam na “lógica da transição” e que pretendem ignorar as disposições regulamentares e estatutárias, fazendo apelo à produção de consensos.
Questionado se o seu partido votaria outra figura apresentado pelo MADEM-G15 na sessão de amanhã (quarta-feira), explicou que a bancada parlamentar dos libertadores está determinada a respeitar as regras do jogo, ou seja, o regimento que segundo a sua explanação, “estabelece de forma muito clara qual é a lógica para determinar a representatividade e que a partir da qual decorre a indigitação do primeiro e segundo vice-presidentes bem como do primeiro secretário”.
“Aplicação das regras não só estabelecidas no regimento da Assembleia, mas em todas as práticas anteriores desde que a democracia foi fundada na Guiné-Bissau, demostram que o posto do primeiro vice-presidente é do PAIGC e o PAIGC já exerceu essa competência. O posto do segundo vice-presidente é do MADEM, portanto compete ao MADEM fazer a indigitação. Mas é o próprio regimento que também diz que cada uma dessas indigitações, tem que passar pelo sufrágio secreto dos deputados na Assembleia Nacional Popular. E não tendo recolhido a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, então o MADEM tem que ser convidado s apresentar outro nome”, espelhou o político.
No que refere à questão do primeiro secretário reclamado pelos renovadores (PRS), lembrou que na nona (IX) legislatura o seu partido aceitou ceder o lugar do primeiro secretário da Mesa de ANP ao PRS no âmbito do entendimento estabelecido com os renovadores na altura. E questiona o porquê é que agora estão a ser obrigados a fazer esta cedência e pôr em causa uma regra do jogo que está claramente estabelecida.
“Em eleições legislativas nos regimes semipresidenciais depois da votação nas eleições e depois de estabelecido o vencedor das eleições, a constituição dos órgãos superiores da Assembleia Nacional Popular não segue a lógica simples da presença decorativa de todos os partidos. O princípio é que o partido maioritário deve criar condições para que haja estabilidade na Assembleia para que ação a governativa possa acontecer nos próximos quatro anos”, observou.
Recorde-se que na primeira sessão parlamentar que marcou o início desta X Legislatura realizada a 18 de abril, a candidatura do deputado Braima Camará, proposta pelo Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G 15) para o cargo de segundo vice-presidente do parlamento nesta X legislatura, foi reprovada com 50 votos contra, 47 a favor e três (03) abstenções, no total de 100 votantes, dos 101 deputados presentes na sala.
Por: Assana Sambú
Foto: A.S
OdemocrataGB
Pereira disse na sua declaração aos jornalistas que o seu partido defende a aplicação do regimento da Assembleia Nacional Popular. Acrescentou que durante o encontro, outris partidos continuam na “lógica da transição” e que pretendem ignorar as disposições regulamentares e estatutárias, fazendo apelo à produção de consensos.
Questionado se o seu partido votaria outra figura apresentado pelo MADEM-G15 na sessão de amanhã (quarta-feira), explicou que a bancada parlamentar dos libertadores está determinada a respeitar as regras do jogo, ou seja, o regimento que segundo a sua explanação, “estabelece de forma muito clara qual é a lógica para determinar a representatividade e que a partir da qual decorre a indigitação do primeiro e segundo vice-presidentes bem como do primeiro secretário”.
“Aplicação das regras não só estabelecidas no regimento da Assembleia, mas em todas as práticas anteriores desde que a democracia foi fundada na Guiné-Bissau, demostram que o posto do primeiro vice-presidente é do PAIGC e o PAIGC já exerceu essa competência. O posto do segundo vice-presidente é do MADEM, portanto compete ao MADEM fazer a indigitação. Mas é o próprio regimento que também diz que cada uma dessas indigitações, tem que passar pelo sufrágio secreto dos deputados na Assembleia Nacional Popular. E não tendo recolhido a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, então o MADEM tem que ser convidado s apresentar outro nome”, espelhou o político.
No que refere à questão do primeiro secretário reclamado pelos renovadores (PRS), lembrou que na nona (IX) legislatura o seu partido aceitou ceder o lugar do primeiro secretário da Mesa de ANP ao PRS no âmbito do entendimento estabelecido com os renovadores na altura. E questiona o porquê é que agora estão a ser obrigados a fazer esta cedência e pôr em causa uma regra do jogo que está claramente estabelecida.
“Em eleições legislativas nos regimes semipresidenciais depois da votação nas eleições e depois de estabelecido o vencedor das eleições, a constituição dos órgãos superiores da Assembleia Nacional Popular não segue a lógica simples da presença decorativa de todos os partidos. O princípio é que o partido maioritário deve criar condições para que haja estabilidade na Assembleia para que ação a governativa possa acontecer nos próximos quatro anos”, observou.
Recorde-se que na primeira sessão parlamentar que marcou o início desta X Legislatura realizada a 18 de abril, a candidatura do deputado Braima Camará, proposta pelo Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G 15) para o cargo de segundo vice-presidente do parlamento nesta X legislatura, foi reprovada com 50 votos contra, 47 a favor e três (03) abstenções, no total de 100 votantes, dos 101 deputados presentes na sala.
Por: Assana Sambú
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terça-feira, abril 23, 2019
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SISSOCO EM ABUJA EM MISSAO DO MADEM-G15
No encontro assistido pelo Ministro Nigeriano dos Negócios Estrangeiro, Sissoco abordou assuntos ligados a bloqueio da X legislatura protagonizado pelo PAIGC.
Preocupado com a situação, o chefe de estado da Nigéria promete inteirar-se melhor da situação quer no âmbito da CEDEAO bem como âmbito bilateral através da representação diplomática Nigeriana em Bissau.
Nigéria tem tido um papel pró-ativo no âmbito das crises cíclicas que tem sacudido a Guiné-Bissau.
Fonte: Madem-G15/Sector Autónomo Bissau
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terça-feira, abril 23, 2019
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BRAIMA CAMARÁ, PROMETE NÃO RECUAR NENHUM MILÍMETRE NAQUILO QUE O POVO CONCEDE O SEU PARTIDO
O líder da Oposição falava hoje após o encontro promovido por presidente eleito do parlamento guineense Cipriano Cassamá, que visa aproximar as posições de líderes dos partidos com representação parlamentar, para uma saída plausivel no caso de constituição da mesa da ANP
Braima Camará disse sentiu-se que está a ser perseguido por um individuo que embora não disse o nome.
Nicolau Gomes Dautarim
Deputados sem dirigentes para mesa parlamentar de Bissau
Assembleia nacional da Guiné Bissau não consegue formar mesa parlamentar
Permanece o impasse na assembleia nacional popular da Guiné Bissau. Depois de uma primeira sessão marcada pela discórdia, aquando da tomada de posse na passada quinta-feira dos novos deputados eleitos nas legislativas de 10 de março, numa nova reunião hoje os líderes dos partidos com assento parlamentar não conseguiram novamente entender-se sobre quem vai ocupar ocupar os postos de direcção do orgão e em particular o cargo de segundo vice-presidente.
Mesmo com uma reunião convocada expressamente pelo presidente do parlamento, não houve consensos a volta da fórmula para eleição dos novos dirigentes da mesa parlamentar.
Cada um dos seis partidos com assento no novo hemiciclo guineense manteve a sua posição. Neste momento há assim um bloqueio total.
O impasse, que já dura há uma semana, deve-se ao facto de o Madem, segundo partido mais votado nas legislativas de março, apenas indicar o nome do seu coordenador, Braima Camará para o posto de 2º vice-presidente, a terceira pessoa na mesa do parlamento.
O nome de Camará não obteve a aprovação dos deputados na passada quinta-feira, numa votação secreta.?? O Madem diz que não vai apresentar outro nome que não seja o de Braima Camará, doa a quem doer, venha quem vier, conforme as palavras do próprio Camará.
O Partido da Renovação Social, PRS, diz por seu lado, que cabe-lhe a ele indicar a figura de 1º secretário da mesa parlamentar, lugar que é reivindicado pelo PAIGC, vencedor das eleições e que já propôs os nomes de presidente e vice-presidente da mesa parlamentar.
Perante o extremar das posições, os partidos que sustentam a nova maioria no parlamento, alinhados com o PAIGC, dizem que a situação é simples: Perante o impasse nas conversações, caberá agora ao plenário do Parlamento, que se reúne na quarta-feira, dia 24, decidir o que fazer.
De Bissau, o nosso correspondente, Mussá Baldé.
RFI
Permanece o impasse na assembleia nacional popular da Guiné Bissau. Depois de uma primeira sessão marcada pela discórdia, aquando da tomada de posse na passada quinta-feira dos novos deputados eleitos nas legislativas de 10 de março, numa nova reunião hoje os líderes dos partidos com assento parlamentar não conseguiram novamente entender-se sobre quem vai ocupar ocupar os postos de direcção do orgão e em particular o cargo de segundo vice-presidente.
Mesmo com uma reunião convocada expressamente pelo presidente do parlamento, não houve consensos a volta da fórmula para eleição dos novos dirigentes da mesa parlamentar.
Cada um dos seis partidos com assento no novo hemiciclo guineense manteve a sua posição. Neste momento há assim um bloqueio total.
O impasse, que já dura há uma semana, deve-se ao facto de o Madem, segundo partido mais votado nas legislativas de março, apenas indicar o nome do seu coordenador, Braima Camará para o posto de 2º vice-presidente, a terceira pessoa na mesa do parlamento.
O nome de Camará não obteve a aprovação dos deputados na passada quinta-feira, numa votação secreta.?? O Madem diz que não vai apresentar outro nome que não seja o de Braima Camará, doa a quem doer, venha quem vier, conforme as palavras do próprio Camará.
O Partido da Renovação Social, PRS, diz por seu lado, que cabe-lhe a ele indicar a figura de 1º secretário da mesa parlamentar, lugar que é reivindicado pelo PAIGC, vencedor das eleições e que já propôs os nomes de presidente e vice-presidente da mesa parlamentar.
Perante o extremar das posições, os partidos que sustentam a nova maioria no parlamento, alinhados com o PAIGC, dizem que a situação é simples: Perante o impasse nas conversações, caberá agora ao plenário do Parlamento, que se reúne na quarta-feira, dia 24, decidir o que fazer.
De Bissau, o nosso correspondente, Mussá Baldé.
RFI
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terça-feira, abril 23, 2019
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Clientes da TAP sem bagagem criticam "serviço horrível" da transportadora para Bissau
Dezenas de pessoas protestaram hoje junto ao escritório da Transportadora Aérea Portuguesa (TAP) em Bissau devido ao atraso da chegada das suas malas de viagem, considerando que o serviço que está a ser prestado "é horrível".
"Cheguei na terça-feira e não recebi nenhuma das cinco malas. Viajei com um criança de três meses e outra de três anos. Aqui na TAP ninguém nos diz nada", afirmou Solange Guissange.
Revoltada, Solange Guissange disse que a companhia lhe deu 100 dólares, mas questionou o que faz com aquele dinheiro com duas crianças.
"Não aceito isto", lamentou.
Outra passageira, Tamará Cá, que também viajou pela TAP, mas na quinta-feira, com uma bebé, não recebeu nenhuma das cinco peças de bagagem, incluindo a que podia ter trazido consigo na cabine.
"Tinha direito a duas malas de 23 quilogramas e paguei mais duas", disse, explicando que não recebeu nenhuma mala e uma delas trazia o único leite que a bebé pode beber e que não há em Bissau.
Carlos Tibúrcio, um português que trabalha há dezenas de anos na Guiné-Bissau e que viaja com frequência entre os dois países, disse que os "serviços estão horríveis" e que "as coisas não funcionam".
"As informações da TAP são incorretas", lamentou, salientando que chegou na terça-feira e que se vai embora na quinta-feira.
Outras duas passageiras, que foram de férias a Bissau, e que também chegaram na terça-feira, ainda não receberam as malas.
"Desde 16 abril que há pessoas que não têm mala e a única resposta que temos tido da TAP é que talvez no próximo voo", disse Astrides Costa Pina, lamentando que as férias se tenham tornado num momento de 'stress'.
A Lusa contactou a TAP em Bissau e em Lisboa, mas ate ao momento ainda não obteve resposta.
Num alerta na página oficial da TAP na Internet, a companhia aérea adverte que há restrições de bagagem nos voos com destino a Bissau devido a "limitações de espaço" nos aviões, nomeadamente no período da Páscoa, entre 06 de abril e 21 de abril, no verão, entre 20 de junho e 15 de agosto, e no Natal, entre 11 de dezembro e 06 de janeiro de 2020.
No mesmo alerta, a TAP salienta que nas viagens com destino a Bissau não é permitido excesso de bagagem da franquia associada à tarifa, nem compra de peças de bagagem extra.
"Apenas serão aceites o número de bagagens indicadas no bilhete e cuja soma das três dimensões (altura, largura, comprimento) não ultrapasse os 158cm, com peso máximo de 23kg, em classe económica, e de 32kg, em classe executiva.
A limitação aplica-se a todos os bilhetes, independentemente do tipo de produto adquirido ou estatuto de Passageiro Frequente, com exceção dos bilhetes tap|discount, onde apenas será possível adicionar uma peça de bagagem", sublinha.
Mas, apesar das restrições em vigor, a TAP continua a vender e a aceitar malas extras para os voos com destino a Bissau.
DN
"Cheguei na terça-feira e não recebi nenhuma das cinco malas. Viajei com um criança de três meses e outra de três anos. Aqui na TAP ninguém nos diz nada", afirmou Solange Guissange.
Revoltada, Solange Guissange disse que a companhia lhe deu 100 dólares, mas questionou o que faz com aquele dinheiro com duas crianças.
"Não aceito isto", lamentou.
Outra passageira, Tamará Cá, que também viajou pela TAP, mas na quinta-feira, com uma bebé, não recebeu nenhuma das cinco peças de bagagem, incluindo a que podia ter trazido consigo na cabine.
"Tinha direito a duas malas de 23 quilogramas e paguei mais duas", disse, explicando que não recebeu nenhuma mala e uma delas trazia o único leite que a bebé pode beber e que não há em Bissau.
Carlos Tibúrcio, um português que trabalha há dezenas de anos na Guiné-Bissau e que viaja com frequência entre os dois países, disse que os "serviços estão horríveis" e que "as coisas não funcionam".
"As informações da TAP são incorretas", lamentou, salientando que chegou na terça-feira e que se vai embora na quinta-feira.
Outras duas passageiras, que foram de férias a Bissau, e que também chegaram na terça-feira, ainda não receberam as malas.
"Desde 16 abril que há pessoas que não têm mala e a única resposta que temos tido da TAP é que talvez no próximo voo", disse Astrides Costa Pina, lamentando que as férias se tenham tornado num momento de 'stress'.
A Lusa contactou a TAP em Bissau e em Lisboa, mas ate ao momento ainda não obteve resposta.
Num alerta na página oficial da TAP na Internet, a companhia aérea adverte que há restrições de bagagem nos voos com destino a Bissau devido a "limitações de espaço" nos aviões, nomeadamente no período da Páscoa, entre 06 de abril e 21 de abril, no verão, entre 20 de junho e 15 de agosto, e no Natal, entre 11 de dezembro e 06 de janeiro de 2020.
No mesmo alerta, a TAP salienta que nas viagens com destino a Bissau não é permitido excesso de bagagem da franquia associada à tarifa, nem compra de peças de bagagem extra.
"Apenas serão aceites o número de bagagens indicadas no bilhete e cuja soma das três dimensões (altura, largura, comprimento) não ultrapasse os 158cm, com peso máximo de 23kg, em classe económica, e de 32kg, em classe executiva.
A limitação aplica-se a todos os bilhetes, independentemente do tipo de produto adquirido ou estatuto de Passageiro Frequente, com exceção dos bilhetes tap|discount, onde apenas será possível adicionar uma peça de bagagem", sublinha.
Mas, apesar das restrições em vigor, a TAP continua a vender e a aceitar malas extras para os voos com destino a Bissau.
DN
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terça-feira, abril 23, 2019
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Estes são os países mais ricos, saudáveis, felizes e seguros do mundo
Noruega, Nova Zelândia e Finlândia lideram o ranking do Índice de Prosperidade Global Anual mas Portugal também ficou (muito) bem classificado. Veja aqui a lista dos países mais prósperos do mundo.
O Legatum Institute, um grupo de reflexão com sede em Londres lançou o seu Índice de Prosperidade Global Anual, um estudo de grandes dimensões que classifica os países mais prósperos do mundo.
O dinheiro que um país possui constitui um dos fatores de prosperidade, no entanto, o Legatum Institute teve em consideração muitos outros fatores no seu ranking.
A organização comparou 104 variáveis diferentes na sua lista. Estas variáveis vão desde os indicadores mais tradicionais como o PIB per capita e o número de pessoas a trabalhar a tempo inteiro até outros dados como o número total de servidores de internet seguros que um país tem e o quão descansadas as pessoas se sentem no seu dia-a-dia.
As variáveis foram então divididas em nove subcategorias: Qualidade Económica, Ambiente de Negócios, Governo, Educação, Saúde, Segurança e Proteção, Liberdade Pessoal, Capital Social e Ambiente Natural.
O índice focou-se em 149 países que têm mais dados das variáveis estudadas disponíveis.
Segundo o Instituto Legatum, a Noruega é o país mais rico, próspero e feliz do globo. Segue-se a Nova Zelândia, na segunda posição, a Finlândia na terceira e a Suiça na quarta. Na cauda do top 5 está a Dinamarca.
Em termos gerais, Portugal encontra-se no 24º lugar do ranking, atrás de países como a Irlanda (no 10º), a Eslovénia (18º) ou Malta (19º), mas acima, por exemplo, de Espanha (25.º), ou Itália (34º).
A nível individual, Portugal obteve a sua melhor classificação na categoria de liberdade pessoal, com a 6ª posição. Enquanto a Educação teve a pior avaliação, ocupando o 42º lugar.
A Segurança e Proteção surge em 20º; o Governo em 25º; o Ambiente de Negócios em 34º; a Qualidade Económica e o Ambiente Natural em 35º; a Saúde em 37º e o Capital Social em 39º.
Os 10 melhores:
Noruega
Nova Zelândia
Finlândia
Suiça
Dinamarca
Suécia
Reino Unido
Canadá
Holanda
Irlanda
Os 10 piores:
Afeganistão
República Centro-Africana
Iêmen
Chade
Sudão
República Democrática do Congo
Iraque
Mauritânia
Angola
Burundi
Consulte aqui os resultados completos do ranking
jornaleconomico.sapo.pt
O Legatum Institute, um grupo de reflexão com sede em Londres lançou o seu Índice de Prosperidade Global Anual, um estudo de grandes dimensões que classifica os países mais prósperos do mundo.
O dinheiro que um país possui constitui um dos fatores de prosperidade, no entanto, o Legatum Institute teve em consideração muitos outros fatores no seu ranking.
A organização comparou 104 variáveis diferentes na sua lista. Estas variáveis vão desde os indicadores mais tradicionais como o PIB per capita e o número de pessoas a trabalhar a tempo inteiro até outros dados como o número total de servidores de internet seguros que um país tem e o quão descansadas as pessoas se sentem no seu dia-a-dia.
As variáveis foram então divididas em nove subcategorias: Qualidade Económica, Ambiente de Negócios, Governo, Educação, Saúde, Segurança e Proteção, Liberdade Pessoal, Capital Social e Ambiente Natural.
O índice focou-se em 149 países que têm mais dados das variáveis estudadas disponíveis.
Segundo o Instituto Legatum, a Noruega é o país mais rico, próspero e feliz do globo. Segue-se a Nova Zelândia, na segunda posição, a Finlândia na terceira e a Suiça na quarta. Na cauda do top 5 está a Dinamarca.
Em termos gerais, Portugal encontra-se no 24º lugar do ranking, atrás de países como a Irlanda (no 10º), a Eslovénia (18º) ou Malta (19º), mas acima, por exemplo, de Espanha (25.º), ou Itália (34º).
A nível individual, Portugal obteve a sua melhor classificação na categoria de liberdade pessoal, com a 6ª posição. Enquanto a Educação teve a pior avaliação, ocupando o 42º lugar.
A Segurança e Proteção surge em 20º; o Governo em 25º; o Ambiente de Negócios em 34º; a Qualidade Económica e o Ambiente Natural em 35º; a Saúde em 37º e o Capital Social em 39º.
Os 10 melhores:
Noruega
Nova Zelândia
Finlândia
Suiça
Dinamarca
Suécia
Reino Unido
Canadá
Holanda
Irlanda
Os 10 piores:
Afeganistão
República Centro-Africana
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terça-feira, abril 23, 2019
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SOCIEDADE CIVIL APELA AOS DEPUTADOS DA NAÇÃO NO SENTIDO DE PREVILEGIAREM O DIALOGO E CONCERTAÇÃO PARA RESOLUÇÃO DA SITUAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DE ANP.
Movimento Nacional da Sociedade Civil para Paz, Democracia e Desenvolvimento, escreveu uma carta aberta aos dignissimos deputados da Assembleia Nacional Popular. A carta aberta que a Rádio Nossa teve acesso, disse que, às seis formações políticas, concretamente, o PAIGC, o Movimento para Alternancia Democratica-G15, PRS, APU-PDGB, UM e PND. Entretanto, a Xª Legislatura na sua primeira reunião de tomada de posse de novos deputados e para a constituição da mesa de ANP, iniciou com sinais de muita preocupação em consequência de dificuldades para constituição integrada mesa.
Entretanto, a não eleição integral dos membros da mesa coloca a ANP num imbroglio político com consequências em termos de estabilidade que tanto almejamos, razão pelo qual deve ser criada as condições favoráveis para que seja ultrapassada esta situação.
A mesma carta, contou que, desses partidos pendem enormes responsabilidades para observação de lançamento do pacto de estabilidade política e social aos dois mandatos subsequentes da sua assinatura ocorrido no passado 15 de fevereiro na ANP e sob auspícios do seu presidente. Com isso, é imperativo a viabilização da presente Xª legislatura requerem fairplay politica a convivência e coabitação independentemente as diferencias ideológicas desprendidas de qualquer revanchismo ou interesse obscuras.
Movimento da sociedade civil, lembrou aos deputados que a população votou nesses partidos no pressuposto que esta Xª Legislatura seja diferente da IXª legislatura onde assistimos de não funcionamento regular deste importante orgão de soberania.
A nova configuração parlamentar interpela a esses partidos sobretudo, bem como o governo que é emanação do parlamento, a maior capacidade de diálogo e concertação permanente com vista a garantir a estabilidade politica, social e assim governativa quão necessárias para implementação de reformas essenciais e adequação de instrumentos políticos e programas que promova o bem-estar das populações e o desenvolvimento sustentável, conclui a nota de imprensa de sociedade civil que a Rádio Nossa teve acesso.
Noémia Gomes da Silva
Rádio Nossa 23.04.19
Entretanto, a não eleição integral dos membros da mesa coloca a ANP num imbroglio político com consequências em termos de estabilidade que tanto almejamos, razão pelo qual deve ser criada as condições favoráveis para que seja ultrapassada esta situação.
A mesma carta, contou que, desses partidos pendem enormes responsabilidades para observação de lançamento do pacto de estabilidade política e social aos dois mandatos subsequentes da sua assinatura ocorrido no passado 15 de fevereiro na ANP e sob auspícios do seu presidente. Com isso, é imperativo a viabilização da presente Xª legislatura requerem fairplay politica a convivência e coabitação independentemente as diferencias ideológicas desprendidas de qualquer revanchismo ou interesse obscuras.
Movimento da sociedade civil, lembrou aos deputados que a população votou nesses partidos no pressuposto que esta Xª Legislatura seja diferente da IXª legislatura onde assistimos de não funcionamento regular deste importante orgão de soberania.
A nova configuração parlamentar interpela a esses partidos sobretudo, bem como o governo que é emanação do parlamento, a maior capacidade de diálogo e concertação permanente com vista a garantir a estabilidade politica, social e assim governativa quão necessárias para implementação de reformas essenciais e adequação de instrumentos políticos e programas que promova o bem-estar das populações e o desenvolvimento sustentável, conclui a nota de imprensa de sociedade civil que a Rádio Nossa teve acesso.
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terça-feira, abril 23, 2019
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Última Hora: ANP, termina a concertação, mas ainda não há consenso a volta da constituição da Mesa do Parlamento
Após varias horas de concertação entre os partidos com assento parlamentar para constituição da Mesa ANP, os partidos relegam a decisão a sessão convicada para amanhã.
Quer dizer, os deputados da Nação vão votar para eleger o segundo vice-presidente do Parlamento e os restantes membros da Mesa (1 e 2 secretario).
Na primeira sessão da decima legislatura, os deputados elegeram o Presidente da Assembleia Nacional Popular e o seu primeiro vice. A cadidatura de Braima Camara, líder do Madem G15, para o segundo vice-presidente do parlamento foi chumbada pela maioria dos deputados.
Aliu Cande
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