terça-feira, 15 de abril de 2025

Disciplina, ordem e justiça não existem para proteger o Presidente da República. Existem para proteger a Guiné-Bissau.

Estou farto de alertar e criticar Domingos Simões Pereira e as suas ligações com indivíduos que fazem da cobamalcracia uma arma política. Mas parece que, neste momento, o próprio já perdeu qualquer pudor e se assume como cúmplice. Agora, aparenta querer que a divulgação de informações falsas seja consagrada na Constituição como um direito fundamental.

No entanto, o que mais nos deve preocupar neste momento não é essa manobra de distração, mas sim o eventual lapso, negligência ou conivência com que são conduzidos determinados processos. Erros cometidos na instauração acabam por, na prática, conduzir à absolvição dos arguidos ou ao enfraquecimento das acusações. São falhas que, embora à primeira vista pareçam meramente técnicas, pelo contexto, levantam sérias dúvidas quanto à sua real intenção. 

Como sempre defendi, apesar de termos um novo regime, muitos dos altos cargos do aparelho de Estado continuam a ser ocupados por figuras apadrinhadas pelo PAIGC, que mantêm viva a mentalidade de que "n'padidu na PAIGC, na murri na PAIGC", prestando, de forma camuflada, um serviço político ao partido. Outros, por complexos de inferioridade, assumem o papel de serviçais dos chamados “mininus di praça”, na esperança de serem vistos como civilizados ou intelectuais, como se fossem esses “mininus di praça” os detentores do direito de reconhecer quem é ou não é intelectual ou civilizado. 

Para evitar possíveis lapsos, é importante lembrar que a denúncia feita pela Liga Guineense dos Direitos Humanos foi pública. No entanto, o crime de difamação é semi-público, pelo que carece de queixa formal por parte do Ministério da Saúde, que deve agir nesse sentido.

Já os possíveis crimes de maior gravidade, de instigação à instabilidade, desordem pública e subversão da ordem constitucional, através da instrumentalização da Liga como braço político do PAIGC, são crimes públicos. Compete, por isso, ao Ministério Público agir de forma independente, célere e sem necessidade de queixa.

É imperativo que todos cumpram com rigor as suas obrigações. Os lapsos já não podem ser tolerados. As instituições do Estado devem agir por imposição legal, com profissionalismo e competência técnica. Não há mais espaço para erros que, na prática, se assemelham a verdadeiros atos de sabotagem contra o regime liderado pelo General Umaro Sissoco Embaló.

A Constituição é clara, cada órgão tem competências próprias e dispõe dos instrumentos legais necessários para as exercer. Não é admissível que toda a ação concreta recaia sobre o Presidente da República. Todos os apoiantes do regime em especial os que estão em função, devem agir com o mesmo pragmatismo que identifica o General Umaro Sissoco Embaló. 

Quando este se autodenomina “Disciplinador”, fá-lo não apenas em nome da Presidência da República, mas em nome de todo o regime que lidera, um regime que tem o dever de impor ordem e garantir justiça na Guiné-Bissau.

Quem não partilha este compromisso deve, com dignidade, colocar o seu cargo à disposição. Sabotar o regime não é, nem pode ser, uma opção.

Não se pode esperar que o Presidente da República abandone as suas funções de Chefe de Estado para ir, pessoalmente, consultar os registos de organizações da sociedade civil e verificar se a chamada “Frente Popular”, que ousou escrever ao Presidente do Senegal, num ato de ingerência sem precedentes, com linguagem indigna e antidemocrática, se está ou não a atuar de acordo com os seus estatutos. Até à data, não se conhece qualquer responsabilização judicial relativamente a este caso.

Será aceitável esperar que seja o próprio Chefe de Estado a montar um gabinete estratégico para desmontar estruturas que, sob o disfarce de organizações da sociedade civil, funcionam como braços partidários ao serviço do PAIGC, contrariando os fins legais para os quais foram criadas?

Faz algum sentido aguardar que seja o Presidente a ordenar pessoalmente a instauração de processos contra os que atentam deliberadamente contra a ordem pública e minam, de forma sistemática, a estabilidade do Estado e os fundamentos da ordem constitucional?

Compete ao Presidente identificar os autores do caos, os promotores da discórdia e os infiltrados que, sob a capa de ativismo cívico, incitam à desobediência, promovem instabilidade e alimentam narrativas perigosas sobre o fim do mandato presidencial?

Não. Essa não é, nem pode ser, a função do Chefe de Estado.

O verdadeiro problema não se resume à alegada difamação ou denúncia caluniosa por parte do Presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos. O que está realmente em causa é a manipulação dos princípios republicanos e a instrumentalização de organizações com estatuto de ONG, bem como de meios de comunicação social, para fins claramente partidários.

Se tal se confirmar, o Estado deve reagir com firmeza. A Liga, bem como quaisquer outras organizações que atuem fora dos seus fins estatutários, devem ser responsabilizadas, administrativa e judicialmente. E, caso se prove tal atuação indevida, devem perder o estatuto de organizações da sociedade civil ou de órgãos de comunicação imparciais.

Não podemos permitir que ONGs e órgãos de comunicação se transformem em sucursais partidários, com discursos incendiários e agendas políticas disfarçadas de ativismo cívico.

Estamos perante possíveis crimes contra o Estado de Direito, instigação à instabilidade, desobediência civil, desordem pública e tentativa de subversão da ordem constitucional. A afirmação pública, feita sem qualquer prova, de que todos os pacientes em hemodiálise faleceram no Hospital Simão Mendes é da maior gravidade. Representa um atentado à saúde pública, um ataque aos profissionais de saúde e uma tentativa de descredibilização do Estado.

Não se trata de um mero excesso verbal, é um ato com potencial para gerar pânico social e destruir a confiança da população no sistema nacional de saúde.

O Presidente da República tem feito mais do que seria exigível. Não pode ser ele o único a garantir a resposta do Estado em todas as frentes. Se continuarmos à espera da sua intervenção em cada situação, estaremos a comprometer o normal funcionamento das instituições republicanas e o sucesso do regime em vigor.

O que se exige é simples.

Que cada instituição cumpra o seu dever. Não se trata de um favor. É a sua obrigação.

Neste contexto, a omissão institucional não é inocente. É cumplicidade.

O povo já compreendeu que, muitas vezes, só se age sob pressão social. Mas também está cansado de encenações e de ações meramente simbólicas, "só para inglês ver".

O povo exige justiça, punições exemplares e transparência. O que está em jogo não é apenas a legalidade de uma declaração falsa, é a saúde da democracia e a estabilidade da Guiné-Bissau. 

Disciplina, ordem e justiça não existem para proteger o Presidente da República. Existem para proteger a Guiné-Bissau.

Neste momento, a omissão é sabotagem.

Que cada Ministério, Secretaria de Estado, Direção-Geral ou repartição do Estado olhe para dentro de si e se questione.

Estou a servir o Estado, ou estou a facilitar o caminho aos seus inimigos?

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