segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Extraordinary Session of the Ecowas Authority Of Heads Of State and Government – 9th February 2020. Addis Ababa, Ethiopia











www.ecowas.int


7 comentários:

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  2. Por favor meus irmãos Mademistas, Prs'sistas, Jomavistas, Botcheistas e tudo mais, ler bem os dois pontos 12 e 13 deste comunicado da CEDEAO. Mas sobretudo, a passagem no ponto 13 de: "La conférence intvite la Comission Nationale des Élections et la Cour Suprême à COOPERER DE MANIÉRE CONSTRUCTIVE" (sublinhado por mim). É tudo.

    É apenas uma chamada de atenção, para evitar mais outros equívocos ou descaramentos.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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    1. Se eu fosse do PAIGC ou do STJ me preocupava mais com o ponto 12.

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  3. E o artigo 7 que vem mais uma vez pôr à luz do dia que o STJ cometeu um erro gravissimo ao nao indeferir liminarmente o requerimento de recurso interposto pelo candidato do PAIGC? Vergonhosa essa postura do STJ que vem demonstar mais uma vez a corrupcao que reina naquela Corte Suprema.
    No para diskarna pabia PAIGC ica qualquer partido. Quando é assim devemos ser verdadeiros seguidores de Cabral.

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  4. E os numeros 10 e 11 do comunicado final da CEDEAO? Ampus! No para diskarna!

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    1. Os pontos 10 e 11 não trouxeram nada de novo, enquanto à atitude anterior da CEDEAO neste assunto. São repetições das posições manifestadas no comunicado anterior e gestos executados. O que não é o caso em relação aos pontos 12 e 13: mudança da atitude.

      Obrigado.
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

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  5. Bom, está-se a falar muito. Está bom. Do resto é aguardar doravante pela Decisão do STJ. Mais nada. Não confundindo nunca o DIREITO DE CRITICAR as Decisões dos Tribunais no Estados de Direito Democrático, ao DEVER DE ACATAR (de cumprir) Imperativamente as Decisões dos Tribunais. Mais nada. Ponto final.

    Pois, são os Juízes (neste caso os 8 Juízes Conselheiros do nosso STJ) é que aqui têm o monopólio da interpretação das Leis. Pode-se sim, criticar se assim for o caso após a Decisão. Como eu mesmo já o fiz em várias outras ocasiões, por exemplo, aquando da Decisão do Acórdão N° 4/2016 do 14.06.2016 que legitimou a nomeação ilegal-bis de Baciro no posto do PM.

    Para dizer que, no presente caso, até poderei vir criticar a Decisão tomada, depende. Mas recusar-se à submissão à ela, não. Seria vandalismo político que não é do género do meu modo de ser Democrático. Vamos portanto todos aguardar serenamente o pronunciamento do nosso STJ, como sempre aconselhou camarada DSP do PAIGC.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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