quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Na China, há polícias a usar óculos com reconhecimento facial para identificar cidadãos
Em Zhengzhou, estão a ser testados óculos equipados com um sistema de reconhecimento facial à base de inteligência artificial, capaz de identificar qualquer pessoa e saber se é suspeita de crime.
Big Brother is Watching You — ou quase. Na cidade chinesa de Zhengzhou, quem passe pela estação de comboio está a ser observado. Contudo, não é pelo Grande Irmão de “1984”. Quem o faz é a polícia, que está a testar óculos com tecnologia de reconhecimento facial capaz de identificar indivíduos e saber se são suspeitos de terem cometido algum crime. Desde 1 de fevereiro, segundo o Wall Street Journal, as autoridades já capturaram sete indivíduos procurados em grandes casos e outros 26 que viajavam com identidades falsas.
A tecnologia está a ser testada durante a época do ano-novo chinês, que é descrita como sendo a maior migração humana do mundo. Estima-se que todos os dias passam cerca de 60 mil pessoas pela estação de alta velocidade de Zhengzhou, número que deverá chegar aos 100 mil nas férias de ano-novo.
Com os óculos de sol equipados com a câmara, os polícias à porta das estação conseguem captar as caras de todos os que por lá passam, informação que é cruzada com aquela que está presente numa base de dados. Quase no imediato, através de um tablet, os agentes da autoridade sabem se por lá passou algum suspeito de crime.
De acordo com o Wall Street Journal, o fabricante, LLVision, afirma que os óculos são capazes de identificar indivíduos de uma base de dados de 10 mil pessoas em 100 milissegundos, mas que “ruído de ambiente” pode afetar a eficácia do sistema. Ao contrário de sistemas anteriores, este apenas necessita de uma imagem de cada pessoa para fazer uma pesquisa.
Os óculos foram desenvolvidos em conjunto com a polícia para corresponder às suas necessidades. A China já tem 176 milhões de câmaras de vigilância fixas em todo o país — e estima-se que o número vá andar pelos 600 milhões em 2020 –, mas a tecnologia de identificação facial não funciona da melhor forma nestas. A imagem é menos nítida e a detenção de um suspeito no momento em que foi identificado não é fácil. Quando as autoridades chegam ao local após verem as imagens, o indivíduo em questão já fugiu ou se misturou na multidão.
Em oposição, o aparelho que está agora a ser testado permite à polícia “verificar em qualquer lugar”, afirma o chefe executivo do fabricante, Wu Fei. Com os óculos equipados com inteligência artificial o “feedback” é “instantâneo e preciso”, o que permite “decidir imediatamente qual será a próxima interacção”, explicou.
Estes novos óculos preocupam defensores do direito à privacidade, que afirmam que novas tecnologias de vigilância estão a ser introduzidas sem legislação ou regulamentos adequados. William Nee, investigador da Amnistia Internacional, disse ao WSJ que “o potencial para dar tecnologia de reconhecimento facial a polícias individualmente pode fazer com que o estado de vigilância da China se torne mais omnipresente.”
A tecnologia agora a ser testada é apenas mais uma das muitas ferramentas usadas pela China para monitorizar indivíduos e cidades: no final de 2017, a Human Rights Watch denunciou a criação de uma base de dados de ADN e registos biométricos (impressões digitais, “scans” de íris, entre outros) dos cidadãos da região de Xinjiang, onde vivem 10 milhões de Uigures e outras minoria muçulmanas.
Em outubro desse mesmo ano, a South China Morning Post noticiou que Pequim está a desenvolver um sistema de reconhecimento facial que permitiria identificar qualquer um dos 1.3 mil milhões de cidadãos através da foto do documento de identificação com uma precisão de 90%. Este sistema, em conjunto com um uso generalizado dos óculos de vigilância que agora são testados em Zhengzhou, permitiriam ao governo chinês observar toda a gente, em todo o lado e a qualquer altura — um cenário definitivamente mais “orwelliano”.
observador.pt
Big Brother is Watching You — ou quase. Na cidade chinesa de Zhengzhou, quem passe pela estação de comboio está a ser observado. Contudo, não é pelo Grande Irmão de “1984”. Quem o faz é a polícia, que está a testar óculos com tecnologia de reconhecimento facial capaz de identificar indivíduos e saber se são suspeitos de terem cometido algum crime. Desde 1 de fevereiro, segundo o Wall Street Journal, as autoridades já capturaram sete indivíduos procurados em grandes casos e outros 26 que viajavam com identidades falsas.
A tecnologia está a ser testada durante a época do ano-novo chinês, que é descrita como sendo a maior migração humana do mundo. Estima-se que todos os dias passam cerca de 60 mil pessoas pela estação de alta velocidade de Zhengzhou, número que deverá chegar aos 100 mil nas férias de ano-novo.
Com os óculos de sol equipados com a câmara, os polícias à porta das estação conseguem captar as caras de todos os que por lá passam, informação que é cruzada com aquela que está presente numa base de dados. Quase no imediato, através de um tablet, os agentes da autoridade sabem se por lá passou algum suspeito de crime.
De acordo com o Wall Street Journal, o fabricante, LLVision, afirma que os óculos são capazes de identificar indivíduos de uma base de dados de 10 mil pessoas em 100 milissegundos, mas que “ruído de ambiente” pode afetar a eficácia do sistema. Ao contrário de sistemas anteriores, este apenas necessita de uma imagem de cada pessoa para fazer uma pesquisa.
Os óculos foram desenvolvidos em conjunto com a polícia para corresponder às suas necessidades. A China já tem 176 milhões de câmaras de vigilância fixas em todo o país — e estima-se que o número vá andar pelos 600 milhões em 2020 –, mas a tecnologia de identificação facial não funciona da melhor forma nestas. A imagem é menos nítida e a detenção de um suspeito no momento em que foi identificado não é fácil. Quando as autoridades chegam ao local após verem as imagens, o indivíduo em questão já fugiu ou se misturou na multidão.
Em oposição, o aparelho que está agora a ser testado permite à polícia “verificar em qualquer lugar”, afirma o chefe executivo do fabricante, Wu Fei. Com os óculos equipados com inteligência artificial o “feedback” é “instantâneo e preciso”, o que permite “decidir imediatamente qual será a próxima interacção”, explicou.
Estes novos óculos preocupam defensores do direito à privacidade, que afirmam que novas tecnologias de vigilância estão a ser introduzidas sem legislação ou regulamentos adequados. William Nee, investigador da Amnistia Internacional, disse ao WSJ que “o potencial para dar tecnologia de reconhecimento facial a polícias individualmente pode fazer com que o estado de vigilância da China se torne mais omnipresente.”
A tecnologia agora a ser testada é apenas mais uma das muitas ferramentas usadas pela China para monitorizar indivíduos e cidades: no final de 2017, a Human Rights Watch denunciou a criação de uma base de dados de ADN e registos biométricos (impressões digitais, “scans” de íris, entre outros) dos cidadãos da região de Xinjiang, onde vivem 10 milhões de Uigures e outras minoria muçulmanas.
Em outubro desse mesmo ano, a South China Morning Post noticiou que Pequim está a desenvolver um sistema de reconhecimento facial que permitiria identificar qualquer um dos 1.3 mil milhões de cidadãos através da foto do documento de identificação com uma precisão de 90%. Este sistema, em conjunto com um uso generalizado dos óculos de vigilância que agora são testados em Zhengzhou, permitiriam ao governo chinês observar toda a gente, em todo o lado e a qualquer altura — um cenário definitivamente mais “orwelliano”.
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quinta-feira, fevereiro 08, 2018
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CONFRONTO NA FRONTEIRA DA GUINÉ-BISSAU COM SENEGAL RESULTA EM MORTO
Um (01) morto e cinco (05) feridos é o resultado do confronto entre as forças senegalesas e um grupo de guineenses que tentaram passar, esta quinta-feira, 8 de fevereiro 2018, pela fronteira leste com o Senegal para a cerimónia de ‘Ziara’ (oração) de Tcherno Amadu.
Segundo informações recolhidas pela Rádio Sol Mansi (RSM), junto de testemunhas que se encontravam no local, o incidente começou quando supostamente as autoridades senegalesas tentaram obrigar os passageiros a pagarem 2.500 francos CFA (por viatura) em vez dos 1.000 francos “que é o habitual para atravessar a fonteira”.
Ouvido pela RSM, Demba Gina Balde, que juntava a comitiva dos guineenses, disse que as forças senegalesas que se encontraram no local “dispararam com armas de fogo contra as pessoas”.
“Durante a discussão prenderam um rapaz guineense, colocaram colmos nele e começaram a torturá-lo. Depois do rapaz fugir do gabinete onde estava a ser torturado alguns elementos das forças senegalesas tentavam tirá-lo á força nas nossas mãos e depois deram tiros ao ar, dispersando pessoas. De seguida atiraram contra nós e atingiram cinco elementos e um morreu no local”, explica Demba na mesma entrevista à RSM.
Segundo Demba Gina Baldé, os cinco feridos foram evacuados de imediato para o hospital de Pirada (leste do país) onde estão a receber cuidados médicos, mas nas primeiras horas não teve a presença das autoridades nacionais.
Também ouvido pela RSM, esta manhã, o comandante da Guarda Nacional (GN) em pirada, Malam Cotê, disse que as autoridades guineenses – na zona leste da fronteira, já estão no terreno e receberam informações que a pessoa que supostamente disparou contra a parte guineense está foragida neste momento.
“Estamos aqui para defender as populações. Quando se toca nos populares significa que estás a brincar com as nossas próprias vidas”, adverte.
Malam Cote disse ainda que os policiais de investigação criminal já estão no local a fazer o levantamento do caso.
In Rádio Sol Mansi
Segundo informações recolhidas pela Rádio Sol Mansi (RSM), junto de testemunhas que se encontravam no local, o incidente começou quando supostamente as autoridades senegalesas tentaram obrigar os passageiros a pagarem 2.500 francos CFA (por viatura) em vez dos 1.000 francos “que é o habitual para atravessar a fonteira”.
Ouvido pela RSM, Demba Gina Balde, que juntava a comitiva dos guineenses, disse que as forças senegalesas que se encontraram no local “dispararam com armas de fogo contra as pessoas”.
“Durante a discussão prenderam um rapaz guineense, colocaram colmos nele e começaram a torturá-lo. Depois do rapaz fugir do gabinete onde estava a ser torturado alguns elementos das forças senegalesas tentavam tirá-lo á força nas nossas mãos e depois deram tiros ao ar, dispersando pessoas. De seguida atiraram contra nós e atingiram cinco elementos e um morreu no local”, explica Demba na mesma entrevista à RSM.
Segundo Demba Gina Baldé, os cinco feridos foram evacuados de imediato para o hospital de Pirada (leste do país) onde estão a receber cuidados médicos, mas nas primeiras horas não teve a presença das autoridades nacionais.
Também ouvido pela RSM, esta manhã, o comandante da Guarda Nacional (GN) em pirada, Malam Cotê, disse que as autoridades guineenses – na zona leste da fronteira, já estão no terreno e receberam informações que a pessoa que supostamente disparou contra a parte guineense está foragida neste momento.
“Estamos aqui para defender as populações. Quando se toca nos populares significa que estás a brincar com as nossas próprias vidas”, adverte.
Malam Cote disse ainda que os policiais de investigação criminal já estão no local a fazer o levantamento do caso.
In Rádio Sol Mansi
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quinta-feira, fevereiro 08, 2018
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ÉS KUNA PASSA NA GUINÉE CONAKRY, PAÍS DE ALPHA CONDÉ QUE DEU SANÇÕES AOS POLÍTICOS, PODER JUDICIAL E INDIVIDUAIS GUINEENSES.
Ratoma : Os criminosos armados pelo poder de Alpha Condé estão a semear o terror no eixo bambeto, hamdallye, cosa até à fábrica de cimento desde esta manhã, eles fazem uso de armas de fogo contra a população desarmada.
A legítima defesa é necessária para parar esta barbaridade
Ratoma :
Les criminels armées par le pouvoir de Alpha condé sont entrain de semé la terreur sur l'axe Bambeto, Hamdallye, cosa jusqu'à la cimenterie depuis ce matin, Ils font usages des armes à feu contre la population désarmé
La légitime défense est nécessaire pour stopper cette barbarie
Barkinadho Ufdg Diallo
A legítima defesa é necessária para parar esta barbaridade
Ratoma :
Les criminels armées par le pouvoir de Alpha condé sont entrain de semé la terreur sur l'axe Bambeto, Hamdallye, cosa jusqu'à la cimenterie depuis ce matin, Ils font usages des armes à feu contre la population désarmé
La légitime défense est nécessaire pour stopper cette barbarie
Barkinadho Ufdg Diallo
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quinta-feira, fevereiro 08, 2018
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A casa de Cello Dalem Djalo principal opositor de Alfa Conde foi atacada esta tarde. - "Ampus és pudi da Guiné-Bissau lição ".
La maison de Cellou Dalain Diallo principal opposant de Alpha Condé vient d'être attaqué.
Alassana Barry Barry
Alassana Barry Barry
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quinta-feira, fevereiro 08, 2018
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UPG-UNIÃO PATRIÓTICA GUINEENSE - APRENDER COM O PASSADO PARA CONSTRUIR O FUTURO
Em reacção às absurdas sancões aplicadas pela CEDEAO a dezanove individualidades Guineenses, entre os quais, Fernando Vaz Presidente do nosso Partido, a UPG-União Patriótica Guineense, vêm esclarecer a todos os seus militantes, simpatizantes e ao publico em geral, o seguinte:
1) O Presidente da UPG, Sr. FERNANDO VAZ, não é subscritor do Acordo de Conacry e nem nunca participou em nenhuma reunião promovida pela CEDEAO no quadro do referido acordo.
2) Esclarecer que a UPG e o seu Presidente, foram sempre contra o referido Acordo de Conacry, porquanto entendem que os problemas internos de um Partido, neste caso o PAIGC, devem e deviam ser resolvidos pelos mesmos internamente e nunca internacionalizando uma questão de índole meramente Partidária e de interesse circunscrito.
3) O Acordo de Conacry é um instrumento que serve sómente as partes em conflito no PAIGC.
NÃO É UM TRATADO OU CONVENÇÃO ASSUMIDO PELO ESTADO GUINEENSE OU UM INSTRUMENTO JURÍDICO RESULTANTE DAS DECISÕES OU DELIBERAÇÕES DOS ORGÃOS DA CEDEAO. Como tal, as recomendações das Cimeiras não vinculam os Estados Membros.
AS INSTITUÍÇÕES E OS SEUS CIDADÃOS NÃO CUMPREM DECISÕES QUE NÃO RESULTEM DE TRATADOS, CONVENÇÕES OU OUTROS INSTRUMENTOS JURIDÍCOS SUBSCRITOS PELA GUINÉ BISSAU e que posteriormente sejam ractificados pela ANP-Assembleia Nacional Popular, ou seja, este acordo não é nenhum instrumento juridíco, não foi subscrito pelo Estado da Guiné Bissau, portanto só pode obrigar os seus subscritores.
A UPG-União Patriótica Guineense, questiona a CEDEAO sobre o seguinte:
-como explica a CEDEAO uma organização que se quer credível e isenta, o aparecimento da referida lista um dia antes da publicaçäo "oficial" da mesma, nos canais informativos afectos ao PAIGC, sendo um deles gerido por um membro do seu comité central e do bureau politíco?
-que fundamentação legal existiu para a aplicação de Sancões ao Presidente da UPG - União Patriótica Guineense ?
Perguntamos se foi pelo facto de no uso de um direito constitucionalmente consagrado na República da Guiné Bissau, Estado Democrático que observa os direitos, de liberdades e garantias dos cidadãos, este ter publicamente expressado a sua opinião sobre o acordo de Conacry? Ou se foi pelo facto do Presidente da UPG ter manifestado públicamente o seu não consenso na escolha do nome Olivais, que aliás o próprio acordo Conacry não explicita?
- Os Próprios Subscritores do Acordo de Conacry não subscreveram nenhuma claúsula sancionatória em caso da não obtenção de um concenso, então questionamos sancionar porquê.
4) A UPG pergunta à CEDEAO e à Comunidade Internacional, se é legítimo sancionarem pessoas só pelo facto de apoiarem as posições do Presidente da República do SEU PAÍS ?
5) A UPG considera um atentado à SOBERANIA NACIONAL GUINEENSE a aplicação destas SANÇÕES que qualifica de ABSURDAS E INFUNDADAS.
Nesse sentido exorta aos subscritores, PRS e o Grupo dos 15 Deputados Expulsos do PAIGC, a reservarem-se ao direito de DENUNCIAREM DE IMEDIATO ESTE ACORDO DE CONACRY, que está a ser conduzido pelos mediadores ALFA CONDÉ e MARCEL DE SOUZA, aconselhados tristemente por um Nacional Guineense Paulo Gomes de forma grosseiramente PARCIAL E ATENTATÓRIA CONTRA OS INTERESES DA PAZ E TRANQUILIDADE NACIONAL DA GUINÉ BISSAU.
6) A UPG- União Patriótica Guineense, comunica a todos os seus militantes e simpatizantes para que mantenham calmos, impàvidos e serenos porque há “ TRÊS COISAS QUE NÃO PODEM SER ESCONDIDAS POR MUITO TEMPO- O SOL, A LUA E A VERDADE”.
7) Por ùltimo informar que o Presidente da UPG irá intentar uma acção Judicial contra a CEDEAO, responsabilizando-os pela aplicação de SANÇÕES SEM QUALQUER FUNDAMENTO, SÓMENTE NUMA ATITUDE PRESSUCUTÓRIA.
ABAIXO A CEDEAO INCOMPETENTE E AO SERVIÇO DE INTERESSES DE ALGUMAS PESSOAS QUE ENVERGONHAM OS AFRICANOS
VIVA A SOBERANIA DA GUINÉ BISSAU
VIVA O PRESIDENTE JOMAV
Bissau, 08/02/2018
A Comissão Permanente
Dokainternacionaldenunciante.blogspot.sn
1) O Presidente da UPG, Sr. FERNANDO VAZ, não é subscritor do Acordo de Conacry e nem nunca participou em nenhuma reunião promovida pela CEDEAO no quadro do referido acordo.
2) Esclarecer que a UPG e o seu Presidente, foram sempre contra o referido Acordo de Conacry, porquanto entendem que os problemas internos de um Partido, neste caso o PAIGC, devem e deviam ser resolvidos pelos mesmos internamente e nunca internacionalizando uma questão de índole meramente Partidária e de interesse circunscrito.
3) O Acordo de Conacry é um instrumento que serve sómente as partes em conflito no PAIGC.
NÃO É UM TRATADO OU CONVENÇÃO ASSUMIDO PELO ESTADO GUINEENSE OU UM INSTRUMENTO JURÍDICO RESULTANTE DAS DECISÕES OU DELIBERAÇÕES DOS ORGÃOS DA CEDEAO. Como tal, as recomendações das Cimeiras não vinculam os Estados Membros.
AS INSTITUÍÇÕES E OS SEUS CIDADÃOS NÃO CUMPREM DECISÕES QUE NÃO RESULTEM DE TRATADOS, CONVENÇÕES OU OUTROS INSTRUMENTOS JURIDÍCOS SUBSCRITOS PELA GUINÉ BISSAU e que posteriormente sejam ractificados pela ANP-Assembleia Nacional Popular, ou seja, este acordo não é nenhum instrumento juridíco, não foi subscrito pelo Estado da Guiné Bissau, portanto só pode obrigar os seus subscritores.
A UPG-União Patriótica Guineense, questiona a CEDEAO sobre o seguinte:
-como explica a CEDEAO uma organização que se quer credível e isenta, o aparecimento da referida lista um dia antes da publicaçäo "oficial" da mesma, nos canais informativos afectos ao PAIGC, sendo um deles gerido por um membro do seu comité central e do bureau politíco?
-que fundamentação legal existiu para a aplicação de Sancões ao Presidente da UPG - União Patriótica Guineense ?
Perguntamos se foi pelo facto de no uso de um direito constitucionalmente consagrado na República da Guiné Bissau, Estado Democrático que observa os direitos, de liberdades e garantias dos cidadãos, este ter publicamente expressado a sua opinião sobre o acordo de Conacry? Ou se foi pelo facto do Presidente da UPG ter manifestado públicamente o seu não consenso na escolha do nome Olivais, que aliás o próprio acordo Conacry não explicita?
- Os Próprios Subscritores do Acordo de Conacry não subscreveram nenhuma claúsula sancionatória em caso da não obtenção de um concenso, então questionamos sancionar porquê.
4) A UPG pergunta à CEDEAO e à Comunidade Internacional, se é legítimo sancionarem pessoas só pelo facto de apoiarem as posições do Presidente da República do SEU PAÍS ?
5) A UPG considera um atentado à SOBERANIA NACIONAL GUINEENSE a aplicação destas SANÇÕES que qualifica de ABSURDAS E INFUNDADAS.
Nesse sentido exorta aos subscritores, PRS e o Grupo dos 15 Deputados Expulsos do PAIGC, a reservarem-se ao direito de DENUNCIAREM DE IMEDIATO ESTE ACORDO DE CONACRY, que está a ser conduzido pelos mediadores ALFA CONDÉ e MARCEL DE SOUZA, aconselhados tristemente por um Nacional Guineense Paulo Gomes de forma grosseiramente PARCIAL E ATENTATÓRIA CONTRA OS INTERESES DA PAZ E TRANQUILIDADE NACIONAL DA GUINÉ BISSAU.
6) A UPG- União Patriótica Guineense, comunica a todos os seus militantes e simpatizantes para que mantenham calmos, impàvidos e serenos porque há “ TRÊS COISAS QUE NÃO PODEM SER ESCONDIDAS POR MUITO TEMPO- O SOL, A LUA E A VERDADE”.
7) Por ùltimo informar que o Presidente da UPG irá intentar uma acção Judicial contra a CEDEAO, responsabilizando-os pela aplicação de SANÇÕES SEM QUALQUER FUNDAMENTO, SÓMENTE NUMA ATITUDE PRESSUCUTÓRIA.
ABAIXO A CEDEAO INCOMPETENTE E AO SERVIÇO DE INTERESSES DE ALGUMAS PESSOAS QUE ENVERGONHAM OS AFRICANOS
VIVA A SOBERANIA DA GUINÉ BISSAU
VIVA O PRESIDENTE JOMAV
Bissau, 08/02/2018
A Comissão Permanente
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quinta-feira, fevereiro 08, 2018
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As sançoes impostas pela CEDEAO aos Guineenses fora do campo politico é violaçao dos dereitos comunitarios.
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quinta-feira, fevereiro 08, 2018
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Guinée: à Conakry, des barricades et un ras-le-bol général
Depuis le scrutin de dimanche dernier, les violences post-électorales continuent. Le bilan provisoire est de sept morts. Alors que le chef de file de l'opposition, Cellou Dalein Diallo, dénonce toujours des fraudes qui auraient eu lieu le jour du vote et lors du décompte des voix, les autorités appellent au calme. Dans la capitale, des barricades sont élevées dans plusieurs quartiers de la capitale, bloquant la circulation et les activités.
Par RFI Publié le 08-02-2018 Modifié le 08-02-2018 à 02:23
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quinta-feira, fevereiro 08, 2018
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ÚLTIMA HORA :
A problemática, tendenciosa e injusta Lista de nomes, veio directamente de Bissau para as mãos do Presidente ALFA CONDÉ.
Segundo as fontes a que tive acesso, depois de ser trabalhada este entregou-a ao Dr. Carlos Lopes que por sua vez remeteu uma cópia ao Dr. Paulo Gomes que sem demoras mandou publicar nas redes sociais sem esperar pela sua publicão Oficial.
Salienta- se que os 2 são Conselheiros do Presidente KONDE, aliados do DSP e inimigos mortais contra a Sua Excelência o Presidente JOMAV. Alias, o próprio Aliás o Presidente ALFA CONDÉ tem vindo a propagar entre seus de que antes de morrer quer ver o duto "Paulo Gomes envistido como Presidente da Guiné - Bissau", por isso tanta euforia, mesquinhês e opoetunismo contra o nosso Presidente.
INA SÉ CABEÇA. DIANTE KI KAMINHU ....
Joaquim Batista Correia
Segundo as fontes a que tive acesso, depois de ser trabalhada este entregou-a ao Dr. Carlos Lopes que por sua vez remeteu uma cópia ao Dr. Paulo Gomes que sem demoras mandou publicar nas redes sociais sem esperar pela sua publicão Oficial.
Salienta- se que os 2 são Conselheiros do Presidente KONDE, aliados do DSP e inimigos mortais contra a Sua Excelência o Presidente JOMAV. Alias, o próprio Aliás o Presidente ALFA CONDÉ tem vindo a propagar entre seus de que antes de morrer quer ver o duto "Paulo Gomes envistido como Presidente da Guiné - Bissau", por isso tanta euforia, mesquinhês e opoetunismo contra o nosso Presidente.
INA SÉ CABEÇA. DIANTE KI KAMINHU ....
Joaquim Batista Correia
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quinta-feira, fevereiro 08, 2018
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SECRETARIADO NACIONAL DA JUVENTUDE DO PARTIDO DA RENOVAÇÃO SOCIAL (JRS)
CONFERÊNCIA À IMPRENSA
É com muita serenidade e indignação que recebemos a notícia das ditas sanções aplicadas aos altos dirigentes do nosso grande partido e demais figuras públicas nacional.
1. A nossa indignação resulta da falta de um critério objetivo a que reveste as ditas sanções aplicadas, se não vejamos:
a) Que responsabilidade tem o PRS em ser aplicado as ditas sanções encomendadas no conflito que nem se quer é parte, deixando de lado os protagonistas do impasse político nacional?
b) A CEDEAO é uma organização sub-regional de reconhecido mérito, razão pela qual, a Guiné-Bissau é parte integrante, nesta base, ficamos indignados em ver esta nossa organização a ser utilizada por alguns titulares de cargos destacados dentro da organização para satisfazer os caprichos dos seus aliados pondo de lado os objetivos que norteiam a criação da mesma.
c) O Alpha Condé na sua mediação tendenciosa, parcial, injusta, contraditória e incoerente, sem provas da escolha feita a favor do candidato do seu aliado, pretende a todo o custo impor um país soberano a sua decisão pessoal, usando titulo do mediador, sem tomar em conta a conjuntura politica vivida ao nível da sub-região onde o seu país é parte de atrocidades cometidas pondo em causa vida humana violando assim os Direitos Humanos consagrados na carta Africana dos Direitos do Homem.
d) O mais caricato é ver as ditas sanções aplicadas com carater de transmissibilidade de família para família num contexto em que o mundo vive um verdadeiro Estado Social do Direito Democrático.
2. A Juventude do PRS solicita todas as organizações sedeada no país nomeadamente União Africana, União Europeia, CPLP, Nações Unidas que tomem as diligências necessárias para evitar as consequências imprevisíveis que possam resultar em resposta às ditas sanções aplicadas.
3. Apelamos a Liga Guineense dos Direitos Humanos, Sociedade Civil, Imames, Bispos, Régulos, Anciões, demais organizações e a População em geral para se inteirarem das manobras maquiavélicas do Alpha Condé com o seu grupinho a atentatórias à Paz Social, a consolidação da estabilidade no nosso País.
4. Por último a Juventude do PRS lança um vibrante apelo a todos os militantes responsáveis, dirigentes, simpatizantes, amigos bem como a população em geral a fim de se manterem unidos, firmes e vigilantes, na certeza porém de que o PRS saberá estar na altura da Defesa da Paz, da estabilidade sustentável, duradoura e soberania nacional para o bem do País.
VIVA REPUBLICA DA GUINÉ-BISSAU!
VIVA PRS, VIVA JUVETUDE DO PRS!
MUITO OBRIGADO.
Feito em Bissau, aos Oito dias do mês de Fevereiro do ano Dois mil e Dezoito.
Secretario Nacional de Juventude,
Dr. Fernando Dias
Prs Bissau
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quinta-feira, fevereiro 08, 2018
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"Carnaval Político" na Guiné-Bissau? Partidos recusam integrar novo Governo
O panorama político que os guineenses vivem nos últimos dias, é para muitos uma espécie de "carnaval dos políticos". Os partidos contestam o novo primeiro-ministro e deixam o Presidente, José Mário Vaz sozinho.
O sétimo primeiro-ministro, em apenas três anos, na era José Mário Vaz, Presidente da Guiné-Bissau, poderá ser brevemente uma realidade tendo em conta a nova dinâmica política que se compara com uma espécie de "carnaval político". Várias opiniões dos atores políticos indicam que Artur Silva, novo primeiro-ministro, empossado no final de janeiro, não terá pernas para andar a frente dos destinos do Governo que terá a missão de organizar as próximas eleições legislativas como lhe incumbiu o chefe de Estado.
Perda de apoio
Observadores em Bissau notam que o evoluir da situação deixou clara a ideia de que o Presidente guineense, está praticamente encurralado com a nomeação de Augusto Silva, contestado por todos os blocos políticos antagónicos no país. Na opinião desses observados, citados pela imprensa local, o grupo dos 15 deputados expulsos do PAIGC (Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde) e o PRS (Partido da Renovação Social) que têm sido aliados do Presidente, suportando os últimos dois Governos, já começaram a distanciar-se de José Mário Vaz. Um cenário que coloca o chefe de Estado numa situação complicada e isolada. Mas, será que foram as sanções da CEDEAO que provocaram este distanciamento?
O PRS que é a segunda força política do país, até aqui aliado do Presidente, está a exigir agora que José Mário Vaz cumpra o Acordo de Conacri. Para Víctor Pereira, porta-voz do partido, sem o cumprimento do Acordo, o partido ficará fora do próximo Governo.
Victor Pereira, porta-voz do PRS ao centro
"No âmbito da formação do novo executivo, o PRS leva à informação ao povo guineense, a comunidade internacional, e em particular a CEDEAO, de que depois de, formalmente, contactado pelo primeiro-ministro, confirmamos que a nossa formação política só participará num próximo Governo no estrito cumprimento dos compromissos firmados no Acordo de Conacri, como um dos subscritores", afirmou Víctor Pereira.
Se até há duas semanas, o grupo dos 15 defendia a implementação de um roteiro apresentado pelo Presidente guineense como solução para a saída da crise, com a nomeação de Artur Silva, esse mesmo grupo exige agora que José Mário Vau nomeie um primeiro-ministro de consenso. Os15 já deixaram claro que só assim irão participar num próximo Governo, resultante da implementação consensual do Acordo de Conacri.
O que diz o Acordo de Conacri?
O Acordo de Conacri, com 10 pontos, prevê, nomeadamente, a nomeação de um primeiro-ministro de consenso e de confiança do chefe de Estado, para além da formação de um Governo consensual integrado por todos os partidos representados no Parlamento. Os três nomes propostos pelo Presidente guineense são, Augusto Olivais, Mamadú Fadia e Umaro Sissoco Embaló. O nome do atual primeiro-ministro, Artur Silva não consta da lista.
Se a nomeação de um primeiro-ministro de consenso não se concretizar, Artur Silva já avançou a ideia do cumprimento de outros pontos que fazem parte do Acordo , para a resolução definitivamente do problema: "como sabe o Acordo de Conacri tem 10 pontos, nós pensamos que os pontos restantes, para além da nomeação do novo primeiro-ministro, poderiam servir como base para a formação de um Governo inclusivo que se pretende fazer", assegurou Silva.
Demissão de Artur Silva?
Os cinco partidos com assento parlamentar insurgiram-se contra a nomeação de Artur Silva, a quem reconhecem qualidades e experiência, mas alegam que a sua indigitação está fora da lei. O seu antecessor, Umaro Sissoco Embaló, também se posicionou contra, considerando que o primeiro-ministro indigitado viola o Acordo de Conacri.
"Nem vou falar do Artur. Ele foi indigitado. Não está no Acordo. Foi nomeado na base do cumprimento do Acordo de Conacri", destacou Embaló.
Perante este cenário, tudo indica que o Presidente da República não terá outra saída se não demitir Artur Silva.
Entretanto, no meio desta crise, o Presidente guineense encontra-se há mais de quatro dias em Portugal, numa visita privada e deverá regressar ao país, no fim de semana, indicam fontes da presidência guineense.
José Mário Vaz deverá interromper as "mini-férias" em Portugal para vir resolver o "imbróglio".
M.dw.com/pt
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quinta-feira, fevereiro 08, 2018
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CEDEAO NNA TCHOMA NOMI?
Compatriotas,
Não adianta questionar, neste preciso momento, sobre a veracidade ou não da lista dos 19 nomes sancionados pela CEDEAO. Porquê? É que há três dias atrás ficamos à espera se a sua representação em Bissau se dignasse vir ao terreiro responder sobre a suposta lista, mas até agora não se acusou. Isto significa, politicamente, o quê? Há um ditado antigo que diz quem cala consente. A CEDEAO pretende, ela mesma, atiçar o fogo na nossa querida pátria. Falta de respeito tem hora!
É como disse Nado Mandinga, a CEDEAO perdeu com isto credibilidade total no nosso país, “(..) A CEDEAO não é credível, porquanto, ao analisar a lista de sanções, a imparcialidade desta organização é posta em causa, pois colocou na lista de sanções, somente as pessoas que o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde(PAIGC) e os seus aliados internos e externos recomendaram, fechando assim a porta ao diálogo”. Vamos todos diante da sua representação em Bissau gritar bem alto contra os lobbys (a antecâmara) do DSP no estrangeiro, obstaculizando o caminho da paz e do progresso do nosso martirizado povo:
VIVA GUINÉ-BISSAU!
“NÔ KA MISTI BADIDOS NA NO TERRA!”
MEDIAÇÃO DA CEDEAO RUA!
KONDÉ RUA!
bambaramdipadida.blogspot.sn
Não adianta questionar, neste preciso momento, sobre a veracidade ou não da lista dos 19 nomes sancionados pela CEDEAO. Porquê? É que há três dias atrás ficamos à espera se a sua representação em Bissau se dignasse vir ao terreiro responder sobre a suposta lista, mas até agora não se acusou. Isto significa, politicamente, o quê? Há um ditado antigo que diz quem cala consente. A CEDEAO pretende, ela mesma, atiçar o fogo na nossa querida pátria. Falta de respeito tem hora!
É como disse Nado Mandinga, a CEDEAO perdeu com isto credibilidade total no nosso país, “(..) A CEDEAO não é credível, porquanto, ao analisar a lista de sanções, a imparcialidade desta organização é posta em causa, pois colocou na lista de sanções, somente as pessoas que o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde(PAIGC) e os seus aliados internos e externos recomendaram, fechando assim a porta ao diálogo”. Vamos todos diante da sua representação em Bissau gritar bem alto contra os lobbys (a antecâmara) do DSP no estrangeiro, obstaculizando o caminho da paz e do progresso do nosso martirizado povo:
VIVA GUINÉ-BISSAU!
“NÔ KA MISTI BADIDOS NA NO TERRA!”
MEDIAÇÃO DA CEDEAO RUA!
KONDÉ RUA!
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quinta-feira, fevereiro 08, 2018
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Comunicado de Imprensa dos Deputados da Nação do PCD
Bissau 08.Fev.2018
Sobre a Decisão A/Dec.2.01/2018, da CEDEAO, relativa a adopção de sanções visando favorecer a restauração da Governança democrática e o respeito do Estado de Direito na Guiné Bissau, tendo por base o Acto Suplementar A/ SP.13 / 02/12, de 17 de Fevereiro de 2012 e o Protocolo A / SP1 / 12/01 sobre a democracia e a Boa Governança, adicional do Protocolo relativo ao mecanismo de prevenção, gestão, conflito para manter a paz e a segurança.
O diploma legal da CEDEAO, conhecido pelo Acto Suplementar A/ SP.13 / 02/12, de 17 de Fevereiro de 2012, estabelece quais as sanções que são possíveis de aplicar contra os Estados Membros e seus lideres quando os mesmos não respeitem ou cumpram determinadas obrigações imperativas.
Para efeitos de melhor entendimento transcrevemos alguns artigos mais importantes desse Diploma da CEDEAO.
Artigo 1: Actos obrigatórios (imperativos) a serem observados e executados pelos Estados-Membros.
Os Estados-Membros aplicam e cumprem os Actos (“leis”) da Autoridade e do Conselho de Ministros, os quais incluem o Tratado da CEDEAO, as Convenções, os Actos Complementares de Protocolos, as Regras, as Decisões e as Diretivas da Comunidade.
Artigo 2: Categorias de obrigações dos Estados-Membros
1. As obrigações contidas nos Actos descritos no Artigo 1., deste Acto Suplementar são divididas em duas categorias. As que visam criar(1ª) nos Estados-Membros e no plano regional, uma atmosfera de paz verdadeira e duradoura, desprovida de quaisquer ameaças e infrações minando à ordem constitucional e (2ª) aquelas que visam fortalecer e acelerar o processo de integração regional.
2. Entre outras, as obrigações dos Estados-Membros são as seguintes:
i) respeitar e proteger os direitos humanos, o Estado de direito, a democracia e a ordem constitucional;
ii) ratificar protocolos e convenções da CEDEAO;
iii) desmantelar as barreiras tarifárias e não tarifárias que impedem a livre circulação de pessoas, bens, direito de residência e estabelecimento;
iv) pagar todas as obrigações financeiras em geral e, em particular, aplicar os textos na cobrança da Comunidade;
v) aplicar prontamente textos que adotem as políticas, projetos e programas de integração da Comunidade;
vi) aplicar os textos obrigatórios descritos no Artigo 1.º deste Acto Suplementar;
vii) proibição da adopção de medidas ou posições contrárias à governação democrática e ao respeito do Estado de Direito, ou que constituam uma ameaça séria à segurança regional ou de violação flagrante e grave dos direitos humanos, ou de desencadear uma catástrofe humanitária;
viii) abster-se de adotar e implementar todas as medidas susceptíveis de subverter ou comprometer o fortalecimento do processo de integração regional.
3. Os Acórdãos do Tribunal (da CEDEAO) vinculam os Estados-Membros, a Comunidade, os particulares e as pessoas colectivas.
Artigo 3: Princípio das Sanções
1. Os Estados-Membros ou seus líderes (dirigentes) que não cumpram/respeitem as suas obrigações para com a Comunidade são passíveis de sanções judiciais e políticas.
2. Os Líderes (dirigentes) dos Estados Membros, os membros de suas famílias e seus associados, são igualmente sancionados conforme o estipulado no parágrafo 1 deste Artigo.
Artigo 4: Objetivo das sanções
1. O objectivo da imposição de sanções deve ser o de impedir o não respeito ou a não aplicação dos Actos obrigatórios imperativos definidos no Artigo 1.º acima referido, conduzindo a efeitos nocivos sobre o funcionamento da Comunidade e das suas Instituições. É para evitar que tal comportamento dos Estados-Membros comprometa a "implementação" dos programas comunitários e conduza a bloqueio gradual nas atividades de Comunidade.
2. As sanções devem incentivar os Estados-Membros a respeitar e fazer cumprir todos os Actos (leis) imperativos da Comunidade. Devem promover a eliminação de todos os obstáculos à integração regional e facilitar a realização dos objectivos comunitários.
3. Para serem eficazes, as sanções a impor aos Estados-Membros devem visar criar condições para o restabelecimento dos processos constitucionais normais, quando são impostas, por exemplo, no caso de uma quebra da democracia. Elas também devem permitir "a reparação de um erro ou o reconhecimento de um direito negado a um cidadão, quando esse direito for conferido por uma Acto (lei) imperativo. O objetivo das sanções deve ser o de fortalecer a comunidade e torná-la mais efetiva.
4. ....
Artigo 5: Sanções Judiciais
O Tribunal da CEDEAO emitirá sentenças que incluem, sem limitação, sanções
financeiras contra os Estados-Membros em aplicação, do n.º 1 do artigo 24.º do Protocolo relativo à Comunidade, Tribunal de Justiça, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 6º do Recurso Suplementar Artigo A / SP01 / 01/05 de 19 de Janeiro de 2005, quando percebe que (os Estados Membros) não cumpriram as suas obrigações, tal como indicado nos textos comunitários.
Artigo 6: Sanções Políticas
As sanções políticas aplicáveis aos Estados-Membros que não honrem as suas obrigações para com a Comunidade podem incluir:
(i) suspensão de novos empréstimos ou novos auxílios concedidos pela Comunidade;
(ii) arrecadação de desembolsos para todos os empréstimos, projetos e programas de assistência comunitária em andamento; ,
(iii) não aceitação de candidaturas a cargos estatutários e profissionais nas Instituições da Comunidade;
(iv) suspensão do direito de voto;
(v) suspensão da partição em atividades comunitárias;
(vi) não apoio a candidaturas apresentadas pelos Estados-Membros a lugares eletivos em organizações internacionais;
(vii) recusa de organizar reuniões no Estado-Membro em causa;
(vii) suspensão do Estado-Membro em causa de todos os órgãos decisórios da CEDEAO. Durante o período de suspensão, o Estado-Membro em causa continuará a pagar as suas contribuições para a Comunidade;
(ix) proibição de viagem aos líderes, às suas famílias e aos seus associados, apesar das disposições comunitárias relativas à livre circulação de pessoas;
(x) congelamento dos seus ativos financeiros;
(xi) suspensão e retirada das representações diplomáticas;
(xii) embargo das armas que entram no Estado-Membro em causa;
(xiii) interdição de assumir a Presidência da Comunidade;
(xiv) condenação e recusa de reconhecimento de Governos inconstitucionais;
(xv) Imposição da paz ou restauração da ordem constitucional pela utilização da força legítima.
PROTOCOLO A / SP1 / 12/01 SOBRE A DEMOCRACIA E BOA GOVERNANÇA, ADICIONAL DO PROTOCOLO RELATIVO AO MECANISMO DE PREVENÇÃO, GESTÃO, CONFLITO PARA MANTER A PAZ E A SEGURANÇA.
Artigo 45: No caso de uma quebra da democracia por qualquer meio e em caso de violação maciça dos direitos humanos em um Estado membro, a CEDEAO pode impor sanções ao Estado interessado.
A CEDEAO com base nestes artigos aplicou as sanções políticas que segundo ela deseja que sejam “adequadas, justas e equitativas”.
Mas que tamanha hipocrisia política e medonha conspiração contra a nossa Pátria Imortal.
Cabe perguntar aos Guineenses se é justo considerar que os 19 cidadãos guineenses, membros da lista da CEDEAO, atentaram em algum momento contra o Estado de Direito?
Temos que perguntar aos Guineenses se os 19 membros, que são seus filhos e irmãos “desrespeitaram ou violaram os direitos humanos de algum guineense, se violaram o Estado de direito, se bloquearam o exercício da democracia e ou se subverteram a ordem constitucional?
Temos que perguntar aos guineenses quando é que esses 19 cidadãos em pleno gozo dos seus direitos de cidadania, adoptaram medidas ou posições contrárias à governação democrática e ao respeito do Estado de Direito?
Temos que perguntar aos Guineenses quando é que esses 19 cidadãos se constituíram numa ameaça séria à segurança nacional e regional ou violaram flagrante e gravemente os direitos humanos, ou desencadearam uma catástrofe humanitária, nesta nossa Pátria Amada, a Terra dos nossos Avós?
Matamos algum cidadão? Prendemos por motivos políticos algum cidadão? Alguém foi espancado por nós? Impedimos alguma reunião de um grupo de cidadãos? Impedimos algum grupo de cidadãos de expressar livremente a sua opinião mesmo quando nos insultam todos os dias nas redes sociais e nas rádio?
Temos que perguntar aos guineenses se estes 19 cidadãos guineenses são os culpados pela não abertura da plenária da ANP ou se foram eles que impediram a abertura e o funcionamento da ANP para que os Deputados pudessem trabalhar, conforme vem estipulado no Acordo de Conacri?
Temos que perguntar aos guineenses se estes 19 cidadãos é que impediram ao PAIGC de reintegrarem os seus militantes e dirigentes antes da realização do seu 9º Congresso, conforme vem estipulado no Acordo de Conacri?
Estou certo que os guineenses de boa fé, patriotas e amantes da verdade e justiça dirão, estes 19 cidadãos, nossos irmãos, têm o direito de expressar livremente as suas opiniões, têm o direito de discordar politicamente com o PAIGC e seus aliados internos e externos. Eles não mataram ninguém, não torturaram ou prenderam abusivamente ninguém, não fizeram nenhum golpe de estado ou subverteram a ordem constitucional.
Por isso nós dizemos que a CEDEAO, com esta lista mostrou que não é justa e não é transparente nas suas tomadas de decisões. A CEDEAO perdeu a oportunidade mais uma vez de demonstrar a sua capacidade em resolver assuntos políticos internos aos seus Estados Membros.
A CEDEAO não é credível, porquanto, ao analisar a lista das sanções, a imparcialidade da CEDEAO é posta em causa, pois colocou na lista de sanções, somente as pessoas que o PAIGC e os seus aliados internos e externos recomendaram, fechando as portas ao diálogo e fomentando maiores desconfianças.
A CEDEAO não cuidou de saber quem eram as pessoas a sancionar, pois como justificar a inclusão de três nomes de magistrados em exercício. Estes nomes certamente foram indicados pelo PAIGC na vã tentativa de afastar aqueles magistrados dos processos judiciais que pendem sobre o DSP e seus aliados.
Claro que o meu nome teria que ser incluído na lista pelo PAIGC e os seus aliados internos e externos, pensando que é a oportunidade de me silenciar, sancionando-me.
A Mme. Le Pen em França, os partidos de esquerda em Portugal, a maioria do cidadãos do Reino Unido, todos estes são contra a União Europeia e ou alguns dos seus Acordos políticos. Mas estes políticos e deputados foram alguma vez sancionados pela UE?
È caso para dizer, como o Presidente do Uganda disse, parece que o Presidente Trump tem razão.
A CEDEAO não é credível, porquanto, colocou-me na lista, (com o meu apelido errado,) para me intimidar e perseguir, porque eu, enquanto Deputado e Membro do Conselho de Estado, condenei, desde da primeira hora o Acordo de Conacri porque é inconstitucional e contra a nossa soberania. E porque esta crise só pode ser resolvida entre nós os guineenses.
A CEDEAO também sabe que eu já tinha condenado o Acordo de Abuja de 1998. Não concordo com o modelo politico que a CEDEAO quer impor aos países membros. Concordo parcialmente com o modelo económico e social, mas considero que o modelo politico da CEDEAO gera efeitos perversos para a nossa Nação.
A hipocrisia da CEDEAO em relação a Cabo Verde na escolha das candidaturas para Presidente da Comissão da CEDEAO, ilustra bem o tipo de modelo politico que existe no seio da CEDEAO.
Além disso, as diferentes historias do processo de ascensão a independência, uma dada pela potencia colonial, outra conquistada por força das armas, introduzem perspetivas diferentes no exercício do poder politico.
A nossa não preparação para a adesão, a falta de um plano estratégico para uma adesão mutuamente vantajosa, a pouca auto estima dos lideres políticos durante estas 4 últimas décadas, levou-nos a uma integração que nos está a empobrecer, descaracterizar e a destruturar a nossa cultura, sem que tenhamos a noção do que está a nos acontecer. Vejamos quem domina hoje a nossa economia, para não falar dos melhores empregos.
Mas nós guineenses temos ainda que desconfiar das boas intenções de alguns lideres políticos da sub-região, que participaram ao lado das tropas coloniais portuguesas no assalto e agressão a países vizinhos, isto é, a famosa operação Mar Verde.
Na sequencia dessa operação militar, se não tivesse sido a intervenção dos nossos valorosos combatentes da liberdade da Pátria, o desfecho da luta pela nossa soberania podia ter sido outra.
Não acreditamos que esses lideres políticos desejem que a nossa Terra sossegue, tenha Paz e se desenvolva. Por isso não hesitam em incitar-nos para a discórdia politica estéril em torno da escolha de um nome para primeiro ministro.
Salvo raras exceções (Senegal, Gana, Cabo Verde, Ruanda, Uganda, Angola, Moçambique, Marrocos, Mauricias, Guiné Bissau, etc.) em Africa, os que não têm poder têm ideias e os que têm poder não têm ideias, por isso redobramos a nossa convicção de que devemos acautelarmo-nos quanto ao mérito do modelo politico das nossas organizações comunitárias, particularmente a CEDEAO.
Nas últimas eleições de 2012 e 2014, quase todos os dirigentes políticos nacionais receberam dinheiros dos Donos da CEDEAO, por isso eles aparecem hoje todos a apoiar a CEDEAO, eles estão comprados pela CEDEAO e por isso são manipulados. O dinheiro que alguns dirigentes políticos recebem dos Donos da CEDEAO obriga-os a serem caixas de ressonância das ordens destes. Por isso a Soberania das nossas instituições politicas e judiciais encontram-se ameaçadas, pois para eles a soberania não conta.
Estas sanções obtiveram-se através da promessa de venda da nossa soberania aos Donos da CEDEAO.
Eles o PAIGC e os seus aliados internos e externos, tem acordos secretos com os Donos da CEDEAO para venderem as nossas riquezas de pesca, os nossos recursos naturais e económicos caso ganhem eleições. Mas nós iremos os desmascarar oportunamente.
O PAIGC não tendo conseguido submeter os seus opositores, recorreu uma vez mais aos países da sub-região para esmagar os seus opositores e dissidentes.
Hoje como no passado a Direção do PAIGC não olha nem a Soberania nem aos custos de um conflito para eliminar a outra parte. Assim fizeram com Cabral, assim fizeram com a Guerra de 7 de Junho, como fizeram com muitos outros casos de assassinatos que nos habituaram durante a sua história.
O PAIGC do DSP e os seus aliados internos e externos cestão a cozinhar um plano macabro contra a nossa Pátria Amada.
Eles querem numa primeira fase amedrontar e silenciar todos aqueles que a eles se opõem.
Para, numa segunda fase, preparar uma invasão criminosa ao país contra um Presidente eleito democraticamente.
Guineenses preparai-vos! Pois o pior está para vir!.
Uma vez mais as lutas fratricidas no seio do PAIGC estão a assombrar a paz na Guiné Bissau.
Bissau, 08 de Fevereiro de 2018
Comunicado de Imprensa dos Deputados da Nação do PCD
Prs Bissau
Sobre a Decisão A/Dec.2.01/2018, da CEDEAO, relativa a adopção de sanções visando favorecer a restauração da Governança democrática e o respeito do Estado de Direito na Guiné Bissau, tendo por base o Acto Suplementar A/ SP.13 / 02/12, de 17 de Fevereiro de 2012 e o Protocolo A / SP1 / 12/01 sobre a democracia e a Boa Governança, adicional do Protocolo relativo ao mecanismo de prevenção, gestão, conflito para manter a paz e a segurança.
O diploma legal da CEDEAO, conhecido pelo Acto Suplementar A/ SP.13 / 02/12, de 17 de Fevereiro de 2012, estabelece quais as sanções que são possíveis de aplicar contra os Estados Membros e seus lideres quando os mesmos não respeitem ou cumpram determinadas obrigações imperativas.
Para efeitos de melhor entendimento transcrevemos alguns artigos mais importantes desse Diploma da CEDEAO.
Artigo 1: Actos obrigatórios (imperativos) a serem observados e executados pelos Estados-Membros.
Os Estados-Membros aplicam e cumprem os Actos (“leis”) da Autoridade e do Conselho de Ministros, os quais incluem o Tratado da CEDEAO, as Convenções, os Actos Complementares de Protocolos, as Regras, as Decisões e as Diretivas da Comunidade.
Artigo 2: Categorias de obrigações dos Estados-Membros
1. As obrigações contidas nos Actos descritos no Artigo 1., deste Acto Suplementar são divididas em duas categorias. As que visam criar(1ª) nos Estados-Membros e no plano regional, uma atmosfera de paz verdadeira e duradoura, desprovida de quaisquer ameaças e infrações minando à ordem constitucional e (2ª) aquelas que visam fortalecer e acelerar o processo de integração regional.
2. Entre outras, as obrigações dos Estados-Membros são as seguintes:
i) respeitar e proteger os direitos humanos, o Estado de direito, a democracia e a ordem constitucional;
ii) ratificar protocolos e convenções da CEDEAO;
iii) desmantelar as barreiras tarifárias e não tarifárias que impedem a livre circulação de pessoas, bens, direito de residência e estabelecimento;
iv) pagar todas as obrigações financeiras em geral e, em particular, aplicar os textos na cobrança da Comunidade;
v) aplicar prontamente textos que adotem as políticas, projetos e programas de integração da Comunidade;
vi) aplicar os textos obrigatórios descritos no Artigo 1.º deste Acto Suplementar;
vii) proibição da adopção de medidas ou posições contrárias à governação democrática e ao respeito do Estado de Direito, ou que constituam uma ameaça séria à segurança regional ou de violação flagrante e grave dos direitos humanos, ou de desencadear uma catástrofe humanitária;
viii) abster-se de adotar e implementar todas as medidas susceptíveis de subverter ou comprometer o fortalecimento do processo de integração regional.
3. Os Acórdãos do Tribunal (da CEDEAO) vinculam os Estados-Membros, a Comunidade, os particulares e as pessoas colectivas.
Artigo 3: Princípio das Sanções
1. Os Estados-Membros ou seus líderes (dirigentes) que não cumpram/respeitem as suas obrigações para com a Comunidade são passíveis de sanções judiciais e políticas.
2. Os Líderes (dirigentes) dos Estados Membros, os membros de suas famílias e seus associados, são igualmente sancionados conforme o estipulado no parágrafo 1 deste Artigo.
Artigo 4: Objetivo das sanções
1. O objectivo da imposição de sanções deve ser o de impedir o não respeito ou a não aplicação dos Actos obrigatórios imperativos definidos no Artigo 1.º acima referido, conduzindo a efeitos nocivos sobre o funcionamento da Comunidade e das suas Instituições. É para evitar que tal comportamento dos Estados-Membros comprometa a "implementação" dos programas comunitários e conduza a bloqueio gradual nas atividades de Comunidade.
2. As sanções devem incentivar os Estados-Membros a respeitar e fazer cumprir todos os Actos (leis) imperativos da Comunidade. Devem promover a eliminação de todos os obstáculos à integração regional e facilitar a realização dos objectivos comunitários.
3. Para serem eficazes, as sanções a impor aos Estados-Membros devem visar criar condições para o restabelecimento dos processos constitucionais normais, quando são impostas, por exemplo, no caso de uma quebra da democracia. Elas também devem permitir "a reparação de um erro ou o reconhecimento de um direito negado a um cidadão, quando esse direito for conferido por uma Acto (lei) imperativo. O objetivo das sanções deve ser o de fortalecer a comunidade e torná-la mais efetiva.
4. ....
Artigo 5: Sanções Judiciais
O Tribunal da CEDEAO emitirá sentenças que incluem, sem limitação, sanções
financeiras contra os Estados-Membros em aplicação, do n.º 1 do artigo 24.º do Protocolo relativo à Comunidade, Tribunal de Justiça, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 6º do Recurso Suplementar Artigo A / SP01 / 01/05 de 19 de Janeiro de 2005, quando percebe que (os Estados Membros) não cumpriram as suas obrigações, tal como indicado nos textos comunitários.
Artigo 6: Sanções Políticas
As sanções políticas aplicáveis aos Estados-Membros que não honrem as suas obrigações para com a Comunidade podem incluir:
(i) suspensão de novos empréstimos ou novos auxílios concedidos pela Comunidade;
(ii) arrecadação de desembolsos para todos os empréstimos, projetos e programas de assistência comunitária em andamento; ,
(iii) não aceitação de candidaturas a cargos estatutários e profissionais nas Instituições da Comunidade;
(iv) suspensão do direito de voto;
(v) suspensão da partição em atividades comunitárias;
(vi) não apoio a candidaturas apresentadas pelos Estados-Membros a lugares eletivos em organizações internacionais;
(vii) recusa de organizar reuniões no Estado-Membro em causa;
(vii) suspensão do Estado-Membro em causa de todos os órgãos decisórios da CEDEAO. Durante o período de suspensão, o Estado-Membro em causa continuará a pagar as suas contribuições para a Comunidade;
(ix) proibição de viagem aos líderes, às suas famílias e aos seus associados, apesar das disposições comunitárias relativas à livre circulação de pessoas;
(x) congelamento dos seus ativos financeiros;
(xi) suspensão e retirada das representações diplomáticas;
(xii) embargo das armas que entram no Estado-Membro em causa;
(xiii) interdição de assumir a Presidência da Comunidade;
(xiv) condenação e recusa de reconhecimento de Governos inconstitucionais;
(xv) Imposição da paz ou restauração da ordem constitucional pela utilização da força legítima.
PROTOCOLO A / SP1 / 12/01 SOBRE A DEMOCRACIA E BOA GOVERNANÇA, ADICIONAL DO PROTOCOLO RELATIVO AO MECANISMO DE PREVENÇÃO, GESTÃO, CONFLITO PARA MANTER A PAZ E A SEGURANÇA.
Artigo 45: No caso de uma quebra da democracia por qualquer meio e em caso de violação maciça dos direitos humanos em um Estado membro, a CEDEAO pode impor sanções ao Estado interessado.
A CEDEAO com base nestes artigos aplicou as sanções políticas que segundo ela deseja que sejam “adequadas, justas e equitativas”.
Mas que tamanha hipocrisia política e medonha conspiração contra a nossa Pátria Imortal.
Cabe perguntar aos Guineenses se é justo considerar que os 19 cidadãos guineenses, membros da lista da CEDEAO, atentaram em algum momento contra o Estado de Direito?
Temos que perguntar aos Guineenses se os 19 membros, que são seus filhos e irmãos “desrespeitaram ou violaram os direitos humanos de algum guineense, se violaram o Estado de direito, se bloquearam o exercício da democracia e ou se subverteram a ordem constitucional?
Temos que perguntar aos guineenses quando é que esses 19 cidadãos em pleno gozo dos seus direitos de cidadania, adoptaram medidas ou posições contrárias à governação democrática e ao respeito do Estado de Direito?
Temos que perguntar aos Guineenses quando é que esses 19 cidadãos se constituíram numa ameaça séria à segurança nacional e regional ou violaram flagrante e gravemente os direitos humanos, ou desencadearam uma catástrofe humanitária, nesta nossa Pátria Amada, a Terra dos nossos Avós?
Matamos algum cidadão? Prendemos por motivos políticos algum cidadão? Alguém foi espancado por nós? Impedimos alguma reunião de um grupo de cidadãos? Impedimos algum grupo de cidadãos de expressar livremente a sua opinião mesmo quando nos insultam todos os dias nas redes sociais e nas rádio?
Temos que perguntar aos guineenses se estes 19 cidadãos guineenses são os culpados pela não abertura da plenária da ANP ou se foram eles que impediram a abertura e o funcionamento da ANP para que os Deputados pudessem trabalhar, conforme vem estipulado no Acordo de Conacri?
Temos que perguntar aos guineenses se estes 19 cidadãos é que impediram ao PAIGC de reintegrarem os seus militantes e dirigentes antes da realização do seu 9º Congresso, conforme vem estipulado no Acordo de Conacri?
Estou certo que os guineenses de boa fé, patriotas e amantes da verdade e justiça dirão, estes 19 cidadãos, nossos irmãos, têm o direito de expressar livremente as suas opiniões, têm o direito de discordar politicamente com o PAIGC e seus aliados internos e externos. Eles não mataram ninguém, não torturaram ou prenderam abusivamente ninguém, não fizeram nenhum golpe de estado ou subverteram a ordem constitucional.
Por isso nós dizemos que a CEDEAO, com esta lista mostrou que não é justa e não é transparente nas suas tomadas de decisões. A CEDEAO perdeu a oportunidade mais uma vez de demonstrar a sua capacidade em resolver assuntos políticos internos aos seus Estados Membros.
A CEDEAO não é credível, porquanto, ao analisar a lista das sanções, a imparcialidade da CEDEAO é posta em causa, pois colocou na lista de sanções, somente as pessoas que o PAIGC e os seus aliados internos e externos recomendaram, fechando as portas ao diálogo e fomentando maiores desconfianças.
A CEDEAO não cuidou de saber quem eram as pessoas a sancionar, pois como justificar a inclusão de três nomes de magistrados em exercício. Estes nomes certamente foram indicados pelo PAIGC na vã tentativa de afastar aqueles magistrados dos processos judiciais que pendem sobre o DSP e seus aliados.
Claro que o meu nome teria que ser incluído na lista pelo PAIGC e os seus aliados internos e externos, pensando que é a oportunidade de me silenciar, sancionando-me.
A Mme. Le Pen em França, os partidos de esquerda em Portugal, a maioria do cidadãos do Reino Unido, todos estes são contra a União Europeia e ou alguns dos seus Acordos políticos. Mas estes políticos e deputados foram alguma vez sancionados pela UE?
È caso para dizer, como o Presidente do Uganda disse, parece que o Presidente Trump tem razão.
A CEDEAO não é credível, porquanto, colocou-me na lista, (com o meu apelido errado,) para me intimidar e perseguir, porque eu, enquanto Deputado e Membro do Conselho de Estado, condenei, desde da primeira hora o Acordo de Conacri porque é inconstitucional e contra a nossa soberania. E porque esta crise só pode ser resolvida entre nós os guineenses.
A CEDEAO também sabe que eu já tinha condenado o Acordo de Abuja de 1998. Não concordo com o modelo politico que a CEDEAO quer impor aos países membros. Concordo parcialmente com o modelo económico e social, mas considero que o modelo politico da CEDEAO gera efeitos perversos para a nossa Nação.
A hipocrisia da CEDEAO em relação a Cabo Verde na escolha das candidaturas para Presidente da Comissão da CEDEAO, ilustra bem o tipo de modelo politico que existe no seio da CEDEAO.
Além disso, as diferentes historias do processo de ascensão a independência, uma dada pela potencia colonial, outra conquistada por força das armas, introduzem perspetivas diferentes no exercício do poder politico.
A nossa não preparação para a adesão, a falta de um plano estratégico para uma adesão mutuamente vantajosa, a pouca auto estima dos lideres políticos durante estas 4 últimas décadas, levou-nos a uma integração que nos está a empobrecer, descaracterizar e a destruturar a nossa cultura, sem que tenhamos a noção do que está a nos acontecer. Vejamos quem domina hoje a nossa economia, para não falar dos melhores empregos.
Mas nós guineenses temos ainda que desconfiar das boas intenções de alguns lideres políticos da sub-região, que participaram ao lado das tropas coloniais portuguesas no assalto e agressão a países vizinhos, isto é, a famosa operação Mar Verde.
Na sequencia dessa operação militar, se não tivesse sido a intervenção dos nossos valorosos combatentes da liberdade da Pátria, o desfecho da luta pela nossa soberania podia ter sido outra.
Não acreditamos que esses lideres políticos desejem que a nossa Terra sossegue, tenha Paz e se desenvolva. Por isso não hesitam em incitar-nos para a discórdia politica estéril em torno da escolha de um nome para primeiro ministro.
Salvo raras exceções (Senegal, Gana, Cabo Verde, Ruanda, Uganda, Angola, Moçambique, Marrocos, Mauricias, Guiné Bissau, etc.) em Africa, os que não têm poder têm ideias e os que têm poder não têm ideias, por isso redobramos a nossa convicção de que devemos acautelarmo-nos quanto ao mérito do modelo politico das nossas organizações comunitárias, particularmente a CEDEAO.
Nas últimas eleições de 2012 e 2014, quase todos os dirigentes políticos nacionais receberam dinheiros dos Donos da CEDEAO, por isso eles aparecem hoje todos a apoiar a CEDEAO, eles estão comprados pela CEDEAO e por isso são manipulados. O dinheiro que alguns dirigentes políticos recebem dos Donos da CEDEAO obriga-os a serem caixas de ressonância das ordens destes. Por isso a Soberania das nossas instituições politicas e judiciais encontram-se ameaçadas, pois para eles a soberania não conta.
Estas sanções obtiveram-se através da promessa de venda da nossa soberania aos Donos da CEDEAO.
Eles o PAIGC e os seus aliados internos e externos, tem acordos secretos com os Donos da CEDEAO para venderem as nossas riquezas de pesca, os nossos recursos naturais e económicos caso ganhem eleições. Mas nós iremos os desmascarar oportunamente.
O PAIGC não tendo conseguido submeter os seus opositores, recorreu uma vez mais aos países da sub-região para esmagar os seus opositores e dissidentes.
Hoje como no passado a Direção do PAIGC não olha nem a Soberania nem aos custos de um conflito para eliminar a outra parte. Assim fizeram com Cabral, assim fizeram com a Guerra de 7 de Junho, como fizeram com muitos outros casos de assassinatos que nos habituaram durante a sua história.
O PAIGC do DSP e os seus aliados internos e externos cestão a cozinhar um plano macabro contra a nossa Pátria Amada.
Eles querem numa primeira fase amedrontar e silenciar todos aqueles que a eles se opõem.
Para, numa segunda fase, preparar uma invasão criminosa ao país contra um Presidente eleito democraticamente.
Guineenses preparai-vos! Pois o pior está para vir!.
Uma vez mais as lutas fratricidas no seio do PAIGC estão a assombrar a paz na Guiné Bissau.
Bissau, 08 de Fevereiro de 2018
Comunicado de Imprensa dos Deputados da Nação do PCD
Prs Bissau
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quinta-feira, fevereiro 08, 2018
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O POVO GUINEENSE QUER QUE A CEDEAO ESCLAREÇA AS SEGUINTES QUESTÕES:
1- Como explica que as ditas medidas sancionatórias estejam na posse de um dos Blogue da nossa Capital e nas Redes sociais momentos antes da sua publicação Legal e Oficial nos órgãos próprios e também legais desta Instituição, segundo rezam as regras procedimentais e sem que ninguém esteja notificado? Será um modús vivendi da CEDEAO?
2- Como explica o facto do Presidente do Paigc ter anunciado , alguns dias antes estar na posse da referida Lista sendo que ele é parte do problema e os prazos processuais deviam vedar-lhe esta possibilidade sobretudo quando ninguém teria sido notificado?
3- O que teria motivado a inclusão do nome do Secretario Geral DR. FLORENTINO MENDES PEREIRA? Ou será por constituir Candidato com maiores probabilidades de ser empossado como Primeiro Ministro do X Governo Constitucional da República da Guiné - Bissau, por voto popular a ser expresso nas urnas?
4- E o Dr. DOMINGOS QUADÉ, não será por ventura a uma eventual Candidatura a Presidência da República?
5-Quanto ao DR.. CARTÓRIO BIOTE, Líder Parlamentar, será por ter mantido coesa a nossa Bancada no ponto dos Deputados recusarem de receber avultadas somas em francos cfa e em Euros de Subornos para compra de consciência?
6- Será que o ENG. ORLANDO VIEGAS participou alguma vez em reuniões sobre o referido Acordo? Ou será pela sua postura firme e patriótica nas negociações com U.E. sobre as Pescas (a qual o CEDEAO pediu a colaboração)?
7- E o DR. DOMINGOS MALÚ, Ex-Ministro de saúde e actual Magistrado do Tribunal de Contas? Será por ter feito a auditoria as contas da Governação com muitos ministros do Paigc enrolados com processos nos Tribunais?
8- Quanto ao ENG. CARLITOS BARAI, será crime ter participado numa reunião sendo pota- voz do Partido?
9- Será admissível a intransmissibilidade de uma suposta culpa de pai para filho no quadro dos Direitos fundamentais da pessoa humana? E os crimes do Tribunal penal para Bósnia e imputados aos autores, foram transmitidos aos respectivos familiares?
10- Quantos aos SRS DRS NANDO VAZ e NADO MANDINGA será crime defender a Soberania Nacional, a Constitucionalidade e demais leis da República?
11- Será justo, parcial e coerente sancionar indivíduos parte de problema num partido em constante conflito ebulição com chagas, sarnas e sangrias por sarrar?
12- E como se explica o facto de os principais protagonistas que detém refém a Assembleia Nacional Popular ( DSP e C.C.)não se constarem na dita Lista? Foram os que mais e recorrentes vezes velioendiaram os Venerandos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça por 3 Acórdãos deste Órgão que não lhes são dos seus sagrados? E por quantos vezes velipendiaram o PR?
13- Serão os Magistrados partes assinantes do Acordo de Conakri? Ou será que a CEDEAO detém já as nobres competências Constitucionais do Manisterio Público guineense, senão mesmo acima dele? E kadê do Supremo Tribunal de Justiça? Mas que e que os Tribunais têm haver com o cumprimento ou incumprimento dos Acordos Políticos?
CONCLUSÃO:
1- A maioria dos que figuram na dita Lista são individualidades que nem o Prof.Doutor CONDÉ conhece e nem os agentes da sua Representação também tem contactos regulares ou seja qual for com estas individualidades. A ser verdade , estamos perante uma encomenda envenenada contra a paz, sossego a que o meu povo tem direito expressamente contemplados na Lei Magna ..
Joaquim Batista Correia
2- Como explica o facto do Presidente do Paigc ter anunciado , alguns dias antes estar na posse da referida Lista sendo que ele é parte do problema e os prazos processuais deviam vedar-lhe esta possibilidade sobretudo quando ninguém teria sido notificado?
3- O que teria motivado a inclusão do nome do Secretario Geral DR. FLORENTINO MENDES PEREIRA? Ou será por constituir Candidato com maiores probabilidades de ser empossado como Primeiro Ministro do X Governo Constitucional da República da Guiné - Bissau, por voto popular a ser expresso nas urnas?
4- E o Dr. DOMINGOS QUADÉ, não será por ventura a uma eventual Candidatura a Presidência da República?
5-Quanto ao DR.. CARTÓRIO BIOTE, Líder Parlamentar, será por ter mantido coesa a nossa Bancada no ponto dos Deputados recusarem de receber avultadas somas em francos cfa e em Euros de Subornos para compra de consciência?
6- Será que o ENG. ORLANDO VIEGAS participou alguma vez em reuniões sobre o referido Acordo? Ou será pela sua postura firme e patriótica nas negociações com U.E. sobre as Pescas (a qual o CEDEAO pediu a colaboração)?
7- E o DR. DOMINGOS MALÚ, Ex-Ministro de saúde e actual Magistrado do Tribunal de Contas? Será por ter feito a auditoria as contas da Governação com muitos ministros do Paigc enrolados com processos nos Tribunais?
8- Quanto ao ENG. CARLITOS BARAI, será crime ter participado numa reunião sendo pota- voz do Partido?
9- Será admissível a intransmissibilidade de uma suposta culpa de pai para filho no quadro dos Direitos fundamentais da pessoa humana? E os crimes do Tribunal penal para Bósnia e imputados aos autores, foram transmitidos aos respectivos familiares?
10- Quantos aos SRS DRS NANDO VAZ e NADO MANDINGA será crime defender a Soberania Nacional, a Constitucionalidade e demais leis da República?
11- Será justo, parcial e coerente sancionar indivíduos parte de problema num partido em constante conflito ebulição com chagas, sarnas e sangrias por sarrar?
12- E como se explica o facto de os principais protagonistas que detém refém a Assembleia Nacional Popular ( DSP e C.C.)não se constarem na dita Lista? Foram os que mais e recorrentes vezes velioendiaram os Venerandos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça por 3 Acórdãos deste Órgão que não lhes são dos seus sagrados? E por quantos vezes velipendiaram o PR?
13- Serão os Magistrados partes assinantes do Acordo de Conakri? Ou será que a CEDEAO detém já as nobres competências Constitucionais do Manisterio Público guineense, senão mesmo acima dele? E kadê do Supremo Tribunal de Justiça? Mas que e que os Tribunais têm haver com o cumprimento ou incumprimento dos Acordos Políticos?
CONCLUSÃO:
1- A maioria dos que figuram na dita Lista são individualidades que nem o Prof.Doutor CONDÉ conhece e nem os agentes da sua Representação também tem contactos regulares ou seja qual for com estas individualidades. A ser verdade , estamos perante uma encomenda envenenada contra a paz, sossego a que o meu povo tem direito expressamente contemplados na Lei Magna ..
Joaquim Batista Correia
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quinta-feira, fevereiro 08, 2018
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Política - PRS diz receber com tranquilidade notícia sobre sanções da CEDEAO
Bissau, 08 Fev 18 (ANG) – O Porta-Voz do Partido da Renovação Social (PRS), disse hoje que o partido recebeu de forma “serena e tranquila” a notícia sobre sanções aplicadas as personalidades que terão dificultado a implementação do acordo de Conacri.
“Esperamos a todo o momento que haja uma notificação como é normal. Devo dizer que após a leitura ainda que transversal daquilo que vimos nas redes sociais tendo em conta a falta de credibilidade dessas redes, porque há ali nomes de personalidades que nunca subscreveram o Acordo de Conacri”, disse Victor Pereira em conferência de imprensa.
Disse que contudo, ao PRS reserva-se o direito de pronunciar oportunamente tendo e conta situações que o considera de “alguma injustiça”.
Pelo menos seis dirigentes do PRS figuram na lista de personalidades sancionadas pela CEDEAO.
Referindo-se a integração do partido no novo governo, Victor Pereira deixou entender que nada está decidido.
Salientou que assuntos como a integração do partido em qualquer governo, necessitam de uma anuência prévia da Comissão Política Nacional daquela formação política.
“No âmbito da formação de novo executivo, o Partido da Renovação Social leva à informação do povo guineense, da comunidade Internacional e em particular da Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO), de que depois de formalmente contactado pelo Primeiro-ministro, confirma que o PRS só participará num próximo governo no estrito cumprimento dos compromissos firmados no Acordo de Conacri, como um dos seus subscritores”, disse.
ANG/ÂC/SG
“Esperamos a todo o momento que haja uma notificação como é normal. Devo dizer que após a leitura ainda que transversal daquilo que vimos nas redes sociais tendo em conta a falta de credibilidade dessas redes, porque há ali nomes de personalidades que nunca subscreveram o Acordo de Conacri”, disse Victor Pereira em conferência de imprensa.
Disse que contudo, ao PRS reserva-se o direito de pronunciar oportunamente tendo e conta situações que o considera de “alguma injustiça”.
Pelo menos seis dirigentes do PRS figuram na lista de personalidades sancionadas pela CEDEAO.
Referindo-se a integração do partido no novo governo, Victor Pereira deixou entender que nada está decidido.
Salientou que assuntos como a integração do partido em qualquer governo, necessitam de uma anuência prévia da Comissão Política Nacional daquela formação política.
“No âmbito da formação de novo executivo, o Partido da Renovação Social leva à informação do povo guineense, da comunidade Internacional e em particular da Comunidade Económica de Estados da África Ocidental (CEDEAO), de que depois de formalmente contactado pelo Primeiro-ministro, confirma que o PRS só participará num próximo governo no estrito cumprimento dos compromissos firmados no Acordo de Conacri, como um dos seus subscritores”, disse.
ANG/ÂC/SG
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quinta-feira, fevereiro 08, 2018
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Caso sanções:
Ussumane Grifom Camará
Há ainda pontas soltas nisso...
- Como se explica o fato de um jornalista de quinta ter na sua posse um documento sem que, tanto a representação da CEDEAO em Bissau, o representante de Bissau na organização assim como as autoridades politicas e próprios signatários do acordo de Conacry e visados tivessem conhecimento da existência do mesmo?
- Partindo do princípio (até porque qualquer análise se faz com base na matéria prima existente) que o Aly Silva é atualmente um desfarsado assessor de imprensa do PAIGC e do seu líder, isto não nos levaria a abordagem de que foi passado o documento pelo patronato?
- E, perante as incongruências do documento o que ilustra claramente a ignorância da organização face as pessoas à sancionar (daí a figura das individualidades) ou teria lho feito de proposito, não levaria à ideia duma sanção encomendada?
- Por quem?
- Qual seria o peso/influencia dos terceiros na obstrução do cumprimento do acordo maior que a dos protagonistas diretos?
- Com que elementos fundamenta a organização se nunca ouviu as posições (a partir dos mesmos) com relação ao acordo?
- Os protagonistas ilesos o que fizeram, em termos palpáveis, que justifica o cumprimento do acordo das suas partes?
Há ainda pontas soltas nisso...
- Como se explica o fato de um jornalista de quinta ter na sua posse um documento sem que, tanto a representação da CEDEAO em Bissau, o representante de Bissau na organização assim como as autoridades politicas e próprios signatários do acordo de Conacry e visados tivessem conhecimento da existência do mesmo?
- Partindo do princípio (até porque qualquer análise se faz com base na matéria prima existente) que o Aly Silva é atualmente um desfarsado assessor de imprensa do PAIGC e do seu líder, isto não nos levaria a abordagem de que foi passado o documento pelo patronato?
- E, perante as incongruências do documento o que ilustra claramente a ignorância da organização face as pessoas à sancionar (daí a figura das individualidades) ou teria lho feito de proposito, não levaria à ideia duma sanção encomendada?
- Por quem?
- Qual seria o peso/influencia dos terceiros na obstrução do cumprimento do acordo maior que a dos protagonistas diretos?
- Com que elementos fundamenta a organização se nunca ouviu as posições (a partir dos mesmos) com relação ao acordo?
- Os protagonistas ilesos o que fizeram, em termos palpáveis, que justifica o cumprimento do acordo das suas partes?
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