sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

NO COMMENT


GUINÉ-BISSAU: NOTÍCIAS DAS 13:00 HORAS; DA RÁDIO ÁFRICA FM - 21/02/2020



Escritor Marcelo Aratum


SEGUNDO ANO-LETIVO NULO À VISTA

Por: Jean Luck Mendes

Todos os dias ouço e vejo através das redes sociais e nos outros meios de comunicação, pessoas a protestarem, fazendo ecoar a sua inconformidade pelas supostas decisões arbitrárias e injustas tomadas por parte da CNE ou da STJ em relação aos partidos que dizem defender.

Mas ninguém se lembra da educação que os dirigentes do PAIGC estão convertendo num investimento particular para com os seus filhos, privando assim o ensino àqueles que não possuem meios econômicos para pagá-la, com intuito de conseguir uma vantagem competitiva no âmbito laboral num futuro próximo para os seus filhos.

Não há nada mais triste do que uma sociedade que assume o triste papel de ser adeptos dos partidos políticos, e incapaz de protestar e de defender os seus próprios interesses e do bem comum.

Como é possível tolerar que o sistema educativo, seja só por aqueles que tenham recursos e meios suficientes para pagá-lo, enquanto outros estão sendo excluídos das possibilidades formativas, ou segregados ciclicamente pelos destintos governos de um partido CRIMINOSO como PAIGC?

ESCÁNDALO NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE CANCHUNGO

Fonte: Estamos a Trabalhar

O ADMINISTRADOR DE CANCHUNGO HUMBERTO, TAVARES DIRIGENTE DE PAIGC, LANÇOU COMUNICADO NAS RADIOS LOCAIS, QUE VISA PRENDER BICICLETAS DO SECTOR PARA QUE PAGUEM OS IMPOSTOS.

Não há nenhuma lei na Guiné-Bissau sobre impostos das bicicletas. As bicicletas não são obrigadas a pagar o imposto conhecido como imposto de circulação, uma vez que as bicicletas não funcionam através de um motor.

A taxa deste imposto é fixada em função de 4 factores (potência, número de lugares, capacidade de carga e cilindrada do automóvel) e de acordo com a própria definição do imposto sobre veículos a motor.

No entanto, os impostos sobre as bicicletas devem manter-se inexistentes, já que não poluem e que quase não prejudicam a via com a sua deslocação. Assim, em comparação com um carro ou qualquer outro tipo de veículo motorizado, o pagamento destes impostos não faria muito sentido. Além disso, os veículos considerados aptos para circulação como tal devem ser registados, o que não é actualmente exigido para as bicicletas no nosso país

Emissão de títulos de Tesouro rende ao Governo guineense cerca de 15,2 ME

O Governo da Guiné-Bissau arrecadou cerca de 15,2 milhões de euros através da emissão de títulos do Tesouro, numa operação realizada esta semana ao abrigo de uma entidade sub-regional africana, anunciou hoje o Ministério das Finanças guineense.



O Ministério das Finanças guineense, numa nota a que a Lusa teve acesso, informa que a emissão já estava prevista no calendário normal publicado pela Agência UMOA (União Monetária Oeste Africana) Títulos, entidade que regula a emissão de títulos de Tesouro dos oito países que integram a organização, nomeadamente Benim, Burkina Faso, Costa do Marfim, Guiné-Bissau, Mali, Níger, Senegal e Togo.

O empréstimo foi contraído no valor de 10 mil milhões de francos CFA, cerca de 15,2 milhões de euros, a uma taxa de juro de 4,9%, com um período de carência de um ano.

Esta é a segunda vez que o atual Governo guineense, liderado pelo primeiro-ministro, Aristides Gomes, vai ao mercado financeiro sub-regional contrair empréstimo sob emissão de títulos do Tesouro, depois de o ter já feito em setembro, tendo na altura arrecado o mesmo valor.

Na altura e pela ocasião do seu discurso à Nação para assinalar o 46º aniversario da Independência, o Presidente cessante guineense, José Mário Vaz, questionou a opção do Governo em contrair dívidas para o país, lembrando as dificuldades que levaram a perdão da dívida externa à Guiné-Bissau em 2011, no valor de 1,3 mil milhões de dólares.

"É caso para perguntar onde para o dinheiro da Direção-geral das Alfandegas, da Direção-geral de Contribuições e Impostos e fundos autónomos que deveriam entrar diariamente nos cofres de Estado", questionou José Mário Vaz.

O Governo guineense depara-se com dificuldades de tesouraria, encontrando-se, neste momento, vários funcionários públicos com salários em atraso.

MB // LFS

Lusa/Fim




O GOVERNO DA REGIÃO DE TOMBALI NÃO TEM NENHUM DOCUMENTO SOBRE O ACORDO DE EXPLORAÇÃO DE PEDREIRA DE SINTCHAN ALIO NO SETOR DE QUEBU.

Informou está sexta-feira (21 02 2020). Isidro Isnaba na Mole, Governador da região de Tombali numa entrevista exclusiva a microfones da REVT.

Na ocasião o representante do governo na região lamentou a forma que está exploração esta ser feita sem beneficiar a população local.

"Já temos uma carta que vamos enviar para Direção Geral de Giologia e Minas para pedir informação, sob pena do governo regional suspender o carregamento, porque não temos nenhuma carta se quer escrita a mão que nos informa sobre este assunto. É lamentável a forma que a nossa administração funciona" disse.

Segundo Isnaba, o governo regional beneficia apenas de 1 milhão e meio de fcfa anual, este montante não foi pago no ano passo e o processo se enconta no tribunal de contas.

Para terminar Isidro, defendeu a realização de eleições autárquicas como forma de minimizar o sofrimento das populações que sofrem com os impactos das explosões das pedras e poluição.

Não temos acesso a informação sobre quantidade mensal ou anual dos carregamentos e nem do ano do início da exploração que decorre a vários anos.

Mas informação no nosso bloco informativo das 13h rádio Educativa Voz de Tombali
103.1 Fm

Lulú Da Silva Té 

L'ambiance au siège du parti MADEM G15 après la victoire de Umaro Sissoco Embalo




Também:

Guinée Bissau  La Campagne électorale a pris fin hier soir avec de l’ambiance ESPAÇO VERDE, BAIRRO

UMARO SISSOCO EMBALÓ FAZ HISTÓRIA NO COMÍCIO POPULAR NO ESPAÇO VERDE, BAIRRO D’AJUDA (BISSAU) DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2019
"Nothing like this has ever been seen in Guinea-Bissau."



GUINÉ-BISSAU: RÁDIO ÁFRICA FM SOBRE ATUAL SITUAÇÃO POLÍTICA DO PAÍS. 21 DE FEVEREIRO DE 2020


Umaro Sissoco Embaló a sua investidura é um direito adquirido dos guineenses que votaram em si dia 29 de Dezembro de 2019....Dara Fonseca Ramos

Por Dara Fonseca Ramos

Umaro Sissoco Embaló a sua investidura é um direito adquirido dos guineenses que votaram em si dia 29 de Dezembro de 2019.

Tem por dever não adiar a tomada de posse para Março. O país está mal e precisa que todos os seus órgãos de soberania funcionem na Plenitude. É evidente que a investidura de um Presidente que não é o presidente do PAIGC é um problema para o gabinete do primeiro-ministro que está mais dedicado a boicotar a tomada de posse do que a resolver os problemas do país. Não se sabe se é por incapacidade ou malvadez mas qualquer uma dessas razões são também o fundamento de quem decidiu rejeitar Domingos Simões Pereira ou trocar José Mário Vaz. A Guiné-Bissau não merece este período que sendo eleitoral ou pós eleitoral é de uma autêntico Marasmo e estagnação inexplicável.

Precisa de ser Presidente de plenos poderes o mais rápido possível porque essa é a vontade que o povo EXPRESSOU nas urnas, talvez porque ele além de ser QUEM MAIS ORDENA é quem MAIS SOFRE.

Aguardamos ansiosos pela mudança escolhida e prometida, não nos falhes.

Da di Povo 😃🤜🏾🤛🏾🤦🏾‍♀️🇬🇼🇬🇼🇬🇼😃

The cost of rice is skyrocketing in Nigeria — and farmers are worried people won't be able to afford it for much longer


  • Nigeria's economy has relied on oil for decades, but after prices fell, the government started investing in rice.
  • In August, Nigeria closed its borders to land imports in an effort to boost domestic rice production.
  • But farmers are having trouble meeting demand because many are still harvesting the grain by hand.
  • As the price of rice increases, farmers worry that the staple food will no longer be accessible to most Nigerians.

Nigeria is the No. 1 consumer of rice in all of Africa.

And short domestic supply has made prices skyrocket. 

Farmers are whacking at these giant piles of stalks for little tiny grains of rice.

Without machinery or irrigation, harvesting this land still relies on manual labor.

Since the Nigerian government shut its borders to rice imports, it's these farmers who have had to bear the burden of producing enough of the crop to feed the country.

Iveren Asan, rice miller: "We are doing some of the process manually so we cannot meet the demand."

A 50-kilogram bag of rice costs nearly double what it did last July, before the borders were closed.


Nigeria closed its borders to land imports in an effort to boost rice production within the country. Getty Images

Naomi Nguher, Lagos resident: "Based on my budget of what I came to the market with, I couldn't afford it, so I have to buy in small quantity."

While farmers say they'll benefit from that in the near term, they're concerned about the long term.

Abraham Hon, rice farmer: "We expect more money in the pockets for this year."

"We will reach a point where people who are buying rice cannot afford to buy rice."

It all goes back to the oil boom of the 1970s, which Nigeria capitalized on to become Africa's largest economy.

Crude and oil products were bringing in close to 90% of the country's foreign exchange earnings.

And for decades, Nigeria was using that revenue to import food while its own agribusiness declined. 

But after global oil prices plummeted in 2014, the government began to rethink its dependence on the resource and started investing in rice — a staple food consumed across all of Nigeria's geopolitical zones and socioeconomic classes.

In August 2019, the country closed its land borders to boost local production and stop the inflow of foreign rice. Domestic output has gone up, but it hasn't come close to making up for the loss from imports.

Abraham Hon, rice farmer: "We have large demand arising but less supply."

Years of government neglect have meant that small-scale farmers, who account for 80% of the country's rice production, are now trying to provide for Nigeria's consumption of 7 million tons of rice a year — often with just their bare hands.


Farmers worry the price of rice is rising beyond what most Nigerians can afford.
Reuters

Thomas Tyawwa Maji, rice farmer: "We don't have tractor, we have not been accessing fertilizer, we have not been accessing chemicals and all that. Even the harvester. We have not been accessing any, so our production is very low."

And what is produced sells out quickly. Farmers say they've been bombarded with new buyers from across the country.

Asan: "As we are here, people are buying it and taking it to Port Harcourt, Lagos, and other states. They are not just using it here."

While these farmers have made a little more money than usual, it hasn't been enough to purchase machines that could foster large-scale production.

The Nigerian government has tried to help farmers by offering grants and low-interest loans, but the process of getting funding — which may require getting a land title or registering for a cooperative society — isn't always straightforward or accessible to rural communities.

Farmers fear that if this gap between domestic supply and demand keeps up, rice will no longer be affordable or available to most Nigerians.

Hon: "They will be looking at other alternatives to get energy or get food on their table, so that is not, in the long term, in the interest of we the rice farmers."

Right now, it's these small-scale rice farmers who are self-sufficient: planting, harvesting, leveling out roads, and taking their crops to market on their own.

But Nigeria's aim to become a self-sufficient food economy still has a long way to go.

Read the original article on Business Insider

Insider@insider.com (Hannah Jiang,Kaitlyn Wang,Mark Abadi)
Business Insider February 20, 2020, 8:54 PM GMT

Source: Yahoo.com/news

#Carnaval2020: Desfile Infantil junta 16 escolas e jardins. A maior festival cultural do país decorre, de 13 a 25 de Fevereiro, sob o lema "Reforço da Identidade Nacional e Transformação Social".


Aliu Cande

PUDER DI STJ KU DI CNE CABA DJA!

-Princípio elementar e básico de direito adjetivo é o de que, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa – n.º 1 do art.º. 666.º do CPC.

Isto significa que os Juízes do STJ não poderão já mais alterar a decisão proferida, suprir as irregularidades/ilegalidades, bem como proceder a qualquer correção que importa modificação essencial.

Em bom rigor, os resultados definitivos anunciados pela CNE, tornam-se definitivos, não podendo ser objeto de reapreciação e modificação da sua validade.

No entanto, a Ata de apuramento nacional de resultados junto aos autos pela CNE é um documento autêntico (artigos 369 e 370 do Código Civil e 34 CPA) fazendo prova plena dos fatos que referiu como praticados pela autoridade ou nela atestados com base nas percepções da entidade documentadora pelo que, não constando da mesma a dedução de reclamação ou protesto e o sentido da mesma, não pode esse facto ser invocado junto do Supremo Tribunal de Justiça.

A CNE é um órgão de administração eleitoral autônoma e independente, de existência, cuja constituição e atribuições estão exaustivamente enumeradas nas diversas leis eleitorais. No exercício das suas funções a CNE está. apenas vinculada a lei, gozando de completa independência funcional na sua aplicação.
A TRAVE MESTRA: O STJ não poderá e nem terá qualquer competência expressa para proferir nenhuma outra decisão sobre este contencioso eleitoral.

Os rumores sobre a existência de irregularidade/ilegalidade que possam influir no resultado geral definitivo de eleição não são de exercício ad eterno ou eterno.

Doravante é intempestivo qualquer outro pedido quanto ao resultado eleitoral e nem o STJ poderá apreciar oficiosamente qualquer questão que entende dever corrigir.

Perante o exposto, todas as anomalias subsequentes do STJ sobre este processo eleitoral, consubstanciará um claro EXCESSO DE PRONUNCIA OU ABUSO DE PODER.

UMARO SISSOKO EMBALO TEM QUE SER INVESTIDO PELA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR DA GUINÉ-BISSAU. PONTO FINAL-TUDO TEM LIMITE! 

// Advogado, Dr. Kabi Na Debé

Dizia o meu pai: o homem mais inteligente do mundo é aquele que sabe que não é o único inteligente. O mais burro do mundo é aquele que pensa que é o único inteligente

Por: Jornalista e prof Universitário Francelino Cunha

Para além de completamente vazio de conteúdo, é considerado o mais patético discurso de DSP, este proferido aquando da sua covarde fuga para estrangeiro, numa altura em que entramos em contagem decrescente para a tomada de posse do Presidente eleito, Umaro Sissoco EMBALO, anunciada para o dia 27 do Mês corrente.

Líder que é líder dá ordens em pleno campo de batalha. Não é aquele que foge da guerra política deixando para trás mensagens gravadas.

Ele que diz ser legítimo herdeiro do legado politico de Amilcar Cabral, devia, no mínimo, ser corajoso como o primeiro líder do PAIGC. Pois, a coragem era uma das maiores vertudes de Amilcar Cabral. Ou seja , DSP devia estar no país para ser ele mesmo a impedir Umaro Sissoco EMBALO avançar para a tomada de posse e não através das gravações de voz, onde tenta fazer-se de líder corajoso quando na realidade não é.

Eu já disse e volto a repetir, se DSP, vencido e convencido, é capaz de ser suficientemente maluco para impedir a tomada de posse do Presidente eleito, que fique claro, que há de aparecer também alguém, suficientemente maluco, para obrigar DSP, Aristides Gomes e Cipriano Cassama a criarem condições necessárias, para a tomada de posse, daquele que corresponde a expectativa do povo guineense, custe o que custar.

Dizia o meu pai: o homem mais inteligente do mundo é aquele que sabe que não é o único inteligente. O mais burro do mundo é aquele que pensa que é o único inteligente

Eu como Presidente da Republica da Guiné- Bissau.....

Por O Democrata Osvaldo Osvaldo 
Cidadãos Guineenses

Eu como Presidente da Republica da Guiné- Bissau, Eleito pelo povo democraticamente nas urnas, como chefe de estado Nacional Guineense, vou restaurar autoridade suprema do país, e do poder democrática da Nação, do estado de direito e do império da Lei, porque é quem a constituição atribuiu essas tarefas, comandar as forças armadas revolucionárias do país, e garantir o normal funcionamento das instituições sociais do estado, significa que sob o meu comando o Domingos Simões Pereira, nunca armava em batata frita no país sob as minhas ordens segundo diz a constituição, ele tava na cadeia junto de alguns membros do seu governo anarquista, a onde o Aristides Gomes séria o primeiro prisioneiro.

E assim acabar com a maquinas do fascismo e da clandestinidades no País.

Ninguém nesse mundo pode me limitar os meus poderes a não ser o povo Soberano nas urnas, o poder emana do povo, que o exerce por meio de termos da Constituição Soberana e não Organização sub regional.

Instrução é a Chave da Liberdade.

O Democrata mente progressista em ação, e suas previsões acertadas!

Madem Internacional

Chegada do Ministro Botche cande


Junior Gagigo

NÔ PENSA GUINE…

Por: mago yanick aerton

A chamada de atenção da Princesa PRETA FIXE, num directo a que muitos tiveram acesso, é muito pertinente, porque o Presidente do PAIGC e candidato derrotado na segunda volta das eleições presidenciais é refém de um grupinho de dirigentes cuja conduta no passado levou o Lendário Combatente, General NINO VIEIRA, a cometer gravíssimos erros.

A certeza que se tem é de que o Engª. DOMINGOS SIMÕES PEREIRA não poderá libertar-se facilmente deles, porque alguns, como o arauto do PFA (programa das forças armadas), do período colonial, e que depois se aproximou do KABI NAFANTCHAMNA, tendo até sido o seu homem de confiança, são camaleões

Alguém que no CONGRESSO DE CACHEU ta limbi ba sapato di BA QUECUTO, ita laba ba te si casa de banho, alguém que considerava o DSP como o pior elemento da sociedade e que era enviado de Portugal para destruir o PAIGC, passou agora a ser o mais confidente dos confidentes do jovem líder do PAIGC

Alguém que foi despejado vergonhosamente da casa onde morava na Av. Pansau Na Isna, porque nem casa conseguiu construir a semelhança dos colegas, não fosse a sua passagem recente pelo Ministério das Obras Publicas, onde roubou impunemente, e que muda de posição como um camaleão, o maior barridor di padja da Guiné-Bissau, ser considerado um aliado, é um erro de apreciação do Engª. Domingos Simões Pereira.

Que deixem o homem pensar pela sua cabeça e marchar com os próprios pés, porque ele tem tudo para marcar pela positiva a sua passagem na liderança do PAIGC.

Figa canhota, bo sai si trás!

Engª. DOMINGOS SIMÕES PEREIRA, o senhor deste lado não tem inimigos, mas sim adversários políticos que só querem o bem do partido onde tudo deu para que pudesse hoje desfrutar dos benefícios dos sacrifícios que consentiram durante anos. Por isso, não podiam ficar de braços cruzados a ver aqueles que até ontem eram os piores inimigos do PAIGC, a destruírem o sonho de CABRAL.

Ninguém lhe obriga a reconhecer a derrota porque é um facto e não um favor, mas pelo menos procure afastar da sua “entourage” esses elementos nocivos que, a continuarem a condicionar a sua conduta, vão comprometer a sua carreira e privar o PAIGC de um valiosíssimo quadro.

O Engª. DOMINGOS SIMOES PEREIRA tem a plena consciência de que perdeu as eleições, mas também tem a consciência de que perder uma eleição não é o fim do mundo, porque estas não serão as últimas eleições na Guiné-Bissau

Procurar chantagear a posse do PR eleito não passa de uma falta de realismo, porque mesmo que não se venha a realizar no dia 27, essa posse não vai falhar e o DSP sabe disso muito bem. 

É bom não nos esquecermos de que são os contribuintes dos outros países que financiaram as eleições, e o mínimo que se pode exigir é o respeito pelo sacrifício que consentiram, o que passa necessariamente pela reconfirmação da derrota por parte do DSP, aliás, por ter sido a primeira figura a telefonar o vencedor para o felicitar e, mais tarde, numa reviravolta, dar o dito por não dito.

Este povo não vai perdoar a qualquer pessoa que queira perturbar a paz e o sossego que vem conquistando, e a teimosia do PAIGC e do seu candidato vão criar condições para que amanhã, se vierem a ser tomadas medidas drásticas, sejam consideradas pelos prevaricadores, de caça às bruxas.

O saque que vimos assistindo no Ministério das Finanças e noutros departamentos do Estado que cobram receitas para o Estado, não ficará “suma Mon di sal na iagu” porque há um task force “tak tchif” que está a seguir muito de perto todas as movimentações, desde a elaboração dos títulos ao levantamento dos montantes, além de outras operações que estão a ser feitas fora do MEF. 

Tudo será auditado e os responsáveis chamados a responder perante a justiça, uma justiça que irá começar com a destituição e prisão de todos os juízes corruptos do STJ e a criação de uma comissão ad-hoc que vai funcionar no mínimo, durante 3 anos, antes de se realizarem novas eleições do Presidente e vice-presidentes de um STJ limpo.

O Governo está a aproveitar-se desta situação de no man’s Land, para encher os bolsos, pensando que os prevaricadores vão escapar ao rigor da justiça, quando a mudança se consumar, com a posse do Presidente eleito, General Umaro Sissoco Embalo.

Que essa gentalha que só vive do saque ao Tesouro Publico se prepare porque os seus dias estão contados.

BASTA!  IDJUSTA!




Guinée-Bissau/Elections: Le PAIGC sollicite l’intervention des présidents de la Côte d’ivoire, du Ghana et la Guinée Conakry


Que ne feraient pas le Parti africain pour l’Indépendance de la Guinée et du Cap vert et son leader pour renverser la tendance, autrement dit résultats du second tour de la présidentielle en Guinée Bissau ?

Cette question trouve tout son pesant d’or à la lecture des informations parvenues à Dakaractu de sources dignes de foi.

Nous avons appris qu’une lettre a été envoyée à des présidents de la sous-région par le gouvernement bissau-guinéen, actuellement dirigé par le PAIGC pour solliciter leur intervention dans le processus électoral.

En date du 18 février, la correspondance qui émane de la Primature est adressée aux présidents de la Cote d’Ivoire, de la Guinée Conakry et du Ghana qui, dans le contentieux électoral en cours, ont déjà pris fait et cause pour le candidat du PAIGC, Domingos Simoes Pereira. Qui, après avoir fait des pieds et des mains pour mettre la Cour suprême dans son escarcelle, s’est tourné vers ses « protecteurs » pour travestir l’expression du peuple bissau-guinéen.

Dans tous les cas, le président déclaré élu par la Commission nationale électorale avec 53,55 % des voix semble plus que jamais déterminé à entrer en fonction dans les prochains jours. Ses avocats ont fait une sortie médiatique ce mercredi pour « casser » la décision de la Cour suprême et ont demandé à la CEDEAO de promouvoir une démarche allant dans le sens d’investir le vainqueur du second tour qui s’est tenu le 29 décembre dernier.

Source : dakaractu.com

bissauactu.com/index




AFINAL, O ACORDÃO Nº3/2020 DO SUPREMO TRIBUNAL É EXTRMPORÂNEO À LUZ DA LEI ELEITORAL DA GUINE BISSAU (PARTE 1 & 2)



Teve lugar hoje, dia 18/02/2020, em Bissau, a Conferencia de Imprensa do colectivo de Advogados do novo Presidente da Republica Sissocó Embaló, que  consideram extemporâneo o Acordão Nº3/2020, que é nulo e sem efeito à luz da Lei Eleitoral, porque peca por tardio, quando a a CNE encerrao processo Eleitoral no dia 4/02/2020.

Agora resta a Investidura do Presidente Sissocó Embaló:

Rogério Gomes Dias

COMUNICADO À IMPRENSA - Ministério do Interior


quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Como sempre, o PAIGC aponta o caminho, o mau caminho a seguir...!

Por Fernando Casimiro

As artimanhas para não aceitar os resultados eleitorais, por parte do PAIGC, do seu Presidente, e candidato derrotado na segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, serão as mesmas artimanhas que assistiremos, desta feita, por outros, nas próximas eleições legislativas regulares, ou seja, em 2023 e, nas próximas eleições presidenciais, regulares, em 2024...

Como sempre, o PAIGC aponta o caminho, o mau caminho a seguir...!

Didinho 20.02.2020

PAIGC a procura de aliados para bloquear formalmente a tomada de posse do Presidente eleito!



Jorge Herbert

Nhu blokya terra

Nhu blokya terra
ma nhu continua
na fala guintis
kuma terra ranka...

Nhu continua na mostra
matchundadi di santcho
Pabia nhu ka odja kuma
baguerra sta tras di nhu...

Dimingu, ah nhu dimingu..!
Kuma riba tras ka kansadu

hora k dianti i mufnessa
Riba tras Dimingu nô na pidiu

Pa mufnessa larga nhu...!
Pa nhu libra Guiné-Bissau
Di mufnessa!

Didinho 20.02.2020

GRAVIDEZ - Antibióticos comuns associados ao aumento do risco de defeitos congénitos

Segundo o estudo, os macrólidos são um dos antibióticos mais frequentemente prescritos nos países ocidentais.


Tomar alguns antibióticos durante o primeiro trimestre de gravidez foi associado a um maior risco de defeitos congénitos, de acordo com um novo estudo.

O estudo, publicado esta quarta-feira na revista médica BMJ, encontrou um risco aumentado de defeitos congénitos em filhos de mulheres que receberam macrólidos prescritos durante os primeiros três meses de gravidez, em comparação com mães que receberam penicilina.

Os antibióticos macrólidos são usados no tratamento de infeções como pneumonia, bronquite e doenças urinárias, cutâneas e sexualmente transmissíveis. São geralmente prescritos a pacientes alérgicos à penicilina.

Segundo o estudo, os macrólidos são um dos antibióticos mais frequentemente prescritos em países ocidentais.

O estudo analisou dados de 104.605 crianças nascidas no Reino Unido entre 1990 e 2016 e que nasceram de mães prescritas com penicilina ou macrólidos. Os investigadores procuraram defeitos de nascimento e distúrbios do desenvolvimento neurológico diagnosticados mais tarde na vida.

O estudo descobriu que a prescrição de macrólidos em mulheres grávidas durante o primeiro trimestre aumentou o risco de malformações graves - 28 de mil nascimentos -, em comparação com 18 de mil nascimentos com penicilina. Especificamente, o risco de malformações cardíacas foi maior.

NAOM

NIGÉRIA - Número de mortos por febre de Lassa na Nigéria sobe para 103 este ano

O surto de febre hemorrágica de Lassa na Nigéria já matou 103 pessoas desde o início do ano, anunciaram hoje as autoridades, confirmando também o primeiro caso em Lagos, uma cidade com 20 milhões de habitantes.


"Cumulativamente, da primeira à sétima semana de 2020, foram relatadas 103 mortes", disse o Centro de Controlo de Doenças da Nigéria (NCDC) nas últimas estatísticas sobre o vírus, citadas hoje pela agência de notícias francesa France-Presse.

O NCDC disse que 115 novas infeções foram confirmadas na semana passada, atingindo o total de 586 em todo o país.

Para além do NCDC, as autoridades sanitárias em Lagos, a cidade mais populosa da Nigéria, disseram que uma pessoa infetada foi diagnosticada na cidade a 17 de fevereiro e está atualmente em isolamento num hospital.

"Há 63 pessoas que podem ter estado em contacto com o paciente e que podem ter sido infetadas, tendo sido identificadas e também estão a ser monitorizadas", disse o governo estadual na sua conta no Twitter.

No ano passado, o país foi afetado por outro surto da doença, que matou mais de 160 pessoas, enquanto em 2018 morreram 171 pessoas.

O vírus de Lassa, normalmente transmitido por roedores, é uma doença endémica na África Ocidental, onde se registam entre 300.000 e 500.000 casos por ano.

A febre tem um período de incubação entre seis e 21 dias, os sintomas incluem dores de cabeça, náuseas, vómitos ou diarreia e a doença transmite-se entre pessoas.

A febre tem o mesmo nome da localidade nigeriana de Lassa, no estado de Borno, norte do país, onde se descobriu a doença pela primeira vez, em 1969.

NAOM

O recurso ao contencioso eleitoral não pode ser “ad aeternum”


Já foram proferidos pelo Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau dois Acórdãos relacionados com a interposição de recurso de contencioso eleitoral relativamente ao processo eleitoral da segunda volta da eleição presidencial na Guiné-Bissau, realizada a 29 de dezembro último, sendo que o primeiro Acórdão, N.º 1/2020 de 11 de janeiro debruçou-se sobre o recurso contencioso das alegadas irregularidades que determinaram os resultados provisórios anunciados pela Comissão Nacional de Eleições a 1 de janeiro, e que davam a vitória ao candidato Umaro Sissoco Embaló; e o segundo, N.º 1-A/2020 – (ACLARAÇÃO) Processo nº 01/2020 Contencioso eleitoral de 17 de janeiro de 2020, visou aclarar, esclarecer as dúvidas da candidatura requerente do recurso contencioso, face a alegadas ambiguidades constantes no primeiro Acórdão.

Uma Aclaração que, verdade seja dita, resultou em mais equívocos para o requerente do recurso contencioso, e em mais embaraços para o Supremo Tribunal de Justiça, cada vez mais descredibilizado face à forma como aceitou apreciar o recurso contencioso e à falta de zelo com que tem lidado com todo o processo.

Quantos mais Acórdãos teremos ainda em matéria de recurso contencioso eleitoral?

Em nosso entender, o recurso contencioso eleitoral não pode ser “ad aeternum”, e nem se justifica que o Supremo Tribunal de Justiça faça o papel de queixoso, e de instância judicial em simultâneo, assumindo o papel de “advogado” do requerente do recurso contencioso.

Após a divulgação dos resultados provisórios, o candidato derrotado decidiu avançar com uma impugnação dos resultados eleitorais, alegando diversas irregularidades no processo eleitoral.

Sendo um direito que assiste a qualquer dos candidatos, fizemos questão de salvaguardar a sua legitimidade e legalidade, ainda antes do anúncio dos resultados provisórios, quando a Comunidade Internacional apelava a que os candidatos aceitassem os resultados eleitorais.

A nossa posição foi a seguinte: “(…) Salvaguarde-se o respeito aos resultados sem negar, obviamente, o Direito à reclamação, nos moldes estabelecidos na Lei Eleitoral da Guiné-Bissau.” Didinho 30.12.2019

Para analisarmos os dois Acórdãos emitidos pelo Supremo Tribunal de Justiça sobre o contencioso eleitoral, consultamos a Lei-Eleitoral da Guiné-Bissau, concretamente, a Lei nº 10/2013 – Lei eleitoral para o Presidente da República e Assembleia Nacional Popular que, em matéria de contencioso e infracções estabelece o seguinte:

ARTIGO 140.º

Recurso Contencioso

Todas as irregularidades verificadas durante a votação ou no momento de apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas, por via de recurso contencioso, desde que tenha sido reclamado ou protestado no decurso dos actos em que tenham sido verificadas.

ARTIGO 141.º

Conteúdo de reclamação, protesto ou contraprotesto

A reclamação, protesto ou contraprotesto deve conter a matéria de facto e de direito, devidamente fundamentada e acompanhada dos necessários elementos de prova, incluindo a fotocópia da ata da assembleia de voto e que a irregularidade, objecto de impugnação, ocorreu.

ARTIGO 142.º

Objecto de recurso e Tribunal competente

Os interessados podem interpor recurso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, das decisões proferidas pela CNE sobre as reclamações protestos ou contraprotestos.

ARTIGO 143.º

Legitimidade

Os candidatos e os seus mandatários podem recorrer da decisão proferida sobre a reclamação, protesto ou contraprotesto referidos no artigo 142.º da presente Lei.

Em nosso entender, e pela clareza do Artigo 140.º acima exposto, o Supremo Tribunal de Justiça não deveria apreciar os protestos apresentados pela candidatura de Domingos Simões Pereira, porquanto, não terem sido reclamados ou protestados no decurso dos actos em que tenham sido verificados.

Outrossim, o Artigo 142.º é esclarecedor sobre o objecto de recurso, quando diz: “Os interessados podem interpor recurso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, das decisões proferidas pela CNE sobre as reclamações, protestos ou contraprotestos.

Isto quer dizer que, só se pode interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, face às decisões proferidas pela Comissão Nacional de Eleições tendo em conta as reclamações, protestos ou contraprotestos.

Ora, aquando do anúncio público dos resultados provisórios, os dados relativos a reclamações/protestos, quer no apuramento regional, quer no apuramento nacional, eram zero, ou seja, 0,00%, o que inviabiliza a priori toda e qualquer acção de protesto legal, posterior, junto do Supremo Tribunal de Justiça, já que a entidade competente para avaliar em primeira instância as reclamações/protestos sobre o processo eleitoral e o acto da votação, é a Comissão Nacional de Eleições, em sintonia com as Comissões Regionais Eleitorais, e não o Supremo Tribunal de Justiça.



Importa salvaguardar a natureza e os fins da Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo da Lei N.º 12/2013 – Lei da Comissão Nacional de Eleições, no ponto 1 do seu Artigo 1.º: “A Comissão Nacional de Eleições, doravante designada por CNE, é um órgão independente e permanente que funciona junto da Assembleia Nacional Popular e tem por função a superintendência, organização e gestão do processo eleitoral e referendário.“

O Artigo 11.º da mesma Lei N.º 12/2013 de 27 de dezembro, em matéria de competência, diz ainda na sua alínea n) que compete à CNE apurar e publicar os resultados das eleições;

Da necessidade de melhor suportarmos a nossa discordância face ao Acórdão N. 1/2020 de 11 de janeiro, que não deveria apreciar os protestos da candidatura de Domingos Simões Pereira, consultamos o que em matéria de contencioso eleitoral existe na legislação portuguesa, para efeitos de comparação, face às semelhanças com a nossa legislação eleitoral, salvaguardando as diferenças óbvias.

Encontramos um relatório do Tribunal Constitucional de Portugal, relativo à II Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, que se realizou em Maputo – Moçambique, entre 14 e 15 de Maio de 2012, no qual, destacamos as páginas 15, 16 e 17, que vão de encontro às nossas perspectivas.

No ponto 3 do referido relatório consta o seguinte:

(3) Espécies de processos

d) Contencioso da votação e do apuramento dos resultados

Das decisões relativas às reclamações e protestos relacionados com a ocorrência de alegadas irregularidades no decurso da votação e das operações de apuramento dos resultados eleitorais pode ser interposto recurso contencioso para o plenário do Tribunal Constitucional – TC.

À semelhança do que sucede com o recurso contencioso da admissão ou rejeição das candidaturas, as irregularidades que ocorram no decurso da votação e das operações de apuramento dos resultados eleitorais só poderão ser apreciadas pelo Tribunal Constitucional – TC, se previamente tiverem sido objecto de reclamação ou de protesto apresentado no acto em que se verificaram, recorrendo-se das decisões concernentes às reclamações e protestos (ou, por outras palavras, o objecto do recurso contencioso é a decisão que apreciou a reclamação ou o protesto. Fim de transcrição

Isto quer dizer que, também no caso do contencioso eleitoral na Guiné-Bissau, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, não deveria, apreciar nenhum recurso contencioso sem que as reclamações, tenham sido apresentadas no acto em que se verificaram. E foi precisamente isso que aconteceu, com a candidatura de Domingos Simões Pereira, que não tendo apresentado nenhuma reclamação nas Assembleias de voto, às Comissões Regionais Eleitorais e à Comissão Nacional de Eleições, em geral, decidiu avançar directamente com um recurso contencioso junto do Supremo Tribunal de Justiça, quando deveria ter feito toda e qualquer reclamação junto das Assembleias de voto, das Comissões Regionais Eleitorais e da própria CNE para só depois se dirigir ao Supremo Tribunal de Justiça.

As nossas questões:

1 – Por que razão o Supremo Tribunal de Justiça decidiu apreciar um recurso contencioso fora do enquadramento legal?

2 – Teria o Supremo Tribunal de Justiça, o poder de proferir um Acórdão sobre a não apresentação da Acta de Apuramento Nacional dos resultados provisórios da segunda volta da eleição presidencial de 29 de dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, na ausência de qualquer recurso contencioso legal sobre o processo eleitoral, tendo em conta que, não é da sua vocação e competência elaborar queixas, mas decidir, julgar, queixas?

Prosseguindo,

O primeiro Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça – (Acórdão N.º1/2020 de 11 de janeiro) por via do pedido de impugnação dos resultados eleitorais e outros protestos apresentados pela candidatura de Domingos Simões Pereira, indeferiu todos os seus protestos, precisamente, por não se enquadrarem nos pressupostos da Lei nº 10/2013, concretamente, os estabelecidos nos Artigos 140.º e 141.º da referida Lei.

Na conclusão do referido Acórdão os Juízes-Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau determinaram que: “(…) Na desinência do que ficou exposto, acordam os juízes conselheiros, em face da inobservância da prescrição legal imperativa, pelo não conhecimento do mérito da causa e, consequentemente, determinar o cumprimento da formalidade preterida.”

Relativamente à Comissão Nacional de Eleições, o Supremo Tribunal de Justiça impôs o cumprimento da formalidade preterida, no caso concreto, o envio da Acta de Apuramento Nacional aos Órgãos de Soberania, por alegadamente, não ter sido anexada aos autos do processo, porém, essa formalidade preterida seria cumprida dias depois pela CNE que, entretanto, deu a conhecer que, a Acta de Apuramento Nacional já tinha sido entregue anteriormente, apesar de não conter assinaturas dos participantes na sua plenária para deliberação sobre o Apuramento Nacional.

Assim sendo, numa nova plenária, a CNE procedeu de forma legal, ao procedimento formal e legal para o Apuramento Nacional, tal como estabelece o Artigo 13.º da Lei N.º 12/2013 de 27 de dezembroLei da Comissão Nacional de Eleições, tendo recorrido ao voto, na ausência de consenso, para deliberar sobre o conteúdo do Apuramento Nacional, com base nas Actas enviadas pelas Comissões Regionais Eleitorais.

Lei N.º 12/2013 de 27 de dezembroLei da Comissão Nacional de Eleições

ARTIGO 13.º

Deliberação

1. A CNE delibera por consenso.

2. Verificado o impasse relativo a qualquer matéria da sua competência, a decisão é tomada por voto da maioria dos membros do Secretariado Executivo, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

A 17 de janeiro e depois de ter cumprido junto do Supremo Tribunal de Justiça com a alegada formalidade preterida, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das suas competências legais, decidiu considerar os resultados eleitorais como definitivos, sendo Umaro Sissoco Embaló anunciado como vencedor da segunda volta da eleição presidencial na Guiné-Bissau.

No seu Comunicado à Imprensa de 17 de janeiro, assinado pelo seu Presidente, Dr. José Pedro Sambú, Juiz-Conselheiro, a Comissão Nacional de Eleições informa que: “(…) Decorridas quarenta e oito (48) horas, após a sanação da irregularidade escrutinada pelo Supremo Tribunal de Justiça, no seu Acórdão N.º 1/2020 de 11 de janeiro, a Comissão Nacional de Eleições, considera o resultado das eleições transitado em julgado e consequentemente tornado definitivo.“

Quando se pensava que com o cumprimento da formalidade preterida e com o anúncio dos resultados definitivos, o processo do recurso contencioso teria sido definitivamente “extinto” pelo Supremo Tribunal de Justiça, eis que surgiu ontem, 24.01.2020, um Despacho alegadamente do Supremo Tribunal de Justiça, em duas versões: uma, sem carimbo e outra, com carimbo. Ambas as versões, com a assinatura de um alegado Juiz-Conselheiro, assinatura essa que ninguém consegue descortinar, nos moldes em que foi feita, sem referência ao nome do seu autor.

Estaremos perante um Despacho oficial do Supremo Tribunal de Justiça, ou perante uma montagem em nome do Supremo Tribunal de Justiça?

Na parte final do Despacho pode ler-se o seguinte: “(…) O Supremo Tribunal de Justiça ordena à Comissão Nacional de Eleições o cumprimento imediato e escrupuloso da referida decisão, ou seja, repetir o apuramento nacional, nos termos do Artigo 95.º da Lei Eleitoral, sob pena de cominação legal.“

Até quando o Supremo Tribunal de Justiça continuará a dar cobertura e espaço de manobra à candidatura derrotada e requerente do recurso contencioso, ora proferindo Acórdãos, ora emitindo Despachos, visando descredibilizar a Comissão Nacional de Eleições e, assim, pôr em causa todo o processo eleitoral, incluindo os resultados definitivos já anunciados pela entidade competente para tal, a Comissão Nacional de Eleições?

Até quando o STJ continuará a ignorar as suas competências constitucionais, prejudicando a República: os seus Cidadãos, as suas Instituições; o Estado de Direito e a Democracia?

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 25.01.2020
Comissão Nacional de Eleições

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LEI DA OBSERVAÇÃO INTERNACIONAL ELEITORAL


SERVIÇO NACIONAL DA PROTECÇÃO CIVIL ALERTA QUE GUINÉ-BISSAU ESTÁ EM RISCO DE CATÁSTROFE

O governante falava, ontem (19 de Novembro), na abertura do seminário, de 3 dias, sobre uso dos dados e informações hidrometeorológicas na gestão dos riscos de desastres e nas operações de protecção civil.


“O nosso país é um dos mais vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, o que significa que é o mais exposto aos eventos extremos, quer no contexto climático actual e pior ainda para o clima futuro, tal como demonstra o recente estudo efectuada pela fundação CIMA” enaltece o secretário de estado.

Saieg afirma também que o mesmo programa indica o agravamento da susceptibilidade da Guiné-Bissau em enfrentar mais inundações, ventos fortes e mais frios secos”.

“Isto é, com efeitos nefastos na agricultura, pecuária, energia e etc. Muitas vidas e comunidades serão fortemente afectadas socialmente e economicamente e, no ritmo muito acelerado”, adverte.

O secretário de Estado de segurança pública, Mário Saieg, disse que o encontro tem na sua importância pela razão de ser a urgência das respostas aos imperiosos desafios da adaptação aos novos parâmetros hidrometeorológicas, biológicos e geológicos que exigem o reforçar da nossa resiliência.

Para o presidente de Serviço Nacional da Protecção Civil, Malam Djaura, este encontro deve representar muito mais de que um só seminário.

“Significando uma oportunidade e uma arma para a nossa resposta ao fenómeno desastroso”, realça Djaura.

O seminário é financiado pelo CEDEAO e destinado aos agentes do serviço nacional da protecção civil, membros da sociedade civil, sector privado e demais entidades publicas nacionais relevantes para actividade de protecção civil.

O serviço nacional de protecção civil é a entidade pública com responsabilidades para gestão dos fenómenos desastrosos competindo-lhe a execução de políticas tendentes a reduzir os riscos e a preparar as comunidades por forma a responderem devidamente em situação de desastres. 

Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos / Anézia Tavares Gomes

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