terça-feira, 19 de maio de 2020

REPUBLICA DA GUINÉ-BISSAU, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, GABINETE DO PRESIDENTE - AUDIÊNCIA:


5 comentários:

  1. Ke administrador colonial ika convidado?

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  2. Parte 1/3 – “Post” Abi Keita

    Minha gente, povo da Guiné-Bissau, este autoproclamado Presidente das tropas do Batalhão de Presidência do JOMAV e da CEDEAO continua nas suas manobras de trapaçaria. Está novamente na auscultação. Na base do anunciado por ele há dias, de que é para constatar qual Partido ou Coligação de Partidos tem a MAIORIA ABSOLUTA neste momento, nesta X Legislatura, na ANP. Ora, essa conversa é falsa. Porque senão vejamos.

    Está bem claramente consagrado no nosso ordenamento jurídico, de que, ganhar uma eleição legislativa na República da Guiné-Bissau com uma MAIORIA RELATIVA, é ganhar mesmo na verdade. E para isso tem dois casos precedentes. Um, a vitória do PRS nas Legislativas do dia 28 e 29.11.1999 com uma MAIORIA RELATIVA. E dois, a vitória do PAIGC nas Legislativas do dia 23.03.2004, também com uma MAIORIA RELATIVA.

    Em todos os dois casos foram os primeiros Partidos tendo sido convidados em primeira mão pelos Presidentes da República de então para formar seus Governos. Por cada um ter ganho efetivamente, as respetivas eleições. Ninguém falou e falava na altura de “NENHUM PARTIDO TER VENCIDO” essas Eleições.

    E agora na situação atual definida pelas Legislativas de 10.03.2019, eis a situação vigente. Para além do PAIGC ter vencido com uma MAIORIA RELATIVA (47 assentos sobre 102), detém atualmente uma MAIORIA ABSOLUTA NA ANP DE 53 ASSENTOS DOS DEPUTADOS SOBRE 102. Na base de um acordo rubricado no dia 18 de Março de 2019 com o APU-PDGB (5 Deputados), UM (1) e PND (1).

    O Presidente do APU-PDGB, o Nho Nuno Gomes Nabiam (Usurpador do Poder do Nho Cipriano Cassamá na ANP), contudo, numa ação solitária, foi assinando vários outros acordos semelhantes com o PRS e com o PRS/MADEM-G15. Mas sem o aval e ter sido seguido, tanto por todos os membros da Direção Superior do seu Partido no nível do Presídio, assim como por 4 dos seus 5 Deputados na ANP (esse 1 dos 5 é ele Nuno, ele mesmo ou seu suplente). Continuação na parte 2/3 – “Post” Abi Keita

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  3. Parte 2/2 – “Post” Abi Keita (continuação da parte 1/3 – “Post” Abi Keita)

    Ainda sobre este assunto, cá vai uma explicação sobre a consistência da posição destes 4 deputados da APU-PDGB e da coligação dos 53 Deputados no seu todo, do ponto de vista do nosso atual ordenamento jurídico.

    (1) No dia 14 de Abril de 2020, foi publicado no blog “Ditadura e Consenso” um documento intitulado “DECLARAÇÃO DE HONRA” assinado por 53 DEPUTADOS DA NAÇÃO. Efetivamente, num universo de 102 Deputados.

    Lê-se neste documento, cito: “Nós os Deputados à Assembleia Nacional Popular da Maioria Parlamentar, abaixo assinados, declaramos, por NOSSA HONRA E DIGNIDADE (sublinhado por mim), manter-nos fiéis e vinculados aos termos do Acordo Político de Incidência Parlamentar para a Estabilidade Governativa, durante esta X Legislatura, celebrado a 18 de Março de 2019 pelos Partidos PAIGC (Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde), APU-PDGB (Assembleia do Povo Unido – Partido Democrático da Guiné-Bissau), PND (Partido da Nova Democracia) e UM (União para a Mudança) ”. Fim da citação.

    Dentre estes 53 assinantes, como já referido, figuram os 4 Deputados da Nação Pertencentes à Bancada da APU-PDGB na ANP, tendo-se recusado seguir o caminho da incoerência e desonra política (como afirmam) seguida pelo Líder Principal do seu Partido, o Nho Eng° Nuno Gomes Nabiam (Usurpador do Poder). Essa posição destes 4 Deputados foi reafirmado publicamente, de novo, no dia 07.05.2020, numa conferência de imprensa dos Líderes das Bancadas e dos Deputados únicos da UM e PND, integrantes, e continuando fiéis a este antes referido acordo do 18 de Março.

    Deve-se acrescentar em tudo isso, desta MAIORIA ABSOLUTA já ter sido POSTA À PROVA várias vezes neta legislatura na ANP. Por exemplo, aquando da VOTAÇÃO DO PROGRAMA PARA TODA A PRESENTE X LEGISLATURA (com a reserva de submissão em cada ano, sobretudo, a sua parte do Orçamento Geral a uma nova votação). Um programa da Governação do País inteiro, votado na Terça-Feira, dia 15 de Outubro de 2019. Não houve nem MOÇÃO DE CENSURA votada contra e nem o Governo executor deste Programa terá perdido a votação de nenhuma MOÇÃO DE CONFIANÇA até hoje (19.05.2020). O PM Aristides Gomes não pediu sua demissão nenhuma e está de vida, mesmo se, escondido algures para que não seja assassinado pela gente destas atuais Golpistas, Usurpadores do Poder e tudo mais deste Nho-Maralens Sissoco, encenador desta trapaçaria de hoje. Continuação na parte 3/3 – “Post” Abi Keita

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  4. Parte 3/3 – “Post” Abi Keita (continuação da parte 2/3 – “Post” Abi Keita; fim)

    (2) Existem três pronunciamentos do nosso STJ; um que criou as condições, permitindo o PR indicar, não obstante da constatação de um Partido vencedor das Legislativas com uma MAIORIA RELATIVA, um, com a capacidade de criar uma MAIORIA ABSOLUTA no seio dos Deputados na ANP, em detrimento daquele vencedor das Eleições com uma MAIORIA RELATIVA; e, os outros dois que reestabeleceram as possibilidades da existência de TRÊS FIGURAS JURÍDICAS DE DEPUTADOS DA NAÇÃO na ANP; em vigor até hoje (19.05.2020), a saber:
    • Deputados da Nação Pertencentes à Bancada Parlamentar de um Partido e/ou de uma Coligação de Partidos Políticos;
    • Deputados da Nação, Únicos Representantes de um Partido e/ou de uma Coligação de Partidos Políticos, e;
    • Deputados Isolados.
    Enquanto aos pronunciamentos, estes se encontram consagrados nas Decisões destes três seguintes Acórdãos:
    • O Acórdão N° 2/2005, de 25 de Janeiro de 2005; mandou legitimar a decisão do então Presidente Nino, de convidar o Sr. Aristides Gomes para formar na altura o dito “Governo de Fórum”;
    • O Acórdão N° 3/2016 de 4 de Abril de 2016; declarou nula a decisão de expulsão da ANP, pronunciada na altura pela Comissão Permanente da ANP; decisão de expulsão essa, concernentes a 15 deputados do PAIGC desviantes e então, antes expulsos deste Partido e da sua Bancada Parlamentar, e;
    • O Acórdão N° 4/2016 de 14 de Julho de 2016; considerou válido o Decreto Presidencial N° 2 de 26 de Maio deste mesmo ano, que mandou nomear pela 2ª vez, o Sr. Baciro Djá no posto do PM.
    (3) O PAIGC e outros Partidos assinantes efetivamente deste antes referido Acordo Político de Incidência Parlamentar para a Estabilidade Governativa podem belo e muito bem, à luz destes diplomas, legalmente, reclamar e, estão neste momento na possessão de uma MAIORIA ABSOLUTA NA ANP. Baseando-se nesta ATUAL CONSTELAÇÃO DA RELAÇÃO DE MAIORIA (53 sobre 102) refletida neste, igualmente neste momento, em todas as instâncias de todos os ÓRGÃOS DA ORGÂNICA E DA ESTRUTURA DO FUNCIONAMENTO INTERNO da ANP (um ÓRGÃO UNO E INDECOMPONÍVEL): Uma MAIORIA ABSOLUTA estabelecida evidentemente “comme il faut” na base deste assinalado Acordo. Toda, sustentada legalmente pelas JURISPRUDÊNCIAS estabelecidas por estes três também referidos Acórdãos.

    Portanto, sabe-se por isso bastante bem que existe neste momento uma MAIORIA ABSOLUTA NA ANP e qual grupo dos Partidos com assento Parlamentar a detém.

    Aliás, as duas últimas JURISPRUDÊNCIAS, estabelecidas em 2016, foram assim estabelecidas para beneficiarem, propositadamente ou não (pois havia a via de uma outra interpretação possível na base do pronunciado no Acórdão N° 1/2015, de 08 de Setembro de 2015), os do “grupo dos 15” desviantes e então expulsos do PAIGC (hoje os Mademistas); portanto, contra o PAIGC. E hoje são evidentemente estas JURISPRUDÊNCIAS que legalizam e protegem legalmente a posição dos do agora “grupo dos 4” do APU-PDGB, por sua vez, em favor do PAIGC. É por isso, minha gente, povo da Guiné-Bissau, se diz em bons termos da nossa língua guinéu-caboverdiana (Kriol), de que: “KOBA DI DJANFA, SI BU NA KOBAL, SEMPRI KOBAL LARGU”.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de HOMEM NOVO (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. INCORRUPTÍVEL!
    Que reine o BOM SENSO.
    Amizade.
    A. Keita

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    1. Senhor A.Keita, tanto trabalho para quê? A,maioria se comprova única e simplesmente na assembleia Nacional popular (ANP) qual é o medo de ir comprovar essa existência?
      Aproveito pa lhe lembrar que não estamos no início da legislatura, o seu post intitulado parte 1/3 que refere a formação do governo com a maioria relativa foi bem respeitado nesta 10° legislatura e tanto que foi o PAIGC o partido que formou o governo mas como foram tão irresponsáveis e arrogantes acabaram por ser demitidos de acordo com a CRGB e agora já perderam o direito de serem eles a formar um governo ao menos que apresentassem provas de que detém a maioria e isto passa pela abertura da ANP e consequente reprovação do programa do actual governo.

      ISTO SIM, É A DEMOCRACIA.

      saudações fraternais.

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