segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Guiné-Bissau: Redução de penas de narcotraficantes divide juristas


Por © e-Global Notícias em Português
 23/11/2020 

A recente decisão do Tribunal de Relação da Guiné-Bissau de dar provimento às reclamações da sentença dos condenados pelo tráfico de mais de duas toneladas de droga, detidos na ‘Operação Carapau’ em Março de 2019, está a dividir os guineenses e classe jurídica.

O Tribunal de Relação, na reapreciação a sentença proferida há cerca de quatro meses, concluiu que o quadro da tipificação de dois crimes nomeadamente de Associação Criminosa e Branqueamento de Capital, de que os condenados foram acusados, julgados e condenados, não estavam preenchidos, pelo que decidiu os retirar.

Em consequência desta decisão, tomada pela maioria do colectivo de juízes, as penas mais gravosas reduziram de 12 para seis anos e algumas já não apresentam motivos de continuidade na prisão, tendo em conta que já cumpriram a pena de um ou dois anos em prisão preventiva.

As discordâncias sobre a nova decisão começaram no seio do próprio colectivo de juízes que apreciou o processo. Amadu Sauané, um dos juízes, discordou em absoluto com os colegas quando consideram não existir crime de Associação Criminosa. Amadu Sauané defende que, dos três crimes de que os suspeitos foram acusados e condenados, tais como, tráfico de droga, associação criminosa e branqueamento de capital, apenas este último não estava preenchido, por isso, na sentença votou vencido.

À margem dos juízes que decidiram o processo, a querela estendeu-se aos advogados. Luís Vaz Martins reconheceu que a contestação de uma sentença ou reclamação da redução de pena estão previstas na lei, mas o que não se pode aceitar são as interpretações proferidas pelos três juízes.

Segundo Luís Vaz Martins, todos os crimes de que os outros foram suspeitos, acusados e condenados “foram praticados” na Operação Navarra. “Daí que concordo com o Dr. Sauané (juiz que votou vencido para a inclusão de associação criminosa). Mas não concordo com ele, quando acha que o branqueamento de capital não ocorreu. Para mim ocorreu sim, o branqueamento de capital”, defendeu o advogado Luís Vaz Martins.

Outro advogado que seguiu de perto o processo, Nelson Moreira prefere aplaudir a decisão do Tribunal de Relação, por ter feito justiça. Segundo este advogado, o processo Operação Carapau foi mal gerido pela Polícia Judiciária que “recorreu a torturas” para obter algumas provas, sendo que quaisquer provas obtidas por meio de tortura são inválidas. “Por isso, concordo com a decisão do Tribunal de Relação”, sublinhou.

Luís Vaz Martins respondeu, alegando que no julgamento todos encontram-se livres e em pé de igualdade para aceitar ou negar uma acusação. “Portanto este argumento não pega. Todos sabem qual é a definição jurídica da associação criminosa. Olhando para as pessoas detidas colombianos, mexicanos, senegaleses e guineenses, não se pode afastar a Associação Criminosa. Olhando para os bens que eles ostentaram ou meios utilizados para despistar a Polícia, pode-se falar de branqueamento de capital. Mas o mais grave é que em vez de recorrerem doutrinas portuguesas, os juízes do Tribunal de Relação invocaram brasileiros e de forma descontextualizada”.

Nelson Moreira reagiu e disse que, o processo Operação Navarra teve um tratamento quase secreto no Tribunal. Foi decidido em tempos de confinamento e ninguém estava em condições de contra-alegar. “Ainda é possível fazer recurso, a redução de pena, na minha opinião, foi bem decidida. Mas se eventualmente existir quem não estiver satisfeito, pode recorrer”, disse.

Para Luís Vaz Martins, alargando o impacto das decisões, a postura dos tribunais terá repercussões nos investidores. Na sua opinião, quando uma justiça “reconhecidamente corrupta” como a guineense; “uma justiça em que os juízes são pagos para libertar as pessoas continua com essas actuações, está-se a afugentar os investidores”, defendeu.



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