REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAUMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL E ENSINO SUPERIOR
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O ANO LETIVO 2020-2021
LEMA: Estabilizar o Sistema Educativo Perante a Pandemia da COVID-19
1. INTRODUÇÃO
A gestão do sistema educativo é da responsabilidade do Ministério da Educação Nacional e Ensino Superior (MENES). A nível local as responsabilidades administrativas estão a cargo das 11 Direcções Regionais de Educação (DREs), correspondendo às 9 regiões administrativas e duas sub-regiões educativas.
De acordo com a Lei de Bases de 2011, na Guiné-Bissau, o sistema educativo está organizado em subsectores, compreendendo o pré-escolar, o ensino básico (1º, 2º e 3º ciclos), o ensino secundário (10 º a 12 º), o ensino técnico e formação profissional e o ensino superior, todos integrantes da educação formal. A alfabetização e educação de base de jovens e adultos constituem a educação não formal, tendo cada um, finalidades específicas.
As diferentes atividades que se enquadram nas linhas de orientações definidas para a sua implementação no decorrer do ano letivo 2020-2021, constituem razões pelas quais são estabelecidas as orientações para o seguimento dessas atividades, cuja execução deve ser assegurada pelas diferentes estruturas envolvidas no processo educativo, quer a nível central, regional e local/escolas.
Estas orientações devem estar em conformidade com o atual contexto socioeducativo, exigindo que tenham um enquadramento e uma abordagem de acordo com as temáticas que nelas são tratadas.
É nessa perspetiva que se apresentam as Orientações para o ano letivo 2020-2021, procurando adotar como principal enfoque o cumprimento do Calendário Escolar com 218 dias letivos. Para o efeito, todas as atividades letivas programadas devem ser projetadas e executadas por forma a alcançar o total dos dias letivos preconizados com sucesso.
À luz da ilustração e visibilidade na abordagem das Orientações Gerais, no corpo do Calendário Escolar para o ano letivo2020/2021, elaborado pela Direção-Geral de Ensino, se encontram explicitas nas alíneas que se seguem:
a) Calendário Escolar e o seu cumprimento (em anexo)
b) Orientações Práticas
c) Orientações Específicas
d) Orientações sobre as medidas de prevenção da COVID-19 (em anexo)
Espera-se que a educação catalise a emergência do país, assegure a igualdade de acesso e o sucesso de todos, contribua para o desenvolvimento de cada cidadão, e apoie os esforços em matéria de democracia e progresso social.
As presentes Orientações Gerais enquadran-se na obrigatoriedade do Governo em garantir o direito à educação de base a todos os cidadãos nos termos da Constituição da República da Guiné-Bissau. A tarefa de coordenação de toda a política relativa ao sistema educativo atribuída ao Ministério da Educação Nacional e Ensino Superior (MENES) implica necessariamente que esta estrutura do aparelho do Estado prossiga com os objetivos e metas fixados para o sistema educativo, nomeadamente:
i) Garantir, em liberdade de consciência, a formação moral e cívica dos educandos;
ii). Assegurar uma adequada formação orientada para o trabalho, levando em conta a vocação, os interesses e a capacidade de cada um;
iii). Diversificar, desconcentrar e descentralizar as estruturas e atividades educativas, de modo a adaptá-las às realidades do país.
Desta forma, apela-se a todas estruturas do MENES, desde as Direções Gerais, Direções de Serviços, técnicos, Direções Regionais, Direções das escolas, funcionários para que cumpram escrupulosamente as presentes Orientações Gerais, caso contrario, a execução das metas traçadas para todo o ano letivo poderá ficar comprometido.
b) Orientações Práticas
Matrículas
Para o cumprimento dos períodos letivos já estipulados por lei, após o período de matrícula estabelecido no calendário escolar, é interdita a realização de novas persecuções das matrículas, salvo casos excecionais e justificáveis.
ORIENTAÇÕES PARA AS MATRÍCULAS DO ANO LETIVO 2020-2021
De salientar que, o ano lectivo 2019/2020 foi um ano escolar abalado por sucessivas greves e que acabou por ser interrompido pela pandemia da COVID-19. Neste quadro, recomenda-se isenção das taxas de fundo social (propinas) em todas as escolas públicas do país.
Mediante a lista dos alunos internos por nível, proceder a constituição das turmas (matrícula automática) através da identificação prévia de número de salas disponíveis.
As turmas devem ser constituídas em função das idades dos alunos e respeitando a norma do distanciamento social.
De 02 a 06 de Setembro do ano 2020, todas as escolas públicas, comunitárias e privadas do país devem observar as condições necessárias para a limpeza das salas de aulas, recinto escolar e pontos de lavagem das mãos.
De 09 a 11 de Setembro de 2020, publicação das listas dos alunos e distribuição dos horários aos professores.
14 de Setembro de 2020, abertura do Ano Letivo-2020/2021.
CRITÉRIOS DE MATRÍCULA
1. No ato da matrícula, todos/as alunos/as do primeiro ciclo (1° ao 4° ano) DEVEM apresentar OBRIGATORIAMENTE, Cédula Pessoal ou Certidão de Nascimento. Para os alunos do segundo ciclo (5° e 6°ano), terceiro ciclo (7°, 8° e 9° ano) e os do Ensino Secundário (10°, 11° 12° ano) de escolaridade, é OBRIGATÓRIO apresentar o Bilhete de Identidade.
2.1. Para os ALUNOS EXTERNOS do segundo, terceiro ciclo do Ensino Básico (7°, 8° e 9° ano) e do 10° ano do Ensino Secundário é OBRIGATÓRIA a entrega da declaração de conclusão do nível precedente, onde deve constar a opção (Francês/ Inglês).
2.2. Para os alunos EXTERNOS do 10° ano do ENSINO SECUNDÁRIO é OBRIGATÓRIA a entrega da cópia do B.I., declaração de conclusão do 3° Ciclo e a INDICAÇÃO do Grupo de acordo com o Plano de Estudos (I, II e III) que pretendem seguir.
2.3. Só é autorizada a matrícula a um aluno externo do 11° e/ou 12° anos NO MESMO GRUPO do Plano de Estudos do 10° ano, mediante a declaração/certificado da escola e a copia de Bilhete de Identidade.
2. É OBRIGATÓRIO a entrega do certificado de habilitação literária do nível ou ano concluído no ato da matrícula referida nas alíneas anteriores.
2.1. Em caso de dificuldades para obtenção deste comprovativo, admitir que o/a aluno/a inscreva-se condicionalmente com uma declaração e copia de Bilhete de Identidade da escola que COMPROVE o devido nível de escolaridade.
2.2. O referido comprovativo/certificado de habilitações Literárias deverá ser entregue antes da data do término do primeiro período (20/12/2020).
Nota 1: No ato de legalização da matrícula, os alunos/as devem preencher o Boletim de matrícula disponível na instituição escolar.
TAXAS E EMOLUMENTOS A COBRAR NO ATO DE MATRICULA
São isento o pagamento de propinas em todos os níveis do ensino público. Entretanto o pagamento das matrículas (inscrição) fica ao cargo do aluno. A violação da obrigatoriedade de isenção de taxas aos alunos supra citados, faz incorrer ao infrator a instauração de um processo disciplinar nos termos das leis vigentes.
1. Os/as alunos/as de terceiro ciclo do Ensino Básico (7°, 8° e 9° ano) devem:
a) Adquirir o Boletim de matrícula com selos inclusos ao preço de 2.500 FCFA (dois mil e quinhentos fcfa), sendo o Boletim 500 FCFA e selos a 2.000 FCFA).
2. Alunos/as do Ensino Secundário (10°,11° e 12° ano) devem:
a) Adquirir o boletim de matrícula com selos inclusos ao preço de 2.500 FCFA (dois mil e quinhentos CFA, sendo o boletim de inscrição 500 FCFA e selos no valor de 2.000 CFA (Dois mil CFA).
2.DIREÇÃO GERAL DO ENSINO BÁSICO SECUNDÁRIO (DGEBS)
CALENDÁRIO ESCOLAR
1) O presente calendário escolar é Nacional e será cumprido rigorosamente pelas onze Regiões Educativas do país de acordo com as Orientações Gerais superiormente aprovadas;
2) Quaisquer manifestações culturais que possam afetar o cumprimento do calendário escolar, devem ser realizadas só no período extra-escolar, sendo certo que a violação da presente orientação acarretará a responsabilização do funcionário ou infractor.
SUBDIVISÃO DE PERÍODO (trimestres letivos)
O ano letivo 2020/2021, está organizado em intervalos periódicos para a avaliação curricular do aproveitamento escolar. Isto significa que, o mesmo está estruturado em três períodos por forma a garantir maior capacidade de seguimento, controlo e de gestão administrativa dos programas de ensino e processo de aplicação do sistema de avaliação em vigor.
a) No ato de entrega do horário dos professores, todos os Diretores das escolas devem respeitar escrupulosamente a carga horária mínima de 20 horas semanais e máxima de 24 horas semanais, exigida pelo Ministério da Educação Nacional e Ensino Superior;
b) Para o presente ano lectivo, o rácio aluno/turma será de 30 alunos no máximo;
c) Os Diretores Regionais devem orientar os diretores das escolas para trabalharem no regime de três turnos diurnos (Manhã e Tarde) e um (nocturno) nas escolas que têm condições de funcionar a noite;
d) Instituir prémios para melhores diretores de escolas, professores, e quadros da educação cuja cerimónia de entrega seja no dia 17 de Fevereiro de cada ano;
e) Reativar a distinção dos melhores alunos/as através de Quadros de Honra, afixados no átrio da entrada de cada escola cuja média final do período seja igual ou superior a 15 valores, e sem nenhuma nota negativa em qualquer disciplina que constitui o seu plano de estudo;
f) Promover campanha de sensibilização da comunidade, pais e encarregados de educação dos alunos na gestão participativa da escola.
g) Excepcionalmente, para o professor do coletivo da Educação Física, dado o carácter e as especificidades das suas aulas, devem ter a sua carga horária semanal reduzida para 16 horas mas, terão que complementá-la com formação de equipas em diferentes modalidades desportivas (Andebol, Basquetebol, Voleibol, Futebol etc…) nas suas escolas e serem enquadradores e orientadores dos trabalhos comunitários;
h) Promover e desenvolver atividades extra - escolares que atraiam e retenham os alunos na escola, em particular as raparigas, como por exemplo: horta escolar, repovoamento florestal, corte e costura, rendas, bordados, culinárias, jogos escolares nacionais, trabalhos oficinais, reciclagem de lixo etc;
i) É obrigatório o uso do programa em vigor EBU do 1º ao 6º ano em todas as áreas curriculares, série ciência e tecnologia II, edição 2001, com excepção da disciplina da Língua Portuguesa que será ministrada através dos manuais comunicar em Língua Portuguesa 5º e 6º anos de escolaridade (aluno e professor);
j) Implementação do Manual do Conselho Escolar em todas as escolas de auto-gestão;
k) Adoção de uma política nacional sobre o sub-setor de ensino pré-escolar em parceria com as ONGs, associações religiosas e as iniciativas privadas vocacionadas para esse nível;
l) O uso de uniforme escolar será obrigatório em todas as escolas públicas, comunitárias e privadas, desde o Pré-escolar ao Ensino Secundário. Estes uniformes serão adquiridos pelos/as alunos/as nas suas respectivas escolas, por níveis iniciais de cada ciclo (1ᵒ, 5ᵒ, 7ᵒ e 10ᵒ ano de escolaridade) e terá a validade até o último ano de níveis terminais (4ᵒ, 6ᵒ, 9ᵒ e 12ᵒ ano de escolaridade);
m) É obrigatório de manhã, o hastear e a tarde, o ariar da Bandeira Nacional com a entoação do Hino Nacional em todas as escolas do país (publicas e privadas);
n) O quadro resumo de informações relativas à escola (a ser fornecido pela DGEBS) deve ser preenchido e afixado em todas as escolas públicas impreterivelmente até final do 1ᵒ trimestre;
o) Os termos de matrícula e frequência de cada escola devem ser entregues impreterivelmente na Direção Geral de Ensino Básico e Secundário até ao fim do 1º período (21 de Dezembro de 2020);
p) Os exames antecipados efetuados a nível dos liceus devem ser requeridos à Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário para a sua autorização;
q) As autenticações dos Certificados de Habilitações Literárias devem ser efetuadas mediante apresentação do livro de termo de frequência (referente ao ano letivo correspondente (2020/2021);
r) Realizar a planificação mensal em colaboração com os Coordenadores Nacionais de disciplinas do Ensino Básico (3º ciclo) e Secundário no seio do coletivo de cada Circulo;
s) Cada Diretor Regional deve enviar para Direção Geral de Ensino Básico e Secundário até o final do mês de Outubro, o relatório de atividades do ano letivo anterior.
DIREÇÃO GERAL DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA EDUCATIVO (DGPASE)
ATIVIDADES
a) As Escolas devem ter, devidamente preenchidos, os formulários de coleta de dados de 2019/2020 e 2020/2021;
b) As escolas devem entregar os dados estatísticos na DRE/DGEPASE. As escolas que não entregarem ainda os dados referentes aos anos transactos 2015/2016 a 2019/2020), devem preencher devidamente os formulários e preparar os respetivos dados, organizá-los para sua posterior entrega;
c) As escolas que ainda não possuem formulários devem enviar as necessidades (formulários) ao estatístico do respetivo setor, com menção do ano de referência;
d) Cada Diretor/a Regional deve enviar os dados compilados das matrículas iniciais para o GEPASE até 30 de Novembro de 2020 de acordo com o Calendário Escolar;
e) Relativamente as fichas, as escolas devem entregar até 30 de Novembro de 2020 as seguintes fichas: Ficha de Resumo, Mobiliário e equipamento, Planta Física, Matriz Inicial e Ficha do Pessoal Docente e não Docente (Calendário Escolar);
f) A publicação dos dados estatísticos sobre as matriculas iniciais de todos os níveis, por escolas do país (Públicas e Privadas) será efetuada até finais de Janeiro de 2021;
g) Todas as Escolas devem entregar os dados acima referidos, o mais tardar até 30 de Novembro de 2020;
h) A violação dos prazos de entrega das fichas e formularios acima referenciados, faz incorrer ao infrator a instauração de um processo disciplinar nos termos das leis vigentes.
4.DIREÇAO GERAL DE RECURSOS HUMANOS (DGRH)
COLOCAÇÃO DE PROFESSORES
Para o processo de colocação, contratação e transferência dos Docentes, a DGRH orienta seguinte:
a) Todo o processo de colocação de professores deve ocorrer até mais tardar, 10 de Setembro de 2020;
b) As DREs devem cumprir os critérios estipulados no processo da colocação para reduzir as disparidades;
c) Os candidatos que apresentam melhores resultados no que concerne aos criterios de seleção adoptados, devem ser encaminhados para as regiões com maiores necessidades de professores qualificados (ex:, entregar as turmas do primeiro ciclo (1º ao 4º ano) de escolaridade, ao docentes com formação pedagógica, de melhor perfil;
d) Todo processo de colocação e contratação dos docentes será efetuado directamente com a indicação da região, escolas e disciplina;
e) No processo da movimentação interna, recomendar os Diretores Regionais, a colocarem os professores qualificados e com mais experiências, nas turmas do 1º e 2 º ciclos;
f) O envio de necessidades em professores, deve ser feitas até mais tardar, 30 de março de 2021, para o Ano Letivo de 2021/2022,
g) No ato de entrega dos horários, os Diretores de escolas devem ter em conta, a área de formação do professor, nível de formação (equivalente ou superior a das escolas superiores de educação), principalmente, no 3º ciclo do Ensino Básico (7º, 8º e 9º ano) e no Ensino Secundário (10°, 11° 12° ano);
h) O anúncio público de contratação só pode ser um ato posterior à colocação dos professores eventuais (novo-ingresso);
i) Os Diretores regionaisdevem enviar as faltas dos professores/funcionários para a DGRH até o dia 10 do mês seguinte;
j) Qualquer reclamação de salário, deve ter um visto do superior hierárquico (Diretor Regional), com a confirmação do inspector (escolar) e responsável da Repartição de administração, finanças e Recursos Humanos;
k) Qualquer ausência prolongada dum professor, a Direção da escola deve comunicar os responsáveis sectorias e estes, à Direção Regional (DRE), para efeito de registo;
l) Todas as reclamações e solicitações dos documentos por parte dos professores, devem passar pelo visto do Director da escola, Inspector sectorial e parecer do Director egional de educação.
PROCESSO DE TRANFERENCIA
Os pedidos de transferência dos professores devem ser feitos na região, com a confirmação dos directores das escolas e visto do DREs, antes de serem encaminhados para DGRH;
m) Três (3) anos é o tempo mínimo de permanência do docente na Região ou Setor;
n) O requerente para transferencia deve indicar a disciplina que leciona e a região onde pretende ser transferido.
CONTRATAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE
a) A contratação do pessoal docente deve ser celebrada consoante a existencia ou vacatura de vaga por preencher;
b) Doravante, todo o processo de contratação de docentes será transitoriamente centralizado no MENES (DGRH);
PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO
O processo de reintegração do professor é feito mediante um pedido do interessado, de acordo com as vagas existentes.
5. DIREÇÃO GERAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS E CANTINA ESCOLAR
Cantina Escolar
O Programa de Cantina Escolar tem-se revelado um instrumento de extrema importância na diminuição da taxa de repetência, diminuição do abandono escolar e, constitui um incentivo à participação de raparigas no processo de ensino aprendizagem, contribuindo para a mudança de hábitos alimentares das crianças. O MENES, com o apoio do PAM e CRS, vai fornecer uma refeição diária a aproximadamente 1.224 escolas em todas as Regiões do país, excepto o SAB.
ACTIVIDADES
Para uma reposta adequada, orienta-se à:
a) Reativar a comissão intersectorial para gestão das Cantinas Escolares;
b) Disseminar o regulamento das Cantinas Escolares nos níveis de intervenção (Central, Regional, Setorial e Parceiros);
c) Divulgar/disseminar o Decreto-lei de Cantina Escolar;
d) Aplicar o regulamento de funcionamento das cantinas escolares com o objetivo de levar as crianças a mudarem o comportamento cívico, hábito de alimentação e saúde escolar;
e) Atribuir subsídio para as cozinheiras no valor de 100 xof por aluno.
Actividade Extra-Escolar
a) Realizar os jogos Escolares Regionais (em dezembro de 2020) e Nacionais, no intervalo docente do mês de março 2021;
b) Realizar carnaval escolar (infantil) no período de carnaval.
Serviços Sociais
Com a missão de zelar pela igualdade de todas as crianças do país, os Serviços Sociais devem observar o seguinte:
a) Acompanhar o pessoal e alunos com necessidades especiais;
b) Acompanhar o cumprimento do Despacho nº 02/GM/MEESJCD/2018 de 02 de Agosto de 2018, que isenta o pagamento de propinas aos/às alunos/as com Necessidades Educativas Especiais (NEE).
6. DIREÇÃO GERAL DA ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO NÃO FORMAL
Pretende-se impulsionar a dinâmica das atividades de alfabetização e da Educação não Formal, reorganizando este subsistema educativo e reforçando as capacidades de intervenção da DGAENF e dos seus parceiros na Guiné-Bissau.
ATIVIDADES
Para o melhor funcionamento da DGAENF, são estabelecidas as seguintes orientações:
a) Dinamizar os Polos Regionais da DGAEnF;
b) Implementar quadros estratégicos nacionais e regionais de coordenação e comunicação entre parceiros;
c) A produção de manuais de alfabetização é da competência da Direção Geral da Alfabetização e Educação Não Formal em colaboração com outras estruturas competentes;
d) A abertura de qualquer Centro de Alfabetização a nível do país deve ser feita com o conhecimento e autorização prévia da Direção Geral da Alfabetização e Educação Não Formal, e caso seja a nível das regiões a autorização deve ser por meio dos Polos Regionais de Alfabetização (PRA) existentes;
e) Os intervenientes do subsetor de alfabetização devem informar a DGAENF a sua área intervenção, o tipo de Alfabetização e de metodologia que utilizam nas suas actividades;
f) Todo o processo de alfabetização (Diagnostico, Formação, Seguimento e Avaliação) deve ser acompanhado pela DGAENF;
g) As organizações que intervêm no domínio da Alfabetização devem fornecer regularmente os dados a Direção Geral de Alfabetização e Educação Não Formal, através das suas estruturas regionais;
h) O Calendário do Funcionamento das atividades da Alfabetização do ano lectivo 2020/2021 elaborado pela DGAENF;
i) Promover curso de educação para Saúde e Segurança Alimentar destinado ás mulheres e jovens iletradas de Bissau;
j) Realizar as atividades da alfabetização funcional profissionalizantes, aos adolescentes/jovens que estão fora do sistema de educação formal.
7.INSTITUTO NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO(INDE)
Experimentação do novo currículo
Seleção de regiões piloto
Foram selecionadas 5 regiões piloto para a experimentação do novo currículo, nomeadamente, Setor Autónomo de Bissau (SAB), Cacheu, Oio, Bafata e Quínara.
A identificação dessas escolas piloto foi feita na base de seguintes critérios:
Facilidade de acesso;
Escolas com um número significativo da inscrição das raparigas;
Escola com condições mínimas para o funcionamento.
Escolas públicas e / ou de auto – gestão.
Formação de professores experimentadores
A formação de professores abrangerá 55 professores do 1º ano, organizados em cinco grupos de professores, que funcionarão em centros de formação existentes nas províncias ou em escolas com condições adequadas, nas regiões de Cacheu, Oio, Quinara e Bafatá e no Setor autónomo de Bissau.
A formação decorrerá durante 10 dias consecutivos com uma carga horária de oito (8) horas por dia, totalizando 90 horas letivas e será realizada pelos técnicos do INDE, com a assistência técnica da Universidade do Minho.
ACTIVIDADES
a) No ano letivo (2020-2021), serão experimentados cadernos de actividades do aluno e guia de professor do 1º ano (1º, 2º e 3º vol.);
b) Melhorar o nível técnico-pedagógico das ETRs, na organização da dosificação dos conteúdos dos programas de ensino em vigor, apoio e seguimento da formação de professores em serviço;
c) Avaliação de competências de professores das escolas piloto (pré-teste e pós-teste) sobre o novo currículo do Ensino Básico (EB);
d) Os testes da língua portuguesa e de matemática serão realizados ou aplicados nas 10 escolas selecionadas a nível das cinco (5) regiões piloto;
e) Capacitação de professores do 1º e 2º ciclo de EB no domínio do Sistema Nacional de Avaliação;
f) Melhorar o nível técnico-pedagógico dos presidentes dos COMES e dos professores do (1º e 2º Ciclos de Ensino Básico), através de módulos de Língua Portuguesa, Matemática, Expressões, Ciências Integradas e Psicopedagogia, concebidos pelo INDE no âmbito do projeto de melhoria da qualificação dos professores em serviço;
g) Apoio pedagógico aos professores é organizado em pequenos ciclos de reforço de capacidades pontuais, através dos inspetores/formadores nas Unidades de Apoio Pedagógico (UAP) a nível das regiões/sectores e círculos das Comissões de Estudos (COMES) /Reuniões de Coordenação (RC);
h) As escolas do 3º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário devem criar condições para a realização de sessões de familiarização dos seus professores com os programas harmonizados;
i) Formação, distribuição de livros e seguimento no domínio de Proficiência de LP e Matemática no EB;
j) As sessões de familiarização devem ser supervisionadas pela Direção Geral do Ensino Básico e Secundário e ministradas pelos coordenadores nacionais e conceptores do INDE;
k) Seguimento nos centros de alfabetização funcional de Mulheres e jovens;
l) Familiarização de Inspetores e Diretores de escolas Piloto com o novo currículo do EB;
m) Formação de professores no quadro do PEA;
n) Experimentação de programas, manuais do aluno e guias de professores do PEA;
o) Serão realizadas diversas actividades nomeadamente: (i) recolha dos programas e manuais utilizados nas escolas madrassas; (ii) análise dos programas e manuais recolhidos; (iii) adequação dos programas das madrassas em função das necessidades atuais do sistema educativo;
p) Formação de professores da Escola Superior da Educação (ESE) em Educação Inclusiva (EI);
q) Implementação do Programa de ensino interativo via áudio (EIA) no quadro do PEQPT/BM;
r) As reuniões da coordenação e de comissões de estudos (COMES) são obrigatórias, mensalmente, no último sábado de cada mês.
8. INSPEÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO (IGE)
ATIVIDADES
a) Supervisão das atividades pedagógicas nas escolas;
b) Controlar a implementação rigorosa do regime de funcionamento de três turnos diurnos (manhã e tarde) e um a noite, nas escolas que têm condições para tal;
c) Controlar o cumprimento das orientações gerais emanadas pelo Gabinete do Ministro da Educação e Ensino Superior;
d) Zelar pelo cumprimento da organização das turmas por faixa etária;
e) Elaboração de uma proposta sobre a formação em exercício e Inspetores;
f) Avaliação de desempenho de professores e directores;
g) Realizar visitas regulares às DR, DS e às escolas;
h) Assistir as reuniões de comissões de estudos para apoiar os professores no exercício de planificação das atividades;
i) Seguimento do funcionamento das cantinas escolares;
j) O pessoal docente deve apresentar-se na escola no dia 14 de Setembro de 2019;
k) No final de cada trimestre, os diretores de escolas têm uma semana (7dias) para enviar os dados e resultados ao Setor que, por sua vez, num período de uma semana (7 dias) deve enviá-los para a Região e esta depois de compilá-los tem 10 dias para enviar ao IGE e DGEPASE.
9.DIREÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA (DGEI)
ATIVIDADES
a) Propôr, conduzir e supervisionar a formulação articulada de política educativa nacional sobre E I;
b) Conduzir o seguimento, avaliação e a supervisão para a adequação do Currículo Nacional, em materia de EI, assim como sua actualização;
c) Formação de professores em matérias de língua gestual Guineense e Braile;
d) Solicitar aos parceiros, a prestação de assistência técnica em matéria de formação pedagógica, nas escolas e no domínio da educação inclusiva;
e) Actualizar dados estatísticos de alunos com deficiência nas escolas a nível Nacional;
f) Visitar as escolas a nível nacional, para o melhoramento de acesso às pessoas com deficiência
g) Em colaboração com as DREs e a DGEPASE, proceder o recenseamento das pessoas com deficiência nas escolas e o registo da capacidade de professores.
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10. GABINETE DE EXAMES NACIONAIS (GEN)
Atividades
a) Elaboração de textos que regem a organização de exame nacional no 6ºano de escolaridade na Guiné-Bissau;
b) Selecção de estabelecimentos secundários para a fase piloto de exame experimental de fim de estudos secundários ;
c) Elaboração de provas do exame experimental em cada disciplina;
d) Introdução, tratamento e análise de dados;
e) Realização do ateliê nacional e organizado para uma sensibilização de actores nacionais envolvidos na realização dos exames nacionais;
f) Realização de Exame nacional experimental (na base de uma amostra de estabelecimentos públicos e privados);
g) Reforço de capacidades de coordenadores nacionais de Português, Matemática, História/Geografia e Ciências da Vida e Terra.
11. ESCOLAS PARTICULARES OU PRIVADAS
O Decreto nº7/91 de Maio aprovou o Estatuto de Base das escolas de iniciativa privada e comunitárias, considerando o slogan " Educação para todos até o ano 2000" está mais dinâmica às iniciativas de escolas privadas que surgiram geralmente nos bairros ou tabancas através das organizações populares, pessoas singulares e religiosas, apesar de muitas delas com escassos meios.
Para melhorar a articulação do MENES com estas instituições, existe uma política vocacionada de apoio ao ensino do sector privado, pelo que deve-se criar um mecanismo próprio de concertação.
Os Pais e Encarregados de Educação devem participar na gestão e funcionamento das escolas privadas para garantir a confiança necessária na escola, assim como para eliminação de castigos físicos e morais.
O MENES, no uso das atribuições que a lei lhe confere, sempre exige que qualquer iniciativa privada seja legalizada e autorizada o seu funcionamento, mediante um processo de documentação exigido para o reconhecimento da sua existência.
ENSINO SUPERIOR
12 .ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O ENSINO SUPERIOR/ ANO LETIVO 2020/2021
O Plano de Ação para 2020/2021 constitui o instrumento para a operacionalização da estrategia da Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica (SEESIC), para a criação, divulgação e valorização do conhecimento. O referido Plano assente-se na liberdade e pluralidade de pensamento e ideias, promovendo o pensamento critico e cientifico, com vista à construir uma de sociedade baseada em princípios de cidadania humanista, do saber, da criatividade e da inovação, como fatores de crescimento, desenvolvimento sustentável e bem-estar.
O Plano Estratégico para Ensino Superior e Investigação Científica, elaborado em 2014 pelo Comité de pilotagem criado através dos despachos no. 7 e 15/GM/2013, com apoio do PAES (Projeto de Apoio ao Ensino Superior) financiado pela UEMOA, apresenta uma ideia clara para a SEESIC. A visão do referido plano mobilizava todos os membros da comunidade académica, com as metas e ações diversificadas. Daqui é derivada uma visão para a SEESIC, no horizonte temporal de 2019-2024.
O Ensino Superior na Guiné-Bissau é um subsistema muito complexo, tendo em conta a precariedade do sistema educativo e demais fatores como, por exemplo, político, económico, social e cultural do país, que não favoreciam, no entanto, o seu desenvolvimento. Eis as caracteristicas do nosso ensino superior:
a. Um ensino à procura da identidade e qualidade;
b. Um ensino com uma complexidade/dificuldade técnica; com muitas limitações no que concerne à qualificação do seu corpo docente; com poucos recursos alocados para o seu normal funcionamento, seguimento e avaliação (humanos, financeiros, materiais). A gestão do susbector deve ser melhorada.
c. A aplicação da lei do ensino superior enfrenta algumas dificuldades. Outroassim, o subsector acusa um grande deficit em termos de infrastruras, recursos e suportes pedagógicos (centros de pesquisa, laboratórios, bibliotecas, redes eletrónicas, etc.).
Reconhecendo que o Ensino Superior é uma importante estratégia do desenvolvimento social de um país, para além do evidente impacto económico. Na verdade, um país com melhores níveis de educação e formação gera potencial de crescimento, tornando-se também mais atrativo para investimento internacional.
O Ministério da Educação Nacional e Ensino Superior através da Direção-geral do Ensino Superior e Investigação Científica pretende adotar as seguintes Orientações Gerais:
a) Cumprir escrupulosamente o Calendário Nacional em todos os estabelecimentos do Ensino Superior;
b) Atribuir o horário a docente de acordo com a sua área de formação e experiência;
c) Organizar as bibliotecas de acordo com áreas científicas, permitindo aos estudantes a terem acesso às bibliografias recomendadas em cada cadeira;
d) Isentar a propina aos estudantes que não concluíram o ano letivo 2019/2020, nas unidades do ensino da ESE, exceto na Unidade do ensino de Domingos Ramos de Bafatá, devido as sucessivas greves dos professores e da pandemia de Covid19;
e) Informar os candidatos sobre a idade máxima de 38 anos para o ingresso nas Unidades do Ensino da ESE;
f) Organizar e fornecer os dados sociodemográficos de docentes e estudantes das instituições do ensino público e privado à Direção Geral do Ensino Superior e Investigação Científica;
g) Adotar um modelo de certificado das unidades do ensino da ESE;
h) Não contratar docentes e pessoais não docentes nas Unidades do ensino da ESE sem a autorização prévia do Ministério da Educação e Ensino Superior;
i) Adotar o novo Plano Curricular nas unidades do ensino da ESE;
j) Cumprir escrupulosamente as medidas de higienização e distanciamento espacial nas escolas do Ensino superior e realizar as ações de sensibilização sobre a Covid19;
k) Rácio alunos/professores no máximo 40 por turma.
Bissau, agosto de 2020
Gabinete de Relações Pública Cooperação e Comunicação
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ORIENTAÇÕES PARA AS MATRÍCULAS DO ANO LETIVO 2020-2021
Fonte: Agência de Notícias da Guiné-BissauMINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL E ENSINO SUPERIOR DA GUINÉ-BISSAU
ORIENTAÇÕES PARA AS MATRÍCULAS DO ANO LETIVO 2020-2021
De salientar que, o ano lectivo 2019/2020 foi um ano escolar abalado por sucessivas greves e que acabou por ser interrompido pela pandemia da COVID-19. Neste quadro, recomenda-se isenção das taxas de fundo social (propinas) em todas as escolas públicas do país.
Mediante a lista dos alunos internos por nível, proceder a constituição das turmas (matrícula automática) através da identificação prévia de número de salas disponíveis.
As turmas devem ser constituídas em função das idades dos alunos e respeitando a norma do distanciamento social.
De 02 a 06 de Setembro do ano 2020, todas as escolas públicas, comunitárias e privadas do país devem observar as condições necessárias para a limpeza das salas de aulas, recinto escolar e pontos de lavagem das mãos.
De 09 a 11 de Setembro de 2020, publicação das listas dos alunos e distribuição dos horários aos professores.
14 de Setembro de 2020, abertura do Ano Letivo-2020/2021.
CRITÉRIOS DE MATRÍCULA
1. No ato da matrícula, todos/as alunos/as do primeiro ciclo (1° ao 4° ano) DEVEM apresentar OBRIGATORIAMENTE, Cédula Pessoal ou Certidão de Nascimento. Para os alunos do segundo ciclo (5° e 6°ano), terceiro ciclo (7°, 8° e 9° ano) e os do Ensino Secundário (10°, 11° 12° ano) de escolaridade, é OBRIGATÓRIO apresentar o Bilhete de Identidade.
2.1. Para os ALUNOS EXTERNOS do segundo, terceiro ciclo do Ensino Básico (7°, 8° e 9° ano) e do 10° ano do Ensino Secundário é OBRIGATÓRIA a entrega da declaração de conclusão do nível precedente, onde deve constar a opção (Francês/ Inglês).
2.2. Para os alunos EXTERNOS do 10° ano do ENSINO SECUNDÁRIO é OBRIGATÓRIA a entrega da cópia do B.I., declaração de conclusão do 3° Ciclo e a INDICAÇÃO do Grupo de acordo com o Plano de Estudos (I, II e III) que pretendem seguir.
2.3. Só é autorizada a matrícula a um aluno externo do 11° e/ou 12° anos NO MESMO GRUPO do Plano de Estudos do 10° ano, mediante a declaração/certificado da escola e a copia de Bilhete de Identidade.
2. É OBRIGATÓRIO a entrega do certificado de habilitação literária do nível ou ano concluído no ato da matrícula referida nas alíneas anteriores.
2.1. Em caso de dificuldades para obtenção deste comprovativo, admitir que o/a aluno/a inscreva-se condicionalmente com uma declaração e copia de Bilhete de Identidade da escola que COMPROVE o devido nível de escolaridade.
2.2. O referido comprovativo/certificado de habilitações Literárias deverá ser entregue antes da data do término do primeiro período (20/12/2020).
Nota 1: No ato de legalização da matrícula, os alunos/as devem preencher o Boletim de matrícula disponível na instituição escolar.
TAXAS E EMOLUMENTOS A COBRAR NO ATO DE MATRICULA
São isento o pagamento de propinas em todos os níveis do ensino público. Entretanto o pagamento das matrículas (inscrição) fica ao cargo do aluno. A violação da obrigatoriedade de isenção de taxas aos alunos supra citados, faz incorrer ao infrator a instauração de um processo disciplinar nos termos das leis vigentes.
1. Os/as alunos/as de terceiro ciclo do Ensino Básico (7°, 8° e 9° ano) devem:
a) Adquirir o Boletim de matrícula com selos inclusos ao preço de 2.500 FCFA (dois mil e quinhentos fcfa), sendo o Boletim 500 FCFA e selos a 2.000 FCFA).
2. Alunos/as do Ensino Secundário (10°,11° e 12° ano) devem:
a) Adquirir o boletim de matrícula com selos inclusos ao preço de 2.500 FCFA (dois mil e quinhentos CFA, sendo o boletim de inscrição 500 FCFA e selos no valor de 2.000 CFA (Dois mil CFA).