quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
JIN HONG JUN GARANTE QUE BOLSEIROS GUINEENSES NA CHINA NÃO FORAM CONTAMINADOS
O embaixador da China na Guiné-Bissau, Jin Hong Jun, assegurou, esta quarta-feira, 29 de janeiro, que nenhum bolseiro guineense e emigrante naquele país asiático foi contaminado pelo novo “coronavirus”, numa alusão às preocupações dos familiares nas redes sociais.
“Os estudantes e cidadãos guineenses que estão na China não correm grande perigo de vida”, explicou Jin Hong Jun, à saída de uma audiência com o secretário de Estado da Cooperação e das Comunidades, Malam Bacai Junior, no Palácio do Governo.
Aos jornalistas, o diplomata chinês, com residência em Bissau, disse que a única e a melhor medida para evitar o contágio é manter-se em casa de acordo com as orientações das autoridades chinesas.
A China elevou para 106 mortos e mais de 4.000 infetados o balanço do novo coronavirus detetado no final do ano em Wuhan, capital da provincia de Hubei(centro).
Neste particular, Hong Jun aconselha os guineenses que pretendem viajar para a China no sentido de abdicarem desta intenção neste momento até quando a situação for controlada.
No país várias medidas de vigilância epidemiológica estão em curso com açoes de biossegurança da gripe causada pelo coronavirus, sobretudo no aeroporto Internacional Osvaldo Vieira em Bissau.
Ouvido pela nossa estaçao emissora, o diretor geral de Ipidemiologia e Segurança Sanitaria, Salomao Mário Crima, disse que esta medida vai permitir a Guiné-Bissau agilizar açoes quando houver casos suspeitos sobre o coronavirus.
A equipa chinesa que trabalha no desenvolvimento de uma vacina para combater o coronavírus de Wuhan disse, esta terça-feira, que espera poder começar os testes em menos de 40 dias, informou a agência estatal Xinhua.
Além do território continental da China, também foram reportados casos de infeção em Macau, Hong Kong, Taiwan, Tailândia, Japão, Coreia do Sul, Estados Unidos, Singapura, Vietname, Nepal, Malásia, França, Alemanha, Austrália e Canadá.
Por: Alison Cabral
radiojovem.info
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Whallay é seriado bonito bo, kada 3 dias cu si episódio😂😂😂 di militares passa, recontagem passs, aclaração passa, apuramento de actas passa, ali no xta dja na hakers 😂😂😂... n'bom no pera no djubi és parti tambi si bonito 👇👇👇👇👇👇👇👇👇
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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SABADO APOIA DOMINGO
Apos retumbante e esclarecedor derrota do DOMINGO, surge do nada um SABADO, para atenuar queda do parceiro (final de semana) aliás, os dois fazem insofismávelmente jus ãos nomes que carregam, São tão preguiçosos que um, não passa de um politico barrato e mau perdedor o outro é maior pasquim que há memoria em portugal.
Esta revista SABADO é, sabado mesmo, mobiliza um estagiario para difundir noticia mais mentirosa que uma vez saiu nas lides da sua amadora cartum! Parece, como é obvio, que o incompetente do chefe de recursos humanos desta revista, decidiu admitir um estagiario de meia-leca para aquela que era renomada revista nos idos anos, mas que hoje se cai na lixeira jornalística e vem sendo paupérrima como confirma a mentirosa artigo pompasamente chamado de investigação! Que da conta dos Hackeres na eleição presidencial Guineense. SABADO e o seu incompetente estagiario esqueceu para Não dizer que, não sabe nada do nosso sistema eleitoral.
SABADO foi traido pelo companheiro da final de semana DOMINGO o candidato derrotado, que só encomendou noticia sem avisar de um detalhe importante ( sistema manual e arcaico de contar votos ) e também, por não lhe informar ou talvez ela própria " dia sabado," não mandar primeiramente os seus amadores envistigar como funciona o nosso sistema eleitoral, antes de falar de invasão de Hackers, que ainda se conta os votos com as mãos e depois, vão para as atas, e as mesmas chegam CREs, São tambem contablizadas e contadas e à CNE só tem 10 atas e isto qualquer telefone ou maquina calculadora pode fazer contagem final, sem precisar de sistema informático ou internet. Portanto, retiram aquela mentira, ainda a tempo sob pena de já debitada credibilidade vossa se secumbir de vez.
Por: Carlos Sambu
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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É POSSÍVEL HACKEAR OS COMPUTADORES DA CNE ???
Eng. #Malam_Samate
No sentido tradicional da palavra "hackear": SIM
No TIC nenhum sistema é 100% seguro.
Porém, na CNE não existe uma infraestrutura de TIC instalada...
Estamos perante um sistema de contagem arcaico e manual isento de qualquer tipo de conectividade, aliás, com bases de apuramento nas regiões e sem um SGBD (Sistema de Gestão de Banco de Dados) centralizado.
É possível hackear este sistema pelo computador remotamente??? NÃO
Com todo respeito aos libertadores, discordo delicadamente.
Por: Eng. #Malam_Samate
Fonte: Bissau Última-Hora
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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A campanha do DSP fará um pedido de desculpas público aos militares, particularmente, ao chefe do Estado Maior General das Forças Armadas e o Presidente do Tribunal Militar Superior ou vai-se fingir que as vítimas são públicos e baldios?
Agora que as novas descobertas da revista SÁBADO apontam para que os hakers portugueses de Setúbal sejam responsaveis pela derrota do DSP na segunda volta das presidencias, cai por terra a tese de que os militares manipularam as eleições ou coagiram o presidente da CNE a adulterar os resultados eleitorais, como afirmara a mandatária do DSP, Dra, Ester Fernandes e as suas antenas espalhadas pelo mundo fora, uma pergunta se impõe fazer:
Em que é que ficamos entao? A campanha do DSP fará um pedido de desculpas público aos militares, particularmente, ao chefe do Estado Maior General das Forças Armadas e o Presidente do Tribunal Militar Superior ou vai-se fingir que as vítimas são públicos e baldios?
POR: Brigadeiro DABANA NA WALNA
Fonte: Estamos a Trabalhar
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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CORONAVÍRUS - Os quatro aspetos do coronavírus que mais preocupam os cientistas
O coronavírus que apareceu recentemente em Wuhan, na China, e que provoca uma doença pulmonar grave já se manifestou em diversos países, onde infetou milhares de pessoas e provocou 170 mortes.
Mas há mais, os especialistas, estimam que estes números devem aumentar, o que está a alarmar as autoridades de saúde em todo o mundo, conforme avança uma reportagem divulgada pela BBC News.
O Comité de Emergência da Organização Mundial de Saúde (OMS) reúne-se hoje, em Genebra, para avaliar se o surto do novo coronavírus, com origem na China, deve ser declarado emergência de saúde pública internacional.
Entretanro, a BBC conversou com vários especialistas, e estas são as questões relativamente ao coronavírus que mais os preocupam:
1. Com que facilidade é transmitido?
Inicialmente as autoridades médicas chinesas afirmaram que o vírus não era transmitido entre seres humanos, mas desde então foram identificados milhares de casos de pessoas infetadas dessa forma.
Agora os cientistas afirmam que cada pessoa infetada pode transmitir o vírus para uma média que fica entre 1,4 e 2,5 indivíduos.
2. Qual é a fase de contágio?
Os cientistas alertam que os doentes podem transmitir o vírus inclusive antes de surgirem quaisquer sintomas, que incluem febre, falta de ar, tosse e dificuldade em respirar.
O intervalo de tempo entre o contágio e o início dos sintomas (o chamado período de incubação) pode ser de um a 14 dias.
A professora Wendy Barclay, do Departamento de Doenças Infecciosas da universidade Imperial College London, no Reino Unido, afirmou à BBC que é comum que infeções respiratórias sejam transmitidas antes que apareçam sintomas.
O vírus "propaga-se pelo ar, ao conversar com uma pessoa infetada ou a respirar proximamente", explica.
"Não seria muito surpreendente se o novo coronavírus fizesse o mesmo”.
3. A que velocidade se propaga a doença?
A verdade é que, em poucos dias, o número de pessoas infetadas passou de centenas para milhares.
Contudo, este crescimento acelerado pode ser algo enganador e dever-se também à maior capacidade atual da China de identificar pessoas infetadas.
Até ao momento, ainda não há muita informação sobre a "taxa de crescimento" do surto. Mas os especialistas acreditam que o número real de pessoas atingidas é provavelmente maior do que o divulgado.
É o que indica um relatório do Centro de Análise de Doenças Infecciosas Globais do Imperial College London.
"É provável que o surto de coronavírus em Wuhan tenha causado mais casos de doença respiratória moderada ou grave do que o informado”.
4. O vírus pode sofrer mutações?
Regra geral, qualquer tipo de vírus tende a sofrer mutações e a evoluir. Porém, tal pode significar cenários diferentes dependendo dos casos.
A Comissão Nacional de Saúde da China alertou que a capacidade de transmissão do coronavírus está cada vez mais forte, mas não foi clara sobre o risco apresentado por mutações virais.
"Deveríamos preocupar-nos com qualquer vírus que infete o corpo humano pela primeira vez, porque já superou o primeiro grande obstáculo", sublinha Jonathan Ball, virologista da Universidade de Nottingham, no Reino Unido, à BBC.
"Dentro de uma célula (humana) e ao replicar-se, este pode começar a gerar mutações que permitam que se espalhe com mais eficiência e se torne mais perigoso."
"Não queremos dar ao vírus essa oportunidade", alerta Ball.
NAOM
Mas há mais, os especialistas, estimam que estes números devem aumentar, o que está a alarmar as autoridades de saúde em todo o mundo, conforme avança uma reportagem divulgada pela BBC News.
O Comité de Emergência da Organização Mundial de Saúde (OMS) reúne-se hoje, em Genebra, para avaliar se o surto do novo coronavírus, com origem na China, deve ser declarado emergência de saúde pública internacional.
Entretanro, a BBC conversou com vários especialistas, e estas são as questões relativamente ao coronavírus que mais os preocupam:
1. Com que facilidade é transmitido?
Inicialmente as autoridades médicas chinesas afirmaram que o vírus não era transmitido entre seres humanos, mas desde então foram identificados milhares de casos de pessoas infetadas dessa forma.
Agora os cientistas afirmam que cada pessoa infetada pode transmitir o vírus para uma média que fica entre 1,4 e 2,5 indivíduos.
2. Qual é a fase de contágio?
Os cientistas alertam que os doentes podem transmitir o vírus inclusive antes de surgirem quaisquer sintomas, que incluem febre, falta de ar, tosse e dificuldade em respirar.
O intervalo de tempo entre o contágio e o início dos sintomas (o chamado período de incubação) pode ser de um a 14 dias.
A professora Wendy Barclay, do Departamento de Doenças Infecciosas da universidade Imperial College London, no Reino Unido, afirmou à BBC que é comum que infeções respiratórias sejam transmitidas antes que apareçam sintomas.
O vírus "propaga-se pelo ar, ao conversar com uma pessoa infetada ou a respirar proximamente", explica.
"Não seria muito surpreendente se o novo coronavírus fizesse o mesmo”.
3. A que velocidade se propaga a doença?
A verdade é que, em poucos dias, o número de pessoas infetadas passou de centenas para milhares.
Contudo, este crescimento acelerado pode ser algo enganador e dever-se também à maior capacidade atual da China de identificar pessoas infetadas.
Até ao momento, ainda não há muita informação sobre a "taxa de crescimento" do surto. Mas os especialistas acreditam que o número real de pessoas atingidas é provavelmente maior do que o divulgado.
É o que indica um relatório do Centro de Análise de Doenças Infecciosas Globais do Imperial College London.
"É provável que o surto de coronavírus em Wuhan tenha causado mais casos de doença respiratória moderada ou grave do que o informado”.
4. O vírus pode sofrer mutações?
Regra geral, qualquer tipo de vírus tende a sofrer mutações e a evoluir. Porém, tal pode significar cenários diferentes dependendo dos casos.
A Comissão Nacional de Saúde da China alertou que a capacidade de transmissão do coronavírus está cada vez mais forte, mas não foi clara sobre o risco apresentado por mutações virais.
"Deveríamos preocupar-nos com qualquer vírus que infete o corpo humano pela primeira vez, porque já superou o primeiro grande obstáculo", sublinha Jonathan Ball, virologista da Universidade de Nottingham, no Reino Unido, à BBC.
"Dentro de uma célula (humana) e ao replicar-se, este pode começar a gerar mutações que permitam que se espalhe com mais eficiência e se torne mais perigoso."
"Não queremos dar ao vírus essa oportunidade", alerta Ball.
NAOM
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Telescópio revela imagens detalhadas da superfície turbulenta do Sol
O telescópio solar Daniel K. Inouye, instalado no Havai, nos Estados Unidos, revelou imagens detalhadas, sem precedentes, da superfície turbulenta do Sol, que é coberta por plasma (gás ionizado formado a altas temperaturas), foi hoje divulgado.
Trata-se das primeiras imagens obtidas através deste novo telescópio, o maior telescópio solar do mundo, gerido pela Fundação Nacional da Ciência (FNC), uma agência federal independente dos Estados Unidos destinada a "promover o progresso da ciência".
As imagens mostram que o plasma cobre toda a superfície do Sol e que estruturas tipo células são a assinatura de movimentos violentos que transportam o calor do interior da estrela para a sua superfície, descreve a fundação em comunicado.
Segundo o diretor da FNC, France Córdova, observações futuras permitirão compreender melhor a atividade solar e ajudar os meteorologistas a preverem as tempestades solares, que podem afetar as comunicações por satélite, sistemas de navegação, as redes de energia e as viagens de avião ou de naves espaciais.
O telescópio Daniel K. Inouye irá trabalhar em paralelo com dois engenhos espaciais igualmente direcionados para a observação do Sol, a sonda norte-americana Parker Solar Probe, em órbita desde 2018, e o satélite europeu Solar Orbiter, com lançamento previsto para 08 de fevereiro.
Em dezembro foram divulgados os primeiros dados recolhidos pela sonda Parker Solar Probe, que estudará mais a fundo a coroa solar, a camada mais externa da atmosfera do Sol.
De acordo com os dados, publicados na revista científica Nature, a velocidade do vento solar (emissão contínua de partículas energéticas a partir da coroa) não é regular, podendo aumentar de forma repentina e atingir, por vezes, 100 a 150 quilómetros por segundo. O campo magnético distorce-se constantemente por ação do plasma.
Com tecnologia portuguesa, o satélite Solar Orbiter vai permitir obter as primeiras imagens dos polos do Sol, considerados a chave para se compreender a atividade e o ciclo solares.
NAOM
Leia Também: A estrela mais próxima do Sol pode ter um segundo planeta
Trata-se das primeiras imagens obtidas através deste novo telescópio, o maior telescópio solar do mundo, gerido pela Fundação Nacional da Ciência (FNC), uma agência federal independente dos Estados Unidos destinada a "promover o progresso da ciência".
As imagens mostram que o plasma cobre toda a superfície do Sol e que estruturas tipo células são a assinatura de movimentos violentos que transportam o calor do interior da estrela para a sua superfície, descreve a fundação em comunicado.
Segundo o diretor da FNC, France Córdova, observações futuras permitirão compreender melhor a atividade solar e ajudar os meteorologistas a preverem as tempestades solares, que podem afetar as comunicações por satélite, sistemas de navegação, as redes de energia e as viagens de avião ou de naves espaciais.
O telescópio Daniel K. Inouye irá trabalhar em paralelo com dois engenhos espaciais igualmente direcionados para a observação do Sol, a sonda norte-americana Parker Solar Probe, em órbita desde 2018, e o satélite europeu Solar Orbiter, com lançamento previsto para 08 de fevereiro.
Em dezembro foram divulgados os primeiros dados recolhidos pela sonda Parker Solar Probe, que estudará mais a fundo a coroa solar, a camada mais externa da atmosfera do Sol.
De acordo com os dados, publicados na revista científica Nature, a velocidade do vento solar (emissão contínua de partículas energéticas a partir da coroa) não é regular, podendo aumentar de forma repentina e atingir, por vezes, 100 a 150 quilómetros por segundo. O campo magnético distorce-se constantemente por ação do plasma.
Com tecnologia portuguesa, o satélite Solar Orbiter vai permitir obter as primeiras imagens dos polos do Sol, considerados a chave para se compreender a atividade e o ciclo solares.
NAOM
Leia Também: A estrela mais próxima do Sol pode ter um segundo planeta
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Intervenção da Ministra da Justiça e dos Direitos Humanos, Ruth Monteiro por ocasião da Reunião do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, sobre a situação na Guiné-Bissau.
REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Intervenção da Ministra da Justiça e dos Direitos Humanos, Ruth Monteiro por ocasião da Reunião do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, sobre a situação na Guiné-Bissau.
ADDIS ABEBA, ETIÓPIA
27 DE JANEIRO DE 2020
Excelência Senhor Presidente ,
Excelências Senhores Membros do Conselho de Paz e Segurança
Senhores Embaixadores
Distintos Convidados
Minhas Senhoras e Meus Senhores
É com muita honra que aqui me encontro para, em nome do Governo da Guiné-Bissau me dirigir a este importante órgão da União Africana, dando conta sobre a situação política no meus país.
Agradeço por isso o convite formulado ao Governo da Guiné-Bissau pela União Africana, mas sobretudo a preocupação que tem manifestado relativamente à crise política na Guiné-Bissau. O Governo guineense, bem como o seu povo, reconhece e aprecia todo esforço desenvolvido pela União Africana em particular, e pela comunidade internacional em geral com vista ao seu retorno à normalidade constitucional.
Desde 2015, após a realização das eleições gerais de 2014, que a Guiné-Bissau tem conhecido períodos de instabilidade político-institucional, com o consequente bloqueio das instituições. Toda esta situação agravou sobremaneira o normal funcionamento do aparelho do Estado.
A intervenção da sociedade civil guineense, e da comunidade internacional, contribuiu para um avanço substancial com vista a resolução da crise, tendo permitido a formação de um Governo, que possibilitou a realização das eleições legislativas no dia 10 de março de 2019, e as presidenciais no dia 24 de novembro tendo a segunda volta ocorrido no dia 29 de dezembro de 2019.
A almejada estabilidade que todos os guineenses acreditavam poder atingir com a realização destes dois pleitos eleitorais, está a ser infelizmente ensombrada com questões relacionadas com a proclamação pela Comissão Nacional de Eleições do resultado supostamente definitivo sem que se mostrassem cumpridas formalidades essenciais, de que depende a validade dos actos praticados por este órgão independente e permanente, encarregue de organizar e gerir o processo eleitoral, de acordo com a Lei Eleitoral.
Senhor Presidente,
Ninguém cogitava que um processo que decorreu aparentemente sem sobressaltos, pudesse ter o desfecho actual, isto é, que a Suprema Corte, que na Guiné Bissau é a entidade com competência para dirimir os conflitos Eleitorais mandasse proceder ao apuramento nacional das actas, considerado pela nossa lei como uma formalidade essencial, pois a sua omissão e sancionada com a nulidade do acto praticado.
Mas é importante informar, antes de mais, o seguinte: os resultados eleitorais proclamados pela Comissão Nacional de Eleições perante os órgãos da comunicação social são juridicamente inexistentes, por não terem sido aferidos de acordo com a legislação em vigor. Porque uma das graves irregularidades que se lhes assaca é a ausência do apuramento nacional dos resultados, uma formalidade essencial indispensável e que deve anteceder anúncio dos resultados provisórios.
Ora, quando um dos candidatos contestou os resultados apresentados pela Comissão Nacional de Eleições junto o Supremo Tribunal de Justiça, este órgão supremo do Poder Judicial guineense constatou que, de facto, não havia acta de apuramento nacional dos resultados eleitorais e ordenou à Comissão Nacional de Eleições a realização do referido apuramento, com todas as formalidades que lhe rodeiam, nomeadamente, a imediata elaboração e assinatura da respectiva acta.
Ao invés de cumprir a ordem do Supremo Tribunal de Justiça, como é obrigação de qualquer entidade num Estado de Direito democrático que se sujeita ao império da lei, a Comissão Nacional de Eleições optou por uma fuga em frente, convocando os membros da sua plenária para uma reunião no dia 14 de Janeiro de 2020, cujo ponto único de ordem do dia consistia na assinatura e aprovação de uma acta supostamente elaborada no dia 1 de janeiro de 2019, ou seja 14 dias depois da sua putativa elaboração.
Com esta decisão, que ignora totalmente a Lei da Comissão Nacional em vigor (Lei 12/2013 de 27 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições procurou basicamente colmatar uma falha grave, qual seja a de não ter realizado as operações de apuramento dos resultados eleitorais em conformidade com a lei.
Na tentativa de superar esta falha, o expediente usado também se mostrou contrário à lei. Isto porque, convocar os membros da Comissão Nacional de Eleições para assinar uma suposta acta elaborada 14 dias antes, é incontestavelmente contrário ao preceituado no artigo 95.º, n.º 1 da Lei Eleitoral, que estatui que “das operações do apuramento nacional é imediatamente lavrada acta onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contra-protestos apresentados e as decisões que sobre elas tenham sido tomadas”.
Aconteceu que, na reunião do dia 14 de Janeiro de 2020, oito dos dezoito membros da Plenária da Comissão Nacional de Eleições, discordando dos procedimentos e do conteúdo da acta, pura e simplesmente se recusaram a assiná-la. Este facto levantou outra questão jurídica séria, que é a da formação das decisões no âmbito da Comissão Nacional de Eleições.
O artigo 13.º da Lei eleitoral, diz no seu n.º 1 que a Comissão Nacional de Eleições delibera por consenso e, no seu n.º 2, oferece como alternativa, em caso de ausência de consenso, que as matérias em causa sejam decididas pelo Secretariado Executivo, mas com respeito ao estatuído no artigo 94.º que diz que tal apuramento (na ausência de consenso da Plenária) só poderia acontecer num prazo compreendido entre 7 a 10 dias após a data de encerramento da votação,
Não tendo havido consenso sobre o conteúdo e os procedimentos que conduziram à feitura da acta pretensamente realizada no dia 1 de janeiro de 2020, o Secretariado Executivo decidiu avocar a competência da Plenária, para ela própria deliberar sobre essas matérias, tendo, com data de 15/01/2020, elaborado uma acta de onde apenas consta a aprovação “da acta de apuramento nacional da segunda volta das eleições presidenciais, elaborada a 01 de Janeiro de 2020”.
Este acto do Secretariado Executivo que pretende consubstanciar uma acta de apuramento nacional, viola pois o artigo 94.º da lei eleitoral que diz que tal apuramento só poderia acontecer num prazo máximo de 10 dias após a data de encerramento da votação, sendo por isso extemporâneo, porque praticado mais de 15 dias do encerramento das urnas.
Por outro lado, deliberação do Secretariado Executivo, diz que ela se inscreve no artigo 13.º n.º 2 da Lei Eleitoral. Este preceito encerra a figura jurídica de avocação de competências tal como alias, reconhece a acta que contém a deliberação. Assim sendo, deveria esta acta refletir o apuramento feito pelo próprio secretariado executivo da Comissão Nacional de Eleições em substituição da Plenária. Isto porque na avocação de competência o órgão que a avoca substitui o órgão que deveria praticar o acto e deve praticá-lo na sua totalidade. A deliberação do Secretariado Executivo falha em toda a linha o cumprimento das formalidades exigidas para a avocação de competências bem como do conteúdo dos actos a praticar no âmbito dessa avocação.
Apesar de ilegal, o acto do Secretariado Executivo praticado no dia 15 de janeiro de2020 significa, na verdade, que assumiu que o apuramento nacional dos resultados eleitorais começou no dia 29 de dezembro de 2019, mas só terminou no dia 15 de janeiro de 2020.
Ora, tal situação viola flagrantemente o princípio da ininterruptibilidade das operações de apuramento dos resultados eleitorais.
Senhor Presidente,
Na decorrência do recurso interposto pelo candidato Domingos Simões Pereira, e apesar de o Supremo Tribunal de Justiça ter proferido o Acórdão n.º 1 /2020, Aclarado pelo Acórdão n.º 1-A/2020 em que ordena a CNE que retome o apuramento nacional desde o seu início e o conclua sem interrupções com a assinatura de uma acta imediatamente elaborada, a Comissão Nacional de Eleições decidiu após a assinatura da acta pelo Secretariado Permanente avançar com um comunicado à imprensa no dia 17 de Janeiro, declarando definitivos os resultados que anunciou no dia 1 de Janeiro.
A este anúncio público feito antes de esgotado o prazo de interposição de recurso e do pronunciamento do Supremo Tribunal de Justiça, reagiram tanto o governo, como a Assembleia Nacional Popular e o próprio candidato presidencial Domingos Simões Simões Pereira, através de comunicados de imprensa e notificações legais, apelando ao cumprimento estrito do Acórdão n.º 1/2020, e à necessidade de se aguardar pela decisão final do Supremo Tribunal de Justiça, único órgão com competência para dirimir definitivamente os conflitos eleitorais a ele sujeitos.
Até à data presente a Comissão Nacional de Eleições não acatou o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que lhe ordena a realização do apuramento nacional em conformidade com a lei.
A resistência da Comissão Nacional de Eleições ao cumprimento desta ordem judicial pode ser razoavelmente interpretada como a tentativa de evitar a averiguação das muitas e gravíssimas ilegalidades detectadas depois do acto eleitoral, que enfermam todo o processo eleitoral e que foram atempadamente arguidas perante o Supremo Tribunal de Justiça.
Na Guiné-Bissau não compreendemos como é que, estando pendente no Supremo Tribunal de Justiça um recurso com vista ao apuramento da verdade eleitoral, e depois de uma ordem Judicial Suprema que ordena a Comissão Nacional de Eleições o cumprimento da sua decisão de efectuar as operações e a consequente acta de apuramento nacional, sob legal comunicação, que seja possível e admissível pronunciamento públicos, reconhecendo um dos candidatos como vencedor das eleições presidenciais, pedindo as instituições nacionais a adopção de mecanismos com vista à tomada de posse.
Adoptar medidas para o empossamento do candidato em questão, significa violação das leis da República pela Assembleia Nacional Popular, e um desrespeito para com o Poder Judicial, corporizado aqui pelo Supremo Tribunal de Justiça onde se encontra pendente uma decisão sobre o pleito eleitoral, o que é inadmissível em qualquer Estado de Direito Democrático. Quero com isso dizer, em qualquer um dos Estados membro da nossa Organização comum. Mormente a União Africana .
Apesar destes posicionamentos, o Governo deseja referir que a Guiné-Bissau, tal como qualquer outro Estado do mundo, dispõe de regras próprias que regulam todos os aspetos relacionados com a sua convivência enquanto sociedade, incluindo em matéria eleitoral, não tendo transferido e ainda menos, abdicado da sua soberania exclusiva sobre tais matérias para qualquer outra entidade ou organização.
Daí que os pronunciamentos até agora tornados públicos em nada invalidam os poderes soberanos do Estado da Guiné-Bissau nesta matéria, poderes estes cujo exercício competem exclusivamente ao Supremo Tribunal de Justiça, na veste de Tribunal Constitucional.
Senhor Presidente,
Não é pois, aceitável que sejam organizações e países estrangeiros a aceitar precipitadamente resultados eleitorais, que o Tribunal Supremo guineense, agindo na qualidade de Tribunal Constitucional, ainda está a apreciar, por indícios sérios de violações da lei.
Jamais, qualquer país membro dessas organizações iriam admitir tal violação das suas leis internas e a total descredibilização e desrespeito público das suas instituições da república.
Aliás, seja-me permitido perguntar o seguinte: como é que o Estado guineense poderá combater eficazmente a criminalidade organizada transnacional, o tráfico de droga, o branqueamento de capitais, o terrorismo internacional e outros crimes graves transfronteiriços quando um pilar fundamental do Estado de Direito Democrático, a sua autoridade suprema em matéria judicial é ignorada, desrespeitada e espezinhada? Por essa via não estaríamos a destruir os alicerces em que assentam um Estado de Direito democrático na Guiné-Bissau?
O mandato e a responsabilidade das organizações que hoje se têm pronunciado nesta matéria, todos nós sabemo-lo, é o de fortalecer o Estado de Direito democrático e as instituições nacionais dos Estados membros como um dos mecanismos para a prevenção dos conflitos, a promoção da paz, segurança e desenvolvimento.
Senhor Presidente,
O que a Guiné-Bissau pede e tem o direito de esperar é que seja tratada com a mesma dignidade e respeito que são dispensados a qualquer outro Estado, pelo que solicitamos aos países e organizações que se reservem e conformem as suas decisões e comunicados com as decisões dos órgãos guineenses competentes nessa matéria. Quero dizer, o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau.
Termino esta minha intervenção agradecendo a atenção dispensada e pela oportunidade.
Fonte: Domingos Simões Pereira
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Intervenção da Ministra da Justiça e dos Direitos Humanos, Ruth Monteiro por ocasião da Reunião do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, sobre a situação na Guiné-Bissau.
ADDIS ABEBA, ETIÓPIA
27 DE JANEIRO DE 2020
Excelência Senhor Presidente ,
Excelências Senhores Membros do Conselho de Paz e Segurança
Senhores Embaixadores
Distintos Convidados
Minhas Senhoras e Meus Senhores
É com muita honra que aqui me encontro para, em nome do Governo da Guiné-Bissau me dirigir a este importante órgão da União Africana, dando conta sobre a situação política no meus país.
Agradeço por isso o convite formulado ao Governo da Guiné-Bissau pela União Africana, mas sobretudo a preocupação que tem manifestado relativamente à crise política na Guiné-Bissau. O Governo guineense, bem como o seu povo, reconhece e aprecia todo esforço desenvolvido pela União Africana em particular, e pela comunidade internacional em geral com vista ao seu retorno à normalidade constitucional.
Desde 2015, após a realização das eleições gerais de 2014, que a Guiné-Bissau tem conhecido períodos de instabilidade político-institucional, com o consequente bloqueio das instituições. Toda esta situação agravou sobremaneira o normal funcionamento do aparelho do Estado.
A intervenção da sociedade civil guineense, e da comunidade internacional, contribuiu para um avanço substancial com vista a resolução da crise, tendo permitido a formação de um Governo, que possibilitou a realização das eleições legislativas no dia 10 de março de 2019, e as presidenciais no dia 24 de novembro tendo a segunda volta ocorrido no dia 29 de dezembro de 2019.
A almejada estabilidade que todos os guineenses acreditavam poder atingir com a realização destes dois pleitos eleitorais, está a ser infelizmente ensombrada com questões relacionadas com a proclamação pela Comissão Nacional de Eleições do resultado supostamente definitivo sem que se mostrassem cumpridas formalidades essenciais, de que depende a validade dos actos praticados por este órgão independente e permanente, encarregue de organizar e gerir o processo eleitoral, de acordo com a Lei Eleitoral.
Senhor Presidente,
Ninguém cogitava que um processo que decorreu aparentemente sem sobressaltos, pudesse ter o desfecho actual, isto é, que a Suprema Corte, que na Guiné Bissau é a entidade com competência para dirimir os conflitos Eleitorais mandasse proceder ao apuramento nacional das actas, considerado pela nossa lei como uma formalidade essencial, pois a sua omissão e sancionada com a nulidade do acto praticado.
Mas é importante informar, antes de mais, o seguinte: os resultados eleitorais proclamados pela Comissão Nacional de Eleições perante os órgãos da comunicação social são juridicamente inexistentes, por não terem sido aferidos de acordo com a legislação em vigor. Porque uma das graves irregularidades que se lhes assaca é a ausência do apuramento nacional dos resultados, uma formalidade essencial indispensável e que deve anteceder anúncio dos resultados provisórios.
Ora, quando um dos candidatos contestou os resultados apresentados pela Comissão Nacional de Eleições junto o Supremo Tribunal de Justiça, este órgão supremo do Poder Judicial guineense constatou que, de facto, não havia acta de apuramento nacional dos resultados eleitorais e ordenou à Comissão Nacional de Eleições a realização do referido apuramento, com todas as formalidades que lhe rodeiam, nomeadamente, a imediata elaboração e assinatura da respectiva acta.
Ao invés de cumprir a ordem do Supremo Tribunal de Justiça, como é obrigação de qualquer entidade num Estado de Direito democrático que se sujeita ao império da lei, a Comissão Nacional de Eleições optou por uma fuga em frente, convocando os membros da sua plenária para uma reunião no dia 14 de Janeiro de 2020, cujo ponto único de ordem do dia consistia na assinatura e aprovação de uma acta supostamente elaborada no dia 1 de janeiro de 2019, ou seja 14 dias depois da sua putativa elaboração.
Com esta decisão, que ignora totalmente a Lei da Comissão Nacional em vigor (Lei 12/2013 de 27 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições procurou basicamente colmatar uma falha grave, qual seja a de não ter realizado as operações de apuramento dos resultados eleitorais em conformidade com a lei.
Na tentativa de superar esta falha, o expediente usado também se mostrou contrário à lei. Isto porque, convocar os membros da Comissão Nacional de Eleições para assinar uma suposta acta elaborada 14 dias antes, é incontestavelmente contrário ao preceituado no artigo 95.º, n.º 1 da Lei Eleitoral, que estatui que “das operações do apuramento nacional é imediatamente lavrada acta onde constem os resultados apurados, as reclamações, os protestos e os contra-protestos apresentados e as decisões que sobre elas tenham sido tomadas”.
Aconteceu que, na reunião do dia 14 de Janeiro de 2020, oito dos dezoito membros da Plenária da Comissão Nacional de Eleições, discordando dos procedimentos e do conteúdo da acta, pura e simplesmente se recusaram a assiná-la. Este facto levantou outra questão jurídica séria, que é a da formação das decisões no âmbito da Comissão Nacional de Eleições.
O artigo 13.º da Lei eleitoral, diz no seu n.º 1 que a Comissão Nacional de Eleições delibera por consenso e, no seu n.º 2, oferece como alternativa, em caso de ausência de consenso, que as matérias em causa sejam decididas pelo Secretariado Executivo, mas com respeito ao estatuído no artigo 94.º que diz que tal apuramento (na ausência de consenso da Plenária) só poderia acontecer num prazo compreendido entre 7 a 10 dias após a data de encerramento da votação,
Não tendo havido consenso sobre o conteúdo e os procedimentos que conduziram à feitura da acta pretensamente realizada no dia 1 de janeiro de 2020, o Secretariado Executivo decidiu avocar a competência da Plenária, para ela própria deliberar sobre essas matérias, tendo, com data de 15/01/2020, elaborado uma acta de onde apenas consta a aprovação “da acta de apuramento nacional da segunda volta das eleições presidenciais, elaborada a 01 de Janeiro de 2020”.
Este acto do Secretariado Executivo que pretende consubstanciar uma acta de apuramento nacional, viola pois o artigo 94.º da lei eleitoral que diz que tal apuramento só poderia acontecer num prazo máximo de 10 dias após a data de encerramento da votação, sendo por isso extemporâneo, porque praticado mais de 15 dias do encerramento das urnas.
Por outro lado, deliberação do Secretariado Executivo, diz que ela se inscreve no artigo 13.º n.º 2 da Lei Eleitoral. Este preceito encerra a figura jurídica de avocação de competências tal como alias, reconhece a acta que contém a deliberação. Assim sendo, deveria esta acta refletir o apuramento feito pelo próprio secretariado executivo da Comissão Nacional de Eleições em substituição da Plenária. Isto porque na avocação de competência o órgão que a avoca substitui o órgão que deveria praticar o acto e deve praticá-lo na sua totalidade. A deliberação do Secretariado Executivo falha em toda a linha o cumprimento das formalidades exigidas para a avocação de competências bem como do conteúdo dos actos a praticar no âmbito dessa avocação.
Apesar de ilegal, o acto do Secretariado Executivo praticado no dia 15 de janeiro de2020 significa, na verdade, que assumiu que o apuramento nacional dos resultados eleitorais começou no dia 29 de dezembro de 2019, mas só terminou no dia 15 de janeiro de 2020.
Ora, tal situação viola flagrantemente o princípio da ininterruptibilidade das operações de apuramento dos resultados eleitorais.
Senhor Presidente,
Na decorrência do recurso interposto pelo candidato Domingos Simões Pereira, e apesar de o Supremo Tribunal de Justiça ter proferido o Acórdão n.º 1 /2020, Aclarado pelo Acórdão n.º 1-A/2020 em que ordena a CNE que retome o apuramento nacional desde o seu início e o conclua sem interrupções com a assinatura de uma acta imediatamente elaborada, a Comissão Nacional de Eleições decidiu após a assinatura da acta pelo Secretariado Permanente avançar com um comunicado à imprensa no dia 17 de Janeiro, declarando definitivos os resultados que anunciou no dia 1 de Janeiro.
A este anúncio público feito antes de esgotado o prazo de interposição de recurso e do pronunciamento do Supremo Tribunal de Justiça, reagiram tanto o governo, como a Assembleia Nacional Popular e o próprio candidato presidencial Domingos Simões Simões Pereira, através de comunicados de imprensa e notificações legais, apelando ao cumprimento estrito do Acórdão n.º 1/2020, e à necessidade de se aguardar pela decisão final do Supremo Tribunal de Justiça, único órgão com competência para dirimir definitivamente os conflitos eleitorais a ele sujeitos.
Até à data presente a Comissão Nacional de Eleições não acatou o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que lhe ordena a realização do apuramento nacional em conformidade com a lei.
A resistência da Comissão Nacional de Eleições ao cumprimento desta ordem judicial pode ser razoavelmente interpretada como a tentativa de evitar a averiguação das muitas e gravíssimas ilegalidades detectadas depois do acto eleitoral, que enfermam todo o processo eleitoral e que foram atempadamente arguidas perante o Supremo Tribunal de Justiça.
Na Guiné-Bissau não compreendemos como é que, estando pendente no Supremo Tribunal de Justiça um recurso com vista ao apuramento da verdade eleitoral, e depois de uma ordem Judicial Suprema que ordena a Comissão Nacional de Eleições o cumprimento da sua decisão de efectuar as operações e a consequente acta de apuramento nacional, sob legal comunicação, que seja possível e admissível pronunciamento públicos, reconhecendo um dos candidatos como vencedor das eleições presidenciais, pedindo as instituições nacionais a adopção de mecanismos com vista à tomada de posse.
Adoptar medidas para o empossamento do candidato em questão, significa violação das leis da República pela Assembleia Nacional Popular, e um desrespeito para com o Poder Judicial, corporizado aqui pelo Supremo Tribunal de Justiça onde se encontra pendente uma decisão sobre o pleito eleitoral, o que é inadmissível em qualquer Estado de Direito Democrático. Quero com isso dizer, em qualquer um dos Estados membro da nossa Organização comum. Mormente a União Africana .
Apesar destes posicionamentos, o Governo deseja referir que a Guiné-Bissau, tal como qualquer outro Estado do mundo, dispõe de regras próprias que regulam todos os aspetos relacionados com a sua convivência enquanto sociedade, incluindo em matéria eleitoral, não tendo transferido e ainda menos, abdicado da sua soberania exclusiva sobre tais matérias para qualquer outra entidade ou organização.
Daí que os pronunciamentos até agora tornados públicos em nada invalidam os poderes soberanos do Estado da Guiné-Bissau nesta matéria, poderes estes cujo exercício competem exclusivamente ao Supremo Tribunal de Justiça, na veste de Tribunal Constitucional.
Senhor Presidente,
Não é pois, aceitável que sejam organizações e países estrangeiros a aceitar precipitadamente resultados eleitorais, que o Tribunal Supremo guineense, agindo na qualidade de Tribunal Constitucional, ainda está a apreciar, por indícios sérios de violações da lei.
Jamais, qualquer país membro dessas organizações iriam admitir tal violação das suas leis internas e a total descredibilização e desrespeito público das suas instituições da república.
Aliás, seja-me permitido perguntar o seguinte: como é que o Estado guineense poderá combater eficazmente a criminalidade organizada transnacional, o tráfico de droga, o branqueamento de capitais, o terrorismo internacional e outros crimes graves transfronteiriços quando um pilar fundamental do Estado de Direito Democrático, a sua autoridade suprema em matéria judicial é ignorada, desrespeitada e espezinhada? Por essa via não estaríamos a destruir os alicerces em que assentam um Estado de Direito democrático na Guiné-Bissau?
O mandato e a responsabilidade das organizações que hoje se têm pronunciado nesta matéria, todos nós sabemo-lo, é o de fortalecer o Estado de Direito democrático e as instituições nacionais dos Estados membros como um dos mecanismos para a prevenção dos conflitos, a promoção da paz, segurança e desenvolvimento.
Senhor Presidente,
O que a Guiné-Bissau pede e tem o direito de esperar é que seja tratada com a mesma dignidade e respeito que são dispensados a qualquer outro Estado, pelo que solicitamos aos países e organizações que se reservem e conformem as suas decisões e comunicados com as decisões dos órgãos guineenses competentes nessa matéria. Quero dizer, o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau.
Termino esta minha intervenção agradecendo a atenção dispensada e pela oportunidade.
Fonte: Domingos Simões Pereira
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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OUTRO OLHAR: Em que sistema configura o nosso sistema eleitoral?
Bamba Kote
Bamba Kote, e demais que me pode ajudar.
SOBRE ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL
Há vários modelos de administração eleitoral: governamental, misto e independente.
No modelo governamental, a administração eleitoral é da responsabilidade do ramo executivo do Governo, normalmente através de um ministério, e/ou governos.
No modelo misto, em geral as funções operacionais da administração eleitoral são da responsabilidade do ramo executivo do Governo, mas a supervisão é feita por um órgão independente, de composição variada.
No modelo independente, a administração eleitoral é completamente independente do ramo executivo do Governo.
Guiné-Bissau usa o modelo independente.
Dentro do modelo independente (independente, neste contexto, refere-se somente à independência de funcionamento da administração eleitoral em relação ao Governo), existem três configurações principais dos órgão de administração eleitoral: órgãos multipartidários, órgãos de peritos e órgãos mistos de partidos e peritos.
Os órgãos multipartidários são compostos, em geral, por um representante de cada partido político. Nos países com dezenas ou centenas de partidos, para garantir a funcionalidade do órgão, utiliza-se algum tipo de critério restritivo, como por exemplo, ter assentos no parlamento. Desse modo, apenas aqueles partidos que conseguiram assentos parlamentares têm direito a indicar um representante para o órgão eleitoral.
#BC #BULI_CAMARÁ
Fonte: Omar Buli Camará
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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GUINÉ-BISSAU: ADVOGADO DA CNE REFUTA DECLARAÇÕES DE AUGUSTO MÁRIO DA SILVA
O advogado da Comissao Nacional de Eleiçoes da Guiné-Bissau(CNE), José Paulo Semedo, refutou as afirmações do presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos(LGDH), Augusto Mario da Silva, segundo as quais, a CNE teria manifestado a disponibilidade em cumprir com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em repetir o apuramento nacional dos resultados eleitorais da segunda volta das presidenciais de 29 de dezembro.
Numa entrevista esta quarta-feira, 29 de janeiro, a Rádio Jovem e RDP-África, o causídico, José Paulo Semedo, disse que o seu constituinte já concluiu o processo eleitoral com a publicação dos resultados eleitorais definitivos no passado dia 14 de janeiro do ano em curso.
Na semana passada, o Tribunal Supremo de Justiça guineense, liderado por Paulo Sanha, ordenou à CNE para repetir o Apuramento Nacional, nos termos da lei eleitoral, dos resultados da segunda volta das eleições presidenciais, devido um recurso apresentado no STJ pelo candidato Domingos Simões Pereira, alegando irregularidades no processo.
Alison Cabral
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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Jorge Herbert - Alguém da área de Direito pode tirar-me uma dúvida?
A revista Sábado publicou uma notícia afirmando que três Hackers foram contratados em Portugal, mais concretamente no Barreiro para entrar no sistema informático da Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau e alterar os resultados eleitorais! Segundo a mesma notícia, esses Hackers reclamam agora o pagamento pelo trabalho sujo prestado!
A minha pergunta é o seguinte:
- Estou interessado em denunciar a revista Sábado e esses hackers à justiça portuguesa. Posso dirigir-me à polícia judiciária portuguesa e fazer essa denúncia? Ou tenho de fazê-lo de outra forma?
Também vou fazer uma exposição à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a denunciar esta notícia e exigir a identificação dos criminosos às entidades portuguesas, caso contrário, a Recista Sábado estará a colaborar com criminosos...
Se o PAIGC e o lobbie que o sustenta, continuar a apostar na ignorância dos guineenses, há-de perceber que estão totalmente enganados...
By Jorge Herbert
A minha pergunta é o seguinte:
- Estou interessado em denunciar a revista Sábado e esses hackers à justiça portuguesa. Posso dirigir-me à polícia judiciária portuguesa e fazer essa denúncia? Ou tenho de fazê-lo de outra forma?
Também vou fazer uma exposição à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a denunciar esta notícia e exigir a identificação dos criminosos às entidades portuguesas, caso contrário, a Recista Sábado estará a colaborar com criminosos...
Se o PAIGC e o lobbie que o sustenta, continuar a apostar na ignorância dos guineenses, há-de perceber que estão totalmente enganados...
By Jorge Herbert
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quinta-feira, janeiro 30, 2020
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quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
A MAIOR MENTIRA VINDA DO MAU PERDEDOR!
Por Carlos Sambu
O nosso sistema eleitoral é mecanica e sem ligação à internet, ainda se conta os votos pelas mãos! 1, 2 3...
Como o ardina da sistema, se diz que ha pasquim em Portugal que fez, uma investigação e concliu que houve intervenção dos hackers de Portugal, que mudaram o resultado eleitoral na Guiné-Bissau! Esses hackeres entraram também nas atas das CREs? Porque o trabalho da apuramento nacional nem a máquina calculadora de mil franco pode fazer isso. Essa é desculpa mais esfarrapada para poupar vergonha da derrota que ja existiu.
O nosso sistema eleitoral é mecanica e sem ligação à internet, ainda se conta os votos pelas mãos! 1, 2 3...
Como o ardina da sistema, se diz que ha pasquim em Portugal que fez, uma investigação e concliu que houve intervenção dos hackers de Portugal, que mudaram o resultado eleitoral na Guiné-Bissau! Esses hackeres entraram também nas atas das CREs? Porque o trabalho da apuramento nacional nem a máquina calculadora de mil franco pode fazer isso. Essa é desculpa mais esfarrapada para poupar vergonha da derrota que ja existiu.
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quarta-feira, janeiro 29, 2020
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GUINÉ-BISSAU/ELEIÇÕES - Missão da CEDEAO em Bissau para avaliar situação política
Uma missão ministerial da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) chega quinta-feira a Bissau, para avaliar a situação política pós-eleitoral na Guiné-Bissau, refere uma carta da organização enviada ao primeiro-ministro, a que Lusa teve acesso.
A carta, assinada pelo representante especial da CEDEAO na Guiné-Bissau, embaixador Blaise Diplo-Djoman, refere que a missão será chefiada pelo chefe da diplomacia do Níger, Kalla Ankourau, e inclui o ministro de Estado e secretário-geral da Presidência da Guiné-Conacri, Youssouf Kiridi Bangoura, e o presidente da comissão da CEDEAO, Jean Claude Kassi Brou.
O embaixador Blaise Diplo-Djoman acrescenta que a missão tem prevista a chegada a Bissau cerca das 11:00 locais (mesma hora em Lisboa).
Destak/Lusa | destak@destak.pt
Fonte: O primeiro diário gratuito em Portugal
A carta, assinada pelo representante especial da CEDEAO na Guiné-Bissau, embaixador Blaise Diplo-Djoman, refere que a missão será chefiada pelo chefe da diplomacia do Níger, Kalla Ankourau, e inclui o ministro de Estado e secretário-geral da Presidência da Guiné-Conacri, Youssouf Kiridi Bangoura, e o presidente da comissão da CEDEAO, Jean Claude Kassi Brou.
O embaixador Blaise Diplo-Djoman acrescenta que a missão tem prevista a chegada a Bissau cerca das 11:00 locais (mesma hora em Lisboa).
Destak/Lusa | destak@destak.pt
Fonte: O primeiro diário gratuito em Portugal
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quarta-feira, janeiro 29, 2020
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Guiné-Bissau: O supremo tribunal de justiça Guineense deve entender, ''intermédias" ou ``manipulação`` da justiça Constitucional transportam consigo uma incontornável questão de poder, intermediários para o cumprimento deste dever
Por O Democrata Osvaldo Osvaldo is feeling sick.
Boa tarde povo da Guiné-Bissau
Quando Eu disse que tenho nojo do supremo tribunal de justiça Guineense, é por razões óbvias, porque a muita incompetência a tem sido promovido ali já a décadas.
Os catedráticos paigcistas palhaços brilhantes teem que conhecer o Princípio da competência, ou simplesmente princípio da sistema hierárquico, todo funcionário tende a ser promovido até ao seu nível de competência, mas na Guiné-Bissau pelo visto é sinônimo de ao contrário, um Anarquista Semi alfabetizado levado para aparelho de estado, como jumento, para quem não sabe do que significa Palavra jumento, é relacionado a um burro, idiota, tolo, imbecil, estúpido, insensato, rude, tonto, parvo, ridículo, bruto, louco, grosseiro, bronco, ignorante, néscio.
- Que hojé são ricos e milionários do País, sem precedentes, e não tem nada para a sociedade e a nação, a não ser promover tráficos e turismo de prostituição.
Dizer que nem tem nível das crianças, isso está a um passo da escrita porque não conhecem letras alfabéticas.
O supremo tribunal de justiça Guineense deve entender, ''intermédias" ou ``manipulação`` da justiça Constitucional transportam consigo uma incontornável questão de poder, intermediários para o cumprimento deste dever.
Isto porque, decisões positivas ou negativas de inconstitucionalidade, que directa ou indiretamente, modelem o sentido ou os efeitos das leis submetidas a julgamento não podem deixar de se repercutir na configuração do princípio da separação de poderes, que escriba, o estado de direito democrático, chamado o primado da Lei.
Com efeito que sempre que disse os tribunais não podem ultrapassar os limites e os controlo da constitucionalidade, os simples efeito ablativos de uma decisão típica de nulidade com eficácia retroativa e opta por salvaguardar efeitos póstumos da Lei inválida.
Portanto dito isto, com fundamentos dos artigos sublinhados pelos legisladores como um dos limetes matérias da constituição da República, é isso que faz um povo ser uma Nação solida, e uma comunidade estável, historicamente constituída por vontade própria de um agregado dos princípios e valores da pátria.
Feito a isso, o comportamento An-tidemocratico influênciador do STJ da Guiné-Bissau, é chamado de falta de personalidade moral, e de dignidade profissional, como também a honra no exercício da magistratura judicial.
STJ é um serviçal por inverso do preconceito descabida de duma agenda estúpida, dos neonazistas, Capitães Zinhos do mato, que lá estão chamado dito juízes do PAIGC e não do nosso povo Soberano.
O Democrata mente progressista em ação, e suas previsões acertadas!
Boa tarde povo da Guiné-Bissau
Quando Eu disse que tenho nojo do supremo tribunal de justiça Guineense, é por razões óbvias, porque a muita incompetência a tem sido promovido ali já a décadas.
Os catedráticos paigcistas palhaços brilhantes teem que conhecer o Princípio da competência, ou simplesmente princípio da sistema hierárquico, todo funcionário tende a ser promovido até ao seu nível de competência, mas na Guiné-Bissau pelo visto é sinônimo de ao contrário, um Anarquista Semi alfabetizado levado para aparelho de estado, como jumento, para quem não sabe do que significa Palavra jumento, é relacionado a um burro, idiota, tolo, imbecil, estúpido, insensato, rude, tonto, parvo, ridículo, bruto, louco, grosseiro, bronco, ignorante, néscio.
- Que hojé são ricos e milionários do País, sem precedentes, e não tem nada para a sociedade e a nação, a não ser promover tráficos e turismo de prostituição.
Dizer que nem tem nível das crianças, isso está a um passo da escrita porque não conhecem letras alfabéticas.
O supremo tribunal de justiça Guineense deve entender, ''intermédias" ou ``manipulação`` da justiça Constitucional transportam consigo uma incontornável questão de poder, intermediários para o cumprimento deste dever.
Isto porque, decisões positivas ou negativas de inconstitucionalidade, que directa ou indiretamente, modelem o sentido ou os efeitos das leis submetidas a julgamento não podem deixar de se repercutir na configuração do princípio da separação de poderes, que escriba, o estado de direito democrático, chamado o primado da Lei.
Com efeito que sempre que disse os tribunais não podem ultrapassar os limites e os controlo da constitucionalidade, os simples efeito ablativos de uma decisão típica de nulidade com eficácia retroativa e opta por salvaguardar efeitos póstumos da Lei inválida.
Portanto dito isto, com fundamentos dos artigos sublinhados pelos legisladores como um dos limetes matérias da constituição da República, é isso que faz um povo ser uma Nação solida, e uma comunidade estável, historicamente constituída por vontade própria de um agregado dos princípios e valores da pátria.
Feito a isso, o comportamento An-tidemocratico influênciador do STJ da Guiné-Bissau, é chamado de falta de personalidade moral, e de dignidade profissional, como também a honra no exercício da magistratura judicial.
STJ é um serviçal por inverso do preconceito descabida de duma agenda estúpida, dos neonazistas, Capitães Zinhos do mato, que lá estão chamado dito juízes do PAIGC e não do nosso povo Soberano.
O Democrata mente progressista em ação, e suas previsões acertadas!
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quarta-feira, janeiro 29, 2020
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Depois da visita ao hospital nacional Simão Mendes, Ninho das crianças, Bengala Branca,
Hoje a organização das mulheres dos partidos políticos e movimentos de apoio ao General UMARO SISSOCO EMBALO realizou uma conferência no quadro das comemorações do dia 30 de Janeiro Dia Da Mulher Guineense.
Neste momento está a decorrer na Sede nacional de MADEM G-15 uma conferência onde foram apresentados dois temas: O papel da mulher no processo da luta de libertação e o Papel da Mulher no Processo de Reconciliação.
Estamos atentos
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quarta-feira, janeiro 29, 2020
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Guiné-Bissau: Jose Paulo Semedo advogado da CNE desmente o presidente da liga Augusto Mario da Silva, sobre suposto obediência a supremo e nova apuramento nacional, para Dr Semedo a CNE esta firme e jamais voltara atrás com a sua decisão, disse que o processo esta concluída.
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quarta-feira, janeiro 29, 2020
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Situação de Estudantes Guineenses na Wuhan (China).
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quarta-feira, janeiro 29, 2020
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CORONAVÍRUS - Japão e EUA foram os primeiros países a retirar cidadãos de Wuhan
O Japão e os Estados Unidos foram hoje os primeiros países a repatriar centenas dos seus cidadãos que se encontravam na cidade chinesa de Wuhan, onde o novo coronavírus foi detetado em dezembro, um processo que seguem outros países.
Um avião com cerca de 206 japoneses aterrou hoje por volta das no aeroporto Haneda, em Tóquio e alguns foram hospitalizadas, sem que fosse confirmado imediatamente qualquer caso de contaminação.
Uma equipa médica estava a bordo e os passageiros foram interrogados durante o voo para detetar eventuais sintomas e, posteriormente, levados para um centro médico para exames complementares.
Cinco pessoas, que indicaram que se sentiam mal, foram hospitalizadas na sua chegada. Duas foram diagnosticadas com pneumonia, mas não foi confirmado, nesta fase, se tinham ou não o novo coronavírus, uma vez que os resultados de análises requerem tempo.
As autoridades japonesas não consideram colocar os repatriados em quarentena, pedindo que permaneçam nas suas casas durante duas semanas.
Um avião com 201 norte-americanos vindos da cidade chinesa no centro do surto de coronavírus chegou também hoje a uma base militar do sul da Califórnia depois que todos a bordo passarem por um teste de triagem de saúde em Anchorage, onde a aeronave parou para reabastecer.
O avião pousou pouco depois das 8:00 locais (16:00 em Lisboa) na Base Aérea de Março, a cerca de 96 quilómetros a leste de Los Angeles.
Vários países europeus, incluindo Portugal, França, Itália e Alemanha, mas também a Austrália têm em marcha planos para proceder ao repatriamento de alguns dos seus cidadãos em Wuhan.
A União Europeia anunciou o envio de dois aviões, entre hoje e sexta-feira, à região chinesa de Wuhan que vão repatriar, devido ao coronavírus, 250 franceses e outros 100 cidadãos europeus que o solicitem, independentemente da nacionalidade.
Itália também vai enviar um avião na quinta-feira a Wuhan, sem especificar o número de pessoas repatriadas ou se o protocolo prevê quarentena.
Também o Governo australiano anunciou hoje que vai retirar os seus cidadãos da cidade Wuhan para a Ilha Christmas, no Oceano Índico, onde permanecerão em quarentena.
Nos próximos dias, Berlim também vai proceder à retirada de cerca de 90 alemães presentes em Wuhan.
Os repatriados alemães passarão por um período de quarentena de 14 dias, em conformidade com o período de incubação do vírus, indicou o Governo alemão.
A China elevou para 132 mortos e mais de 5.900 infetados o balanço de vítimas do novo coronavírus detetado no final do ano em Wuhan, capital da província de Hubei (centro).
Hoje, foi identificado um caso de contágio pelo novo coronavírus (2019-nCoV) nos Emirados Árabes Unidos, o primeiro detetado em países do Médio Oriente.
Além do território continental da China, foram reportados casos de infeção em Macau, Hong Kong, Taiwan, Tailândia, Japão, Coreia do Sul, Estados Unidos, Singapura, Vietname, Nepal, Malásia, Austrália, Canadá, Alemanha, França e Emirados Árabes Unidos.
NAOM
Um avião com cerca de 206 japoneses aterrou hoje por volta das no aeroporto Haneda, em Tóquio e alguns foram hospitalizadas, sem que fosse confirmado imediatamente qualquer caso de contaminação.
Uma equipa médica estava a bordo e os passageiros foram interrogados durante o voo para detetar eventuais sintomas e, posteriormente, levados para um centro médico para exames complementares.
Cinco pessoas, que indicaram que se sentiam mal, foram hospitalizadas na sua chegada. Duas foram diagnosticadas com pneumonia, mas não foi confirmado, nesta fase, se tinham ou não o novo coronavírus, uma vez que os resultados de análises requerem tempo.
As autoridades japonesas não consideram colocar os repatriados em quarentena, pedindo que permaneçam nas suas casas durante duas semanas.
Um avião com 201 norte-americanos vindos da cidade chinesa no centro do surto de coronavírus chegou também hoje a uma base militar do sul da Califórnia depois que todos a bordo passarem por um teste de triagem de saúde em Anchorage, onde a aeronave parou para reabastecer.
O avião pousou pouco depois das 8:00 locais (16:00 em Lisboa) na Base Aérea de Março, a cerca de 96 quilómetros a leste de Los Angeles.
Vários países europeus, incluindo Portugal, França, Itália e Alemanha, mas também a Austrália têm em marcha planos para proceder ao repatriamento de alguns dos seus cidadãos em Wuhan.
A União Europeia anunciou o envio de dois aviões, entre hoje e sexta-feira, à região chinesa de Wuhan que vão repatriar, devido ao coronavírus, 250 franceses e outros 100 cidadãos europeus que o solicitem, independentemente da nacionalidade.
Itália também vai enviar um avião na quinta-feira a Wuhan, sem especificar o número de pessoas repatriadas ou se o protocolo prevê quarentena.
Também o Governo australiano anunciou hoje que vai retirar os seus cidadãos da cidade Wuhan para a Ilha Christmas, no Oceano Índico, onde permanecerão em quarentena.
Nos próximos dias, Berlim também vai proceder à retirada de cerca de 90 alemães presentes em Wuhan.
Os repatriados alemães passarão por um período de quarentena de 14 dias, em conformidade com o período de incubação do vírus, indicou o Governo alemão.
A China elevou para 132 mortos e mais de 5.900 infetados o balanço de vítimas do novo coronavírus detetado no final do ano em Wuhan, capital da província de Hubei (centro).
Hoje, foi identificado um caso de contágio pelo novo coronavírus (2019-nCoV) nos Emirados Árabes Unidos, o primeiro detetado em países do Médio Oriente.
Além do território continental da China, foram reportados casos de infeção em Macau, Hong Kong, Taiwan, Tailândia, Japão, Coreia do Sul, Estados Unidos, Singapura, Vietname, Nepal, Malásia, Austrália, Canadá, Alemanha, França e Emirados Árabes Unidos.
NAOM
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quarta-feira, janeiro 29, 2020
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NIGÉRIA - Mais de 40 mortos por febre de Lassa na Nigéria
Quarenta e uma pessoas morreram na Nigéria devido a uma nova epidemia de febre de Lassa, uma doença hemorrágica aguda, declarada no início de janeiro, anunciou hoje o Centro de Controlo de Doenças (NCDC, sigla em inglês) nigeriano.
Em comunicado, o NCDC indicou que até 26 de janeiro registaram-se 258 casos confirmados em 19 estados da Nigéria, o país mais populoso de África, com quase 200 milhões de habitantes.
Os estados mais afetados sobre a doença são Edo, no sul, Ondo, no sudoeste, e Ebonyi, no sudeste.
"O NCDC está a trabalhar para controlar rapidamente o surto de febre Lassa (...) até termos uma vacina, a nossa intervenção centra-se em grande medida na deteção atempada e resposta rápida", refere-se no comunicado.
Segundo a mesma fonte, um bom saneamento e higiene pessoal podem reduzir o risco de propagação da doença e recorrer a um centro médico rapidamente aumenta as probabilidades de sobrevivência.
No ano passado, o país foi afetado por outro surto da doença, que matou mais de 160 pessoas, enquanto em 2018 morreram 171 pessoas.
O vírus de Lassa, normalmente transmitido por roedores, é uma doença endémica na África Ocidental, onde se registam entre 300.000 e 500.000 por ano.
A febre tem um período de incubação entre seis e 21 dias, os sintomas incluem dores de cabeça, náuseas, vómitos ou diarreia e a doença transmite-se entre pessoas.
A febre tem o mesmo nome da localidade nigeriana de Lassa, no estado de Borno, norte do país, onde se descobriu a doença pela primeira vez, em 1969.
NAOM
Em comunicado, o NCDC indicou que até 26 de janeiro registaram-se 258 casos confirmados em 19 estados da Nigéria, o país mais populoso de África, com quase 200 milhões de habitantes.
Os estados mais afetados sobre a doença são Edo, no sul, Ondo, no sudoeste, e Ebonyi, no sudeste.
"O NCDC está a trabalhar para controlar rapidamente o surto de febre Lassa (...) até termos uma vacina, a nossa intervenção centra-se em grande medida na deteção atempada e resposta rápida", refere-se no comunicado.
Segundo a mesma fonte, um bom saneamento e higiene pessoal podem reduzir o risco de propagação da doença e recorrer a um centro médico rapidamente aumenta as probabilidades de sobrevivência.
No ano passado, o país foi afetado por outro surto da doença, que matou mais de 160 pessoas, enquanto em 2018 morreram 171 pessoas.
O vírus de Lassa, normalmente transmitido por roedores, é uma doença endémica na África Ocidental, onde se registam entre 300.000 e 500.000 por ano.
A febre tem um período de incubação entre seis e 21 dias, os sintomas incluem dores de cabeça, náuseas, vómitos ou diarreia e a doença transmite-se entre pessoas.
A febre tem o mesmo nome da localidade nigeriana de Lassa, no estado de Borno, norte do país, onde se descobriu a doença pela primeira vez, em 1969.
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quarta-feira, janeiro 29, 2020
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CORONAVÍRUS - Ministro cabo-verdiano afasta retirada de estudantes da China para já
O ministro dos Negócios Estrangeiros de Cabo Verde disse hoje que a retirada dos estudantes cabo-verdianos da China, por causa do novo coronavírus, não se coloca no momento, depois de um responsável de saúde ter avançado essa possibilidade, com apoio de Portugal.
"Com respeito à ideia de uma eventual evacuação, importa esclarecer que tal medida contraria frontalmente as diretrizes das autoridades da República Popular da China e da Organização Mundial de Saúde, visando conter a disseminação do vírus, e encerra elementos de complexidade e riscos a que o Governo de Cabo Verde entende não dever expor aos seus cidadãos", disse Luís Filipe Tavares.
O chefe da diplomacia cabo-verdiana falava em conferência de imprensa, na cidade da Praia, menos de um dia após o diretor do Serviço de Vigilância e Resposta às Epidemias de Cabo Verde, Domingos Teixeira, ter avançado que o país pretendia contar com apoio de Portugal para retirar os seus estudantes de Wuhan, epicentro do surto de coronavírus na China.
"Temos 13 estudantes na província de Wuhan, estamos a acompanhar a situação e há hipótese de esses estudantes voltarem para Cabo Verde, conforme a situação evoluir. Mas nós já estamos a equacionar isso. Já estamos a criar planos para organizar o regresso deles, já temos informações que a sair, sairão junto com os portugueses", afirmou Domingos Teixeira.
Na segunda-feira, o Governo português manifestou a intenção de retirar por via aérea os cerca de 20 portugueses retidos em Wuhan, referindo que iniciou "de imediato todos os passos" para isso.
Entretanto, Luís Filipe Tavares garantiu que é uma medida que não se coloca neste momento e que não há autorização da China nem da OMS para nenhum país retirar os seus cidadãos.
"Nós estamos em contacto com vários parceiros nossos, países amigos de Cabo Verde, que tem uma parceria especial com a União Europeia. Tenho que trabalhar com todos os países da União Europeia, na eventualidade de alguma parceria para algo em concreto. Mas neste momento a questão da evacuação não se coloca, vamos analisando", enfatizou o governante.
Dizendo que a restrição serve para evitar o risco de contaminação durante a viagem, o ministro avançou que Cabo Verde vai avaliando a situação "hora a hora" e que todos os cenários estão em cima da mesa.
"Ajustaremos as nossas decisões à avaliação que fizermos, em concertação com as autoridades sanitárias chinesas competentes e com a própria Organização Mundial de Saúde. Nós temos que estar em sintonia com essas duas organizações, mas também com os países parceiros, para podermos avaliar a todo o momento quais são as medidas mais adequadas", prosseguiu Tavares.
Relativamente aos 350 estudantes cabo-verdianos na China, dos quais 13 neste momento em Wuhan - onde surgiu a doença -, Luís Filipe Tavares disse que estão todos bem de saúde e tranquilos e exortou-os a continuar a "cumprir escrupulosamente" as orientações das autoridades sanitárias chinesas.
"Não há motivo de pânico, nem para as famílias, nem para os estudantes", afirmou o ministro, referindo que tem falado com vários estudantes e que o Governo vai continuar a acompanhar a situação.
Na terça-feira, Cabo Verde anunciou a criação de uma equipa técnica de intervenção rápida, que realizou a sua primeira reunião, na cidade da Praia, para coordenar a implementação de medidas internas de prevenção, deteção precoce de casos suspeitos de coronavírus.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades também criou uma equipa operacional que vai prosseguir a articulação com a Embaixada em Pequim, com os estudantes e os familiares e com as autoridades sanitárias chinesas.
Relativamente aos chineses residentes em Cabo Verde e à questão da mobilidade de pessoas entre os dois país, Luís Filipe Tavares garantiu que autoridades sanitárias cabo-verdianas estão a tomar todas as medidas de prevenção necessárias.
Luís Filipe Tavares deu a conferência de imprensa acompanhado pelos ministros da Saúde, Arlindo do Rosário, e da Educação, Família e Inclusão Social, Maritza Rosaball, e de vários técnicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades.
A China elevou para 132 mortos e mais de 5.900 infetados o balanço de vítimas do novo coronavírus detetado no final do ano em Wuhan, capital da província de Hubei (centro).
Vários países já começaram o repatriamento de cidadãos de Wuhan, região com 56 milhões de pessoas que foi colocada sob quarentena na semana passada, com saídas e entradas interditadas pelas autoridades durante um período indefinido, e diversas companhias suspenderam as ligações aéreas com a China.
A União Europeia (UE) envia hoje o primeiro de dois aviões à região chinesa de Wuhan para repatriar 250 franceses e outros 100 cidadãos europeus que o solicitem, "independentemente da nacionalidade". O Governo português já anunciou que quer retirar por via aérea os portugueses retidos em Wuhan.
NAOM
"Com respeito à ideia de uma eventual evacuação, importa esclarecer que tal medida contraria frontalmente as diretrizes das autoridades da República Popular da China e da Organização Mundial de Saúde, visando conter a disseminação do vírus, e encerra elementos de complexidade e riscos a que o Governo de Cabo Verde entende não dever expor aos seus cidadãos", disse Luís Filipe Tavares.
O chefe da diplomacia cabo-verdiana falava em conferência de imprensa, na cidade da Praia, menos de um dia após o diretor do Serviço de Vigilância e Resposta às Epidemias de Cabo Verde, Domingos Teixeira, ter avançado que o país pretendia contar com apoio de Portugal para retirar os seus estudantes de Wuhan, epicentro do surto de coronavírus na China.
"Temos 13 estudantes na província de Wuhan, estamos a acompanhar a situação e há hipótese de esses estudantes voltarem para Cabo Verde, conforme a situação evoluir. Mas nós já estamos a equacionar isso. Já estamos a criar planos para organizar o regresso deles, já temos informações que a sair, sairão junto com os portugueses", afirmou Domingos Teixeira.
Na segunda-feira, o Governo português manifestou a intenção de retirar por via aérea os cerca de 20 portugueses retidos em Wuhan, referindo que iniciou "de imediato todos os passos" para isso.
Entretanto, Luís Filipe Tavares garantiu que é uma medida que não se coloca neste momento e que não há autorização da China nem da OMS para nenhum país retirar os seus cidadãos.
"Nós estamos em contacto com vários parceiros nossos, países amigos de Cabo Verde, que tem uma parceria especial com a União Europeia. Tenho que trabalhar com todos os países da União Europeia, na eventualidade de alguma parceria para algo em concreto. Mas neste momento a questão da evacuação não se coloca, vamos analisando", enfatizou o governante.
Dizendo que a restrição serve para evitar o risco de contaminação durante a viagem, o ministro avançou que Cabo Verde vai avaliando a situação "hora a hora" e que todos os cenários estão em cima da mesa.
"Ajustaremos as nossas decisões à avaliação que fizermos, em concertação com as autoridades sanitárias chinesas competentes e com a própria Organização Mundial de Saúde. Nós temos que estar em sintonia com essas duas organizações, mas também com os países parceiros, para podermos avaliar a todo o momento quais são as medidas mais adequadas", prosseguiu Tavares.
Relativamente aos 350 estudantes cabo-verdianos na China, dos quais 13 neste momento em Wuhan - onde surgiu a doença -, Luís Filipe Tavares disse que estão todos bem de saúde e tranquilos e exortou-os a continuar a "cumprir escrupulosamente" as orientações das autoridades sanitárias chinesas.
"Não há motivo de pânico, nem para as famílias, nem para os estudantes", afirmou o ministro, referindo que tem falado com vários estudantes e que o Governo vai continuar a acompanhar a situação.
Na terça-feira, Cabo Verde anunciou a criação de uma equipa técnica de intervenção rápida, que realizou a sua primeira reunião, na cidade da Praia, para coordenar a implementação de medidas internas de prevenção, deteção precoce de casos suspeitos de coronavírus.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades também criou uma equipa operacional que vai prosseguir a articulação com a Embaixada em Pequim, com os estudantes e os familiares e com as autoridades sanitárias chinesas.
Relativamente aos chineses residentes em Cabo Verde e à questão da mobilidade de pessoas entre os dois país, Luís Filipe Tavares garantiu que autoridades sanitárias cabo-verdianas estão a tomar todas as medidas de prevenção necessárias.
Luís Filipe Tavares deu a conferência de imprensa acompanhado pelos ministros da Saúde, Arlindo do Rosário, e da Educação, Família e Inclusão Social, Maritza Rosaball, e de vários técnicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades.
A China elevou para 132 mortos e mais de 5.900 infetados o balanço de vítimas do novo coronavírus detetado no final do ano em Wuhan, capital da província de Hubei (centro).
Vários países já começaram o repatriamento de cidadãos de Wuhan, região com 56 milhões de pessoas que foi colocada sob quarentena na semana passada, com saídas e entradas interditadas pelas autoridades durante um período indefinido, e diversas companhias suspenderam as ligações aéreas com a China.
A União Europeia (UE) envia hoje o primeiro de dois aviões à região chinesa de Wuhan para repatriar 250 franceses e outros 100 cidadãos europeus que o solicitem, "independentemente da nacionalidade". O Governo português já anunciou que quer retirar por via aérea os portugueses retidos em Wuhan.
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quarta-feira, janeiro 29, 2020
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UNICEF - Cerca de 670 mil crianças deixam escolas no Níger, Mali e Burkina Faso
Cerca de 670 mil crianças foram obrigadas a abandonar os seus lugares nas escolas em três países do Sahel - Níger, Mali e Burkina Faso - desde o início de 2019 devido ao aumento dos ataques terroristas, segundo a Unicef.
O organismo das Nações Unidas dedicado à infância explicou em comunicado que a violência sofrida pelos menores aumentou sobretudo desde o passado mês de julho e inclui ataques, sequestros e recrutamento por parte de grupos armados.
A nota acrescenta que os serviços de educação continuam a sofrer as consequências da escalada das hostilidades e que 3.300 escolas nesses três países africanos estavam fechadas ou não operacionais, com 16 professores afetados.
"As crianças estão a ser assassinadas, mutiladas e abusadas sexualmente e centenas de milhares tiveram experiências traumáticas", especificou no comunicado a diretora regional da Unicef para a África Ocidental e Central, Marie-Pierre Poirier.
E revelou que o acesso à água potável nestes três países é cada vez mais difícil. No Burkina Faso foi reduzido a 10% entre 2018 e 2019 nas zonas onde os deslocados internos representam mais de um quinto da população.
Ainda assim, a informação sublinha que só na zona central do Sahel, mais de 709.000 crianças menores de cinco anos sofreram desnutrição aguda grave e necessitam de tratamentos para sobreviver.
O aumento da violência contra os menores nesta parte do Sahel nos últimos seis meses provocará, segundo a Unicef, que perto de cinco milhões de crianças precisem de assistência humanitária durante este ano.
Perante esta situação, o apelo de ajuda humanitária em 2020 para este organismo da ONU para os países do Sahel Central ascende a 208 milhões de dólares.
NAOM
O organismo das Nações Unidas dedicado à infância explicou em comunicado que a violência sofrida pelos menores aumentou sobretudo desde o passado mês de julho e inclui ataques, sequestros e recrutamento por parte de grupos armados.
A nota acrescenta que os serviços de educação continuam a sofrer as consequências da escalada das hostilidades e que 3.300 escolas nesses três países africanos estavam fechadas ou não operacionais, com 16 professores afetados.
"As crianças estão a ser assassinadas, mutiladas e abusadas sexualmente e centenas de milhares tiveram experiências traumáticas", especificou no comunicado a diretora regional da Unicef para a África Ocidental e Central, Marie-Pierre Poirier.
E revelou que o acesso à água potável nestes três países é cada vez mais difícil. No Burkina Faso foi reduzido a 10% entre 2018 e 2019 nas zonas onde os deslocados internos representam mais de um quinto da população.
Ainda assim, a informação sublinha que só na zona central do Sahel, mais de 709.000 crianças menores de cinco anos sofreram desnutrição aguda grave e necessitam de tratamentos para sobreviver.
O aumento da violência contra os menores nesta parte do Sahel nos últimos seis meses provocará, segundo a Unicef, que perto de cinco milhões de crianças precisem de assistência humanitária durante este ano.
Perante esta situação, o apelo de ajuda humanitária em 2020 para este organismo da ONU para os países do Sahel Central ascende a 208 milhões de dólares.
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quarta-feira, janeiro 29, 2020
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DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS.
Por: mago yanick aerton
Fonte: dokainternacionaldenunciante
Nenhum cidadão está acima da lei, e muito menos os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.
Falou-se das decisões do Supremo Tribunal de Justiça, da importância daquele órgão, mas ninguém se lembrou do órgão fiscalizador da legalidade, o Ministério Público. (mp)
Não será também uma omissão do STJ ao não indeferir liminarmente o recurso extemporâneo de impugnação dos resultados eleitorais, interposto pelo PAIGC e o se candidato, Engª. Domingos Simões Pereira, a semelhança da omissão cometida pela CNE, que publicou os resultados definitivos antes de ter a Acta do Apuramento Nacional assinada?
Exige-se com toda a razão que se respeitem as decisões do STJ mesmo que, para alguns, essas decisões violem a lei, só porque se trata da última instância judicial da Guiné-Bissau.
A pergunta que todos fazem, ika kil discarnosis, é a seguinte:
Por que razão o STJ quer pôr em causa o trabalho do Ministério Público, cujos delegados assistiram a todos os actos da votação, tanto na primeira volta como na segunda, e assinaram todas as actas-síntese? É o STJ mais importante que o Ministério Público, só porque o seu presidente e vice presidente são eleitos entre os seus pares? Por amor de Deus!
Será que a omissão de um acto que não influencia os resultados eleitorais deve ser motivo para todas estas manobras que o PAIGC e o seu candidato estão a levar a cabo, para atrasar a inevitável posse do Presidente-eleito?
Bo djubi diritu de, parsi és djintis tene nunde ke massa nel! E dibi di massa na um cau risu, senão já teriam desistido porque estão perante uma evidência.
Quid do artigo 140 da lei eleitoral? Ou esse artigo existe só para Inglês ver?
Li nona bai te fim, kin kuka mama pai sinta!
És dja i demais, djintis invadi nan PAIGC pa destruil e riba na se PCD. Ma icana sedu. NUNCA! NUNCA!
SO NA CAMDJAMBARII BO!
Fonte: dokainternacionaldenunciante
Nenhum cidadão está acima da lei, e muito menos os juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.
Falou-se das decisões do Supremo Tribunal de Justiça, da importância daquele órgão, mas ninguém se lembrou do órgão fiscalizador da legalidade, o Ministério Público. (mp)
Não será também uma omissão do STJ ao não indeferir liminarmente o recurso extemporâneo de impugnação dos resultados eleitorais, interposto pelo PAIGC e o se candidato, Engª. Domingos Simões Pereira, a semelhança da omissão cometida pela CNE, que publicou os resultados definitivos antes de ter a Acta do Apuramento Nacional assinada?
Exige-se com toda a razão que se respeitem as decisões do STJ mesmo que, para alguns, essas decisões violem a lei, só porque se trata da última instância judicial da Guiné-Bissau.
A pergunta que todos fazem, ika kil discarnosis, é a seguinte:
Por que razão o STJ quer pôr em causa o trabalho do Ministério Público, cujos delegados assistiram a todos os actos da votação, tanto na primeira volta como na segunda, e assinaram todas as actas-síntese? É o STJ mais importante que o Ministério Público, só porque o seu presidente e vice presidente são eleitos entre os seus pares? Por amor de Deus!
Será que a omissão de um acto que não influencia os resultados eleitorais deve ser motivo para todas estas manobras que o PAIGC e o seu candidato estão a levar a cabo, para atrasar a inevitável posse do Presidente-eleito?
Bo djubi diritu de, parsi és djintis tene nunde ke massa nel! E dibi di massa na um cau risu, senão já teriam desistido porque estão perante uma evidência.
Quid do artigo 140 da lei eleitoral? Ou esse artigo existe só para Inglês ver?
Li nona bai te fim, kin kuka mama pai sinta!
És dja i demais, djintis invadi nan PAIGC pa destruil e riba na se PCD. Ma icana sedu. NUNCA! NUNCA!
SO NA CAMDJAMBARII BO!
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quarta-feira, janeiro 29, 2020
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Let Me Want What You Want By Dr. Paul Enenche & Family-Official Video
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quarta-feira, janeiro 29, 2020
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COMO PODEM PRETENDER A ANULAÇÃO DOS RESULTADOS ELEITORAIS, CUJOS APURAMENTOS INICIAIS FORAM FEITOS NAS REGIÕES, ATRAVES DAS COMISSÕES REGIONAIS DA ELEIÇÕES (CRE's)?
AS ASSEMBLEIAS DE VOTOS OU DISTRITOS ELEITORAIS JÁ NÃO CONTAM?
O POVO QUE VOTOU MUDANÇAS, ELEGENDO O SEU PRESIDENTE SISSOKO EMBALÓ PRECISA MESMO DE AVAL PREVIO DO SUPREMO TRIBUNAL, CUJOS JUIZES CONSELHEIROS NÃO SE ENTENDEM E COM MENÇÕES OU EPISÓDIOS DE EXCLUSÃO OU SEGREGAÇÃO DE 3 DENTRE 8 JUIZES?
AFINAL QUE ENSINAMENTOS E QUE DOGMAS OU MORAL NOS VÃO ENSINAR OU TRANSMITIR COM DOIS TIPOS DE MODELOS DE ACORDÃO, CONSOANTE PARTIDO QUE SE REQUERER? JÁ NEM SÃO CAPAZES DE AFIRMAR JURISPRUDÊNCIA?
QUE TIPO DE JUSTIÇA É A NOSSA COM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS?
QUE TIPO DE JUSTIÇA É A NOSSA QUE OLHA PARA A COR POLITICA DO AUTOR DE QUEIXA (ACÇÃO) OU DA SUA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA?
QUE TRIBUNAL E QUE TIPO DE JUIZES SE DEIXAM MANIPULAR PARA ALTERAREM O SENTIDO DE VOTOS POPULARES QUE ELEGERAM O PRESIDENTE SISSOKO EMBALÓ COM QUASE 54% DE VOTOS?
A DIFERENÇA DE MAIS DE 40 MIL VOTOS ENTRE OS DOIS EX-CANDIDATOS JÁ NÃO CONTAM?
O QUE É QUE ESTES SENHORES DO SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA PRETENDEM FAZER DO VEREDICTO DAS URNAS, EM QUE O POVO ORDENOU GENERAL SISSOKO EMBALÓ PRESIDENTE DA REPÚBLICA?
Fonte: Rogerio Dias
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quarta-feira, janeiro 29, 2020
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GUINÉ-BISSAU: A CNE REAFIRMA A SUA POSIÇÃO - OS RESULTADOS DEFINITIVOS SÃO INALTERÁVEIS, A VONTADE POPULAR SOBERANA EXPRESSA NAS URNAS É INALIENÁVEL
Dr. QUILETCHE N. ISNA (advogado da CNE)
Na qualidade de um dos Advogados da CNE e conhecedor da causa e perante as informações veiculadas nas redes sociais, imprensa nacional e internacional em como a CNE aceitou o pedido da Liga Guineense dos Direitos Humanos, para de certo modo cumprir com último despacho proferido pelo Juiz Conselheiro, Dr. Osíris Francisco Pina Ferreira, do STJ, sirvo-me do presente para dizer o seguinte:
Na sequência da notificação à Comissão Nacional de Eleições (CNE) do Despacho n.º 1/2020, de 24 de Janeiro, do Supremo Tribunal da Justiça (STJ), a CNE agendou uma conferência de imprensa para o dia 28 de Janeiro de 2020, às 10 horas, com vista a reiterar à opinião pública nacional e internacional a sua posição já tornada pública no seu anterior comunicado referente ao processo eleitoral ora findo.
Não obstante o entendimento da CNE da primazia da Constituição da República da Guiné-Bissau e da Lei Eleitoral perante quaisquer decisões judiciais e/ou administrativas, a CNE decidiu adiar sine die a conferência de imprensa ora agendada, ouvindo a Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) na sua missão dos Bons Ofícios em tentar apaziguar eventuais conflitos, que em nada abona as relações instituições.
Contudo, a CNE em momento algum vacilou na sua posição referente ao processo eleitoral ora findo, publicamente manifestada no seu último comunicado datado de 21 de Janeiro de 2020.
Deste modo, na qualidade de advogado da CNE gostaria de, mais um vez, informar e tranquilizar a opinião pública nacional e internacional que a CNE não pretende, e nem poderá, praticar qualquer acto porque com a notificação do resultado eleitoral definitivo aos órgãos de soberania e aos candidatos concorrentes e consequente elaboração e fixação de Edital, esgotou legal e definitivamente todos os seus poderes enquanto único órgão com competência para a organização e gestão do processo eleitoral, aguardando presentemente ulteriores termos para a tomada de posse do Presidente Eleito, Umaro Sissoco Embaló.
Fonte: Bissau Última-Hora
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quarta-feira, janeiro 29, 2020
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Guiné-Bissau: Última hora - Encontrado um cadáver no hotel Ancar em Bissau. Cidadão Ethiopian.
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