sábado, 21 de setembro de 2024

O Presidente da ANP cometeu um crime de responsabilidade

O Presidente da Assembleia Nacional Popular dissolvida, Eng. Fintadur de alianças, Domingos Simões Pereira, violou flagrantemente o regimento da ANP  e  a Lei da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Para além do confronto jurídico que põe em causa o Decreto presidencial que dissolveu ANP, a própria Comissão Permanente, usurpou as competências do Plenário da ANP, quando decidiu criar uma comissão eventual para tratar da situação dos membros do Secretariado executivo da CNE, uma competência exclusiva e reservada a competência do Plenário Assembleia da Nacional Popular.

Fatos Jurídicos
Lei da CNE

Artigo 3 - Designação e mandato dos membros do Secretariado executivo da CNE
1. Os membros do secretariado executivo e Presidente da CNE são ELEITOS por 1/3 (um terço) de Deputados da ANP em efetividade das funções, para um mandato de 4 anos.

Entretanto, o Presidente da ANP violou a Lei da CNE, porque a lei foi clara ao referir o plenário e um terço (1/3) de deputados que podem decidir sobre a escolha ou eleição do Presidente e os membros do Secretariado executivo.

2. Os membros do Secretariado executivo da CNE iniciam seus mandatos com a tomada de posse e cessam com o início de funções dos NOVOS membros eleitos.

A lei diz claramente como o Presidente da CNE e os membros do Secretariado executivo devem ser eleitos e só terminam mandato com a eleição de novos eleitos.

Perante estes pressupostos jurídicos, considera-se de uma tentativa frustrada de mais um golpe institucional preparado pelo PAIGC, APU e individualidades, ex-lideres do PRS e descordenador do MADEM-G15.

O Presidente da República, pode acionar mecanismos legais para pôr cobre a este crime de responsabilidade deliberada perpetuado pela Comissão Permanente da ANP.

Um outro olhar político que se configura de uma incoerência absoluta, tratando-se da própria Comissão Permanente da ANP que debruçou sobre a não-queda do parlamento, uma vez que, sequência da dissolução da mesma, a Coligação PAI Trava indigitou Geraldo Martins como PM, em seguida o RUI de Barros consequentemente.
Na altura, tanto o descordenador do MADEM-G15, ex-lider do PRs e Líder do APU, ambos congratualaram com o Presidente da República sobre o mesmo decreto que está em vigor.

Entretanto, Domingos Simões Pereira deve ser responsabilizado por mais um crime de vários já cometidos no exercício de sua função do Presidente da Assembleia Nacional Popular, por estar a debruçar de um assunto como o caso dos membros do Secretariado executivo da CNE, uma competência exclusiva do planário da ANP com 1/3 de Deputados em efetividade das funções.

Do resto não passa de uma frustração atentada.
Eng. Santos Pereira,
21/09/2024

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