segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

EAGB - COMUNICADO



NOTA DE IMPRENSA PAIGC -DEBATE RTP AFRICA



guineendade.blogspot.com

Supremo Tribunal de Justiça afixou hoje as listas provisórias às eleições legislativas de 10 de março - FREPASNA




 MGD










Braima Darame

Aliu Cande

Suspeitos de desvio na Segurança Social guineense aguardam julgamento em liberdade

As duas pessoas detidas pela Polícia Judiciária da Guiné-Bissau, suspeitas de desviar mais de 200 mil euros do Instituto Nacional de Segurança Social, vão aguardar julgamento em liberdade, disse hoje fonte daquela força de investigação criminal.



Segundo a mesma fonte, as duas pessoas foram ouvidas sábado pelo juiz de instrução criminal, que determinou a sua liberdade.

Os dois detidos, uma mulher, antiga dirigente do Instituto Nacional de Segurança Social, e um homem, antigo tesoureiro da entidade que fiscaliza o setor das pescas na Guiné-Bissau (Fiscap), são suspeitos de "apropriação indevida dos descontos para a segurança social de funcionários" daquela entidade de fiscalização, explicou a mesma fonte.

Os detidos são suspeitos de terem desviado do Instituto Nacional de Segurança Social mais de 150 milhões de francos cfa (cerca de 228 mil euros).

"A partir do momento em que eram processados os salários e respetivos descontos apropriavam-se do dinheiro e passavam faturas falsas", disse a fonte.

Segundo a Polícia Judiciária, há antigos funcionários do Fiscap que não conseguem receber as suas reformas devido a este desvio.

MSE // PVJ

Supremo Tribunal de Justiça afixou hoje as listas provisórias às eleições legislativas de 10 de março

PAIGC











PRS 

















MADEM-G15



































APU-PDGB










Braima Darame


Guiné-Bissau/Eleições: CNE pede correção de omissões nos cadernos eleitorais

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau advertiu o Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral para corrigir as omissões dos cadernos eleitorais em "tempo útil", num comunicado a que a Lusa teve hoje acesso.

"Preocupado com determinadas situações e ou omissões constatadas no decurso de afixação dos cadernos eleitorais provisórios, (o Secretariado Executivo da CNE) exorta o Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral (GTAPE) para tomar todas as diligências técnicas necessárias de forma a corrigir tais omissões em tempo útil, tendo em atenção o período de inalterabilidade dos cadernos eleitorais", refere o comunicado, com data de 01 de fevereiro.

O Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral iniciou a 25 de janeiro a afixação dos cadernos eleitorais provisórios e iniciou o atendimento de reclamações para a correção de dados nos cartões de eleitor e a recolha de impressões digitais em falta no país e na diáspora.

Os partidos têm denunciado que os cadernos eleitorais ainda não afixados em todas as zonas do país e na diáspora e que, por consequência, as pessoas não têm conseguido apresentar as suas reclamações.

No comunicado, a CNE apela também aos potenciais eleitores para se dirigirem aos locais onde se recensearam para "efeitos de confirmação dos seus nomes nos cadernos provisórios e para casos eventuais proceder a reclamação e correção devida das anomalias constatadas".

Segundo a lei eleitoral da Guiné-Bissau, as reclamações aos cadernos eleitorais provisórios decorrem durante um período de 15 dias, neste caso, até quinta-feira.

Os dados provisórios do recenseamento eleitoral, que terminou em dezembro, apontam para o registo de 733.081 eleitores em todo o território nacional e diáspora, contra os 900.000 inicialmente anunciados.

A Guiné-Bissau vai realizar eleições legislativas a 10 de março.

As eleições estiveram inicialmente marcadas para 18 de novembro, mas dificuldades técnicas e financeiras provocaram atrasos no início do recenseamento eleitoral e consequentemente o adiamento do escrutínio.

DN

Registo civil de crianças na Guiné-Bissau é difícil e pais não são registados

O ato de registo civil de crianças na Guiné-Bissau continua a ser difícil, porque os próprios pais não são registados, disse à Lusa António Ndafa, oficial de registo civil em Prábis, nos arredores de Bissau.


Situado a 20 quilómetros da capital guineense, Prábis é um dos setores da região de Biombo, no nordeste da Guiné-Bissau, com a maior taxa de pessoas sem documentos.

Para contrariar aquela realidade, em 2016, o Governo guineense, em colaboração com o Fundo da ONU para a Infância, abriu um dos 12 postos de registo civil de crianças até aos sete anos e 11 meses, em Cumura, ao lado do hospital local, que é gerido pela igreja católica, justamente para "dar documentos às crianças recém-nascidas".

O posto do registo civil de Cumura é um cubículo de pouco mais de dois metros de largura, com uma mesa, quatro cadeiras e cinco armários.

Situado mesmo junto à ala de atendimento às mães parturientes, o posto regista os nascidos no hospital, mas também as crianças que tenham nascido fora. Uma bandeira da Guiné-Bissau sempre hasteada no mastro indica ao visitante tratar-se de um serviço do Estado.

Lá dentro está sentado, das 08:00 às 16:00, todos os dias de semana, exceto às quintas-feiras, António Ndafa, oficial do registo baseado em Prábis, mas que cobre as localidades de Cumura, Cupul, Enterramento e Bor.

Com ajuda do Unicef, António Ndafa tem uma motorizada para percorrer as cinco localidades, coordenando as operações para dar existência legal às crianças.

O oficial Ndafa, que no dia da reportagem da Lusa fez o registo a sete crianças, indicou que há casos em que acaba por não efetuar a operação quando descobre que a mãe, que normalmente trata do registo civil, não tem documentos.

"Algumas mães não aparecem aqui, porque também não têm documentos, nem registo civil, nem bilhete de Identidade", observou António Ndafa, enquanto preenchia o livro do registo.

As diretrizes do Governo são claras: só se pode registar uma criança se o adulto tiver um documento de identificação civil, notou o oficial do registo.

António Ndafa saúda a iniciativa do Governo em levar o posto de registo para o mais perto possível das crianças recém-nascidas, mas considera que o problema está longe de ser ultrapassado quando se sabe que a maior parte dos adultos da região não tem nenhum documento de identificação civil.

Ndafa propõe também uma campanha para registo civil de adultos para baixar a taxa, salientando que apenas 24% das crianças guineenses menores de cinco anos têm um documento de identificação.

O oficial do registo civil lembrou que para votar o adulto apenas precisa de duas testemunhas que "provem" que é cidadão guineense, mas que isso não serve para o registo de crianças.

Um "outro problema" com que se depara António Ndafa é o extravio da cédula pessoal que é dada de forma gratuita à criança.

Pouco habituadas a lidar com documentos, as mães deixam perder, estragar ou simplesmente não sabem onde guardaram aqueles documentos e quando assim é, ao pedirem uma segunda via, a lei obriga-as a pagar mil francos CFA (1,5 euros) para ter uma nova cédula da criança, o que também acaba por inibi-las, explicou o oficial do registo civil.

Após a confirmação do nome que a mãe pretende dar à criança, de ter tudo registado num livro e ao entregar a caderneta de capa azul à mãe, António Ndafa não se cansa de repetir o apelo no sentido de o documento não se extraviar.

"Tem que guardar a cédula do registo da criança, para não extraviar, até quando a criança atingir sete anos para ir à escola. Sem isso, a criança não poderá ser matriculada na escola", avisa o oficial, que em dias bons faz o registo de até 15 crianças no posto de Cumura.

De 2016 a esta parte, António Ndafa acredita ter ajudado a dar existência legal a muitos menores, mas também continua a achar que "ainda há muitas crianças por registar" na sua zona de jurisdição.

Também Alves Té, conservador principal dos registos civis, considera "muito aquém do desejável" o esforço em curso para dar registo civil à população.

Atualmente existem na Guiné-Bissau três conservatórias de registo civil, uma conservatória dos registos centrais, todas em Bissau, oito conservatórias do registo nas regiões do interior, 28 postos do registo no interior e 12 brigadas do registo civil nos hospitais e centros de saúde.

MB // VM

Lusa/Fim

Sessão de Apresentação do Programa Eleitoral na Escola Nacional de Administração – ENA, nesta segunda-feira, 04/02, às 17 horas.

Apresentadores: António Spencer Embaló, Anaximandro Zylene Casimiro Menut e Dautarin da Costa.



PAIGC – A força que vem do povo! 
#PAIGC #DSP #GuineBissau #ENA #TerraRanka

Fonte: Domingos Simões Pereira

sábado, 2 de fevereiro de 2019

Navio transportava 9,5 toneladas de cocaína

É a maior apreensão de droga alguma vez realizada em Cabo Verde. A bordo do navio ESER, de bandeira panamiana, vinham 9,5 toneladas de cocaína acondicionadas em 260 fardos.


A operação prolongou-se durante todo o dia de ontem e resultou na maior apreensão de cocaína alguma vez efectuada em Cabo Verde. Ao todo, a bordo do navio ESER eram transportadas 9,5 toneladas de cocaína.

Segundo a PJ, o cargueiro veio da América do Sul e tinha o porto de Tanger, em Marrocos, como destino final. Todos os tripulantes da embarcação, 11 homens de nacionalidade russa, foram detidos para serem presentes às Autoridades judiciárias competentes, para validação das detenções e aplicação das medidas de coacção.

"O cargueiro", acrescenta a PJ em comunicado, "fez entretanto, uma escala no Porto da Praia, para cumprir os procedimentos legais relacionados com a morte, a bordo, de um dos tripulantes. Todavia, antes, a PJ já estava na posse de informações de que se tratava de uma embarcação suspeita de transportar uma quantidade indeterminada de estupefacientes".

A operação aconteceu depois de um processo de instrução resultante da troca de informação operacional com o MAOC-N (Maritime Analysis and Operations Centre - Narcotics ) com sede em Lisboa.

expressodasilhas.cv

Dois detidos suspeitos de desvio de milhões à Segurança Social já estão em liberdade

Os dois cidadãos detidos por suspeita de terem desviado do Instituto Nacional de Segurança Social mais 150 milhões de francos CFA, já se encontram em liberdade desde o princípio da tarde deste sábado, disse uma fonte oficial.

Os dois detidos, uma mulher, antiga funcionária ldo Instituto Nacional de Segurança Social, e um homem, antigo tesoureiro do FISCAP, são suspeitos de "apropriação indevida dos descontos para a segurança social de funcionários" da entidade fiscalizadora das pescas na Guiné-Bissau, explicou a fonte da PJ.

No final de várias diligências junto a um Juiz de Instrução Criminal, decidiu-se pela sua soltura dos dois suspeitos, ao princípio da tarde deste sábado.

Os suspeitos irão aguardar fora das celas da Polícia Judiciária pela investigação criminal de que são alvos pela justiça guineense.

ditaduraeconsenso

Rádio Jovem Bissau

Seco Duarte Nhaga é o novo Presidente da Renaj para os próximos três anos,


Assim ditou a oitava Assembeleia-geral da Rede Nacional das Associações Juvenis, realizada hoje nas instalações do IBAP.

DUARTE NHAGA obteve 32 votos contra 31 de Gueri Gomes Lopes, presidente cessante.

Votos nulos: um (1).
                                        Assistir Vídeo Aqui Fonte: Aliu Cande

ARN OBRIGA EMPRESAS DA TELECOMUNICAÇÃO A CUMPRIREM ALGUMAS REGRAS SOBRE SERVIÇO DE SMS E INTERNET MÓVEL


A Autoridade Reguladora Nacional (ARN) obriga as empresas de telecomunicação na Guiné-Bissau, precisamente Orange e MTN, a cumprirem no prazo de 60 dias, algumas regras que permitem a melhoria do serviço das mensagens SMS e da utilização da internet móvel.

No despacho da ARN, produzido no passado dia 14 de Janeiro do ano em curso e assinado pelo seu presidente do conselho da administração, Gibril Mane, pode-se ler o seguinte:

DESPACHO no ____/CA/ARN/2019

Tendo em conta o poder regulador da Autoridade Reguladora Nacional das Tecnologias de informação e comunicação (ARN-TIC), decorrente da alínea b) do art. o 8 da Lei de Base das Tecnogias de Informação e Comunicação (Lei n.o 5/2010 de 27 de maio de 2010), doravante Lei de Base;

Atendendo à necessidade de respeitar os padroes , internacionalmente aceites, de qualidade de serviço na provisão dos serviços de informação e cominicação e de fiscalizar o seu cumprimento, conforme a estatuição normativa da alínea p) do art. o 8 da Lei de Base;

Tendo em conta o disposto no n.o 1 do art.o 18 do Regulamento de oferta de Redes e Serviços de Informação e Comunicação (Decreto n. o 16/2010), que obriga as entidades licenciadas a desenvolverem a sua atividade de forma contínua e com níveis de qualidade adequados, baseando nos parâmetros de qualidade de serviço estabelecidos pela ARN;

Considerando a necessidade de manter os clentes informados, através de SMS, das tentativas de chamadas quando o telemovel se encontra indisponível ou fora da área de cobertura de rede;

Considerando ser necessario estabelecer regras de envio de publicidades através de SMS Broadcast, a fim de salvaguardar o sussego e a tranquilidade dos consumidores e garantir que o SMS enviado para o terminal movel de um clente seja apenas o que tiver sido previamente autorizado pelo mesmo;

Atendendo ainda a necessidade da preteção dos interesses dos cidadãos consumidores dos serviços das telecomunicações, que constitui um dos objetivos da regulaçao, tal como decorre da alínea c) do art.o 9 da Lei de Base;

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Fazendo uso da alínea g) do art.o 12 da Lei de Base, que estipula que a ARN pode “dar ordens e formular recomendações concretas”;

O Conselho da Administração da ARN, na sua reunião ordenária de 14 janeiro de 2019 e, no uso da sua competência prevista na alínea c) do n.o 1 do art.o 21 da Lei de Base, determina o seguinte:

O operador de rede movel de serviço público de telecomunicações é obrigado a notificar os seus clientes, através de SMS, logo que estes estiverem disponiveis, das tentativas de chamadas efetuadas para os respetivos números,durante a periodo de tempo em que se encontrem indisponíveis ou de área de cobertura de rede;

O operador de rede movel de serviço público de telecomunicaçoes deve, no final de cada chamada originada em sua rede, enviar ao cliente chamador, SMS com informações do tempo de duração da chamada e o custo da mesma;

O prestador de serviço público de Internet móvel é obrigado, em caso de indispunibilidade ou interrupção do serviço, a adotar, imediatamente após o restabelecimento, medidas compensatórias a favor dos clientes, visando ressarcí-los do tempo de privação do serviço, sendo obrigatória a extensão do prazo de utilização do pacote ativado por período correspondente ao tempo de interrupção.

O cliente mantém o direito de utilizar o crédito de Internet remanescente, findo o prazo de validade do pacote ativado, logo que ativar um novo pacote, devendo aquele remanascemente estar disponível e adicionar-se ao valor da nova subscrição.

O prestador de serviço público de Internet Fixa é obrigado a fornecer ao cliente uma fatura mensal detalhada que inclua o consumo diário.

O operador de rede móvel do serviço público de telecomunicações é obrigado a informar previamente, por SMS ou voz, aos clientes dos custos associados a ativação de cada serviço.

O envio de publicidade através de SMS para o terminal móvel do cliente deve ser previamente autorizado pelo mesmo.

Exceptua-se do disposto no ponto anterior, os SMS relativos às campanhas promocionais feitas pelos operadores de telefonia móvel referentes aos seus próprios serviços que beneficiem os seus clientes, informações de alterações de tarifários, bem como informações úteis e necessárias no combate aos problemas sociais, enfermidade epidemicas e situações de emergência ou de catástrofe natural.

Qualquer publicidade através deSMS Broadcast do operador das redes móveis ou de terceiros deve ser enviada única e exclusivamente pelo próprio operador;

O operador de rede móvel do serviço público de telecomunicações, é obrigado a desativar imediatamente, as mensagens de caráter publicitário, logo que solicitado pelo cliente.

As publicidades dos operadores das redes móveis ou de terceiros através de SMS Broadcast devem ser sempre enviadas para o terminal móvel do cliente no horário que vai das oito às vinte horas.

Os operadores de serviços móveis de telecomunicações dispõem do prazo de 60 dias, a contar da data de publicação, para o cumprimento cabal dos termos do presente despacho.

São revogadas todas as disposições que contrairem os termos do presente despacho.

Feito em Bissau, aos 14 dias do mês de janeiro de 2019

O Conselho de Administração

Presidente:

Eng.o Gibril Mané

Recorde-se que na Guiné-Bissau, os serviços da telecomunicação e da internet são prestados pela Orange (uma empresa de Senegal) e MTN (de África do Sul). Mas nos últimos anos, os consumidores guineenses queixam-se frequentemente da corte da rede, falhas na comunicação, altos custos de pacote intetnet e desgaste rapido do mesmo, e da má qualidade da rede internet.

Fonte: Bissau On-line