O Conselho de Direitos Humanos da ONU reiterou hoje a defesa do direito de reunião e de manifestação "pacífica", alertando para os pretextos securitários ou sanitários utilizados para impedir este "fundamento democrático".
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Este órgão independente publicou hoje um conjunto de instruções, nas quais especifica o conceito de "manifestação pacífica" e os deveres dos Governos.
Segundo justificou o Conselho, esta publicação é oportuna face ao atual período "em que acontecimentos como a pandemia da covid-19 colocam desafios sem precedentes, e quando protestos globais de apoio ao movimento 'Black Lives Matter' ['As Vidas Negras Importam', na tradução em português] ilustram a importância (do direito de manifestação)".
O Conselho de Direitos Humanos da ONU, um órgão independente composto por 18 especialistas, tem a missão de verificar a correta aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, cujo artigo 21.º visa o direito de manifestação pacífica.
"Participar numa manifestação pacífica para expressar, celebrar ou reivindicar, é um direito humano fundamental" e constitui "um fundamento de uma sociedade democrática", afirmou Christof Heyns, o relator do documento hoje divulgado.
"Todos, crianças, estrangeiros, mulheres, trabalhadores migrantes, requerentes de asilo e refugiados, têm o direito de se manifestar pacificamente, sob muitas formas: em locais públicos ou privados, ao ar livre ou em ambientes fechados", prosseguiu o relator.
No mesmo documento, o Conselho de Direitos Humanos da ONU recordou os Governos a nível internacional das suas obrigações, que são, segundo frisou, permitir concentrações pacíficas e proteger os manifestantes, não os proibir sem uma justificação convincente.
"Motivos gerais tais como a ordem pública ou a segurança pública não constituem uma base sólida para proibir reuniões pacíficas", declarou Christof Heyns.
As instruções publicadas pelo Conselho referem igualmente que os manifestantes têm o direito de usar máscaras e capuzes, que os Governos não podem recolher dados pessoais para intimidar os manifestantes, nem bloquear o acesso à Internet.
O órgão independente destacou também o direito dos jornalistas e dos observadores de associações de direitos humanos de fazerem a cobertura mediática e de documentarem as manifestações, "incluindo aquelas que são proibidas e que degeneram em violência".
Com a pandemia da doença covid-19, que já fez mais de 660 mil mortos e 16,7 milhões de infetados em todo o mundo segundo os dados mais recentes, muitos Governos decidiram impor limites às concentrações públicas de pessoas, nomeadamente limitando o número de pessoas passíveis de estarem presentes no mesmo espaço físico.
Nos Estados Unidos, as manifestações de apoio ao movimento 'Black Lives Matter', que surgiram na sequência da morte do afro-americano George Floyd (asfixiado pelo joelho de um polícia branco em maio passado, na cidade de Minneapolis), têm prosseguido em várias cidades e muitas vezes terminam em confrontos com as forças de segurança.
Na terça-feira, dois grupos que protestam em Portland, no estado norte-americano de Oregon, contra agentes federais enviados para proteger um tribunal processaram o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos pela utilização de gás lacrimogéneo e balas de borracha.
Os manifestantes alegam que foi violada a Constituição pelo Departamento ao recorrer aos agentes enviados pelo Presidente norte-americano, Donald Trump, para dispersar multidões com recurso aos meios utilizados.
In LUSA
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