Os advogados de Umaro Sissoco Embaló garantiram hoje que o candidato dado como vencedor vai tomar posse no dia 27 como Presidente guineense e que a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) fará que assim aconteça.
"Se a CEDEAO for consequente não se espera dela nenhuma outra decisão que não seja a conclusão do processo, com a investidura do Presidente eleito da Guiné-Bissau", afirmou Florentino Dias, referindo-se à deslocação a Bissau de uma missão daquela organização nos próximos dias.
Numa conferência de imprensa em Bissau, Florentino Dias leu ainda um comunicado para marcar a posição do Movimento para a Alternância Democrática (Madem G-15), que apoiou a candidatura de Sissoco Embaló, em relação ao último acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que voltou a ordenar à Comissão Nacional de Eleições (CNE) a realização do apuramento nacional dos resultados da segunda volta das eleições presidenciais.
De acordo com o advogado, o acórdão do Supremo "é extemporâneo e ilegal", pelo que "não vai ter qualquer efeito jurídico".
"Ao dizer que a operação de verificação e consolidação dos resultados eleitorais feita pela CNE é irrelevante do ponto de vista jurídico, o Supremo Tribunal de Justiça desrespeitou uma organização supranacional de que a Guiné-Bissau é membro, a CEDEAO", defenderam os advogados de Umaro Sissoco Embaló.
Segundo os causídicos, no passado o Supremo "teve uma postura contrária" quando a CEDEAO tomou medidas que "colocaram em causa a Constituição" da Guiné-Bissau.
Para os advogados de Umaro Sissoco Embaló, na próxima deslocação a Bissau, a CEDEAO terá de retirar consequências políticas e jurídicas "da atitude dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e promoverá, sem delongas, diligências tendentes à investidura do Presidente da República" da Guiné-Bissau.
Nulidade
"[O Supremo Tribunal de Justiça] deixa entender de forma implícita" que admite a possibilidade de nulidade de todo o processo eleitoral, afirmam os advogados, considerando tal impossível à luz da legislação eleitoral guineense.
"O que a lei admite é a possibilidade de, em certos casos, haver a nulidade parcial, ou seja, nas assembleias de voto", declarou Florentino Dias, na leitura do comunicado.
Para os advogados de Umaro Sissoco Embaló, o Supremo devia indeferir de forma liminar o "pseudo recurso" do candidato Domingos Simões Pereira, "por não ter enquadramento e nem fundamento legal", e, desta forma, "dissipar todas as dúvidas que ainda pairam" sobre o processo eleitoral.
De acordo com os causídicos, o próprio Supremo Tribunal tem já fixadas duas jurisprudências sobre o contencioso eleitoral, uma de 2005 e outra de 2014.
O papel da CEDEAO
Presente na sessão, o advogado Domenico Sanca considerou que a CEDEAO "vai impor a investidura de Umaro Sissoco Embaló", notando que esta foi das primeiras entidades internacionais a felicitá-lo como Presidente eleito da Guiné-Bissau.
"Mas não será preciso isso, porque o presidente do parlamento (Cipriano Cassamá) vai ter o bom senso, como homem do Estado, que é dar posse a Umaro Sissoco Embaló", defendeu Domenico Sanca.
Por discordar com os procedimentos da CNE no apuramento dos resultados da segunda volta das presidenciais, realizadas no dia 29 de dezembro, o candidato Domingos Simões Pereira interpôs uma série de recursos contenciosos no Supremo Tribunal de Justiça. Este, por sua vez, vem ordenando à CNE a realização do apuramento nacional, conforme manda a lei eleitoral guineense.
A CNE publicou os resultados eleitorais, dando vitória a Umaro Sissoco Embalo, com 53,55% de votos. Domingos Simões Pereira obteve 46,45% de votos.
A CEDEAO é a mediadora da crise política guineense.
Fonte: plataformamedia.com/pt-pt