segunda-feira, 21 de setembro de 2026

GUINÉ-BISSAU: Governo proíbe festas de entrega de diplomas nas escolas e prevê multas até 2,5 milhões de FCFA

Por  Radio TV Bantaba  21/09/2026

O Ministério da Educação Nacional, Ensino Superior e Investigação Científica proibiu a realização de festas, galas, bailes e outras cerimónias festivas de entrega de diplomas, desde o ensino pré-escolar até ao ensino secundário.

A medida consta do Despacho n.º 50/GM/MENESIC/2026, assinado esta segunda-feira, 21 de setembro, pelo ministro da Educação Nacional, Barros Bacar Banjai, na sequência de uma deliberação do Conselho de Ministros de 15 de setembro.

A proibição aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino do território nacional, sejam públicos, privados, cooperativos ou comunitários. Abrange igualmente os eventos realizados fora dos recintos escolares sempre que utilizem o nome, a representação ou a autorização formal da instituição de ensino.

De acordo com o despacho, as direções das escolas devem limitar-se à emissão e entrega administrativa dos diplomas e certificados correspondentes à conclusão do Ensino Básico Unificado e do ensino secundário. A entrega desses documentos não pode ser condicionada à participação em festas, eventos ou ao pagamento de qualquer contribuição financeira, obrigatória ou voluntária.

O Ministério proíbe ainda a cobrança ou sugestão de taxas, quotas, propinas extraordinárias e contribuições destinadas ao financiamento de fardamentos festivos, becas, decorações, álbuns de recordações ou banquetes associados a cerimónias não autorizadas.

A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo da Inspeção-Geral da Educação, cujos inspetores poderão aceder às instalações escolares durante o horário de funcionamento e consultar registos contabilísticos, atas das direções, reuniões de professores e associações de pais.

A Inspeção-Geral da Educação poderá também suspender imediatamente qualquer evento realizado em violação do despacho e, caso seja necessário, solicitar a intervenção das forças policiais.

Nos estabelecimentos públicos, o incumprimento poderá resultar na abertura de processos disciplinares contra diretores, subdiretores e outros funcionários, incluindo a destituição do cargo e a suspensão de funções, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal.

Para as escolas privadas, estão previstas multas entre 500 mil e 2,5 milhões de francos CFA. O valor será determinado pela Inspeção-Geral da Educação, tendo em conta a gravidade da infração e o número de alunos afetados.

Em caso de recusa persistente no cumprimento das determinações, o despacho prevê ainda a cassação definitiva da licença de ensino e o encerramento da instituição, bem como a responsabilização civil e criminal dos proprietários e diretores pedagógicos por cobranças ilícitas e extorsão de fundos às famílias.

O despacho entrou em vigor imediatamente após a sua publicação e revoga todas as disposições ou práticas que o contrariem.

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