quinta-feira, 5 de abril de 2018

Supremo Tribunal Federal do Brasil nega recurso contra prisão de Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil negou na quarta-feira à noite um recurso contra a prisão do ex-Presidente Lula da Silva, condenado em duas instâncias judiciais e que pretendia ficar em liberdade até à decisão final.


A defesa de Lula da Silva tinha apresentado um 'habeas corpus' [garantia que permite aguardar julgamento em liberdade] junto do STF, que foi agora recusado pela maioria dos 11 juízes do tribunal.

Na leitura do seu voto, Luís Roberto Barroso foi um dos magistrados que defendeu com maior ênfase a manutenção da possibilidade de prisão em segunda instância. A presunção de inocência é um "princípio" e "não uma regra", sublinhou.

Segundo o juiz, antes do STF decidir pela constitucionalidade da prisão antecipada, antes que todas as possibilidades de recursos serem julgadas nas diferentes instâncias da Justiça brasileira em 2016, o sistema punia réus pobres que não tinham condições de recorrer.

"Prendemos muito e prendemos mal, é um lugar comum, mas é absolutamente verdadeiro. (...) Mais de 50% da população reclusa não está presa pelas duas mazelas que afligem a sociedade brasileira: violência e corrupção", disse.

"O sistema funciona muito mal e, portanto, por todas essas razões, acho que devamos manter o entendimento judicial de 2016", avaliou.

Já o juiz Celso de Mello, o mais antigo do STF, considerou que sem trânsito em julgado [decisão judicial da qual não se pode mais recorrer] não há culpa e, por isto, acatou o pedido da defesa.

"A presunção de inocência representa um direito fundamental de qualquer pessoa submetida a atos de persecução penal por parte das autoridades estatais", destacou.

A juíza Rosa Weber indicou ser pessoalmente contra a prisão em segunda instância, mas explicou que a forma adequada de se alterar um entendimento sobre a presunção de inocência de um réu não deve ser discutida na apreciação de um 'habeas corpus' de caso particular, votando contra o pedido da defesa do ex-Presidente.

No voto decisivo, quando havia um empate de cinco votos a favor do recurso e cinco contra, a presidente do tribunal, Carmén Lúcia, afirmou que a prisão em segunda instância não era inconstitucional.

"O quadro fático não me permite [dizer] agora que se tenha como institucional, como impossível, dar-se o cumprimento da sentença após o julgamento de segunda instância", disse, ao votar contra o recurso.

Depois de quase onze horas de julgamento, os juízes também decidiram que a medida cautelar determinada pelo STF no último dia 22 de março, que impedia a prisão de Lula da Silva até o final deste julgamento, perdeu a validade.

A decisão de negar o recurso, que podia ter impedido a prisão do líder de esquerda mais carismático do Brasil, foi apoiada por seis dos 11 juízes do STF: Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.

Já os juízes Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello votaram a favor do 'habeas corpus'.

O antigo chefe de Estado brasileiro foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4, segunda instância) em janeiro e agora pode começar a cumprir pena, assim que a decisão do STF seguir os trâmites judiciais, um processo que não será imediato já que existem prazos de contestação.

A decisão do STF será depois remetida para as instâncias judiciais inferiores e caberá ao juiz Sérgio Moro a ordem de prisão efetiva.

A prisão do ex-chefe de Estado está relacionada com um dos processos da Operação Lava Jato, o maior escândalo de corrupção do Brasil. Lula foi condenado por ter recebido um apartamento de luxo como suborno da construtora OAS em troca de favorecer contratos com a petrolífera estatal Petrobras.

A execução provisória da pena não deverá impedir juridicamente a candidatura presidencial de Lula da Silva, à frente nas sondagens para as eleições de outubro.

NAOM

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