domingo, 30 de junho de 2019

General, no momento relaxando com o presidente Sassou Nguesso. Somos sempre fortes

General at the moment relaxed with President Sassou Nguesso. 
We are always strong.

Le général en ce moment détendu avec le président Sassou Nguesso
Nous sommes toujours forts.



Fonte: Umaro Sissoco Embalo

MADEM-G15 - COMUNICADO A IMPRENSA





Madem-G15/Sector Autónomo Bissau

Os importantes resultados anunciados após a Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO merecem especial atenção do povo guineense. Nesta resolução temos aqui a chave para o início da tão desejada, por todos, estabilidade política.

Por PAIGC 2019

Ninguém melhor do que o Presidente do PAIGC, Domingos Simões Pereira, para fazer a avaliação dos resultados anunciados.



Opinião: A saga dos diabos continua

Por Sana Cante

Ontem foi um dérbi de encontro de sabor e desabor, por enquanto os djurtos lutavam de um lado para garantir pontuações doutro lado os políticos da maioria parlamentar contra Jomav, ex-presidente, gladiavam na cimeira dos chefes de Estados da CEDEAO em Abuja.

Os djurtos conseguiram somar um ponto numa prestação com muitas novas entradas. Mas já na política, na minha perspetiva, é um caso para dizer que o resultado foi à zero. Ou seja, nada. Para compreendermos melhor essa perspetiva convém olhar para os pacotes que cada um levou para a cimeira:

1. O Jomav levou:

a) um ex-presidente, que pretende manter-se no cargo com plenos poderes,
b) uma pretensão da prorrogação do seu mandato até a investidura do novo presidente Eleito. Isto poderia ser daqui a um ano ou dois anos, ou melhor pelo número de anos que ele vai conseguindo adiar as eleições. 
c) um pacote de governação que inclui a reforma da Constituição, referendo popular para a mudança do sistema de governo, reforma do setor da defesa e segurança, reforma da administração pública e entre outros, à executar antes das eleições presidenciais marcadas para 24 de Novembro deste ano.
d) uma pretensão de nomeação de um governo da Unidade Nacional até as eleições.

2. A maioria parlamentar levou:

a) Um Presidente interino, da ANP, que pretendem a sua legitimação.
b) uma pretensão da nomeação de um governo da maioria parlamentar.

Cada um na sua defesa teceu argumentos constitucionais e legais conforme o seu ponto de vista. Mas divergiram na defesa coerciva dos seus interesses, por enquanto o Jomav ameaçava com paz e segurança a maioria parlamentar invoca ação judicial junto ao STJ na veste do tribunal constitucional.

A minha opinião, em termos resumidos, aponta para o seguinte:

1. Há uma coincidência entre a minha posição, do MCCI com o da maioria parlamentar sobre a cessão das funções do Presidente Cessante e consequente entrada em funções do Presidente interino, PANP, nos termos dos art. 71 e 66 da CRGB, que determina que perante o fim do mandato do Presidente quem assume as funções Interinas, dado o impedimento definitivo, é o PANP. Associado ao Princípio da legalidade que atribui competências, e quando não são é porque são proibidas.

Ao Presidente interino se colocaria apenas a questão da sua competência em nomear o Governo dado a limitação que o art. 71/3 CRGB faz. Mas, em relação a essa questão, seria sanada por duas vias:

I. da interpretação do espírito dessa norma proibitiva que se entende que faz essa restrição com o objetivo de salvaguardar a legitimidade democrática partindo do princípio que o PM e o Governo no poder resulta da expressão do art 68/1, g) CRGB, que atribui ao Presidente eleito a competência de nomear um PM e um Governo em funções dos resultados eleitorais. Entretanto, como facilmente se pode perceber, o atual governo resultou de um acordo internacional (de Lome), desde logo inconstitucional, pelo que não pode beneficiar dessa norma proibitiva por estar desprovido de qualquer salvaguarda da "legitimidade democrática". Neste caso o PR Interino só poderia nomear o Governo, mais nada.

II. Ou, por via de uma emenda Constitucional, dava-se-lhe a competência de nomear o Governo, em cumprimento restrito do art 68/1, g).

Nós somos apologistas da primeira via por tudo quanto foi dito, associado ao fato de que as normas jurídicas são hierarquizadas em função dos seus valores. Ou seja, as normas jurídicas, neste caso constitucionais, têm valores diferenciados. Há normas de maiores e menores valores em que estas cedem sempre à favor daquelas quando colidem. Portanto, entre a proibição que beneficia um governo inconstitucional e a permissão que legitima um governo democrático e constitucional preferimos esta.

A segunda via não nos convém por pretensa possibilidade de abrir precedentes que poderão vir a resultar em excessos de poderes contra as garantias constitucionais.

2. A posição do JOMAV é automaticamente derrogada pelos fundamentos acima descritos, Por enquanto, o próprio não conseguiu encontrar nenhum fundamento legal que o permita manter-se no cargo. Invoca o art. 3/2 da lei eleitoral em que nele não encontramos nenhuma permissão além dos poderes indicativos e condicionados do Presidente marcar as eleições. Ou seja, se o seu mandato não fosse caduco e impedido legalmente de se manter no cargo. Aliás, o art 82 da mesma lei impõe a investidura do novo presidente eleito no último dia do seu mandato. Isto afasta por completo qualquer possibilidade do Presidente Cessante se manter no cargo um minuto se quer pós o seu mandato. Portanto, são falsos todos os argumentos invocados ao seu favor nos termos do art. 3/2 da lei eleitoral.

O Próprio JOMAV, compreendeu isso, por isso pediu a prorrogação do seu mandato e declarou expressamente que o seu mandato chegou ao fim na comunicação que fez a nação no dia 23.06.19, data da sua expiração. O melhor que se esperava era logo de seguida abandonar a presidência. Infelizmente, o mesmo não vai acontecer pacificamente.

Além, desses argumentos baratos, teceu na cimeira inglóriamente que é o único presidente a terminar o mandato, e por isso, em nome da paz e estabilidade, deve manter-se no cargo até a investidura do novo presidente eleito. Justamente, deveria ser em nome desses sandices que invoca que deveria ter organizado as eleições antes do termino do seu mandato. Não acontecendo, esse argumento vai contra o seu ego.

Na sequência de tudo isto, entre prós e contra, e ao pedido desesperado do JOMAV de uma posição firme, a CEDEAO, decidiu o cumprimento dos seguintes pontos até 03.07.19:

1. A Manutenção do JOMAV no cargo, sem poderes de ingerência nos assuntos do Governo. 
2. A nomeação de Um Governo da maioria parlamentar sob a proposta do PM. 
3. Exoneração do PGR, Bacari Biai, e nomeação de um novo PGR de consenso entre o Jomav, o PM e a maioria parlamentar.

Dos três pontos, todos eles inconstitucionais por resultar de um acordo que atribui essa competência à um presidente que já não é PRESIDENTE. Mas visto apenas na perspetiva de um acordo, JOMAV foi o maior derrotado por enquanto foi reservado apenas o privilégio de se manter no palácio como um ocupante, sem poderes presidenciais.

A pequena surpresa é a exigência da exoneração do PGR que pode ser entendido como uma sanção da qual ameaçavam aplicar e que calhou ao abutre ilegalista do regime Jomavista.

Do resto a CEDEAO já nos havia acostumado das suas mediações Inconstitucionais e da falta de efetivação dos seus acordos. Portanto, está claro para todos que não será surpresa nenhuma se o JOMAV não cumprir essas exigências e dela não resultar em nada. Se não vejamos, foi a missão da CEDEAO quem deu ultimato ao JOMAV para nomear um PM e Governo de acordo com os resultados eleitorais até 23.06.19, último dia do seu mandato. O Jomav cumpriu parcialmente, e a CEDEAO não aplicou coisa nenhuma.

Perante esta certeza da ineficácia da execução dos Acordos da CEDEAO e de zero confiança no JOMAV, Ex-presidente, o caminho a seguir é aquela que a constituição nos reserva e que temos vindo até aqui a defender: a efetivação do Presidente Interino, Cipriano Cassama, PANP.

Manter o inconformismo em defesa da legalidade é o único caminho a seguir.

Portanto, aquela ação junto ao STJ, na veste do Tribunal Constitucional deve ser preparada e acionada até ao dia 04.07.19.

Povo I Ka Lixo.

GUINÉ-BISSAU - Presidente da Guiné-Bissau insiste no diálogo para resolver problemas

O Presidente da Guiné-Bissau, José Mário Vaz, insistiu hoje que os guineenses precisam de dialogar e resolver os seus problemas internamente em vez de procurar as soluções externamente.


"Nós, em vez de nos sentarmos na nossa casa e discutirmos como irmãos para encontrar soluções para os problemas que temos e resolvê-los internamente, preferimos entregar os problemas a outras pessoas. Isso coloca-nos numa má posição. Perdemos o respeito dos outros e perdemos outras coisas que nem imaginamos", afirmou José Mário Vaz.

O Presidente guineense falava aos jornalistas momentos depois de aterrar no aeroporto Osvaldo Vieira, em Bissau, proveniente da Nigéria, onde participou, em Abuja, na 55.ª cimeira de chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), organização que tem mediado a crise política na Guiné-Bissau.

Sobre as decisões tomadas na cimeira em relação à Guiné-Bissau, José Mário Vaz salientou que não têm nada de especial.

"A solução que foi encontrada em Abuja é a de que o Presidente fica até à realização das eleições presidenciais de 24 de novembro", disse.

Durante a cimeira, os chefes de Estado e de Governo da CEDEAO exigiram ao Presidente guineense a nomeação do novo Governo até 03 de julho, bem como a escolha de um novo Procurador-Geral da República, também durante a próxima semana.

"Estou disponível para me sentar e dialogar com os meus irmãos. Encontramos solução para qualquer problema através do diálogo", disse aos jornalistas.

A crise política continuava na Guiné-Bissau depois de José Mário Vaz ter recusado por duas vezes nomear para o cargo de primeiro-ministro Domingos Simões Pereira, presidente do PAIGC, partido mais votado nas eleições de 10 de março.

O vencedor das eleições acabou por indicar Aristides Gomes, nome aceite pelo Presidente, que, no entanto, não nomeou o Governo indicado pelo novo primeiro-ministro até ao dia 23 de junho, violando assim o prazo estipulado pela CEDEAO para o fazer.

Na quinta-feira, a maioria dos deputados da Assembleia Nacional Popular (parlamento do país) aprovou uma resolução que determina a cessação imediata das funções constitucionais do Presidente da República e a sua substituição no cargo pelo presidente do parlamento.

Num discurso proferido sábado durante a cimeira, o Presidente guineense pediu à CEDEAO para tomar uma posição clara e realista em relação à sua continuidade como chefe de Estado guineense.

Por NAOM

HAPPY WEEKEND TO ALL VIEWERS OF FALADEPAPAGAIO


José Mário Vaz regressa à Bissau, e confirma a decisão da CEDEAO em permanecer na Presidência até a realização das eleições presidenciais a 24 Novembro


De acordo com a orientação dos seus pares, o Presidente da Republica cessante garante nomear o governo e um novo Procurador geral da República.

Ao interpretar o ponto sobre a nomeação do Procurador, José Mário Vaz, disse que irá apresentar três nomes ao Governo que depois escolherá o futuro Procurador.

Aliu Cande

CAN2019: Guiné-Bissau e Benim empatam e 'baralham' contas do Grupo F


As seleções da Guiné-Bissau e do Benim empataram hoje a 0-0 para a segunda jornada do Grupo F da Taça das Nações Africanas de futebol de 2019 (CAN2019) e adiaram a decisão do apuramento.

Depois de ter perdido na ronda inaugural por 2-0 com os Camarões, detentores do troféu, a Guiné-Bissau somou um precioso ponto frente ao Benim, que vinha de um empate a 2-2 com o Gana, e manteve acesa a chama do apuramento para a fase seguinte.

A segunda jornada do Grupo F ficou marcada por dois empates a 0-0, que deixaram os Camarões na liderança, com quatro pontos, seguidos do Gana e do Benim, com dois, e da Guiné-Bissau, com um, e com o apuramento em aberto para todas as seleções.


Mickael Pote, aos cinco minutos, com um cabeceamento por cima da baliza da Guiné-Bissau, deu o mote para a tendência de jogo do Benim, que foi a equipa com mais posse de bola e que esteve mais perto do golo.

Sori Mane, aos 20 minutos, com um remate ao lado da baliza do Benim, procurou contrariar o ascendente do Benim, que testou os reflexos do guarda-redes Jonas, aos 28 minutos, através de um cruzamento de Sessi D’Almeida.

Aos 37, o perigo rondou a baliza da Guiné-Bissau, mas o guarda-redes Jonas opôs-se com autoridade a um remate de Mounié, que aos 43, de cabeça, voltou a procurar o golo.

O intervalo chegou em boa altura para a formação guineense, que conta com vários jogadores que atuam em Portugal, nos mais variados campeonatos, e no início da segunda o perigo rondou a baliza do Benim com um cabeceamento de Mendy.

Com os ‘djurtos’ a perderem fulgor e o Benim a crescer com o desenrolar do jogo, o perigo voltou a rondar a baliza defendida por Jonas, aos 76 minutos, através de Mounié, que surgiu solto de marcação no centro da área após livre lateral batido por Sessegnon, mas falhou o alvo.

Juary, aos 82 ‘, ‘cortou’ para canto um ataque perigoso do Benim, e a Guiné-Bissau respondeu, aos 88, por Jorginho, que rematou à meia-volta no centro da área, permitindo ao guarda-redes Fabien Farnolle uma defesa atenta.

Na terceira e última jornada da fase de grupos, na terça-feira, a seleção guineense defronta o Gana e o Benim enfrenta os Camarões.

Jogo no Estádio Ismaília, em Ismaília.

Benim - Guiné-Bissau, 0-0.

Equipas:

- Benim: Fabien Farnolle, Seidou Baraze, Abdou Adenon, Olivier Verdon, Emmanuelle Imorou, Jordan Adeoti, Sessi D’Almeida (Seibou Mama, 65), Sessegnon, Steve Mounie, Mickael Pote (David Djigla, 90) e Cebio Soukou (Jodel Dossou, 64).

Selecionador: Michel Dussuyer.

- Guiné-Bissau: Jonas Mendes, Bura, Marcelo Djaló, Juary Soares, Eulanio ‘Nanù’ Gomes, Mamadu Candé, Pelé (João Jaquité, 70), Sory Mané, Mendy, Mama Baldé (Jorginho Íntima, 86) e Piqueti Silva (Romário Baldé, 92).

Selecionador: Baciro Candé.

Árbitro: Pacifique Ndabihawenimana (Burundi).

Ação disciplinar: cartão amarelo para Nanù (10), Jordan Adeoti (38) e Cebio Soukou (61).

Lusa
Braima Darame

Várias crianças talibês de diferentes escolas corânicas do Bairro de Mpantacha em Bissau beneficiaram hoje de consultas médicas gratuítas


As consultas foram acompanhadas pela distribuição de mosquiteiros a dezenas de famílias carenciadas.

A ação promovida pela AGLUCOMI-TSH, Associação Guineense de Luta Contra Migração Irregular e Tráfico de Seres Humanos contou com a presença do Embaixador de Boa Vontade e dos Direitos Humanos.

Aliu Cande