quinta-feira, 16 de maio de 2019

MADEM-G15 - Conferência de Imprensa sobre o Acórdão do STJ


Monstros jurídicos de Madem-G15 consideram de nulo e sem efeito o acórdão número 3/2019 do SUPREMO! 

Porque há juizes que participaram na votação e que, não assinaram. E dizem também que o tribunal não fez justiça sobre causa que é pedido, mas sim, envolveu em tentar explicar FORMAS, com dois pesos e duas medidas, e, voltaram à perguntar: 

1. Modelo da votação escolhido pela assembleia é secreto ou não ?
2. O lugar de primeiro vice-presidente dado ao quarto mais votado é legal ou não ? 
3. De quem pertence o lugar de primeiro-secretário, segundo o regimento? 



 




Fonte: Sarathou NabianEstamos a Trabalhar

ÚLTIMA HORA/NOTÍCIA DC: Já foram assinadas as demissões dos ministros do Interior e da Agricultura???


Fonte: ditaduraeconsenso

Dezoito magistrados do Ministério Público saíram em defesa do Procurador geral da República.

O grupo diz que a carta aberta do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público dirigida ao Presidente da Republica para pedir a demissão do Procurador, é um ato isolado do Presidente do Sindicato, que deve reconciderar a posição. 

Fontes do Ministério Publico dizem que o número dos Magistrados assinantes deste documento é insignificante, já que o Ministério Público dispõe de cem (100) magistrados.





Aliu Cande

Sheikh Alahagi Ebrima Dinding Sillah de Nyani Kunting chegando aos necessitados, familiares e amigos neste abençoado mês do ramadã. - Que Allah o abençoe pelos seus esforços bondosa.. Ameen

Sheikh Alahagi Ebrima Dinding Sillah from Nyani Kunting Reaching out to needy, family and friends in this blessed month of Ramadan.

May Allah bless him for his kindhearted efforts... Ameen




Fonte: 95% Muslims In Gambia


Incrível! - Gente até onde o conhecimento humano vai? Vejam isso!! Você vai se impressionar!


Isadora Frases

Quando um médico se aventura em agricultura


Greenalert

O que acontece ao corpo quando faz jejum por 20 horas durante 30 dias

A cada ano, milhares de muçulmanos jejuam do nascer ao por do sol, durante 30 dias, como parte da celebração do Ramadão, o mês sagrado que marca a primeira revelação divina de Maomé.


Nos anos recentes, o Ramadão tem ocorrido durante os meses de verão no hemisfério Norte, quando os dias são mais longos. Tal significa que, em países mais ao norte, os muçulmanos chegam a jejuar por até 20 horas por dia.

Mas será que ficar tanto tempo sem comer é bom para a saúde? É uma estratégia que pode ser usada mesmo por quem não tem qualquer ligação com o Ramadão, mas quer perder peso? A BBC News explica o que acontece ao corpo quando jejua durante um mês inteiro:

A parte mais difícil: os três primeiros dias

Tecnicamente, o nosso corpo não entra em ‘estado de jejum’ até que passem oito horas desde a refeição mais recente. Sendo este o tempo que o corpo precisa para absorver todos os nutrientes da comida.

Pouco depois desse período, o corpo começa a recorrer à glicose armazenada no fígado e nos músculos para produzir energia.

Quando acaba a glicose, a gordura torna-se a segunda fonte de energia para o corpo.

O fato de o corpo começar a queimar gordura ajuda na perda de peso, redução de níveis de colesterol e, por consequência, no risco menor de diabetes.

No entanto, a redução dos níveis de açúcar no sangue causam fraqueza e letargia.

A pessoa talvez sinta dores de cabeça, tonturas, náuseas e mau hálito.

É nessa fase que a fome fica mais intensa.

Desidratação - dias 3 a 7

À medida que o corpo se acostuma ao jejum, as células de gorduras são quebradas e convertidas em açúcar no sangue.

O perigo, aqui, é que a redução na ingestão de líquidos leve à desidratação, então é preciso beber bastante água durante as quebras de jejum.

E as refeições devem conter níveis apropriados de alimentos energéticos, como carboidratos e gordura.

O corpo começa a habituar-se - Dias 8 a 15

Nessa terceira etapa, as pessoas começam a sentir melhorias no humor, uma vez que o corpo se adapta ao jejum.

E há outras vantagens, segundo o médico Razeen Mahroof, consultor em anestesia e cuidados intensivos no Hospital Addenbrooke, em Cambridge.

"Na vida normal, muitas vezes ingerimos calorias em excesso, o que pode impedir o corpo de realizar adequadamente outras tarefas, como se autoconsertar. Isso é corrigido durante o jejum, (período em que) o corpo consegue direcionar os seus esforços para outras funções. Portanto, o jejum pode beneficiar o corpo ao facilitar a cura e a prevenção de infeções". 

Detox - Dias 16 a 30

Durante a metade final do Ramadão, o corpo já estará totalmente adaptado ao processo.

O cólon, fígado, rins e a pele terão, nessa altura, passado por um período de desintoxicação.

"Na saúde, a função dos órgãos deve a esse ponto estar a retornar à sua capacidade máxima. A memória e a concentração da pessoa podem melhorar, bem como seu nível de energia", diz Mahroof.

"O corpo provavelmente não recorrerá à proteína para obter energia. Isso acontece quando ele entra em modo 'inanição' e usa músculos para gerar energia, em casos de jejum prolongado e contínuo, durante muitos dias e semanas. Como o Ramadão só ocorre do nascer ao por do sol, há oportunidades o suficiente para nos reabastecermos com alimentos e fluidos provedores de energia. Isso preserva os músculos, mas também ajuda na perda de peso". 

Então o jejum faz bem à saúde?

Mahroof diz que sim, mas com uma condição: "Jejuar é bom para a saúde porque nos ajuda a focar em que e quando comemos. No entanto, embora um período de jejum por um mês seja bom, não é recomendável jejuar continuamente”.

"O jejum contínuo (ou seja, sem interrupções e que dura diversos dias ou semanas) não é um bom meio para a perda de peso a longo prazo, porque o corpo deixa de converter gordura em energia e volta-se para os músculos. Isso não é saudável: significa que o corpo entra no 'modo inanição'”.

NAOM

COSTA DO MARFIM - Confrontos étnicos na Costa do Marfim fazem dezenas de feridos

Confrontos entre indígenas baoulé e não indígenas dioula provocaram hoje dezenas de feridos no centro da Costa do Marfim, entre os quais seis membros das forças policiais, de acordo com a agência France-Presse.
  

A violência dos confrontos levou a polícia a intervir e a utilizar gás lacrimogéneo, e a carregar sobre os envolvidos para separar os dois grupos na cidade de Béoumi, próxima de Bouaké.

Na origem dos confrontos está uma velha disputa entre os taxistas de etnia dioula e os motoristas de moto-táxis baoulés.

"Uma briga entre um motorista de táxi e um motorista de moto-táxi na praça de táxis" reacendeu as tensões na segunda-feira antes dos confrontos de hoje, de acordo com Innocent Koffi, um agricultor baoulé em Béoumi.

Os confrontos intercomunitários, muitas vezes mortais, são comuns na Costa do Marfim, país cuja população, de 22 milhões de pessoas, se distribui por dezenas de grupos étnicos, além de uma grande comunidade estrangeira.

Além do transporte, também a disputa de terras está na origem destes conflitos.

NAOM

Umaro Djau: (Salvo uma melhor interpretação), aqui está o meu entendimento sobre a decisão do STJ:

Por Umaro Djau

1. Os actos praticados pela comissão ad hoc (Comissão Eleitoral da ANP) são autónomos, destacados (muito mais que destacáveis), como actos administrativos eleitorais de órgãos internos de um órgão de soberania, a ANP;

2. E como sendo ACTOS ADMINISTRATIVOS, eles só poderiam ser impugnados via um RECURSO CONTENCIOSO, de acordo com o regime eleitoral em vigor (eleições legislativas e presidenciais);

3. E aplicando-se o regime eleitoral em vigor, o prazo de impugnação seria de 48 horas;

4. Apreciar judicialmente os actos eleitorais de carácter administrativos (como no caso da eleição da mesa da ANP) é da competência do plenário do STJ, sendo o Tribunal Constitucional guineense, e não dos tribunais administrativos;

5. O requerente (Deputado Soares Sambu / MADEM), em vez de se recorrer inicialmente (e hierarquicamente) à Comissão Eleitoral da ANP, devia interpor oportuna (dentro do prazo de 48 horas) e adequadamente ao plenário do STJ;

6. Na opinião do STJ, a Comissão Eleitoral ad hoc da ANP não tem a competência judicial de dirimir diferendos em matéria eleitoral, mesmo de carácter administrativo;

7. Por último, ao contestar administrativa e hierarquicamente a decisão junto à sua comissão eleitoral interna (de acordo com o exposto na Providência Cautelar), o Deputado Soares Sambu / MADEM terá renunciado o seu recurso contencioso e, consequentemente, acabou por consolidar os actos eleitorais ocorridos na ANP.

--Umaro Djau

15 de Maio de 2019

quarta-feira, 15 de maio de 2019

ESPECIAL: A história de Califo e das crianças talibés da

Centenas de crianças guineenses são enviadas para o Senegal para estudar o Corão; exploração de menores na mendicidade gera até US$ 8 milhões; quarta parte da série da ONU News sobre a Guiné-Bissau destaca resgate de mais de 840 meninos.

Califo tinha nove anos e mendigava nas ruas de Dacar, no Senegal, quando um estranho lhe perguntou se queria regressar a casa.

A criança tinha sido enviada para uma escola corânica dois anos antes, mas rapidamente a vida de estudo se transformou em uma rotina de abusos. Ele era obrigado a mendigar para poder comer e castigado se conseguisse pouco dinheiro.

Quando o voluntário de uma organização não-governamental lhe perguntou se era da Guiné-Bissau e se queria voltar para casa, ele respondeu que sim. 

Califo tornou-se assim um dos meninos que a Associação Amigos da Criança, Amic, ajudou a resgatar das ruas da capital senegalesa. Entre 2011 e 2018, com apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância, Unicef, a instituição ajudou o regresso de pelo menos 842 crianças.

Talibés

Estas crianças são conhecidas como talibés. O administrador da Amic, Fernando Cá, explica que o nome “significa aluno que aprende o ensino corânico.” Em muitos casos, no entanto, “são postos a mendigar e a pedir esmolas nas ruas.”

Em Dacar, encontram-se milhares destas crianças. São quase todos meninos, usam roupas sujas e rotas, e carregam baldes ou chapéus para pedir esmola. Muitos aceitam comida em vez de dinheiro. 

Administrador da Amic, Fernando Cá, ONU News/Alexandre Soares

O Unicef diz que elas “vivem em uma situação vulnerável em que lhes são negados os seus direitos humanos.” Além disso, têm “a sua saúde física e seu bem-estar psicológico e mental em risco” e estão “expostos à criminalidade, ao abuso sexual e aos maus-tratos.”

Fernando Cá diz que “há mestres que fixam um montante que a criança deve trazer no final do dia e, se a criança não conseguir esse montante, é severamente castigada.” Segundo as Nações Unidas, este tipo de mendicidade forçada gera cerca de US$ 8 milhões para os professores todos os anos.

Números

O Unicef diz que, devido à complexidade do problema, não é fácil recolher dados exatos sobre o número de crianças talibés vítimas de abuso e exploração.

A Human Rights Watch estima que existam 100 mil talibés no Senegal. Alguns vivem em condições “semelhante à escravidão” e com casos documentados de abuso sexual e morte por negligencia. Um estudo citado pelo Unicef refere cerca de 7,6 mil crianças mendigando nas ruas de Dacar. Cerca de 30% são da Guiné-Bissau.

Nos últimos anos, foram feitas campanhas de sensibilização, mas representantes das várias organizações dizem que o número de crianças enviadas para o Senegal não tem diminuído. O Unicef estima que entre 20% a 40% das crianças resgatadas dessas ruas sejam da Guiné-Bissau.


Sede da Associação dos Amigos da Criança, Amic, na Guiné-Bissau, ONU News/Alexandre Soares

A agência cita relatórios das forças policiais que mostram que, entre 2007 a 2009, cerca de 200 talibés guineenses atravessavam as fronteiras do país todos os meses. Segundo o Comité Nacional para a Prevenção do Tráfico de Seres Humanos, cerca de 2,2 mil destas crianças foram encaminhadas para serviços de proteção infantil nos últimos sete anos.

Pais

As crianças são muitas vezes levadas por um parente ou alguém que se apresenta como um mestre. Fernando Cá diz que “às vezes há uma ruptura total com os familiares e a criança fica só ao cuidado do mestre, sem outra proteção, e foge quando tem a ruptura com o mestre.” Algumas crianças são acorrentadas para não fugir.

Muitos destes casos encaixam na definição de tráfico de seres humanos, mas um estudo do Unicef, realizado em 2010, explica que a expressão é descrita pelos guineenses como “pesada”. A agência diz que “há razões para acreditar que a aplicação do conceito não é propícia a criar um diálogo construtivo e um entendimento mútuo entre os envolvidos.”

Segundo o estudo, a prática “é baseada em valores religiosos e culturais, bem como em fatores históricos.” Muitos pais sentem-se “criminalizados e humilhados” quando se usa a palavra tráfico para descrever os seus esforços.

Segundo o corão, é obrigação dos pais assegurar a educação dos filhos. Não se sabe exatamente quantas pessoas seguem a religião no país, mas segundo os últimos censos, realizados em 2009, os muçulmanos representam 45% de toda a população.


ONU News/Alexandre Soares, Califo viveu numa madrassa no Dacar, Senegal, durante dois anos

Chegada à madrassa

Califo nasceu numa pequena aldeia na região de Bafatá, no leste do país, onde se concentra a população muçulmana.

A sua mãe morreu quando dava à luz. A jovem tinha 15 anos. O pai nunca fez parte da sua vida.

Segundo as Nações Unidas, a Guiné-Bissau está entre os países com taxa de mortalidade materna mais elevada em todo o mundo. Em 2015, por cada 100 mil nascimentos, morriam 549 mulheres.

O Estado ocupa a sexta posição dos países com taxas mais altas de mortalidade neonatal. Uma criança morre a cada 26 partos. São sete recém-nascidos todos os dias. Mais de 80% dessas mortes são causadas por condições que podem ser prevenidas ou tratadas, como problemas durante o parto ou infeções.

Nos primeiros anos de vida, Califo foi criado por uma tia, que morreu quando ele tinha seis anos. O menino foi depois viver com um primo, mas é difícil para uma pessoa solteira educar uma criança num país onde dois terços da população vivem com menos de US$ 2 por dia. Mais de um terço das pessoas vivem em situação de pobreza extrema ou com menos de US$ 1 diário.


Sede da Associação dos Amigos da Criança, Amic, em Bissau, ONU News/Alexandre Soares

Um ano depois, o primo decidiu confiar Califo a um homem que o levou para o Senegal. O objetivo era que aprendesse o Corão, para que pudesse ter uma profissão, talvez tornar-se professor.

O Unicef diz que “uma causa chave para a extensão da prática é a situação socioeconómica geral da Guiné-Bissau e sua instabilidade política.” Segundo a agência, a situação atual “força as pessoas a buscarem suas próprias soluções para ajudar a si e aos seus filhos.”

Escolhas

Califo foi levado para uma escola corânica, conhecida como daara ou madrassa, em Dacar. As aulas começavam as 5:00 da manhã. Às 9:00 tinha de estar nas ruas a pedir esmola. Se não trouxesse o dinheiro suficiente, passava o dia sem almoço. Às 14:00 recomeçavam as aulas por mais três horas.

O Unicef diz que “o precário e fraco sistema educacional oficial do país” é outro dos motivos para tantos pais enviarem os filhos para estes locais. Segundo a agência, “a falta de escolas públicas e o baixo nível operacional daquelas que existem são sentidos em toda parte.”

Cerca de 38% das crianças entre os seis e os 11 anos de idade não estão na escola. Um terço de todas as crianças em idade de ensino primário não tem aulas. Durante grande parte do ano letivo 2018-2019, todas as escolas tiveram fechadas, devido a uma greve de professores causada por salários em atraso.

Fernando Cá diz que os pais ficam surpreendidos quando os filhos regressam e contam tudo o que passaram nas madrassas, o alegado abuso dos mestres, os dias sem comer. O representante diz que muitos não tinham ideia do “castigo” que as crianças teriam de passar para aprender o corão.


Interior da sede da Associação dos Amigos da Criança, Amic, em Bissau, ONU News/Alexandre Soares

Muitos guineenses dizem que não enviariam os filhos para o Senegal se tivessem opções. Mas, fora da capital, a escola mais próxima fica muitas vezes a dezenas de quilómetros de distância.

Regresso

O Unicef atua em todas estas áreas, com intervenções na área da saúde infantil e materna, nutrição, educação, proteção, advocacia, comunicação e parcerias. Em 2016, investiu cerca de US$ 14 milhões neste esforço.

A agência também apoia o trabalho com as crianças talibés. Além de prestar ajuda técnica e financeira à Amic, construiu um centro de acolhimento em Gabu, uma das regiões onde o fenómeno é mais forte, que pode acolher até 30 crianças de cada vez.

Depois de ter sido recolhido em Dacar por uma organização parceira, Califo chegou ao segundo centro da Amic, nos arredores de Bissau, no início de 2018. O centro são várias pequenas casas, decoradas de forma simples, com um parque infantil debaixo de umas árvores de caju.

Foi neste centro que Califo conheceu a sua nova mãe. A Amic tinha procurado a família do menino e encontrara uma tia, que anos antes tinha trocado o campo pela capital e vivia agora no Bairro Militar. A mulher já tinha três filhos, mas aceitou adotar o menino.

A família recebe um apoio financeiro para que Califo não seja enviado para o Senegal novamente. Ele também regressou à escola, com todas as despesas pagas pela parceria com o Unicef. Quando lhe perguntam o que quer ser quando for grande, ainda não tem resposta, mas agora tem tempo para descobrir.

*Série produzida com o apoio do Uniogbis e do Pnud Guiné-Bissau

ONU News/Alexandre Soares, Califo foi vítima de maus tratos e obrigado a pedir esmola

news.un.org/pt

MADEM-G15 - INFORMAÇÃO/CONVOCAÇÃO

O Gabinete Jurídico do MADEM-G15 vai Promover 
AMANHà
QUINTA-FEIRA 
DIA 16/5/2019
PELAS 11H
Uma Conferência de Imprensa
Na sua Sede Nacional
Coqueiro

Tema: 
Reação à decisão N3/2019 de STJ

Fonte: Sarathou Nabian

Luís Vaz Martins, antigo Presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos faz análise crítica da Lei Quadro dos Partidos Políticos e da Lei Eleitoral.

A contribuição da Sociedade Civil nas reformas chaves para estabilização, está sob a égide do consórcio que envolve a Tininguena, a Liga dos Direitos Humanos e a Faculdade de Direito de Bissau.


Aliu Cande

Actualidade política na Guiné-Bissau

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Domingos NBana

Supremo da Guiné-Bissau rejeita providência cautelar para anular eleição de mesa do parlamento

Bissau, 15 mai 2019 (Lusa) - O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau rejeitou a providência cautelar interposta pelo deputado Soares Sambu, do Movimento para a Alternância Democrática, ao processo de eleição dos membros da mesa do parlamento guineense.


Segundo o despacho do Supremo Tribunal de Justiça, com data de terça-feira e a que Lusa teve hoje acesso, o requerente "socorreu-se indevidamente da providência cautelar olvidando-se que um tal expediente não compadece com processos urgentes e principais, tais como impugnação de atos eleitorais".

No despacho, o Supremo Tribunal de Justiça explica também que a comissão ad hoc criada para fazer a eleição da mesa da Assembleia Nacional Popular é um órgão autónomo de administração eleitoral e que os atos praticados por aquele órgão são administrativos e só podem ser impugnados via contencioso, aplicando-se o regime de contencioso da lei eleitoral para órgãos de soberania.

"O prazo para a impugnação é de 48 horas, dada a natureza acelerada e simplificada dos atos eleitorais" e no caso em causa o requerente, o deputado Soares Sambu, ao "invés de interpor um recurso de contencioso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, decidiu recorrer para o plenário da Assembleia Popular Nacional, "incompetente para dirimir atos administrativos eleitorais internos", lê-se na decisão.

Ao decidir recorrer ao plenário do parlamento, o requerente "terá renunciado o recurso contencioso que lhe assistia e consequentemente deixou precludir o direito ao recurso contencioso" junto do Supremo Tribunal de Justiça, explica-se.

O Madem, partido criado por dissidentes do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), e segundo mais votado nas legislativas de 10 de março, mantém um braço-de-ferro com a maioria parlamentar por causa do lugar do 2.º vice-presidente da mesa do hemiciclo.

O Madem indicou o seu líder, Braima Camará, para aquele posto, mas em duas votações este não mereceu a confiança da maioria de deputados, que pedem que aquele partido indique uma outra figura para o lugar.

O partido, que detêm 27 dos 102 lugares no parlamento, recusa-se a indicar outro nome que não seja o de Braima Camará.

Também em desacordo com a maioria parlamentar, o Partido da Renovação Social (PRS), terceira força mais votada nas legislativas de março, com 21 mandatos no parlamento, entregou uma impugnação na justiça, desta feita, na vara cível do Tribunal Regional de Bissau, que já declarou não ter competência para dirimir o assunto.

Em causa está o lugar de primeiro secretário da mesa parlamentar que o PRS entende que lhe pertence, enquanto os partidos da maioria acham que é do PAIGC.

O parlamento da Guiné-Bissau está dividido em dois grandes blocos, um, que inclui o PAIGC (partido mais votado, mas sem maioria), a APU-PDGB, a União para a Mudança e o Partido da Nova Democracia, com 54 deputados, e outro, que juntou o Madem-G15 (segundo partido mais votado) e o Partido de Renovação Social, com 48.

Dois meses depois das legislativas, o Presidente guineense, José Mário Vaz, continua sem indigitar um primeiro-ministro, o que permitirá a formação de um novo Governo.

Por DN

ÚLTIMA HORA: STJ decidiu. Está decidido: REJEIÇÃO!!!







Fonte:ditaduraeconsenso
Por : Fernando Casimiro

Já concordei e ja discordei com decisões judiciais, relativamente a disputas do poder, pelo Poder, político e governativo guineense, mas aceitei sempre, com naturalidade, independentemente de manter as minhas reservas, a legitimidade do Poder Judicial, face às suas decisões.

Porém, já vi personalidades, servidores do Estado da Guiné-Bissau e sobretudo, líderes político-partidários, com o dever e a obrigação de respeitarem e acatarem as decisões Judiciais, a ignorar pura e simplesmente, a existência do Poder Judicial, e, na mesma medida, o Estado de Direito democrático que define, e deveria alicerçar a afirmação da organização política do nosso Estado.

A Constituição e as Leis da República, devem ser respeitadas por Todos, bem assim, as decisões Judiciais que, na maioria dos casos, abrem espaço para recursos, a não ser, os Acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal de justiça, que também faz as vestes de Tribunal Constitucional e cujos pronunciamentos não têm recurso, pela mesma instância.

Quem recorre ao poder Judicial, independentemente de ganhar ou perder a causa que levou para apreciação e decisão do Supremo Tribunal de justiça, deve respeitar a decisão do Poder Judicial, mesmo discordando dessa decisão.

Assim me posicionei desde sempre, por via da minha postura cidadã assente no compromisso e no respeito para com a Constituição e as Leis do meu País, a Guiné-Bissau.

Assim me posicionei desde sempre, por via da minha postura imparcial, honesta e digna.

Porém, ainda assim, uma decisão Judicial pode e deve ser sempre questionada, com argumentos sustentáveis na interpretação das Leis, até porque, o Supremo Tribunal de justiça, ao proferir um Acórdão, e em função do número dos seu membros, tem sempre a possibilidade de desempatar o posicionamento dos seus juízes, se for o caso, através do voto do seu Presidente, o que é demonstrativo de que o Direito não sendo uma ciência exata, está sujeito a conflitos de interpretação e decisão.

Isto, porque quer a Justiça em si, numa perspectiva social, quer o Direito, concretamente, numa perspectiva científica, são falíveis, por via dos determinantes e dos condicionantes humanos que os suportam entre a aceitação e a negação.

Positiva e construtivamente.

Didinho 15.05.2019

SOCIEDADE CIVIL vs REFORMAS CHAVES

De hoje até amanhã, a Sociedade Covil opina sobre a Lei Eleitoral e Lei Quadro dos Partidos Políticos. A Rede das OSC para Monitorização das Reformas Promotoras de Estabilidade inicia serie de encontros, visando reformas inscritas no quadro do Acordo de Conacri e do Pacto de Estabilidade Política e Social. Rui Jorge Semedo da Tininguena, está com a Liga guineense dos Direitos Humanos e com a Faculdade de Direito de Bissau neste diálogo.


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Aliu Cande

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Mwebantu Zambia

Embaixadar americano lamenta crise na Guiné-Bissau

Tulinabo Mushingi alerta para aumento da droga, de greves e de instabilidade

O embaixador americano para a Guiné-Bissau e Senegal, Tulinabo Mushingi, considerou ser lamentável que Washington e o resto do mundo tentem ajudar a Guiné-Bissau que, no entanto, “não deseja ou é incapaz de tratar de questões de má governação e instituições frágeis”.

Ao abordar a crise política actual, com o impasse na eleição dos membros da Mesa da Assembleia Nacional, o diplomata americano afirmou em conferência de imprensa nesta terça-feira, 14 em Bissau, que não deve haver ligação entre o processo de atribuição de cargos na Mesa e a nomeação de um primeiro-ministro e, consequentemente, formação do seu Governo.

Tráfico de droga

Mushingi advertiu que a situação política e económica do país parece agora estar “perigosamente” a sofrer com o aumento de tráfico de drogas e da impunidade, bem como greves e manifestações públicas de frustração, com abertura clara ao florescimento do crime e da corrupção.

“Os Estados Unidos estão comprometidos com o apoio imparcial à liderança legítima deste e de todos os países, mas não estão interessados em apoiar qualquer fação política ou partido”, reforçou o diplomata, que admitiu não ter elementos suficientes para especificar a dimensão do tráfico de drogas existente neste momento na Guiné-Bissau.

“O que sabemos de concreto é que faz dois meses houve a apreensão de uma carga que tinha cerca de 800 quilogramas de cocaína. Ainda estamos a tentar saber da proveniência deste produto e quem estava a transportá-lo. Como sabem para concluir toda a investigação deste género, leva muito tempo”, sublinhou.

Tulinabo Mushingi acredita, no entanto, que a implementação pacífica das escolhas dos eleitores será uma grande conquista para a Guiné-Bissau e poderá abrir portas para uma maior cooperação e assistência da comunidade internacional.

O representante de Washington para a Guiné-Bissau fez esses pronunciamentos depois de se ter encontrado com o Presidente da República, José Mário Vaz, do primeiro-ministro, Aristides Gomes, e com os líderes dos partidos representados no Parlamento.

VOA

PAIGC DI BOM BARDADI!

Por Jorge Herbert

Escusam de produzir textos a explicar o Metodo de Hondt aos guineenses, porque ao PAIGC só lhe interessa o poder absoluto, para controlar a mama do Estado, o que lhe garante a sobrevivência dos seus militantes acima da condição média de vida dos guineenses, a que tanto se habituaram, e ainda permite-lhes liquidarem as dívidas contraídas com os seus financiadores da campanha eleitoral. 

Para conseguir isso, o PAIGC já nos provou que o único método que conhece é aquele importado de Boé e o que muda, conforme a ocasião, é a fórmula ou algoritmo utilizado. Hoje é Método de Hondt, amanhã será do raio que os parta, assim por diante, apenas e só com o único objetivo de controlar o poder de forma absolutista. 

Isso repete-se ano após ano, processo após processo e a culpa nunca é do PAIGC! É sempre dos outros! Primeiro era dos militares, depois passou a ser dos políticos golpistas, depois do Jomav e agora do Método de Hondt!

Pena que os guineenses ainda não atingiram onde está o âmago do problema do atraso crónico do desenvolvimento do país e quando chegarem a entender, os danos serão muito difícil de reverter!

Adenda: Quantos elementos do PAIGC já trabalharam e produziram algo para a Guiné-Bissau, fora do aparelho do Estado?! Duvido que chegue a 10% deles! Admiram-se eles usarem o método de vale-tudo de Boé para preservarem o tão desejado poder absoluto?!

Doka Ferreira - Na seis meses de mandato de Aristides Gomes, Guine Bissau Perdi 24 biliões de FCFA


EXCLUSIVO DC: Ditadura de Consenso apurou que o STJ indeferiu o requerimento do Madem - Movimento para Alternância Democrática. A decisão deverá ser conhecida hoje, quarta-feira, abrindo a porta para a nomeação do novo Governo saído das eleições de 10 de março. Este partido, recorde-se, entrou com um requerimento a 29 de Abril ultimo no STJ, pedindo a impugnação do acto que culminou com a constituição da mesa do parlamento, alegando "irregularidades e vícios" durante o processo da votação. ???

Fonte: ditaduraeconsenso

ÚLTIMA HORA: - STJ INDEFERIU A RECLAMAÇÃO DO MADEM,AMANHÃ SERÁ DIVULGADA A DECISÃO.?

Por Bapur Kana Nkadja

MAIS UMA VITÓRIA PARA O PAIGC E O DSP, JOMAV DISCULPA CATEM. NOMIA DSP.

MAIS DUAS BOMBAS A CAMINHO AMANHÃ, DJINTIS NA EXONERADO
BAPUR KANA NKADJA


17HOO TMG - Segue em direto (live), amanha, quarta-feira às 17h, a Sessão da TRIBUNA DO PAIGC, com o convidado especial, Politólogo, Filósofo e Sociólogo Rui Landim. Tema: Actual Situação política na Guiné-Bissau.



Domingos NBana 

terça-feira, 14 de maio de 2019

Ministro do Interior fez declarações explosivas, disse que não é amigo do bandido, e que esta em condição de desmacarar muita gente, tendo mesmo questionado se é possível um Ministro desviar arroz dentro de um governo sem que o superior saiba? Caso "Arroz do Povo" esta a ganhar contornos inimaginável.

O Embaixador dos Estados Unidos para a Guine-Bissau e Senegal diz que não deve haver qualquer ligação entre o processo de eleição no Parlamento e a nomeação do Primeiro-ministro e formação do Governo na Guine-Bissau.


O Embaixador dos Estados Unidos para a Guine-Bissau e Senegal adianta que o mundo quer ajudar a Guine-Bissau, mas não pode envolver com um país que não deseja ou é incapaz de tratar questões de má governação e instituições frágeis.

Tulinabo Mushingi alerta que a situação da Guine-Bissau está perigada com trafico de drogas, impunidade, greves e manifestações públicas.

O diplomata norte-americano defende que os líderes devem liderar ou seja os titulares de cargos devem desempenhar funções, de acordo com a lei. E questiona, porque motivo a data das eleições presidenciais ainda não foi defenida.

Tulinabo Mushingi falava a imprensa após dois dias de contactos com as autoridades de Bissau após dois meses depois das eleições, o país continua sem governo.

Aliu Cande 

Fernando Casimiro - Nesta nota vou abordar 2 temas:

Por Fernando Casimiro

1 - O prazo de investidura dos Deputados da Assembleia Nacional Popular e sobre que entidade recai a marcação da data exacta.

2 - A importância da constituição/conclusão da Mesa da Assembleia Nacional Popular, na legitimação de todos os poderes dos órgãos da Assembleia Nacional, que não só, os próprios Deputados.

Ora vamos lá então, ainda que o texto seja longo (peço a compreensão de todos), vale a pena a sua leitura completa, para uma melhor articulação e compreensão.

1 - Por começar a ser fastidioso a polémica e infundada abordagem de que já lá vão 2 meses desde a realização das eleições legislativas a 10 de Março, sem que o Presidente da República tenha nomeado um novo Primeiro-ministro e, consequentemente, a formação de um novo governo não tenha sido consumado, por alegada culpa do Presidente da República, de quem não sou nenhum defensor oficioso mandatado, e por isso, não estou a fazer esta análise em nome e defesa do Presidente da República, mas sim, como um exercício analítico de Cidadania, no intuito de ajudar a esclarecer questões que são claras ao abrigo do que estabelece a Lei Eleitoral Guineense no caso concreto, sobre o prazo de investidura dos Deputados, que é da responsabilidade única e exclusiva, repito, responsabilidade única e exclusiva, da Comissão Nacional de Eleições!

A Lei Eleitoral da Guiné-Bissau estabelece sobre a investidura dos Deputados, o seguinte:

"Os Deputados à Assembleia Nacional Popular, são investidos na função, até trinta dias após a publicação dos resultados finais das eleições, competindo à Comissão Nacional de Eleições a marcação da data exacta." - Fim de citação!

As questões que devemos colocar são as seguintes:

- Cabe ao Presidente da República fixar a data de investidura dos Deputados?

- Por que razão, independentemente de um limite temporal legal, de até trinta dias após a publicação dos resultados eleitorais definitivos, e sabendo que os resultados oficiais definitivos foram publicados no Boletim Oficial, no dia 19 de Março, a Comissão Nacional de Eleições fixou a data da investidura dos Deputados da Assembleia Nacional Popular para o dia 18 de Abril, ou seja, 39 dias depois da realização das eleições legislativas e 31 dias após a publicação no Boletim oficial, dos resultados eleitorais definitivos?

- Havia necessidade de a Comissão Nacional de Eleições fixar a data da investidura dos Deputados no limite extremo de 30 dias após a publicação dos resultados finais das eleições legislativas no Boletim Oficial?

- Os partidos que reivindicam a morosidade processual na nomeação do Primeiro-ministro e da formação de um novo Governo, contabilizaram o tempo entre a realização das eleições, a data da publicação dos resultados finais no Boletim Oficial e a data de investidura dos Deputados, ou questionaram alguma vez, o porquê de a Comissão Nacional de Eleições, não ter agendado para uma data mais célere, face à urgência na investidura dos Deputados, para que depois disso, e já tendo a Assembleia Nacional Popular, como órgão de soberania, o processo de envio de toda a legitimidade do Parlamento, fosse encaminhado ao Presidente da República, por parte do Presidente da Assembleia Nacional Popular e assim, a questão da nomeação do Primeiro-ministro e a consequente formação do governo levasse menos tempo?

Outrossim, o Regimento da Assembleia Nacional, estabelece no N.º 1 do seu Artigo 5.º o seguinte:

"Nos trinta dias subsequentes à publicação dos resultados finais das eleições, no Boletim Oficial, a Assembleia Nacional Popular reúne-se, por direito próprio, na sua sede, para a abertura da legislatura." - Fim de citação.

Teria havido alguma concertação entre a Comissão Nacional de Eleições e a Assembleia Nacional Popular ainda com mandato da IX Legislatura, para a fixação da data de 18 de Abril como data da investidura dos novos Deputados?

Não há mais nada a desenvolver sobre este assunto, penso eu, face às responsabilidades que devem ser imputadas à Comissão Nacional de Eleições, numa acção directa, que posteriormente, teve outra questão, indirecta, que foi e continua a ser, o conflito no Parlamento sobre a Composição da Mesa da Assembleia Nacional, que abordarei de seguida no segundo ponto da minha análise de hoje.

2 - Tenho lido muitas análises desconsiderando em absoluto a importância da Constituição, quiçá, formação completa e legal da Mesa da Assembleia Nacional Popular, por via da alegada necessidade urgente da nomeação do Primeiro-ministro e da consequente formação do governo.

Essas análises, com todo o respeito, apenas são demonstrativas de que a maioria das pessoas quer intervir nos debates, sem procurar fontes de consulta legal das normas constitucionais, legais ou regimentais, para uma abordagem honesta, argumentada, independentemente da interpretação de cada um.

Comecemos por dar a merecida importância à Composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, como sendo o ponto de partida para a validação da legalidade de todos os demais passos regimentais da Assembleia Nacional Popular, por via do que estabelece o Artigo 28.º do Regimento da Assembleia Nacional Popular Lei Nº. 10/2010 de 25 de Janeiro

"ARTIGO 28.º

Mesa eleita

A Mesa eleita assumirá imediatamente as sua funções, ficando, desde logo, dissolvida a Mesa provisória."

Por via do Artigo que acabamos de ler, é ou não legítimo questionar se de facto, ao não verificar-se no dia 18 de Abril a efectivação/constituição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, por via do conflito na eleição do segundo Vice-presidente da Mesa, bem como do 1.º Secretário da Mesa, face ao estabelecido no Regimento e à suspensão dos trabalhos da Assembleia, que a Mesa provisória constituída foi dissolvida?

Temos de facto uma nova Mesa da Assembleia Nacional Popular, ou continuamos a ter uma Assembleia Nacional Popular composta efectivamente por Deputados, por via da verificação e legitimação dos seus mandatos, mas ainda, com uma Mesa provisória constituída pelo Presidente da Assembleia cessante e pelos 4 deputados mais jovens por ele convidados, como estabelece o Nº. 3 do Artigo 5.º do Regimento da Assembleia Nacional Popular?

Agora, vejamos a importância da Mesa da Assembleia Nacional Popular, tal como consta no Artigo 30.º do Regimento

ARTIGO 30.º

Competência geral da Mesa

1 – Compete à Mesa:

a) Estabelecer o projecto da “Ordem do Dia”;

b) Proceder à chamada dos Deputados no início da cada sessão;

c) Apreciar a justificação de faltas dos deputados;

d) Garantir as condições de dignidade, liberdade e segurança indispensáveis aos trabalhos da Assembleia Nacional popular;

e) Dirigir todos os trabalhos e serviços administrativos da Assembleia;

f) Estabelecer o plano de actividades da Assembleia;

g) Submeter à apreciação da assembleia as propostas de lei do Governo;

h) Orientar a gestão administrativa e financeira da Assembleia nos termos da Lei Orgânica;

i) Superintender o pessoal ao serviço da Assembleia,

j) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções;

k) Reunir-se periodicamente com os Presidentes das Comissões, para se inteirar do andamento dos trabalhos e traçar as directrizes que julgar convenientes;

l) Estabelecer o regulamento da entrada e frequência das instalações pelo público;

m) Decidir as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento.

2- A Mesa pode delegar num dos Secretários a superintendência dos serviços da Secretaria-Geral da Assembleia.

E porque é que a legalidade e a legitimidade da atribuição dos cargos na Mesa da Assembleia Nacional são tão importantes para que não fiquem por resolver, de forma legal e legitimada, sendo mais prioritária a resolução do conflito na composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular do que a nomeação do Primeiro-ministro e a formação do Governo?

Porque a representatividade dos partidos políticos no parlamento e que valida/legitima os cargos na Mesa da Assembleia Nacional Popular, é a mesma que orienta e legitima a formação das Mesas das diversas Comissões Parlamentares, entre elas, a Mesa da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular.

Ou seja, a questão da representatividade dos partidos políticos na Assembleia Nacional Popular, em função dos mandatos obtidos, é crucial para a integração representativa dos Deputados nas Comissões instituídas e estruturantes da Assembleia Nacional Popular.

O N.º1 do Artigo 37.º do Regimento da ANP estabelece que:

"As Comissões são constituídas de acordo com a representatividade dos partidos ou Grupos Parlamentares na Assembleia." - Fim de citação.

Se a questão da representatividade dos partidos políticos no parlamento não ficar devidamente esclarecida e resolvida, já, por via do conflito na composição da Mesa da Assembleia Nacional Popular, voltaremos a ter novo conflito na formação das Comissões, por via da negação da representatividade, quiçá, dos mandatos atribuídos aos partidos políticos na Assembleia Nacional Popular, em conformidade com o Regimento da ANP!

Esta é a minha leitura e análise, respeitando toda e qualquer leitura e análise divergente, desde que, devidamente fundamentada, e imbuída do espírito pelo respeito à honestidade intelectual!






Positiva e construtivamente.

Didinho 14.05.2019