quinta-feira, 30 de maio de 2024

Guiné-Bissau: Bacelar Gouveia deixa réplica sobre críticas a sua análise de Direito Constitucional... “as eleições presidenciais que muitos querem que sejam realizadas ainda neste ano de 2024 só podem ocorrer em outubro-novembro de 2025, uma vez que o mandato presidencial só terminará em fevereiro de 2025...

 

Jorge Bacelar Gouveia, Constituição e Desafios Democráticos na Guiné-Bissau, Bissau, 27-V-2024  @Jorge Bacelar Gouveia

Com Rádio Capital Fm
Bissau - (30.05.2024) - O Constitucionalista Português, Jorge Bacelar Gouveia, responde às críticas que foi alvo, após a sua intervenção sobre o quadro jurídico eleitoral guineense,  à margem da Conferência Internacional "A Justiça e Desafios Contemporâneos", promovida pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos da Guiné-Bissau no passado 27 de Maio corrente. 

Na sua rede social no Facebook, Jorge Bacelar Gouveia esclareceu que “perante dúvidas que se instalaram na opinião pública, nalguns casos difundindo-se afirmações caluniosas, esclareço que esta minha deslocação a Bissau, como todas as outras, foi custeada, na viagem e estada, pelos organismos internacionais que apoiaram a referida conferência, o PNUD e a UNODC, além do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, tendo realizado a minha intervenção a título gratuito (pro bono)”.

“Opinei no sentido da conveniência, segundo a decisão a tomar pelos órgãos constitucionais competentes, pela junção das eleições legislativas que estão por marcar após a dissolução do Parlamento e as eleições presidenciais, em atenção aos limites impostos pelas condições climatéricas peculiares do país e aos custos elevados da "duplicação" de atos eleitorais, o que lembrando a história político- constitucional atribulada da Guiné-Bissau se entende bem, sendo muitas vezes, na vida e também na política, o "ótimo inimigo do bom",  lembrou na publicação desta quinta-feira, 30 de maio.

O  Constitucionalista Português lembrou ainda que “as eleições presidenciais que muitos querem que sejam realizadas ainda neste ano de 2024 só podem ocorrer em outubro-novembro de 2025, uma vez que o mandato presidencial só terminará em fevereiro de 2025, conforme se dispõe no art. 33º da Lei Eleitoral, não podendo esse ato eleitoral acontecer em diverso momento, muito menos ser antecipado, pois tal ilegitimamente "encurtaria" um mandato presidencial ainda com 5 meses para ser exercido, mandato que é de cinco anos completos”.

De acordo com Bacelar Gouveia “a regra geral no Direito Constitucional, salvo casos excecionais de inexistência jurídica, é a de que a inconstitucionalidade, levando à invalidade- nulidade dos atos jurídico-públicos, autoriza que estes continuam em vigor até quando sejam desaplicados ou declarados inválidos pelo Poder Judicial, o que até hoje (ainda) não sucedeu”.
“Estranho, por isso, que quem tem o poder e o dever moral, político e jurídico de solicitar essa fiscalização judicial se arrogue na leviana liberdade de criticar outrem, lançando acusações absurdas e injuriosas, sem assumir a responsabilidade de fazer o que deve, a bem da proteção da Constituição do seu País, que tão veementemente diz querer defender, "contradição" para a qual chamei a atenção, de um modo respeitoso, em declarações à comunicação social feitas no decurso daquela conferência” , replicou o  professor Catedrático.

Bacelar Gouveia disse ainda  que não vê qualquer razão para não reiterar tudo quanto teve ocasião de afirmar acerca da inconstitucionalidade da dissolução do Parlamento, entendimento que não logrou obter qualquer efeito prático na medida em que, para  ele  “num Estado de Direito, a efetivação dos atos jurídico-públicos inconstitucionais só acontece com a intervenção do Poder Judicial, entidade a quem é dada a palavra para "dizer o Direito", que até ao momento não se pronunciou, nem sequer julgo que tivesse sido instaurado qualquer processo de fiscalização daquela propalada inconstitucionalidade”.

“O Estado de Direito é para tudo e para todos, não é para ser invocado apenas para quando convém: se há Estado de Direito, ele serve para afirmar as inconstitucionalidades de atos jurídico-públicos, mas também obriga a que dai se retirem as consequências devidas, que é suscitá-las nos órgãos judiciais competentes”, referiu.

De  referir que após as declarações do Jorge Bacelar Gouveia sobre o  quadro jurídico eleitoral do  país,  a Coligação PAI-TERA RANKA repúdio aquilo que considerou “ incongruência”, sendo,  de acordo com a Plataforma vencedora das últimas eleições legislativas na  Guiné-Bissau, “foi o mesmo [Jorge  Bacelar Gouveia] que outrora terá declarado inconstitucional o Decreto Presidencial que dissolveu a Assembleia Nacional Popular “.
Por: Mamandin Indjai

  


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