Parlamento (Lusa/Tiago Petinga)
Agência Lusa, 14/01/24
A Comissão Permanente é “presidida pelo presidente da Assembleia da República” – atualmente Augusto Santos Silva - e composta pelos vice-presidentes “e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia”.
A Comissão Permanente da Assembleia da República, órgão com menos deputados que o plenário e poderes limitados, entrará em funções quando o chefe de Estado dissolver oficialmente o parlamento, na sequência da demissão do primeiro-ministro.
Após a publicação do decreto de dissolução da Assembleia da República, prevista para segunda-feira, passará a funcionar a Comissão Permanente, que tem uma primeira reunião agendada para dia 24 de janeiro com um debate preparatório do Conselho Europeu e declarações políticas. No mesmo dia está marcada uma reunião da Conferência de Líderes.
Segundo a súmula da conferência de líderes de 13 de dezembro, na qual os deputados aprovaram por unanimidade as regras para o funcionamento do parlamento a partir da dissolução, a Comissão Permanente vai reunir-se quinzenalmente às quartas-feiras, e já tem reuniões marcadas para dia 24 de janeiro e 7 de fevereiro.
Os deputados poderão continuar a fazer perguntas por escrito ao Governo após a dissolução, mas cessarão as audições de ministros em comissões, mantendo-se as iniciativas previstas para comemorar os 50 anos de Abril.
De acordo com o artigo 179.º da Constituição da República, “fora do período de funcionamento efetivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontrar dissolvida, e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República”.
A Comissão Permanente é “presidida pelo presidente da Assembleia da República” – atualmente Augusto Santos Silva - e composta pelos vice-presidentes “e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia”.
De acordo com a Lei Fundamental, à Comissão Permanente compete “vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a atividade do Governo e da Administração”, “exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos deputados”, “promover a convocação da Assembleia sempre que tal seja necessário” ou “preparar a abertura da sessão legislativa”.
Este órgão tem ainda como funções “dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional” ou “autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, a declarar guerra e a fazer a paz”.
Por comparação às competências do parlamento, composto pelos 230 deputados, a Comissão Permanente não terá poderes para “fazer leis sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo” nem para “conferir ao Governo autorizações legislativas”, por exemplo, tendo as suas competências mais limitadas.
Uma legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas, mas, no caso de dissolução, a Constituição determina que “a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição”.
Segundo o artigo 172.º da Constituição, a dissolução da Assembleia “não prejudica a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições”.
A Lei Eleitoral da Assembleia da República estabelece ainda que o Presidente da República marca a data das eleições legislativas "com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias".
Portugal vai ter eleições legislativas antecipadas em 10 de março de 2024, marcadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na sequência da demissão do primeiro-ministro, António Costa, em 07 de novembro, alvo de uma investigação do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça.
A campanha eleitoral para as legislativas vai decorrer entre 25 de fevereiro e 08 de março.