E A ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR, EM SESSÃO ESPECIAL, INVESTIU O GENERAL SISSOKÓ EMBALÓ NO CARGO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O TRIO DOMINGOS SIMÕES PEREIRA, ARISTIDES GOMES E CIPRIANO CASSAMA ENGENDRAM E TENTAM GOLPE DE ESTADO NA GUINE BISSAU.
DEPOIS DA RETUMBANTE DERROTA, NAS URNAS, DO DSP, CHEFE DO PAIGC E SEU CANDIDATO, QUE FOI APOIADO SEM LIMITES PELO ARISTIDES GOMES E SEU GOVERNO ENTRARAM EM PÂNICO.
DESDE O INÍCIO DO PROCESSO DAS ELEIÇÕES DE 2019 O CHEFE DO GOVERNO SE ALIOU AO CHEFE DO PAIGC E SOB ORDENS DESTE, PREPAROU UMA ELEIÇÃO LEGISLATIVA FRAUDULENTA DE FORMA A SER GANHO PELO PAIGC E PREPARAR A VITORIA DO CANDIDATO DO PAIGC NAS PRESIDENCIAIS.
CONTUDO, O PLANO FALHOU, PORQUE O TIRO SAIU-LHES PELA CULATRA, UMA VEZ QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO OPTOU PELA RUPTURA COM O SISTEMA ARCAICO DO PAIGC, VOTANDO MASSIVAMENTE NO GENERAL DI POVO, PARA QUE ESTE LEVA O PAÍS A MUDANÇA, A UNIDADE E A RECONCILIAÇÃO NACIONAL RUMO A PAZ E DESENVOLVIMENTO.
APANHADOS DE SURPRESA OU SURPREENDIDO PELA REVIRAVOLTA POPULAR, QUE FOI UM BAQUE FORTE CONTRA SUAS EXPECTATIVAS DE SE PERPETUAREM NO PODER E SUAS APETÊNCIAS A DINHEIROS DE ESTADO.
ASSIM, TÃO LOGO TENTARAM PERTURBAR E ATRASAR A INVESTIDURA DO PRESIDENTE ELEITO SISSOCÓ EMBALÓ, COM OS FALSOS PROCESSOS DE IMPUGNAÇÃO E CAMBALHOTAS OU DRIBLES DO SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA. TUDO PARA CRIAREM SITUAÇÃO DE IMPASSE QUE OS BENEFICIA A ELES E A SEUS SAQUES CONTÍNUO AOS COFRES DE ESTADO.
ENQUANTO PARARAM O PAÍS COM RETÓRICAS “DA CORTE SUPREMA DA JUSTIÇA NA GUINE BISSAU, AINDA NÃO SE TER PRONUNCIADO SOBRE A RECLAMAÇÃO DO CANDIDATO DSP” ARISTIDES GOMES ESTE CONTINUAVA SAQUES AO TESOURO, VENDENDO TITULOS DE TESOURO OU CONTRAINDO EMPRESTIMOS EM SOMAS COLOSSAIS E NA ORDEM DE 20 BILIÕES CONSEGUIDOS SÓ NESTE ANO DE 2020 A SOMAR AOS OUTROS 20 BILIÕES DO ANO 2019, AMPLAMENTE DENUNCIADO, AQUANDO DOS LEVANTAMENTOS DAS TRANCHES DE 10 BILIÕES EM JUNHO E MAIS 10BILIÕES EM NOVEMBRO.
QUISERAM EMPORCALHAR O PROCESSO ELEITORAL COM ARGUMENTOS IMPORTADOS E COM OS QUAIS INDUZEM OS TRIBUNAIS EM ERROS. TUDO PARA CONTINUAREM A FAZER AS COISAS A MANEIRA DELES.
CONTUDO, PORQUE OS DIRIGENTES POLITICOS DA OPOSIÇÃO E DE PATRIOTAS, QUE DERAM APORTES E CONTRIBUTOS A VITORIA DO UMARO SISSOCÓ EMBALÓ NA SEGUNDA VOLTA DAS ELEIÇÕES, TEM GENTES ATENTOS ÀS MANOBRAS DILATÓRIAS E DO MAU PERDER, QUE DE RECURSO EM RECURSOS VAI INVIABILIZANDO OU RETARDANDO A INVESTIDURA DO PRESIDENTE ELEITO CONFIRMADO E RECONFIRMADO PELA CNE POR 4 VEZES.
DE FACTO, OS RESULTADOS DEFINITIVOS FORAM AMPLA E DEVIDAMENTE DIVULGADOS PELA CNE E COMUNICADOS A TODOS OS ÓRGÃOS DA SOBERANIA.
DIANTE DA INSISTENCIA E PERSISTENCIA DE RECURSOS SUCESSIVOS JUNTO DO STJ O PRESIDENTE DECLARADO ELEITO E VENCEDOR DO ESCRUTINIO E VEREDICTO POPULAR SE APERCEBEU OU DEU CONTA DE QUE ESTEVE PATENTE A LITIGANCIA DE MÁ-FE, QUER DA PARTE DO CANDIDATO DERROTADO, DO STJ E DO PRESIDENTE DA ANP.
Hipóteses caracterizadoras da litigância de má-fé
1. deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
2. alterar a verdade dos fatos;
3. usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
4. opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
5. proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
6. provocar incidentes manifestamente infundados;
7. interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Litigância de má-fé ocorre quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção.
Os doutrinadores Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery conceituam o litigante de má-fé como:
"a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, como dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. É o improbus litigator, que se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito. As condutas aqui previstas, definidas positivamente, são exemplos do descumprimento do dever de probidade estampado no art. 14 do CPC".
“Este preceito demonstra que deve ser penalizada a parte que abusa do seu direito de petição. Apesar de ser garantia constitucional o pleno acesso ao Judiciário (art. 05º incisos XXXIV, a, XXXV e LV da CF) não é correto banalizar tal procedimento, vez que as partes devem agir com prudência, lealdade e boa fé, devendo, portanto, ser punidos aqueles que abusam de suas pretensões, desde que, obviamente, comprovado que tal conduta foi maliciosa (má-fé)”. [1]
É aplicado desde a antiga Roma, e é tratado pelo professor Luiz Padilla [2], no seguintes doutrinamento:"Saliente-se... que desde o nascimento do Direito, na antiga Roma, antes mesmo de se conceber os recursos, praticava-se penalizar o litigante de má-fé: o demandado "na actio judicati" podia articular em sua defesa a "revocatio in duplum" (...) mas se sujeitava, no simples caso de sucumbência, à condenação
E MAIS, PORQUE POR VÁRIAS VEZES A CNE INSTA AS INSTITUIÇÕES DA SOBERANIA QUE O VEREDICTO DAS URNAS DITARAM UMARO SISSOCÓ EMBALÓ COMO PRESIDENTE ELEITO; E TENDO EM CONTA, QUE A CNE SE DECLAROU TER ESGOTADO TODA A SUA INTERVENÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL; SUCEDE QUE A BANCADA PARLAMENTAR DO MADEM-G15 SOLICITOU A SEU TEMPO A REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DA ANP PARA MARCAÇÃO DA DATA DE INVESTIDURA DO DECLARADO, CONFIRMADO E RECONFIRMADO ELEITO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PELA CNE, EM OBSERVANCIA A LEI ELEITORAL; TENDO A ANP AGENDADO A INVESTIDURA NUMA SESSÃO ESPECIAL CONVOCADA PARA O EFEITO NO DIA 27 DE FEVEREIRO.
DEPOIS DA INVESTIDURA DO UMARO SISSOCÓ EMBALÓ COMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA O TRIO MAQUIAVÉLICO E MANIPULADOR PERDE A CABEÇA E DE FORMA FRUSTRADO DECIDIU QUE ARISTIDES GOMES DECLARASSE, PERANTE OS EMBAIXADORES ACREDITADOS NO PAÍS, QUE NÃO RECONHECE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA INVESTIDO PELA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR NO DIA 27 DE FEVEREIRO, NO AZALAI HOTEL.
DE RECORDAR QUE A PRIMEIRA SESSÃO PARLAMENTAR (DA ANP), PARA INVESTIDURA DOS DEPUTADOS DESTA LEGISLATURA TEVE LUGAR NESTE MESMO AZALAI HOTEL.
Por: ditaduradoprogresso.blogspot.com