quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

NIGÉRIA - Número de mortos por febre de Lassa na Nigéria sobe para 103 este ano

O surto de febre hemorrágica de Lassa na Nigéria já matou 103 pessoas desde o início do ano, anunciaram hoje as autoridades, confirmando também o primeiro caso em Lagos, uma cidade com 20 milhões de habitantes.


"Cumulativamente, da primeira à sétima semana de 2020, foram relatadas 103 mortes", disse o Centro de Controlo de Doenças da Nigéria (NCDC) nas últimas estatísticas sobre o vírus, citadas hoje pela agência de notícias francesa France-Presse.

O NCDC disse que 115 novas infeções foram confirmadas na semana passada, atingindo o total de 586 em todo o país.

Para além do NCDC, as autoridades sanitárias em Lagos, a cidade mais populosa da Nigéria, disseram que uma pessoa infetada foi diagnosticada na cidade a 17 de fevereiro e está atualmente em isolamento num hospital.

"Há 63 pessoas que podem ter estado em contacto com o paciente e que podem ter sido infetadas, tendo sido identificadas e também estão a ser monitorizadas", disse o governo estadual na sua conta no Twitter.

No ano passado, o país foi afetado por outro surto da doença, que matou mais de 160 pessoas, enquanto em 2018 morreram 171 pessoas.

O vírus de Lassa, normalmente transmitido por roedores, é uma doença endémica na África Ocidental, onde se registam entre 300.000 e 500.000 casos por ano.

A febre tem um período de incubação entre seis e 21 dias, os sintomas incluem dores de cabeça, náuseas, vómitos ou diarreia e a doença transmite-se entre pessoas.

A febre tem o mesmo nome da localidade nigeriana de Lassa, no estado de Borno, norte do país, onde se descobriu a doença pela primeira vez, em 1969.

NAOM

O recurso ao contencioso eleitoral não pode ser “ad aeternum”


Já foram proferidos pelo Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau dois Acórdãos relacionados com a interposição de recurso de contencioso eleitoral relativamente ao processo eleitoral da segunda volta da eleição presidencial na Guiné-Bissau, realizada a 29 de dezembro último, sendo que o primeiro Acórdão, N.º 1/2020 de 11 de janeiro debruçou-se sobre o recurso contencioso das alegadas irregularidades que determinaram os resultados provisórios anunciados pela Comissão Nacional de Eleições a 1 de janeiro, e que davam a vitória ao candidato Umaro Sissoco Embaló; e o segundo, N.º 1-A/2020 – (ACLARAÇÃO) Processo nº 01/2020 Contencioso eleitoral de 17 de janeiro de 2020, visou aclarar, esclarecer as dúvidas da candidatura requerente do recurso contencioso, face a alegadas ambiguidades constantes no primeiro Acórdão.

Uma Aclaração que, verdade seja dita, resultou em mais equívocos para o requerente do recurso contencioso, e em mais embaraços para o Supremo Tribunal de Justiça, cada vez mais descredibilizado face à forma como aceitou apreciar o recurso contencioso e à falta de zelo com que tem lidado com todo o processo.

Quantos mais Acórdãos teremos ainda em matéria de recurso contencioso eleitoral?

Em nosso entender, o recurso contencioso eleitoral não pode ser “ad aeternum”, e nem se justifica que o Supremo Tribunal de Justiça faça o papel de queixoso, e de instância judicial em simultâneo, assumindo o papel de “advogado” do requerente do recurso contencioso.

Após a divulgação dos resultados provisórios, o candidato derrotado decidiu avançar com uma impugnação dos resultados eleitorais, alegando diversas irregularidades no processo eleitoral.

Sendo um direito que assiste a qualquer dos candidatos, fizemos questão de salvaguardar a sua legitimidade e legalidade, ainda antes do anúncio dos resultados provisórios, quando a Comunidade Internacional apelava a que os candidatos aceitassem os resultados eleitorais.

A nossa posição foi a seguinte: “(…) Salvaguarde-se o respeito aos resultados sem negar, obviamente, o Direito à reclamação, nos moldes estabelecidos na Lei Eleitoral da Guiné-Bissau.” Didinho 30.12.2019

Para analisarmos os dois Acórdãos emitidos pelo Supremo Tribunal de Justiça sobre o contencioso eleitoral, consultamos a Lei-Eleitoral da Guiné-Bissau, concretamente, a Lei nº 10/2013 – Lei eleitoral para o Presidente da República e Assembleia Nacional Popular que, em matéria de contencioso e infracções estabelece o seguinte:

ARTIGO 140.º

Recurso Contencioso

Todas as irregularidades verificadas durante a votação ou no momento de apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas, por via de recurso contencioso, desde que tenha sido reclamado ou protestado no decurso dos actos em que tenham sido verificadas.

ARTIGO 141.º

Conteúdo de reclamação, protesto ou contraprotesto

A reclamação, protesto ou contraprotesto deve conter a matéria de facto e de direito, devidamente fundamentada e acompanhada dos necessários elementos de prova, incluindo a fotocópia da ata da assembleia de voto e que a irregularidade, objecto de impugnação, ocorreu.

ARTIGO 142.º

Objecto de recurso e Tribunal competente

Os interessados podem interpor recurso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, das decisões proferidas pela CNE sobre as reclamações protestos ou contraprotestos.

ARTIGO 143.º

Legitimidade

Os candidatos e os seus mandatários podem recorrer da decisão proferida sobre a reclamação, protesto ou contraprotesto referidos no artigo 142.º da presente Lei.

Em nosso entender, e pela clareza do Artigo 140.º acima exposto, o Supremo Tribunal de Justiça não deveria apreciar os protestos apresentados pela candidatura de Domingos Simões Pereira, porquanto, não terem sido reclamados ou protestados no decurso dos actos em que tenham sido verificados.

Outrossim, o Artigo 142.º é esclarecedor sobre o objecto de recurso, quando diz: “Os interessados podem interpor recurso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, das decisões proferidas pela CNE sobre as reclamações, protestos ou contraprotestos.

Isto quer dizer que, só se pode interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, face às decisões proferidas pela Comissão Nacional de Eleições tendo em conta as reclamações, protestos ou contraprotestos.

Ora, aquando do anúncio público dos resultados provisórios, os dados relativos a reclamações/protestos, quer no apuramento regional, quer no apuramento nacional, eram zero, ou seja, 0,00%, o que inviabiliza a priori toda e qualquer acção de protesto legal, posterior, junto do Supremo Tribunal de Justiça, já que a entidade competente para avaliar em primeira instância as reclamações/protestos sobre o processo eleitoral e o acto da votação, é a Comissão Nacional de Eleições, em sintonia com as Comissões Regionais Eleitorais, e não o Supremo Tribunal de Justiça.



Importa salvaguardar a natureza e os fins da Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo da Lei N.º 12/2013 – Lei da Comissão Nacional de Eleições, no ponto 1 do seu Artigo 1.º: “A Comissão Nacional de Eleições, doravante designada por CNE, é um órgão independente e permanente que funciona junto da Assembleia Nacional Popular e tem por função a superintendência, organização e gestão do processo eleitoral e referendário.“

O Artigo 11.º da mesma Lei N.º 12/2013 de 27 de dezembro, em matéria de competência, diz ainda na sua alínea n) que compete à CNE apurar e publicar os resultados das eleições;

Da necessidade de melhor suportarmos a nossa discordância face ao Acórdão N. 1/2020 de 11 de janeiro, que não deveria apreciar os protestos da candidatura de Domingos Simões Pereira, consultamos o que em matéria de contencioso eleitoral existe na legislação portuguesa, para efeitos de comparação, face às semelhanças com a nossa legislação eleitoral, salvaguardando as diferenças óbvias.

Encontramos um relatório do Tribunal Constitucional de Portugal, relativo à II Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, que se realizou em Maputo – Moçambique, entre 14 e 15 de Maio de 2012, no qual, destacamos as páginas 15, 16 e 17, que vão de encontro às nossas perspectivas.

No ponto 3 do referido relatório consta o seguinte:

(3) Espécies de processos

d) Contencioso da votação e do apuramento dos resultados

Das decisões relativas às reclamações e protestos relacionados com a ocorrência de alegadas irregularidades no decurso da votação e das operações de apuramento dos resultados eleitorais pode ser interposto recurso contencioso para o plenário do Tribunal Constitucional – TC.

À semelhança do que sucede com o recurso contencioso da admissão ou rejeição das candidaturas, as irregularidades que ocorram no decurso da votação e das operações de apuramento dos resultados eleitorais só poderão ser apreciadas pelo Tribunal Constitucional – TC, se previamente tiverem sido objecto de reclamação ou de protesto apresentado no acto em que se verificaram, recorrendo-se das decisões concernentes às reclamações e protestos (ou, por outras palavras, o objecto do recurso contencioso é a decisão que apreciou a reclamação ou o protesto. Fim de transcrição

Isto quer dizer que, também no caso do contencioso eleitoral na Guiné-Bissau, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, não deveria, apreciar nenhum recurso contencioso sem que as reclamações, tenham sido apresentadas no acto em que se verificaram. E foi precisamente isso que aconteceu, com a candidatura de Domingos Simões Pereira, que não tendo apresentado nenhuma reclamação nas Assembleias de voto, às Comissões Regionais Eleitorais e à Comissão Nacional de Eleições, em geral, decidiu avançar directamente com um recurso contencioso junto do Supremo Tribunal de Justiça, quando deveria ter feito toda e qualquer reclamação junto das Assembleias de voto, das Comissões Regionais Eleitorais e da própria CNE para só depois se dirigir ao Supremo Tribunal de Justiça.

As nossas questões:

1 – Por que razão o Supremo Tribunal de Justiça decidiu apreciar um recurso contencioso fora do enquadramento legal?

2 – Teria o Supremo Tribunal de Justiça, o poder de proferir um Acórdão sobre a não apresentação da Acta de Apuramento Nacional dos resultados provisórios da segunda volta da eleição presidencial de 29 de dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, na ausência de qualquer recurso contencioso legal sobre o processo eleitoral, tendo em conta que, não é da sua vocação e competência elaborar queixas, mas decidir, julgar, queixas?

Prosseguindo,

O primeiro Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça – (Acórdão N.º1/2020 de 11 de janeiro) por via do pedido de impugnação dos resultados eleitorais e outros protestos apresentados pela candidatura de Domingos Simões Pereira, indeferiu todos os seus protestos, precisamente, por não se enquadrarem nos pressupostos da Lei nº 10/2013, concretamente, os estabelecidos nos Artigos 140.º e 141.º da referida Lei.

Na conclusão do referido Acórdão os Juízes-Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau determinaram que: “(…) Na desinência do que ficou exposto, acordam os juízes conselheiros, em face da inobservância da prescrição legal imperativa, pelo não conhecimento do mérito da causa e, consequentemente, determinar o cumprimento da formalidade preterida.”

Relativamente à Comissão Nacional de Eleições, o Supremo Tribunal de Justiça impôs o cumprimento da formalidade preterida, no caso concreto, o envio da Acta de Apuramento Nacional aos Órgãos de Soberania, por alegadamente, não ter sido anexada aos autos do processo, porém, essa formalidade preterida seria cumprida dias depois pela CNE que, entretanto, deu a conhecer que, a Acta de Apuramento Nacional já tinha sido entregue anteriormente, apesar de não conter assinaturas dos participantes na sua plenária para deliberação sobre o Apuramento Nacional.

Assim sendo, numa nova plenária, a CNE procedeu de forma legal, ao procedimento formal e legal para o Apuramento Nacional, tal como estabelece o Artigo 13.º da Lei N.º 12/2013 de 27 de dezembroLei da Comissão Nacional de Eleições, tendo recorrido ao voto, na ausência de consenso, para deliberar sobre o conteúdo do Apuramento Nacional, com base nas Actas enviadas pelas Comissões Regionais Eleitorais.

Lei N.º 12/2013 de 27 de dezembroLei da Comissão Nacional de Eleições

ARTIGO 13.º

Deliberação

1. A CNE delibera por consenso.

2. Verificado o impasse relativo a qualquer matéria da sua competência, a decisão é tomada por voto da maioria dos membros do Secretariado Executivo, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

A 17 de janeiro e depois de ter cumprido junto do Supremo Tribunal de Justiça com a alegada formalidade preterida, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das suas competências legais, decidiu considerar os resultados eleitorais como definitivos, sendo Umaro Sissoco Embaló anunciado como vencedor da segunda volta da eleição presidencial na Guiné-Bissau.

No seu Comunicado à Imprensa de 17 de janeiro, assinado pelo seu Presidente, Dr. José Pedro Sambú, Juiz-Conselheiro, a Comissão Nacional de Eleições informa que: “(…) Decorridas quarenta e oito (48) horas, após a sanação da irregularidade escrutinada pelo Supremo Tribunal de Justiça, no seu Acórdão N.º 1/2020 de 11 de janeiro, a Comissão Nacional de Eleições, considera o resultado das eleições transitado em julgado e consequentemente tornado definitivo.“

Quando se pensava que com o cumprimento da formalidade preterida e com o anúncio dos resultados definitivos, o processo do recurso contencioso teria sido definitivamente “extinto” pelo Supremo Tribunal de Justiça, eis que surgiu ontem, 24.01.2020, um Despacho alegadamente do Supremo Tribunal de Justiça, em duas versões: uma, sem carimbo e outra, com carimbo. Ambas as versões, com a assinatura de um alegado Juiz-Conselheiro, assinatura essa que ninguém consegue descortinar, nos moldes em que foi feita, sem referência ao nome do seu autor.

Estaremos perante um Despacho oficial do Supremo Tribunal de Justiça, ou perante uma montagem em nome do Supremo Tribunal de Justiça?

Na parte final do Despacho pode ler-se o seguinte: “(…) O Supremo Tribunal de Justiça ordena à Comissão Nacional de Eleições o cumprimento imediato e escrupuloso da referida decisão, ou seja, repetir o apuramento nacional, nos termos do Artigo 95.º da Lei Eleitoral, sob pena de cominação legal.“

Até quando o Supremo Tribunal de Justiça continuará a dar cobertura e espaço de manobra à candidatura derrotada e requerente do recurso contencioso, ora proferindo Acórdãos, ora emitindo Despachos, visando descredibilizar a Comissão Nacional de Eleições e, assim, pôr em causa todo o processo eleitoral, incluindo os resultados definitivos já anunciados pela entidade competente para tal, a Comissão Nacional de Eleições?

Até quando o STJ continuará a ignorar as suas competências constitucionais, prejudicando a República: os seus Cidadãos, as suas Instituições; o Estado de Direito e a Democracia?

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 25.01.2020
Comissão Nacional de Eleições

Leia Também:

LEI DA OBSERVAÇÃO INTERNACIONAL ELEITORAL


SERVIÇO NACIONAL DA PROTECÇÃO CIVIL ALERTA QUE GUINÉ-BISSAU ESTÁ EM RISCO DE CATÁSTROFE

O governante falava, ontem (19 de Novembro), na abertura do seminário, de 3 dias, sobre uso dos dados e informações hidrometeorológicas na gestão dos riscos de desastres e nas operações de protecção civil.


“O nosso país é um dos mais vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, o que significa que é o mais exposto aos eventos extremos, quer no contexto climático actual e pior ainda para o clima futuro, tal como demonstra o recente estudo efectuada pela fundação CIMA” enaltece o secretário de estado.

Saieg afirma também que o mesmo programa indica o agravamento da susceptibilidade da Guiné-Bissau em enfrentar mais inundações, ventos fortes e mais frios secos”.

“Isto é, com efeitos nefastos na agricultura, pecuária, energia e etc. Muitas vidas e comunidades serão fortemente afectadas socialmente e economicamente e, no ritmo muito acelerado”, adverte.

O secretário de Estado de segurança pública, Mário Saieg, disse que o encontro tem na sua importância pela razão de ser a urgência das respostas aos imperiosos desafios da adaptação aos novos parâmetros hidrometeorológicas, biológicos e geológicos que exigem o reforçar da nossa resiliência.

Para o presidente de Serviço Nacional da Protecção Civil, Malam Djaura, este encontro deve representar muito mais de que um só seminário.

“Significando uma oportunidade e uma arma para a nossa resposta ao fenómeno desastroso”, realça Djaura.

O seminário é financiado pelo CEDEAO e destinado aos agentes do serviço nacional da protecção civil, membros da sociedade civil, sector privado e demais entidades publicas nacionais relevantes para actividade de protecção civil.

O serviço nacional de protecção civil é a entidade pública com responsabilidades para gestão dos fenómenos desastrosos competindo-lhe a execução de políticas tendentes a reduzir os riscos e a preparar as comunidades por forma a responderem devidamente em situação de desastres. 

Por: Elisangila Raisa Silva dos Santos / Anézia Tavares Gomes

radiosolmansi.net

Festa de Carnaval: COMISSARIADO DA POP MOBILIZA MAIS DE DOIS MIL AGENTES PARA GARANTIR A SEGURANÇA


O Comissariado Nacional da Polícia de Ordem Pública (POP) anunciou que mobilizou dois mil e quinhentos agentes das forças de segurança, que serão colocados nas ruas da capital Bissau e nas regiões com o propósito de garantir a segurança, durante a manifestação da maior festa cultural – o carnaval – que decorre de 22 a 25 de fevereiro. A iniciativa do comissariado de colocar agentes nas ruas foi tornada pública através do seu porta-voz, subintendente Braima Seidi, num encontro com a imprensa.

Seidi informou na sua comunicação que o Ministério do Interior criou uma força conjunta constituída por agentes das diferentes corporações de segurança, designadamente: Bombeiros, Guarda Nacional, Polícia Trânsito e elementos da Força de Interposição da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOMIB).  Referiu que os mais de dois mil agentes foram mobilizados a partir dessas forças para garantir a segurança nas principais vias da cidade de Bissau e nas regiões, bem como para as operações de patrulhamento nos bairros e nas zonas consideradas de risco.  

Braima Seidi explicou que as forças de segurança destacadas receberam orientações do Comissariado para proceder a revistas de bolsas e mochilas das pessoas durante a festa do carnaval, pelo que pede a compreensão e a colaboração dos cidadãos.  

“Qualquer pessoa com a mochila ou bolsa será revistada, de forma a garantir que ninguém porte objetos cortantes ou que possam causar ferimentos, sobretudo armas brancas perigosas durante as manifestações do carnaval. As revistas serão feitas de acordo com os procedimentos legais, sem abuso ou uso de força”, garantiu.

De acordo com o porta-voz da POP, a prioridade daquela instituição é garantir a segurança das pessoas, a liberdade de circulação dos cidadãos em todo o país, sem constrangimentos, e assegurou que as forças de segurança estarão firmes para erradicar as zonas consideradas perigosas para proporcionar aos cidadãos um ambiente de segurança durante a festa do carnaval.

Exortou os órgãos da comunicação social a portarem os seus cartões legais de livre trânsito e que estejam bem credenciados para evitar eventuais transtornos com as forças de segurança. Informou que durante os quatros dias do carnaval a circulação de carros nas principais vias da capital será interditada a partir das 15 horas e 30 minutos e retomada às 20:30.   

Por: Epifania Mendonça

Foto: E.M

OdemocrataGB

FORÇAS DE SEGURANÇA IMPEDEM ESTUDANTES DE MARCHAR PARA EXIGIR ESCOLA AO GOVERNO

As forças de segurança impediram os alunos das escolas públicas na manhã desta quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020, de marcharem para exigir ao executivo o fim das greves nas escolas públicas. A manifestação pacífica estava a ser preparada pela Confederação de Associação de Alunos das Escolas Públicas e Privadas da Guiné-Bissau (CAEPP-GB). Os alunos estavam concentrados a frente do liceu Rui Barcelos Cunha e iam sair em direção ao Palácio do Governo.

Os estudantes foram desmantelados por um cordão policial logo no largo do posto de combustível Elton, em Bissau,  quando se preparavam para  iniciar a sua marcha que teria o ponto de partida na Assembleia Nacional Popular e terminaria no palácio do governo, para  reivindicar, face às paralisações no setor educativo guineense, exigir do executivo o direito à escola.

Em declaração aos jornalistas, o presidente de Associação de Alunos das Escolas Públicas e Privados da Guiné-Bissau, Alfa Umaro Só, avisou que nunca iriam desistir de reivindicar os seus direitos de ir à escola e  manifestou a convicção e determinação dos alunos na sua luta contra todas as tentativas de colocar em causa os seus direitos, porque “são os únicos elementos que alimentam ainda a sua esperança de que um dia o país possa ter um ensino de qualidade”.

O líder estudantil explicou que os alunos chegaram a marchar até ao posto de combustível, onde as forças policiais fizeram um cordão para impedi-los de continuar a marcha. 

Alfa Umaro Só afirmou que a ordem para dispersá-los e impedir a realização da marcha terá vindo dos superiores das forças policiais, que terão alegado que os alunos não tinham nenhum documento que autorizasse a realização da marcha.

Segundo o responsável dos alunos, a atitude do Comissariado da POP não passa de má fé, porque “não é possível enviar  um documento à Câmara Municipal de Bissau desde a semana passada e só ontem, 19 de fevereiro, o assunto começou a ser tratado “.

Alfa Umaro Só desafiou por isso o primeiro- ministro, Aristides Gomes, e o ministro de Educação Nacional, Dautarin Costa, a colocarem seus cargos à disposição caso não tenham condições para dar escola aos cidadãos e não estejam interessados em resolver o problema do ensino.

O líder associativo deixou um aviso de que se a situação se mantiver, os alunos iniciarão a partir desta quinta-feira um conjunto de vigílias em frente do edifício das Nações Unidas para pedir sanções contra os políticos que estão a pôr em causa um dos  direitos fundamentais,  o direito à educação.

“É a única entidade que pode resolver a situação, porque não é possível que  questões político-partidárias interessem mais a Comunidade Internacional do que as da educação”, criticou.

Por: Carolina Djemé

OdemocrataGB 

Comunicado do Conselho de Ministros



Mas eu! Serei o Presidente!

Por Braima Bangura 

Não interessa, quantas crianças ficarão mortas, órfãos e, absorvidas pelos destinos das ruas, num futuro próximo!

Mas eu! Serei o Presidente!

Não interessa, quantos irmãos, irmãs... derramarão seus sangues em nome do meu jogo pessoal, pelo facto que sou, o mais importante de todos...

Mas eu! Serei o Presidente!

Não interessa que por além de mim, se, existem, não sei, cerca de 2 milhões de guineenses em vida...

Mas eu ! Serei o Presidente!

Não interessa, as regras democráticas que, definem as vitórias eleitorais.

Mas eu ! Serei o Presidente !

Não interessa, se a democracia, é o poder do povo, ou da maioria, sei lá se é da minoria!

Mas eu! Serei o Presidente !

Não me interessa, que essa nossa geração, poderia inverter e limpar, essa nossa herança alcunhada de Bárbaros, Selvagens e Antidemocráticos, para uma denominação mais simpática e elengante, e, em proveito do POVO. Não! Não! Não! Isto não...

Mas eu! Serei o Presidente!

Não interessa, as reputações nacionais e internacionais que, conquistei graças à Guiné e, o seu POVO. Pois! Arrisco-me pôr em causa, esees valores e conquistas se, o meu desejo e manifesto, não foram compreendidos.

Mas eu ! Serei o Presidente!

Se, o ser Presidente, é uma tarefa de Escudo ao POVO e, servi-lo o seu interesse !!! Não me interessa quantos, quantas que por meu desejo e ambição, podem tombar pelo caminho e, criar consequências gravíssimas para o país, e o seu almejado desenvolvimento!

Mas eu ! Serei o Presidente!

-Estou preparado, para encarar aos métodos Savimbista, para tornar me em, José Eduardo dos Santos e, sem pensar na existência de um João Lourenço.

Mas eu ! Serei o Presidente!

O Kumba Yala, e o Jomav, foram grandes inimigos do POVO. Deram costas essa luta tão privilegiada de ser Presidente, como se fosse ainda há muitas tarefas, donde possam patentear como garandes Patriotas!!!?

Mas eu ! Serei o Presidente!

Não interessa, que por esta crise, já morreram muitos e ainda há muitos " bichos" para morrer de fome, doenças, miséria...

Mas eu! Serei o Presidente!

Juro! Juro mesmo, que nessa época de crise, muitos inúteis vão morrer por mim, outros pela pátria ou inocência... mas eu, a minha família, os meus Mandjuas e Camaradas...vamos desfrutar o sabor presidencialista.

Socorro! Socorro ! Socorro! EU QUERO SER O PRESIDENTE! SOU O UNICO CAPAZ.

BY: BRAIMA BANGURA.

Obs. Este refere à quem sabe que na verdade perdeu.



PRETA FIXE ATACA DSP NUM VÍDEO CHEIO DE IRONIA

“DOMINGOS SIMÕES PEREIRA TA NDIANTA SO KU BANDIDOS, DIA KU SEH KUSAS FENHI DISSIL NA KABA COMO POLÍTICO"👇🏻

Fonte: Estamos a Trabalhar


Projecto agrícola - Banco Africano de desenvolvimento ( BAD ) disponibiliza cerca de 13 milhões de dólares americanos para financiar projectos do sector agrário nas três regiões do país.



TGB Televisão da Guiné-Bissau

“Mais cego é aquele que não quer ver”

Por dokainternacionaldenunciante

“Mais cego é aquele que não quer ver”

O ditado aplica se. E aplica se muito bem porque já todos viram e vêem o que se está a passar e sabem o que se está a passar.

E o que se está a passar é mais uma vez um carnaval antecipado e uma tentativa do DSP de novo e de forma egocêntrica, soberba e obstinada, não se importar de paralisar o país com a pretensão de levar adiante unicamente os seus interesses e de alguns seguidores fundamentalistas.

Dizer que o problema do DSP e dos seus seguidores/businees man’s é o desespero e o pânico que paira sobre o que será a nova realidade guineense com base numa nova presidência é mais que óbvia. As dívidas e os buracos são mais que muitos e sabem que não vão continuar a dispor do “banco Guiné Bissau” e porque também haverá um “Bissau Leaks”

Quando DSP diz para o povo estar sereno porque “não será nenhuma força estrangeira que irá impor um presidente ao país”, esqueceu se desde logo que estas mesmas forças estrangeiras a que se refere, foram aquelas que no passado o serviram para sancionar aqueles que apenas divergiam dele e da sua política e que, o ajudaram a manter a paralisação da ANP e do país durante os últimos anos mas, agora e perante a tamanha evidência da verdade reflectida numas eleições em que o PAIGC não conseguiu manipular e reverter o resultado a seu favor, como aliás já foi confirmado por uma dirigente, não são reconhecidas.

Hoje, a sua esperança reside nas Nações Unidas com a visão lírica de uma intervenção da mesma na Guiné Bissau sob orientação dos seus padrinhos e com a esperança vã de pelo facto de ser um Português nos seus comandos a mesma se concretizar.

Se os portugueses estão mais preocupados em salvaguardar os seus interesses com base num complexo histórico, social e religioso e daí cegamente apoiarem e alimentarem esta fraude e este BLUF chamado DSP esquecendo e desrespeitando a vontade soberana de um povo, então é porque são parte activa do problema. E como parte activa do problema deverão ser observados.

Por isso, o que importa de facto e na verdade dizer aos guineenses, é que podem ficar serenos e tranquilos porque a sua vontade, aquela que foi expressa nas urnas dia 28 Dezembro e que ficou registada, já que não foi contestada em tempo útil e legal, será respeitada e honrada.

A vida é feita de vitórias e derrotas e todos nós devemos saber enfrentá las.

Quem não deve não teme!!

ÓDIO AOS MILITARES

Ódio às nossas Forças Armadas e ao PRS continuará enquanto os fanáticos de Nino Vieira estão espalhados no país e no mundo fora. Essas pestes continuam achando que 07 de Junho de 1998 foi a culpa dos militares, com os seus cúmplices.

Essas pessoas NHO DOMINGUINHO, CIPRIANO CASSAMA, ODETE SEMEDO, dentre outros jamais vão deixar de odiar os militares e seus cúmplices, sobretudo, PRS.
Sabe por quê?
Isso mesmo DEPOIS DE 07 DE JUNHO, OS VENCIDOS, TODOS VIRARAM DEPUTADOS. MINISTROS ATÉ PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

NÔ BAI SON, SI KANUA KAN KADJA, NÔ NA TCHIGA NAKIL UTRO LADO DI RIO DJON LANDIM.

Escritor Marcelo Aratum

Jovens guineense país sta mal, mas muito mal mesmo, bo para mata katchur, gatus ku murcegos pa kume. Por favor nó concentra.

Leopold Sedar Domingos

O EMBAIXADOR DA FRANÇA NA FILEIRA DE DSP

Mandatado por Aristides Gomes, o embaixador da França na Guiné-Bissau decidiu tirar a capa de diplomata para fazer parte do grupo do eixo do mal.

Foram  mais de 04 horas que durou o econtro ontem, dia 19 de Fevereiro de 2020, entre o dito embaixador e o vendido prevaricador Presidente do STJ, Paulo Sanhá, onde saiu a seguinte resolução:

Anular as eleições ganhas pelo General Umaro Sissoco Embaló.
Imediatamente, o Paulo Sanhá chamou os seus seguidores e vendidos Juízes Conselheiros, Rui Nené e Osires Ferreira, porque o Armindo Vieira (Mota) se encontra a monta, na presença  do  Chefe do Gabinete do Paulo Sanha, Arafam Mané, a quem terá dado conta da decisão tomada.

Sabe-se que o Primeiro-ministro Aristides Gomes é agente de segurança da França na Guiné-Bissau e está  a fazer tudo para defender os interesses inconfessos do DSP com a França no sentido de impedir a investidura do Presidente eleito.


Fonte: Walter Félix Da Costa

Um grupo de estudantes guineenses que estudou na China expressou a sua solidariedade para com o povo chinês e equipas envolvidas no combate ao surto epidêmico do coronavirus, isto por força de laços de cooperação de longa data entre os dois países.


O evento da solidariedade dos estudantes com o povo daquele país asiático decorreu, esta quarta-feira, 19 de fevereiro, na retunda do império, em Bissau, em frente do Palácio da República, onde exibiram cartazes em que expressavam em chinês dizendo que “somos guineenses e estamos juntos nesta luta”.

Em declaração à Radio Jovem e à RDP África, a porta voz dos estudantes, Debucada Sanca Mendonça diz que o gesto visa mostrar ao mundo que a China não está sozinha nesta luta contra “coronarirus”.

Alison Cabral

JOMAV PAPIA?

Mago Yanick Erton

Até a posse do dia 27/02 presidente eleito, Sua Excelência Senhor José Mário Vaz, continua a ser Presidente da República da Guiné-Bissau, com todos os poderes. Daí a razão por que não se compreende que perante a situação politica vigente Sua Excelência Senhor Presidente José Mário Vaz se manter calado como se nada de grave estivesse a acontecer.

Nos estamos assistir declarações de insinuação do candidato derrotado dos libertadores que esta pronto para o pais pegar o fogo para inviabilizar a tomada de posse do presidente eleito marcadas para 27/02 na próxima quinta-feira as 12h

O que Sua Presidente José Mário Vaz devia fazer e já, é de dirigir uma mensagem a Nação para tranquilizar os Guineenses, evitando assim que a estratégia de confrontação mortífera que o PAIGC, e o seu candidato estão a ensaiar não se concretize.

Antes que isso descarregue de uma forma forte e feio o pais não esta em condições de continuar par mais uma semana de impasse (jomav Pápia terra pudi bim pega fugo no na bim quema anos tudo)

Nunca subestimar o adversário que se transformou em adversário ferronho declarado. Por isso se impõe o acompanhamento de perto de todas as manobras do PAIGC e do seu candidato e, se necessário, reprimi-las violentamente, pondo termo a todas as veleidades.

Sua Excelência Senhor José Mário Vaz é o Chefe Supremo das Forças de Defesa e Segurança, e nessa qualidade, investido de todas as prerrogativas para travar o PAIGC e o seu derrotado candidato, que conta nesta “pagaille” com a cumplicidade de alguns irresponsáveis juízes do Supremo Tribunal de Justiça, para que o país retome a sua normalidade.

Se o Presidente José Mário Vaz continuar silencioso e não assumir as suas responsabilidades, ele será acusado de omissão, se isso descambar, porque a estratégia do PAIGC e do seu derrotado candidato é da política de TERRA QUEIMADA.

ESTEJAMOS ATENTOS!

NUNCA, MA NUNCA KIL RABO NA KIL TURPESSA DI RENANSA!


Suma dica de tio alfadjo nim fucknaisss!



LGDH-Liga guineense dos Direitos Humanos condena a atitude do Ministério do Interior que tem impedido a manifestação dos estudantes.







Aliu Cande

OS ECOS DO EMPOSSAMENTO

Por Carlos Sambu

OS ECOS DO EMPOSSAMENTO

A covardia esta muito bem resumida numa unica frase, que chamados de ditado, "mata a cobra e esconde o pau"

O chefe e candidato derrotado, DSP antes de fugir na sorrateira, teve desplante de ameaçar que, ninguem ousará impossar presidente da República! E ainda no seu habitual equívoco, fala de recontagem ( coisa que não existe na lei) quando a sua bóia salva-vida (STJ) resmunga sobre novo apuramento! Em quê ficamos? Essa retumbante derrota deve ter deixado o chefe de PAIGC com sequealas da ma memória! Então não foi um tal da CEDEAO que nos impõe este incompetente governo? E, onde estava senhor "DERROTADO"? Alias, investida de bloquear o país, por via do STJ, como foi em tempos antes com ANP não vai materializar.

E, engana-se rotundamente quem pensa que, o panfleto travestido em acórdão tirado pelo STJ, servirá de alguma coisa e muito menos pode desafiar decisão dos chefes de Estados da CEDEAO! Contudo, se a CEDEAO que vem sendo imparcial, não assumir a sua responsabilidade (melhor ainda) haverá caminho livre para força do povo, empossar dia 27, o presidente que escolheram de forma livre e transparente.

Por: Carlos Sambu

O atual impasse político na Guiné-Bissau tem dois responsáveis, o candidato Domingos Simões Pereira e os responsáveis da CEDEAO


O atual impasse político na Guiné-Bissau tem dois responsáveis, o candidato Domingos Simões Pereira e os responsáveis da CEDEAO.

O primeiro faz o que quer na Guiné-Bissau e a segunda vai deixando, talvez manietada pelos interesses lusos que apoiam Domingos Simões Pereira e que exercem pressão via o Secretário Geral da ONU que pertence ao mesmo lobbie...

Foi nessa lógica que a CEDEAO chegou a emitir uma lista de políticos e civis sancionados, sem ouvir o contraditório, alegadamente por obstaculizarem a implementação do Acordo de Conakry!

Estranhamente vimos a própria CEDEAO a destacar militares para os Ministérios, para impedir a execução de um decreto presidencial, com o apoio das forças de segurança nacional, com o argumento da importância da organização de umas eleições presidenciais que viria estabilizar o país e que, esse governo, com evidentes sinais de uma gritante incompetência e uso indevido dos bens públicos, teria sido o governo responsável pela organização das eleições presidenciais , pelo que não poderia ser derrubado até à conclusão desse propósito!

Mais estranhamente, hoje, os guineenses assistem com espanto, a uma enorme passividade e lentidão de lesma, por parte da CEDEAO e de toda a comunidade internacional, grandes responsáveis pela organização das eleições presidenciais e que os próprios anunciaram ter sido livres, justas e transparentes, ao finca pé de Domingos Simões Pereira à abertura das urnas, desrespeitando toda a lei eleitoral e apoiado pelo, no mínimo duvidoso, Supremo Tribunal de Justiça!

Ou a CEDEAO assuma as suas responsabilidades de forma imediata e dê por concluído o processo eleitoral e promover o empossamento do candidato vencedor, ou saiam definitivamente da Guiné-Bissau e deixem os guineenses entenderem-se! Caso contrário, os guineenses devem reagir de forma séria e com impacto em relação à essa organização, visando a sua sede na Guiné-Bissau...

Jorge Herbert

A CNE deu solução clara, disse ...

Por O Democrata Osvaldo Osvaldo 
Guiné-Bissau
A CNE deu solução clara, disse
competência Cabal, enquanto a isso, o Vitorioso fala em irreversibilidade da Vitória, e a seguir tomada de pose no dia 27! E o mau perdedor, sem saber o que fazer usa explanações Anti-democráticas assustando o povo, Ficou à espera da martelada.

Do outro lado o governo anarquista do meu avô Aristides Gomes, não tem Educação e respeito tão pouco tem dignidade, isso acontece quando um homem não tem escrúpulos e caráter fica frente frente a uma instituição democrática de um estado um cidadão que não é sinônimo de competência.

Bosta de vaca, o mais malandro de todos os tempos não tem projeto para o País, mas sim ele tem projeto de poder e síntese da corrupção, e simplesmente ele perdeu as eleições presidenciais do país, porquê? Porque o povo esperava para um projeto alternativa nacional do desenvolvimento, e o GAJOTE não tem apenas ele falava sem noção de nada. Agora os ladrões do País, com toda elegância boa sorte só fracassados, agora os patrimônios em milhões, o ministério público tem por dever e obrigação de começar a investigar a origem de todas as fortunas ilícitas acumuladas no País.

O desequilíbrio do nosso País, e o descompasso entre o estado e Nação Guineense ainda é momentâneo, enquanto a isso a nossa luta continua há procura de estado social democrático de bens, por isso que Eu como um Democrata acho que é urgente imperativo a nossa Unidade NACIONAL por imperativo de responsabilidade, e pátriotismo no coração, no sentido coletivo ações nobres para o progresso e o futuro do País na ciência.

Instrução é a Chave da Liberdade.

O Democrata mente progressista em ação, e suas previsões acertadas!

Se nenhuma força internacional pode impor um Presidente da República com base nas eleições presidenciais financiadas pela própria Comunidade Internacional, então nenhuma força internacional deveria ser capaz de impedir a queda de um governo, com base num decreto presidencial!

O PAIGC só conhece a democracia à moda de Boé!

O PAIGC e o seu líder não têm, nem nunca tiveram respeito e consideração pelo país e o povo guineense. Só lhes interessa o poder absoluto, a qualquer preço, nem que isso custe vidas dos guineenses!

Por Jorge Herbert

Morreu o cantor Jorge Neto, foi vocalista da banda Livity


O artista cabo-verdiano, residente em Portugal e que fez a carreira na Europa, sobretudo junto da comunidade emigrante de Cabo Verde, sofreu um AVC, em casa, no dia 30 de dezembro e estava    desde então internado, "em coma profundo", morreu esta 5ªfeira em Lisboa.

Jorge Neto nasceu em São Tomé e Príncipe em 1964, sendo filho de mãe cabo-verdiana. Estudou em Portugal e emigrou depois para a Holanda, país com forte presença da comunidade cabo-verdiana e onde fez sucesso na música, enquanto vocalista da banda Livity.

Depois de 11 anos sem gravar um disco, Jorge Neto lançou em 2016 "Nha Palco", o seu nono álbum.

Ao longo dos mais de 30 anos de carreira, fez sucesso em vários países, junto da comunidade emigrante cabo-verdiana, na Europa, África e América.

rtp.pt/rdpafrica

Última hora: DSP desafia toda a comunidade internacional e garante que ele é quem manda no país.

dokainternacionaldenunciante

NASA reveals stunning photo of Earth from four billion miles away: 'That's home. That's us


It's the 30th anniversary of the "Pale Blue Dot" image, and NASA commemorated the incredible feat with a release of the remastered, iconic image.

Taken by NASA's Voyager probe, the rest of the planets can't really be seen, but Earth appears as a tiny blue pixel in the universe, suspended in a sunbeam.




Two of the imaging scientists who had been working on the Voyager mission, Carl Sagan and Carolyn Porco, were behind the Voyager taking this photo before it shut down its cameras to conserve power.


“Look again at that dot. That's here. That's home. That's us.” — Carl Sagan

A newly processed version of the iconic ‘Pale Blue Dot’ image shows Earth 4 billion miles away from @NASAVoyager.

Learn more: https://go.nasa.gov/2vpNzHa 
Print the poster: https://go.nasa.gov/38xOYKF 

View image on Twitter

The Voyager took 60 pictures that were intended to produce a "solar system family portrait," says the NASA website.

Apparently, Sagan really pushed for the photo while other members of the Voyager team said it wouldn't be providing any scientific data, so there was no point.

But Sagan, along with other members of the team felt it was necessary to have visuals to show Earth's vulnerability in the grand scheme of things. They wanted people back home to understand that their world is just a tiny speck in a much larger space.

Luckily Sagan succeeded, and now we have the "Pale Blue Dot."

Fonte: news.yahoo.com

DSP vs PAULO Sanhá

Fonte: Estamos a Trabalhar

Domingos Simões Pereira e Paulo Sanhá não se entendem.
Um fala Português outro fala Grego ou Chinês.
Um fala no Apuramento Nacional outro fala em Recontagem.

Afinal de contas quem tem razão?
Aonde está o segredo?

Porque razão o Paulo Sanhá continua a insistir em todos os acórdãos do STJ no apuramento Nacional que é uma mera formalidade qua não afecta a integtidade eleitoral?

Porque razão Domingos Simões Pereira continua sonhar com as urnas quando sabe que a nossa Lei não permite o regresso as urnas na CNE?

O Domingos Simões Pereira e o Paulo Sanhá têm que vir a terreiro explicar ao Povo o que combinaram através do Tchitchi e Ndinho e que não está a resultar.

Alguém tem que salvar esta gente para sairem dos compromissos inglórias assumidos contra o nosso Povo.

Não pode haver meios que possam desafiar a vontade popular.

O Domingos tem que saber que o STJ não pode ordenar a abertura das urnas contra a Lei Eleitoral e muito menos a anular as eleições na medida em que as irregularidades que estão em apreciação nunca foram discutidas nas mesas de voto, nem nas CREs o que afasta a possibilidade de CNE saber delas e nem tão pouco falar de Contencioso Eleitoral.

Por favor DSP e Paulo Sanhá. Ponham a mão na consciência e evitem aprofundar mais este impasse, senão um dia serão castigados porque este Povo está cada vez mais atento e vai levantar-as porque já está a ficar cansado.

O Assessor de Imprensa do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Salimo Vieira, esclareceu esta terça-feira, 21 de janeiro de 2020, que em nenhum momento o Supremo Tribunal de Justiça pediu à Comissão Nacional de Eleições a recontagem dos votos tanto no primeiro Acordão 01/2020 como também no Acórdão N°. 01-A/2020 (Aclaração) como está a ser 

Ainda estou a espera da lista dos sancionados dos que obstaculizam a conclusão das eleições presidenciais!

Por Jorge Herbert

Esta foi a vergonhosa lista emitida pela CEDEAO, sem ouvir-nos contraditório dos acusados, por considerar (não sei porque critérios e informações!) de que esses indivíduos obstaculizavam a implementação do Acordo de Conakry!

Ainda estou a espera da lista dos sancionados dos que obstaculizam a conclusão das eleições presidenciais! Ou o Acordo de Conakry é mais importante que as eleições presidenciais que seria, pela CEDEAO e a vergonhosa Comunidade Internacional, muito importante para a estabilização e o desenvolvimento da Guiné-Bissau!

Porque carga de água terá de se abrir as urnas, porque um candidato derrotado assim quer e desconfia, sem ter reclamado nas mesas e sem ter demonstrado provas irrefutáveis de qualquer irregularidade do processo!


Jorge Herbert