Empresa espanhola não devia ter despedido empregado a beber cerveja durante o dia de trabalho (Emilio Morenatti/ AP)
TVI, cnnportugal.iol.pt 24/04/23
Um tribunal de Múrcia declarou injustificado o despedimento de um eletricista que consumia mais de três litros de cerveja durante um dia de trabalho e decidiu que a empresa terá de pagar-lhe uma compensação financeira de mais de 47 mil euros, ou reintegrá-lo
Um tribunal de Múrcia, no sudeste de Espanha, considerou injustificado o despedimento de um funcionário de uma empresa elétrica por "consumo excessivo e repetido de grandes quantidades de álcool durante o horário de trabalho".
O homem, que trabalhava como eletricista há 27 anos na empresa, bebia até três litros de cerveja num dia quando se deslocava às residências dos clientes e conduzia pela cidade numa carrinha. O tribunal rejeita que esta conduta seja suficientemente grave para justificar a sua demissão e decidiu que a empresa deveria reintegrá-lo ou pagar-lhe uma indemnização de mais de 47 mil euros.
O jornal El Confidencial conta que o empregado terá recebido uma carta da empresa a informá-lo do despedimento em setembro de 2021 "por ter violado a boa fé contratual e a quebra de confiança nele depositada". Depois da empresa receber várias queixas de outros funcionários, contratou um detetive privado, que redigiu um relatório, descrevendo o comportamento do eletricista durante cinco dias, em julho desse ano.
No primeiro dia, o detetive descreveu ter visto o eletricista a começar o dia, com outro colega, às oito da manhã, a beber num bar, ao meio-dia a dirigir-se a um supermercado, onde comprou quatro latas de cerveja da marca San Miguel e um litro de cerveja da marca Estrella Levante. Ao final da tarde, bebeu outra lata de cerveja, a seguir a ver um cliente, e comprou outra lata de cerveja numa bomba de gasolina.
Nos quatro dias seguintes, segundo o mesmo relato, continua "um consumo excessivo e repetido de grandes quantidades de álcool durante o horário de trabalho": num dos dias trocou a cerveja por três copos de vinho tinto e um shot de bagaço ao almoço. Segundo o relatório, o eletricista chegou a beber mais de três litros num só dia de trabalho.
Esta conduta foi considerada pela empresa como negligente, por conduzir depois de ingerir bebidas alcoólicas, pondo em perigo a sua saúde e transgredindo as regras básicas de prevenção de acidentes laborais.
No entanto, na opinião do tribunal de Múrcia, o despedimento foi injustificado. De acordo com o The Guardian, o tribunal argumentou que a empresa não apresentou qualquer prova ("nem documentário, nem perito, nem testemunho") de que o homem estivesse "embriagado". "Não há qualquer prova ou prova, mesmo de forma circunstancial, de que as suas faculdades físicas ou mentais tenham sido prejudicadas ou diminuídas para desempenhar as funções de um eletricista ou que ele não tenha sido capaz de conduzir a carrinha da empresa no final do seu dia de trabalho", afirmaram os magistrados.
Acrescentam ainda que o relatório do detetive não teve em conta as elevadas temperaturas durante o verão naquela região, e a necessidade dos trabalhadores de "recuperarem forças" durante as refeições e refrescarem-se. O relatório também não refere se o empregado teria sinais de embriaguez ou falta de jeito a andar, insiste o tribunal.
Este tribunal decidiu então que o despedimento era injustificado e forçou a empresa a escolher entre reintegrá-lo e pagar-lhe os salários que deveria ter recebido durante o tempo em que esteve desempregado, ou pagar-lhe uma compensação financeira de 47.028 euros.
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