Edifício do Supremo Tribunal de Justiça, em BissauFoto: DW/B. Darame
Por Iancuba Dansó (Bissau) DW
Analistas afirmam que a suspensão de José Pedro Sambú é ilegal por ter sido decidida numa reunião convocada por quem não tem a competência para o fazer.
A suspensão temporária de José Pedro Sambú, que está em funções na presidência do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura Judicial há cerca de dois anos, foi decidida na passada quinta-feira (19.10), pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.
O órgão que regula o funcionamento dos tribunais e o comportamento dos juízes alega que Sambú obstruiu a Justiça. Isto, um dia depois da Associação Sindical dos Magistrados Guineenses (ASMAGUI) pedir a sua demissão, alegadamente por ter coagido uma juíza num processo que decorre no Tribunal de Família, Menores e Trabalho.
Em carta aberta, a ASMAGUI relata que a suposta interferência de José Pedro Sambú terá motivado uma reunião no Palácio da República, em que o chefe de Estado Umaro Sissoco Embaló teria proferido "expressões humilhantes" contra o agora suspenso presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
José Pedro SambúFoto: DW/B. Darame
Decisão "sem eficácia jurídica"
À DW África, o jurista Marcelino Intupé disse que a reunião convocada pelo vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Lima André, que resultou na suspensão de José Pedro Sambú, é ilegal.
"É verdade que esta reunião [que deliberou a suspensão de José Pedro Sambú] não tem eficácia jurídica. O artigo 78 do regulamento interno do Conselho Superior da Magistratura Judicial diz que é ao presidente do órgão, neste caso o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que compete convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias", explica.
Marcelino Intupé mostra-se bastante descontente em relação à forma como se está a lidar com este caso: "Sinto-me muito triste a ver juízes conselheiros a enquadrar o artigo numa lei que não existe. Se o presidente do Supremo Tribunal de Justiça se ausenta ou está impedido, é substituído nas funções, mas mediante a alegação da matéria que será exercida".
Marcelino Intupe
Caso pode ter consequências
A DW África contactou Sambú e não obteve resposta. A ASMAGUI recusa pronunciar-se sobre a suspensão do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
O jurista Luís Peti alerta, no entanto, para as possíveis consequências deste caso: "É a abertura de um processo-crime, se eventualmente se provar [que violou a lei], contra o atual vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça [Lima André], por usurpação de competências, convocando a reunião de um órgão do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sem competências para tal".
José Pedro Sambú, antigo presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE), foi empossado como presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau em dezembro de 2021, para um mandato de quatro anos.
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